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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 11/09/2026 · pág. 572

DOCSP 11/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 232

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 11 de setembro de 2026

572 – São Paulo, 71 (232)

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Secretaria Municipal de Educação, e conforme segue:

e excluídos dos respectivos concursos os candidatos que vierem a se enquadrar, no decorrer do processo, nas situações previstas no item 3 deste Edital, bem como os que forem aposentados, exonerados, demitidos ou que vierem a falecer.

outro cargo ou função, exceto do titular de cargo da Classe dos Gestores Educacionais;

a) voluntária: mediante inscrição do interessado;

d) afastamento para exercício em órgãos ou entidade de outros entes federativos ou em unidades não integrantes da Secretaria Municipal de Educação, Câmara Municipal de São Paulo e no exercício de mandato de dirigente sindical;

b) de ofício:

  1. O candidato, titular de cargo da Classe de Gestor Educacional e do Quadro de Apoio à Educação, que for readaptado por laudo médico definitivo, aguardando convocação de COGESS (art. 39 da I.N. SME nº 19/2025), ou que tiver cessado os efeitos de seu laudo, após a inscrição e até o início do período de indicação de unidades, terá sua inscrição transferida para o concurso específico;

b.1. dos profissionais efetivos considerados excedentes em decorrência de extinção de unidade educacional, assegurada a prioridade de escolha;

11.1.2. Vagas iniciais para os profissionais docentes:

b.2. dos profissionais que reassumiram o exercício de seus cargos, com lotação a título precário, a serem classificados juntamente com os demais inscritos, sem prioridade de escolha;

a) para os cargos de Prof. de Ed. Inf. e Ens. Fund. I e Prof. Ens. Fund. II e Médio: são as resultantes da diferença entre o Módulo Docente destinado para a regência, fixados por Instrução Normativa específica, e o número de profissionais lotados e em exercício, da respectiva Unidade Educacional,

7.1. Será excluído do concurso de remoção o candidato, titular de cargo da Classe de Gestor Educacional e do Quadro de Apoio à Educação, que for readaptado ou tiver cessado os efeitos de seu laudo médico definitivo de readaptação funcional, aguardando convocação de COGESS (art. 39 da I.N. SME nº 19/2025), após o início do período de indicação de unidade e até 31/12/2026 .

b.3. dos titulares de cargos da classe dos docentes considerados excedentes, assegurada prioridade de escolha;

b) para o cargo de Professor de Educação Infantil: são as resultantes da diferença entre os Módulos fixados por Instrução Normativa específica, e o número de profissionais lotados e em regência de classes/aulas, no cumprimento da jornada/CJ, ou ainda ocupando vaga no módulo sem regência, nas respectivas unidades;

b.4. dos titulares de cargos de Coordenador Pedagógico considerados excedentes nos termos da Instrução Normativa específica de módulo, assegurada a prioridade de escolha;

  1. Fica vedada a entrega de quaisquer títulos no ato da inscrição, ainda que não cadastrados no Sistema Escola On Line - EOL.

b.5. dos titulares de cargos de Agente Escolar e Auxiliar Técnico de Educação, considerados excedentes, assegurada prioridade de escolha;

11.1.2.1. Vagas iniciais para os profissionais da Classe dos Gestores Educacionais são as resultantes da diferença entre os módulos fixados por instrução normativa específica e o número de profissionais lotados.

II - Da Classificação:

b.6. dos titulares de cargos, ingressantes em 2024 e 2025 que permaneceram com lotação precária em 2026, assegurada a prioridade de escolha;

  1. A classificação dos candidatos será resultante do somatório de pontos, em ordem decrescente, obtidos de acordo com as tabelas. ANEXO ÚNICO 164844878

11.1.3. Vagas iniciais negativas são aquelas relativas aos profissionais considerados excedentes em suas unidades de lotação, considerada a organização da unidade educacional para 2027;

b.7. dos titulares de cargo de Professor de Educação Infantil, considerados excedentes na remoção/2025, e remanesceram em lotação precária para o ano de 2026, assegurada prioridade de escolha;

