DOCSP 11/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 232
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 11 de setembro de 2026
328 – São Paulo, 71 (232)
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de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 163550443 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado, JOSE MENEZES DA GRAÇA , qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.
II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido à interessada NUBIA MARIA BARRETO ARAUJO , isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.
9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.
Despacho Documental | Documento: 164765287
PROCESSO : 6310.2026/0006036-6
ASSUNTO : Extinção de PensãoI - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) MARIA DE JESUS DA SILVA SABOIA , ocorrido em 21/07/2026 , e com fundamento na Lei Municipal nº 10.828/1990, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 22/07/2026.
II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.
III - Publique-se.
IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.
II - Publique-se.III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.
V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.
Despacho Documental | Documento: 164759386
III - Publique-se.
Despacho deferido | Documento: 164772799 REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/ 0005652-0PROCESSO : 6310.2026/0006035-8
IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.
ASSUNTO : Extinção de Pensão
V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.
I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) MARIA APARECIDA DE AZEVEDO SANTOS , ocorrido em 24/07/2026 , e com fundamento na Lei Municipal nº 15.080/2009, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 25/07/2026.
ASSUNTO: Inscrição de Pensionista INTERESSADO(A): ROBERTO BACCARO DESPACHO: II - Publique-se. Despacho deferido | Documento: 164167247I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/ 0005652-0 , com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 163960008 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), ROBERTO BACCARO , qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.
III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.
REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/ 0005465-0 ASSUNTO: Inscrição de PensionistaDespacho Documental | Documento: 164726491
INTERESSADOS(AS): NUBIA MARIA BARRETO ARAUJOPROCESSO : 6310.2026/0006030-7
M. B. DE A.ASSUNTO : Extinção de Pensão
CURADOR(A): NUBIA MARIA BARRETO ARAUJOI - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) MARIA DAS GRACAS BARROS GARCIA , ocorrido em 02/08/2026 , e com fundamento na Lei Municipal nº 10.828/1990, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 03/08/2026.
DESPACHO:I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/ 0005465-0 , com fundamento no artigo 27, § 3º, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto nos incisos I "d" e II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19 de março de 2022, e incisos I "d" e II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO os pedidos constantes nos documentos SEI nº 163416138 e 163416156, para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor dos(as) interessados(as), NUBIA MARIA BARRETO ARAUJO e M. B. DE A. , qualificados(as) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado, referente a interessada NUBIA MARIA BARRETO ARAUJO .
II - Publique-se.
II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.
III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.
Despacho Documental | Documento: 164709266
PROCESSO : 6310.2026/0006025-0
ASSUNTO : Extinção de Pensão
III - Publique-se.
I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) FRANCISCA PADILHA DE MATOS , ocorrido em 12/08/2026 , e com fundamento na Lei Municipal nº 15.080/2009, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 13/08/2026.
IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.
V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº
II - Publique-se.──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 164893071, CRC 71CE7F39