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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 11/09/2026 · pág. 619

DOCSP 11/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 232

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 11 de setembro de 2026

619 – São Paulo, 71 (232)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

Atua no Território da SAS onde será executado o Serviço na
Política da Assistência
1 ponto 0 1
Atua no Território da SAS onde será executado o Serviço em
outras Políticas Públicas
1 ponto 0 1
Critério III Atuação na PMSP Pontos OSC
ASSOCIAÇÃO ROSA D´OURO
OSC
CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO
Atua em Parceria com outros Órgãos da PMSP 1 ponto 1 1
Atua em Território da SAS em que será executado o Serviço, em
outras Políticas Públicas
1 ponto 0 1
Atua em Parceria com SMADS, em Tipologia distinta ao objeto
do Edital
2 pontos 2 2
LISTAGEM DE PROPOSTAS RECEBIDAS E GRAU DE ADEQUAÇÃO
Propostas recebidas CNPJ NOME DA OSC GRAU DE ADEQUAÇÃO PONTUAÇÃO
1º 73.267.908/0001-30 ASSOCIAÇÃO ROSA D´OURO DESCLASSIFICADA 6
2º 62.264.494/0001-79 CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM
PARTO
CLASSIFICADA 9

São Paulo, 10 de setembro de 2026.

TITULARES

Nome: Elaine de Almeida RF: 637.567.7 Endereço eletrônico institucional: [email protected] Provimento: Efetivo

Nome: Herminia Di Napoli Pastore RF: 525.273.3 Endereço eletrônico institucional: [email protected] Provimento: Admitido Nome: Simone Nazaré Moreira RF: 777.726.4 Endereço eletrônico institucional: [email protected] Provimento: Efetivo

SUPERVISÃO DE SERVIÇOS DE ABRANGÊNCIA MUNICIPAL

Notificação | Documento: 164887180

ASSUNTO: Notificação por Descumprimento de Obrigações Contratuais e Normativas

Organização da Sociedade Civil: Associação Comunitária São Mateus (ASCOM) Tipologia: Hospedagem para Pessoas em Situação de Rua

Nome Fantasia: Hospedagem Social Processo de Celebração: 6024.2024/0017360-0 Termo de Colaboração: 062/SMADS/2025 Vigência da Parceria: 24/05/2025 a 23/05/2030

Por meio da presente, o Sr. Rogério Alves do Nascimento , Supervisor da SUSAM - Supervisão de Serviços de Abrangência Municipal, da SMADS - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, NOTIFICA a Associação Comunitária São Mateus - ASCOM em razão das irregularidades constatadas na execução do Termo de Colaboração 062/SMADS/2025 , relacionadas à transferência dos usuários do Hotel Styllus para o Hotel Gran Village II e à ausência de atualização tempestiva dos registros obrigatórios no SISA - Sistema de Informação do Atendimento aos Usuários, fatos reconhecidos e descritos pela própria entidade em sua defesa apresentada por meio do Ofício 222/ASCOM/2026 .

Inicialmente, cumpre registrar que esta Administração Pública, observando os princípios do contraditório, da ampla defesa, da boa-fé administrativa e da cooperação previstos na Lei Federal nº 13.019/2014, oportunizou à OSC a apresentação prévia de esclarecimentos acerca dos fatos apurados. Por esta razão, não foi expedida anteriormente notificação sancionatória, tendo sido

assegurado à OSC o exercício do seu direito de manifestação por meio de defesa prévia. Somente após a análise dos esclarecimentos apresentados e da documentação encaminhada por meio do Ofício 222/ASCOM/2026 , constatou-se a ocorrência de irregularidade relacionada ao cumprimento das obrigações contratuais e normativas da parceria, tornando necessária a formalização da presente notificação administrativa.

Conforme relatado pela própria OSC, a transferência dos usuários vinculados ao serviço de Hospedagem Social ocorreu em 02 de agosto de 2026 , quando a totalidade dos munícipes foi remanejada do Hotel Styllus para o Hotel Gran Village II. A própria entidade informa que a solicitação para criação da nova unidade no SISA foi realizada apenas em 03 de agosto de 2026 , às 11h57, sendo a criação do novo serviço confirmada pela área responsável apenas em 04 de agosto de 2026 , enquanto a vinculação dos usuários à nova unidade foi efetivamente realizada em 05 de agosto de 2026 .

Dessa forma, restou incontroverso que, durante o período compreendido entre a transferência dos usuários e a efetiva atualização dos registros sistêmicos, os munícipes permaneceram vinculados ao SISA em uma unidade que já havia sido desocupada, impedindo que as informações constantes dos bancos de dados institucionais refletissem a real localização dos usuários acolhidos.

Tal situação comprometeu a confiabilidade dos registros administrativos, dificultou o regular exercício das atividades de monitoramento, acompanhamento e fiscalização da parceria e prejudicou a imediata identificação da localização dos usuários acolhidos, contrariando os deveres de transparência, informação e cooperação inerentes à execução da parceria celebrada com esta

Administração Pública.

Importa destacar que a obrigação de manter atualizados os sistemas oficiais da SMADS não constitui mera formalidade administrativa. Trata-se de obrigação expressamente prevista no Termo de Colaboração 062/SMADS/2025 , instrumento que vincula as partes e estabelece as responsabilidades da OSC durante toda a vigência da parceria.

Nesse sentido, dispõe o item 10.2.14 do Termo de Colaboração que compete à OSC:

"Alimentar os sistemas de controle de dados dos serviços, informatizados ou manuais, adotados pela SMADS, bem como os decorrentes das normas expedidas pela União e pelo Governo do Estado de São Paulo."

Da mesma forma, estabelece o item 11.2.12 do referido Termo:

"Cadastrar os usuários nos instrumentais e sistemas definidos pela SMADS."

Além das obrigações assumidas contratualmente, a conduta observada contraria também as disposições da Portaria 66/SMADS/2024 , especialmente seu artigo 16 , que estabelece a obrigatoriedade da inserção, atualização e manutenção das informações dos usuários e serviços nos sistemas oficiais definidos pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, garantindo a fidedignidade dos dados utilizados para gestão, monitoramento, acompanhamento e avaliação da política pública de assistência social.

Embora a OSC alegue que a situação decorreu de circunstância emergencial e que a comunicação à Administração ocorreu no primeiro dia útil subsequente, tais alegações não afastam o fato de

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 164893071, CRC 71CE7F39