9.1. Em caso de empate, serão utilizados, nessa ordem, os seguintes critérios de desempate:

11.2. Vagas Potenciais são as correspondentes aos candidatos inscritos nos concursos de remoção, excetuadas as dos profissionais de educação com lotação precária, dos considerados excedentes em suas Unidades de lotação e dos docentes lotados na Unidade e afastados do exercício de suas funções.

b.8. servidores readaptados, lotados em unidades que não possuam módulo do seu cargo base correspondente, a serem classificados juntamente com os demais inscritos;

a) maior tempo de efetivo exercício no cargo pelo qual estiver inscrito;

b) maior idade;

  1. Estão impedidos de se inscrever nos concursos de remoção os profissionais:

c) exercício efetivo da função de jurado, devidamente comprovado, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal.

  1. Serão automaticamente suprimidas da relação as correspondentes Vagas Potenciais dos candidatos que não procederem à indicação de, pelo menos, 1 (uma) unidade.

a) afastados de seus cargos para exercício em órgãos ou entidades de outros entes federativos ou em unidades não integrantes da Secretaria Municipal de Educação, exceto para o exercício de mandato de dirigente sindical, na Câmara Municipal de São Paulo ou mandato eletivo, nos termos do art. 15 da Lei n° 18.463, de 13 de maio de 2026;

  1. Será publicada, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, a classificação dos candidatos inscritos que indicaram unidades para a qual pretendem se remover, com os pontos obtidos por tempo, títulos e o total geral.

  2. Nas Unidades que foram municipalizadas em função de convênio nos anos de 2024 e 2025, serão subtraídas as vagas referentes aos professores efetivos da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo (SEDUC-SP) que aderiram ao convênio e que possuem assegurado o direito de regência, e dos Agentes de Organização Escolar (QAE).

III - Das Vagas:

b) afastados nos termos do inciso IV do artigo 66 da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007;

  1. A relação das Vagas Iniciais e Potenciais a serem oferecidas nos concursos de remoção será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na seguinte conformidade:
IV - Da Indicação:

c) profissionais de educação em licença para tratar de interesses particulares e os afastados nos termos do artigo 149, da Lei nº 8.989/79;

  1. Publicada a relação de Vagas Iniciais e Potenciais, o candidato deverá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, relacionar e identificar todas as unidades de seu interesse, em rigorosa ordem de preferência.
11.1. Vagas Iniciais:

d) ingressantes a partir de 15 de maio de 2023, que ainda não adquiriram estabilidade no serviço público municipal, nos termos do Decreto nº 62.747, de 15 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em edição de 18/09/2023.

11.1.1. consideradas a projeção da organização da unidade educacional 2027 e as existentes na data base de 11/09/2026 , decorrentes de:

15. Fica vedada a indicação de unidade(s) que:

a) vacância de cargos por aposentadoria, exoneração, demissão, acesso, falecimento, anulação de posse e título de nomeação tornado sem efeito;

a) implique o exercício de cargos de Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico ou Assistente de Diretor de Escola, em acúmulo com cargo ou função docente, na mesma Unidade Educacional, em face do disposto no artigo 103 da Lei nº 14.660/ 2007;

  1. Serão indeferidas as inscrições que estiverem em desacordo com os critérios e normas fixados pela Portaria SME nº 4.171/2009 e por este Edital.

b) criação, instalação e funcionamento de novas unidades e/ou classes/turmas até 11/09/2026 , com projeção da organização das Unidades Educacionais para 2027;

  1. Será publicada, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, a relação dos candidatos inscritos nos Concursos de Remoção, bem como as inscrições indeferidas nos termos do item 3 deste Edital.

b) contrarie o disposto no inciso XX do artigo 179 da Lei nº 8.989/79;

c) licença para tratar de interesses particulares, de licença nos termos do artigo 149 da Lei nº 8.989/ 79, e nomeação ou designação para exercício de

c) não possua módulo correspondente ao cargo/ disciplina do candidato inscrito.

6. Serão automaticamente canceladas as inscrições

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 164893071, CRC 71CE7F39