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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 11/09/2026 · pág. 469

DOCSP 11/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 232

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 11 de setembro de 2026

469 – São Paulo, 71 (232)

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quem o(s) expediu, com a devidaidentificação, não lhe sendo exigido prazo de validade.a.1.1) Para fins do disposto dos subitens a), considera-se atividade pertinente ao objeto licitado ofornecimento de MATERIAL PARA ESTERILIZAÇÃOa.1.2) Os atestados deverão comprovar a capacidadede fornecimento de no mínimo a quantidade de10% (dez por cento) do CMA (Consumo MédioAnual) do ITEM, constante no Anexo I, em umúnico fornecimento ou em diversosfornecimentos:ITEM 1.1: 1.496ITEM 1.2: 4.377ITEM 1.3: 4.038ITEM 1.4: 7.117" MANIFESTAÇÃO DESTA PREGOEIRASegue abaixo os esclarecimentos dos questionamentos do Pedido de Impugnação:1. a ausência de previsão de cota reservada, quando legalmente aplicável; No caso de Registro de Preços, desde do início da Lei 14.133/2021, não há Cota Reservada para item, ou lote com valor total acima de R$ 80.000,00.Somente em caso de aquisição (compra em apenas 1 vez) existe ampla concorrência (75%) + cota reservada (25%), porém tratamos neste caso de um Registro de Preços, e não uma aquisição.No caso da ampla concorrência podem participar também as empresas MEs e EPPs, e com o benefício do empate ficto.Sendo assim, estamos de acordo com a Lei 14.133/2021. 2. a exigência de índices econômico-financeiros e de patrimônio líquido, sem a necessária justificativa técnica, especialmente quanto à utilização do patrimônio líquido como requisito ou mecanismo substitutivo; Segue abaixo o art. 62 e 69 da Lei 14.133/2021:Art. 62. A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindose em:I - jurídica;II - técnica;III - fiscal, social e trabalhista;IV - econômico-financeira. Art. 69. A habilitação econômico-financeira visa a demonstrar a aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato, devendo ser comprovada de forma objetiva, por coeficientes e ÍNDICES ECONÔMICOS previstos no edital, devidamente justificados no processo licitatório, e será restrita à apresentação da seguinte documentação:I - BALANÇO PATRIMONIAL, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;II - CERTIDÃO NEGATIVA DE FEITOS SOBRE FALÊNCIA expedida pelo distribuidor da sede do licitante. Se está na Lei 14.133/2021, temos a obrigação de acatar. 3. a necessidade de esclarecimento quanto à aceitação de atestados de capacidade técnica relativos ao fornecimento de materiais médicos e hospitalares para comprovação de experiência no fornecimento de materiais odontológicos, considerando a natureza e a classificação de determinados produtos, tais como o papel grau cirúrgico. O atestado de capacidade técnica na Lei 14.133 é o documento emitido por um cliente do Licitante, que comprova que a empresa já executou serviços ou forneceu produtos semelhantes aos exigidos em uma licitação. O documento serve para comprovar a habilitação técnica dos licitantes na fase de contratação pública Recebemos a impugnação ao Edital do Pregão nº 302/2026/SMS.G, apresentada pela empresa PHARMACOR DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E CORRELATOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 51.730.327/0001-50, posto que presentes os requisitos de admissibilidade e devido à natureza da impugnação solicitamos manifestação da área técnica responsável e desta pregoeira, que após análise do pedido posicionaram-se pelo não acolhimento da impugnação. Sendo assim, com base no pareceres, decidimos NEGAR O PROVIMENTO à

Roberto Kitamura, RF 781.602-2/1, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164875481

Arquivo (Número do documento SEI) Data de Publicação

164618568

11/09/2026

Despacho autorizatório (NP) | Documento: 164799402

COMISSÃO PERMANENTE DE - LICITAÇÃO 13

DADOS DA LICITAÇÃO

Despacho autorizatório (NP) | Documento: 164797866

Número

383/2026

DADOS DA LICITAÇÃO Registro de preço Número

Sim

391/2026

Tipo Registro de preço

Menor preço

Sim

Natureza Tipo

Materiais e equipamentos

Menor preço

Descrição da natureza Natureza

OXCARBAZEPINA 6% SUSPENSÃO ORAL

Materiais e equipamentos

Objeto da licitação Descrição da natureza

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ACESSA SUS - OXCARBAZEPINA 6% SUSPENSÃO ORAL

DOMPERIDONA EM SUSPENSAO ORAL

Objeto da licitação Processo

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DOMPERIDONA EM SUSPENSAO ORAL, C/ 1MG/ML

6018.2026/0003817-7

Local de execução Processo

São Paulo - SP

6018.2026/0096869-7

Data da sessão Local de execução

21/09/2026

São Paulo - SP

Hora do sessão Data da sessão

09:00

24/09/2026

Data da Publicação Hora do sessão

11/09/2026

09:00

Texto do despacho Data da Publicação

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0003817-7, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ACESSA SUS - OXCARBAZEPINA 6% SUSPENSÃO ORAL, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 164601810) anexo ao presente processo. II - Fica designado para condução do pregão o Pregoeiro Sr. Roberto Kitamura, RF 781.602-2/1, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

11/09/2026

Texto do despacho

Despacho I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0096869-7, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DOMPERIDONA EM SUSPENSAO ORAL, C/ 1MG/ ML, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 163286782) anexo ao presente processo. II - Fica designado para condução do pregão o Pregoeiro Sr.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 164893071, CRC 71CE7F39