DOCSP 11/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 232
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 11 de setembro de 2026
573 – São Paulo, 71 (232)
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- Os Profissionais de Educação docentes que indicarem vagas em escolas exclusivamente destinadas à Educação Especial deverão possuir a habilitação, nos termos do disposto no § 5º do artigo 11 da Lei nº 14.660/2007 e do artigo 5º do Decreto nº 52.785/2011 , devidamente cadastrada no EOL, sem a qual não concorrerão às vagas indicadas.
não caberá novo recurso.
precário, após o prazo de indicação, serão inscritos de ofício no próximo concurso de remoção.
VI - Da Atribuição de Vagas:-
Os Profissionais de Educação docentes participantes do concurso de remoção não poderão requerer remoção por permuta nos termos da Portaria SME nº 3.906, de 25 de maio de 2016, após o início do período de indicação de unidade e até 31/12/2026.
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Processar-se-á a atribuição de vagas respeitando-se a classificação final e obedecida a ordem de preferência de unidades indicadas pelos candidatos.
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Considerar-se-á efetivada a remoção dos candidatos pela publicação, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, do resultado dos concursos, do qual constará nome completo, registro funcional, lotação anterior e unidade de destino de cada candidato.
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Os titulares de cargos de Professor de Educação Infantil somente poderão indicar vagas existentes nos CEIs - Centros de Educação Infantil da rede direta, e nos CEMEIs - Centro Municipal de Educação Infantil.
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Os titulares de cargos de Agente Escolar, que estiverem nomeados ou designados para exercício de cargo em comissão ou funções, que se removerem, serão exonerados ou terão cessada a respectiva portaria de designação, a partir de 01/ 01/2027, quando produzirão efeitos os concursos de remoção.
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Os candidatos que não procederem, no prazo fixado, à indicação de pelo menos 1 (uma) unidade, serão automaticamente considerados desistentes dos concursos, exceto os inscritos de ofício.
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Encerrados os concursos de remoção informatizados, será realizada a Fase Suplementar, abrangendo duas Etapas:
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Todos os atos referentes aos concursos de remoção poderão ser efetuados pessoalmente pelo interessado ou por meio do seu procurador devidamente constituído, ficando o procurador obrigado à apresentação do seu documento de identidade e do representado, do instrumento de procuração, além dos documentos exigidos para cada ato.
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Os candidatos inscritos efetuarão a indicação de unidade(s), observados os procedimentos e prazo fixado em comunicado específico, por meio eletrônico - sistema EOL Servidor - na opção “Indicação de Unidades para Remoção”.
a) 1ª Etapa: convocação, por meio do Diário Oficial da Cidade de São Paulo, dos inscritos de ofício que não conseguiram se remover ou não procederam à indicação de unidade, respeitada a classificação dos respectivos concursos, para escolha, em caráter definitivo, de vaga remanescente dos concursos de remoção;
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Em nenhuma hipótese, após o encerramento do período de indicação, os candidatos poderão:
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As chefias imediatas dos locais de exercício deverão, sob pena de responsabilização funcional, propiciar aos profissionais lotados na Secretaria Municipal de Educação condição de acesso às instruções e informações, bem como às publicações no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, referentes aos concursos de remoção, e garantir a execução das atividades de cadastramento das inscrições e das unidades indicadas pelos candidatos na forma e no prazo estipulados.
a) desistir da participação no concurso após ter indicado pelo menos 1 (uma) unidade;
b) 2ª Etapa: atribuição compulsória de uma das vagas remanescentes da 1ª Etapa, aos que deixaram de comparecer na 1ª Etapa ou que, tendo comparecido, desistiram do seu direito de escolha.
b) incluir, suprimir e/ou alterar as indicações efetuadas.
- Caracterizar-se-á a escolha/atribuição de vaga pela aposição de assinatura do candidato na 1ª Etapa, e da autoridade responsável na 2ª Etapa, em livro próprio, sendo vedada a desistência ou qualquer alteração após o ato.
- A inscrição do candidato no concurso de remoção implicará o conhecimento e a aceitação integrais das normas, dos critérios e das condições estabelecidos neste Edital.
a) ao indeferimento ou à omissão de sua inscrição, mediante preenchimento de formulário próprio, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação da relação dos candidatos inscritos e das inscrições indeferidas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;
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O resultado da Fase Suplementar será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, considerando-se efetivada a remoção, conforme disposto no item 24 deste Edital.
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Os concursos de remoção não serão suspensos em virtude de interposição de recursos.
b) aos pontos atribuídos por tempo e títulos, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação da classificação dos candidatos no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, mediante preenchimento de formulário próprio, desde que atendidos os requisitos previstos no item IV - Da Indicação, deste Edital.
VIII - Da Fase Complementar - Docentes Readaptados:-
Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações ou acréscimos, enquanto não consumado o evento, circunstância em que constará em publicação específica no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
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Após publicação do resultado dos concursos, conforme disposto no item 24, será possibilitado ao docente readaptado pertencente aos Grupos de Apoio a Secretaria Escolar e Famílias ou de Apoio a Equipe Gestora, participar de Remoção para concorrer as vagas de DREs ou Coordenadorias, desde que não tenha realizado inscrição nos concursos de Remoção 01 ou 06, na 1ª fase da remoção anual.
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Quaisquer alterações no módulo, lotados e afastados, publicadas após a data corte prevista no item 11.1.1, não alterarão os números gerados para a remoção.
21.1. Estará impedido de interpor recurso por tempo e/ou títulos o candidato que não efetuar a indicação de pelo menos 1 (uma) unidade, tendo em vista o disposto no item 18 deste Edital.
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As remoções procedidas nos termos dos itens 24, 27 e 28 deste Edital produzirão efeitos a partir de 01/01/2027, respeitando os termos deste Edital.
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O Secretário Municipal de Educação fará publicar no Diário Oficial da Cidade de São Paulo a decisão dos recursos, após análise e revisão:
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A classificação dos inscritos nesta fase será única, entre todos os cargos docentes, será resultante do somatório de pontos, em ordem decrescente, obtidos de acordo com as tabelas do anexo único
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Casos omissos e/ou excepcionais serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, ouvida a Comissão Especial dos Concursos de Remoção.
a) da Comissão Especial dos Concursos quanto ao indeferimento ou omissão das inscrições;
- O docente readaptado, que se remover para DREs ou Coordenadorias, terá sua lotação fixada nesses órgãos até a vigência do laudo ou até participar de outro Concurso de Remoção Anual;
b) da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com a Divisão de Eventos Funcionais, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Gestão, quanto à apuração do tempo de serviço;
Fernando Padula NovaesSecretário Municipal de Educação
COORDENADORIA DE GESTÃO DE - PESSOAS GABINETE
- As orientações referentes ao período de inscrições, indicações, recursos e atribuição de vagas, serão publicadas em comunicados específicos.
c) da Divisão de Desenvolvimento Profissional, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Educação, quanto à avaliação dos títulos.
Despacho | Documento: 164675935 IX - Das Disposições Gerais:COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/ SME
- Os Profissionais de Educação que reassumirem o exercício de seus cargos com lotação a título
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