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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 11/09/2026 · pág. 607

DOCSP 11/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 232

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 11 de setembro de 2026

607 – São Paulo, 71 (232)

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e no julgamento objetivo, na medida em que impedem a aferição segura do preço efetivamente ofertado e da exequibilidade da proposta.

Membro da Comissão

Antonio Carlos Coelho Neri Muniz

Testemunha:

SIURB/DAF/DL

Denise Trindade Fernandes

Não se está, portanto, diante de formalismo inútil, mas de exigências que se relacionam com a própria segurança e a comparabilidade das propostas, bens jurídicos que o Edital e a Lei nº 14.133/2021 buscam expressamente tutelar.

RG: 52.XXX.757-X

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

CPF: XXX.758.XXX-30

Testemunha:

Pelo exposto, não merece acolhimento o pleito, vez que a análise dos preços feitas no ID. 161005640 é clara e objetiva, inexistindo qualquer decisão ou medido passível de formalismo inútil.

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes Caroline Santos de Melo Francischini

RG: XX.818.XXX-7

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro

Da alegada maior vantajosidade econômica da proposta desclassificada.

CPF: 343.XXX.768-XX

(11) 3291-9666

E-MAIL: [email protected]

DECISÃO SOBRE A CONCESSÃO DO CADSMADS

Ao final, a recorrente tenta lançar a teses de que a sua proposta apresenta valor nominal inferior ao da proposta da recorrida, o que não merece prosperar, pois o menor preço ofertado não é o único critério avaliado.

Considerando o disposto na Portaria nº 62/SMADS/ 2025, que disciplina a outorga de mérito social e a certificação no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, bem como as atribuições das Supervisões de Assistência Social - SAS pelos artigos 13º e 37º da referida Portaria, RATIFICO o parecer técnico de análise do mérito social, consubstanciado no documento SEI nº 6024.2026.0016611-9, e DEFIRO a CONCESSÃO do certificado do Cadastro Municipal de Organizações de Assistência Social - CadSMADS à Organização da Sociedade Civil Instituto El Elyon, com vigência a partir de 24 /08/ 2026 , com vigência de 36 meses.

GRUPO DE PUBLICAÇÕES OFICIAIS

Comunicado | Documento: 164882259

A convicção quanto ao preço mais vantajoso pressupõe, como condição lógica antecedente, a regularidade formal e a exequibilidade demonstrada da proposta, sob pena de a Administração contratar com base em preço cuja composição não pode ser objetivamente verificada, em prejuízo da segurança jurídica do próprio certame e da isonomia entre os licitantes. A vantajosidade da contratação, no regime da Lei nº 14.133/2021, é aferida a partir de propostas regulares, e não apenas do menor valor nominal ofertado.

DESPACHO DE SAS CASA VERDE/ CACHOEIRINHA - SEI: 6024.2026/0017736-6

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/ SMADS - OSC -Centro de Assistência Social de Vila Dionísia - CASVIDIO - Serviço: CCA São Francisco das Chagas- SAS CASA VERDE. TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS Nº 42, Alterado pela Portaria SMADS nº 42 DE 25 de julho de 2017. Aos 8 dias do mês de Setembro de 2026, na Supervisão de Assistência Social - SAS/CV, sito à Avenida Imirim, 4328, Vila Nova Cachoeirinha, representada pela Sra. Marcia Miranda Gonsalves , doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC-Centro de Assistência Social de Vila Dionísia - CASVIDIO, representada pelo (a) Sr(a) Antonio Carlos Coelho Neri Muniz, situada à Rua Vinte e Dois de Agosto,263, CEP n° 02617-000, CNPJ nº 48.902.381/0001-20, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos:

A OSC deverá observar as obrigações de manutenção e atualização cadastral, bem como os prazos de renovação da inscrição no CADSMADS, sob pena de suspensão ou cancelamento do certificado, na forma e nas hipóteses previstas na Portaria.

Por fim, não há que se falar em menor preço ou, tão somente, da proposta mais vantajosa, pelo simples fato de a Lei 14.133/2021 exigir uma série de outros requisitos formais, conforme cada caso, não tendo esse fato de menor preço, ter o poder de afastar a desclassificação a recorrente.

Comunicado Nº 26/2026/SMADS- SAS Perus-

VI. CONCLUSÃO.

DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA.CRAS Anhanguera

Os argumentos trazidos pela recorrente não são suficientes para reformar a decisão tomada, haja vista, que não trouxe fatos novos, tampouco elementos técnicos ou jurídicos capazes de modificar o entendimento anteriormente adotado por esta comissão de contratação. O certame ocorreu de forma correta, em conformidade com os princípios que regem as licitações, não restando demonstradas razões para reforma da decisão ou que justificasse a necessidade de novas diligências.

A supervisora da Supervisão de Assistência Social de Perus-

SAS PR, no uso das suas atribuições, DESIGNA

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADOR entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:1- Exaustor Blindado de 40 CM - Valor 950,00

GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme

previsto na instrução Normativa 002/SMADS/2024.

Diante do exposto, em conformidade com os princípios basilares do Direito Administrativo e seguindo as regras do Processo licitatório é que CONHEÇO do recurso, posto a sua tempestividade, mas NEGO-LHE PROVIMENTO , mantendo inalterado o resultado do certame.

NOME DO SEVIÇO: CCA ANHANGUERA

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo Municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu - Caroline Santos de Melo Francischini R.F: 43.818.800-7 emiti o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 251/SMADS/ 2021

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/09/2026

TITULAR DO GESTOR DE PARCERIA: JETRO SANTOS RF: 823.525.2

Cynthia Borghi Serrano

Membro da Comissão

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: ELIENE DE FÁTIMA BRAGA RF: 823.566.0

SIURB/DAF/DL

São Paulo 8 de Setembro de 2026

Comunicado Nº 27/2026/SMADS- SAS Perus-

Marco Antonio Zito A. Junior

DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA.CRAS Anhanguera

Assinaturas:

Membro da Comissão

Marcia Miranda Gonsalves

SIURB/DAF/DL

A supervisora da Supervisão de Assistência Social de Perus-

Representante legal

Lucas de Almeida de Andrade

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