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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 11/09/2026 · pág. 618

DOCSP 11/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 232

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

618 – São Paulo, 71 (232)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────sexta-feira, 11 de setembro de 2026

deliberação da Comissão de Monitoramento e Avaliação e Art. 223. O Parecer Técnico Conclusivo do Gestor da Parceria da Prestação de Contas Final embasará a decisão da Comissão de Monitoramento e Avaliação”. No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a integra da Resolução 557/CFESS/2009 e especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.”

O CRESS- SP expressa que a Instrução Normativa, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a comissão de monitoramento e avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional assistente social a atuação em matéria de serviço social.

Isto posto, entendemos que a avaliação deste caráter contábil requer assessoramento técnico, conforme preconiza Art. 216. - Quando necessário, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos. na IN 02/ SMADS/2024.

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO Data: 03/09/2026

Othon Luiz do Amaral S Neto RF 883.298-6

Elaine Maria Grangeiro Almeida - RF 788.654.3

Marlene Alves Teixeira Ribeiro da Silva RF 510.005.4

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO E LISTAGEM CLASSIFICATÓRIA SAS MOOCA PROCESSO SEI Nº 6024.2026/0006874-5 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO: Nº 148/SMADS/2026 TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA CAPACIDADE: 15 VAGAS

A comissão de seleção designada para compor o Edital nº 148/SMADS/2026, para continuidade de serviço, procedeu análise dos planos de trabalhos entregues pelas proponentes: Proposta 1 Associação Rosa D´Ouro; Proposta 2 Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto. Sobre a análise da Proposta 1:Associação Rosa D´Ouro , a OSC apresentou o plano de trabalho adequado aos objetivos específicos da tipologia, em consonância ao edital de chamamento e IN 02/SMADS/ 2024. No Anexo Único - Plano de Aplicação, foram destacados que, considerou o valor de referência do edital para OSC SEM ISENÇÃO , na 1º parcela mensal de forma correta, ou seja R$ 139.578,88(centro e trinta e nove mil, quinhentos e setenta e outo reais e oitenta e oito centavos) para repasse mensal, entretanto, na descrição das receitas, apresentou receitas anuais e o total de 60 meses valores divergentes. Não apresentou o item 3, referente despesas rateadas e alterou a ordem numérica dos itens no quadro de desembolso. Em relação a PRD - Provisão de Receitas e Despesas, os custos diretos (salários) com recursos humanos e horas técnicas, foram apresentados valores menores, incongruentes com a planilha referencial. Ao que concerne ao detalhamento e a quantidade de profissionais, foram observadas quantidades menores de orientadores socioeducativos em cada turno, ou seja, incongruente com a minuta do edital e planilha referencial. Quanto ao local da instalação do serviço, o imóvel será locado pela organização com repasse de recursos da SMADS, contudo não apresentaram valores de aluguel, tampouco IPTU. A OSC não apresentou contrapartida, todavia, solicita verba de implantação o equivalente a uma parcela única no valor de R$ 139.578,88.

Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto apresentou documentos partindo dos parâmetros estabelecidos pela instrução normativa SMADS nº 02/2024. Na análise do Plano de Trabalho foi observado clareza na descrição do objetivo e conhecimento do Território assim como as dimensões relacionadas ao espaço físico e administrativo, serviços/processo, atividades, produtos/resultados e recursos humanos. Em descrição da realidade apresentaram a tipologia em acordo com a legislação vigente, forma de acesso e vinculação. As metas a serem atingidas assim como os parâmetros de aferição de cumprimento estão a contento. Relaciona os serviços socioassistenciais e de demais políticas públicas no território, apontando assim atendimento integrado com a Saúde, condição necessária para a boa execução desta parceria. Foram apresentadas contrapartidas de Bens conforme constam em Plano de Trabalho. A OSC solicita Verba de Implantação em valor único de R$ 120.758,44. Verificamos que atendeu ao proposto edital 148/SMADS/2026_e concluímos Grau SATISFATÓRIO de adequação à proposta.

Quanto aos encargos sociais, se declaram como OSC com isenção da cota patronal. No Anexo I plano de aplicação, identificou-se na rubrica recursos humanos valores incongruentes a planilha referencial, sobretudo no que concerne a insalubridade, apresentando a porcentagem excedente de 40% não prevista na previsão de receitas e despesas, comprometendo outros elementos de despesas e ofertas do serviço. Considerando que a OSC Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto atendeu ao proposto edital 148/SMADS/2026 e concluímos Grau SATISFATÓRIO .

Assim sendo, a comissão considerou a OSC ASSOCIAÇÃO ROSA D’OURO como 2º CLASSIFICADA tendo em vista os critérios de desempate Art. 38 IN 02/ SMADS/ 2024. CONCLUSÃO: Após análise, a comissão declara que a proposta apresentada pela OSC CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO atende ao disposto no Edital nº148/SMADS/2026 e à tipologia em questão concluímos que apresentou GRAU SATISFATÓRIO de adequação para a execução, do serviço objeto deste processo.

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PLANO DE TRABALHO - EDITAL nº 148/SMADS/2026
Critério I Plano de Trabalho Pontos Nome da OSC
ASSOCIAÇÃO ROSA D´OURO
Nome da OSC
CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO
Não atende ao propósito no Edital 0 ponto (implicando na desclassificação)
Atende ao propósito no Edital com erros formais, porém sem
comprometer as metas e resultados
1 ponto 1 1
Atende ao propósito no Edital 2 pontos 2 2
Critério II Atuação no Território Pontos OSC OSC
ASSOCIAÇÃO ROSA D´OURO CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO

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