DOCSP 11/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 232
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 11 de setembro de 2026
620 – São Paulo, 71 (232)
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que a transferência dos usuários efetivamente ocorreu antes da regular atualização dos sistemas oficiais e sem que os registros institucionais refletissem de forma imediata a realidade da execução do serviço. Conforme admitido na própria defesa, a movimentação dos usuários ocorreu em 02 de agosto de 2026, enquanto a vinculação destes à nova unidade somente foi efetivada em 05 de agosto de 2026. Ademais, a possibilidade de lançamento retroativo disponibilizada pela Administração não afasta o dever da OSC de promover a atualização tempestiva dos registros sob sua responsabilidade."
Deste modo, restou configurada a inobservância das obrigações estabelecidas no Termo de Colaboração 062/SMADS/2025 , bem como das disposições constantes da Portaria SMADS 66/ 2024 , especialmente no que se refere à alimentação e atualização tempestiva dos sistemas oficiais de informação da SMADS.
Assim, após análise da defesa prévia apresentada pela OSC e dos documentos acostados aos autos, esta Supervisão conclui pela ocorrência de irregularidade administrativa decorrente da ausência de atualização tempestiva dos registros dos usuários no SISA, circunstância que impediu que a Administração Pública dispusesse, em tempo oportuno, de informações precisas acerca da localização dos usuários acolhidos e da efetiva execução do serviço.
Diante do exposto, fica a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO MATEUS - ASCOM FORMALMENTE NOTIFICADA por descumprimento das obrigações previstas nos itens 10.2.14 e 11.2.12 do Termo de Colaboração 062/SMADS/2025 e das disposições contidas no artigo 16 da Portaria 66/SMADS/2024, em razão da ausência de atualização tempestiva dos registros obrigatórios dos usuários nos sistemas oficiais da SMADS.
Determina-se que a OSC adote as providências necessárias para assegurar que toda e qualquer movimentação, transferência, reordenamento, alteração de unidade de atendimento ou fato relevante relacionado à execução do serviço seja imediatamente refletido nos sistemas oficiais definidos pela SMADS, bem como comunicado formalmente à Administração Pública, garantindo a regular fiscalização e acompanhamento da parceria.
Adverte-se, ainda, que a reincidência de condutas dessa natureza poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive aquelas previstas na Lei Federal nº 13.019/2014 , na Instrução Normativa 02/SMADS/2024 , na Portaria 66/SMADS/2024 , no Termo de Colaboração 062/SMADS/2025 e demais normas aplicáveis à parceria.
Assim, está a Organização da Sociedade Civil Associação Comunitária São Mateus - ASCOM formalmente notificada acerca da irregularidade constatada e das obrigações que lhe incumbem na execução da parceria celebrada com a SMADS.
SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SAPOPEMBA
Comunicado | Documento: 164843375 COMUNICADO N° 001/2026/SMADS-SAS-SB - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃOA Supervisora da Supervisão de Assistência Social Sapopemba - SAS/SB, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no II do artigo 60 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024
NOME DO SERVIÇO: SPSCAVV SONHO INFANTILNº DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2025/ 0006772.0
Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 097/SMADS/ 2026
DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 04/05/2026
1 - TITULARES:
NOME/RF/PROVIMENTO: JENINIFER MACENA BALBINO - RF.911.908.6/EFETIVO
NOME/RF/PROVIMENTO: RITA DE CÁSSIA PEREIRA /RF 775.407.8/EFETIVO
NOME/RF/PROVIMENTO: MARIA DE FÁTIMA LEITE DA SILVA-RF 715.868-8/EFETIVO
2 - SUPLENTE:
NOME/RF/PROVIMENTO:
ADRIANA PADRONI ZANINELLO / RF 837.921.1/ COMISSÃO.
Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa
Secretário Municipal: Jose Antonio Silva ParenteRua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro -
(11) 3397-0000
E-MAIL: [email protected]
SUPERVISÃO DE FOMENTO ÀS ARTES
Despacho Rerratificação | Documento: 164757405
I - Com fundamento no artigo 4°do Decreto n° 57.575/2016 e art. 106 do Decreto n° 51.714/2010 e na súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, DECIDO:
II - REVOGO o Despacho Autorizatório que aprova a prestação de contas do proponente ALESSANDRO GUIMARÃES PEREIRA | CPF: 344.927.228-40 (SEI 075146403) por tratarse de aprovação referente ao Relatório Artístico contido em SEI 097690837.
III - RERRATIFICO, conforme Cláusula Sexta do Edital (SEI 075145844) e item 6.1.1 Termo de Fomento (SEI 077332677), a necessidade de entrega e análise de Prestação de Contas Final.
IV - Publique-se.
Despacho Rerratificação | Documento: 164512547
I - Com fundamento no artigo 4°do Decreto n° 57.575/2016 e art. 106 do Decreto n° 51.714/2010 e na súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, DECIDO:
II - REVOGO o Despacho Autorizatório que aprova a prestação de contas do proponente Cristiane Aparecida de Oliveira, inscrito no CPF n° 284.963.738-60 (SEI 075903296) por tratar-se de aprovação referente ao Relatório Artístico contido em SEI 098683975.
III - RERRATIFICO, conforme Cláusula Sexta do Edital (SEI 075060064) e item 6.1.1 Termo de Fomento (SEI 077811582), a necessidade de entrega e análise de Prestação de Contas Final.
IV - Publique-se.
CCSP/DIVISÃO DE CURADORIA E PROGRAMAÇÃO
Comunicado | Documento: 164662109
São Paulo, 10 de setembro de 2026.
Assunto: Edital de Concurso do 35º Programa de Exposições do Centro Cultural São Paulo
Finalizada a fase recursal do 35º Programa de Exposições, referente à análise de documentação para contratação no presente edital, foi recebido o recurso (SEI 164127352) referente ao projeto "Cavalo", inscrito sob o número 01/CCSP/SMC/ 2026-1776.3476.6499, da proponente Shu En Ling, a qual enviou 1 (um) documento em formato PDF da Certidão de Tributos Mobiliários atualizada, com validade entre 15/08/2026 e 11/02/2027. No período aberto para contrarrazões ao recurso, entre 02 e 04 de setembro, não foi encaminhado nenhum registro documental na plataforma SMC Editais.
Diante do exposto, após análise do recurso e na ausência de contrarrazão, INDEFIRO o recurso apresentado pela proponente Shu En Ling, com base no item 10.4. do Edital “Todas as certidões deverão estar no prazo de validade e não possuir qualquer pendência tanto no momento da habilitação quanto para formalização do contrato e para o pagamento”, tendo em vista que o documento encaminhado está fora do prazo de validade requerido, conforme Comunicado (162496716) publicado em 07/08/2025, que convoca os proponentes pré-classificados a apresentar documentação regular para habilitação no período de 10 a 14 de agosto de 2026.
Levando em consideração a irregularidade da Certidão de Tributos Mobiliários de efeito negativa no período requerido e consequentemente o indeferimento do recurso de Shu En Ling, convoco o 1º suplente, Oto Ferreira (nome artístico), autor da proposta “Para um retornar e além”, inscrição 01/CCSP/SMC/2026-1776.7280.8704, a apresentar documentação regular a partir do próximo dia útil após a publicação deste Comunicado, sendo o período de apresentação de documentações para habilitação o período de 5 dias úteis a partir da publicação deste Comunicado, conforme item 10.3 do Edital, através da plataforma SMC Editais: https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br/ .
Segue a lista de documentos:
- 10.3.1 Comprovante de Situação Cadastral do CPF
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 164893071, CRC 71CE7F39