DOCSP 11/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 232
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 11 de setembro de 2026
637 – São Paulo, 71 (232)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
Edital | Documento: 164816966 EDITAL DE INTERDIÇÃOProcesso SGF nº 6047.2026/3018440-4 SEI nº 6047.2026/0001235-4
Intimado(a): MARLENE VERA DE MELOPostura: Obras Particulares - Travessa Ana Soares, 15 - Parelheiros - São Paulo, SP.
Data da Infração: 08/09/2026 Auto de Fiscalização: 32-01.003.531-0
Fato Constitutivo/Infração: Edificação sem condições de ESTABILIDADE e/ou com perigo de RUIR.
Preceito Legal Violado: Lei Municipal nº 16.642, de 09 de maio de 2017, artigo 87, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 57.776, de 07 de julho de 2017, artigo 86.
Com fundamento no poder de polícia da Administração Municipal, conferido pela Constituição Federal, consubstanciado na Lei Orgânica do Município de São Paulo e, de acordo com as disposições do Artigo 87, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017, lavro o presente AUTO DE INTERDIÇÃO, e determino a desocupação do imóvel, em virtude do risco existente na continuidade do uso do imóvel, nas atuais condições, importando grave ameaça à integridade física de seus ocupantes, de seus vizinhos ou dos transeuntes. O não atendimento a presente determinação implicará na requisição de auxílio policial e na abertura de INQUÉRITO POLICIAL, para apuração de responsabilidade pelo crime de desobediência previsto no Código Penal, bem como a adoção das medidas judiciais preconizadas no Artigo 88, da Lei nº 16.642/2017, implicando na responsabilização exclusiva do responsável pelo imóvel, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade por danos materiais e pessoais decorrentes de possível sinistro.
Edital | Documento: 164818074 EDITAL DE EMBARGO E INTIMAÇÃOProcesso SGF nº 6047.2026/3008832-4 SEI nº 6047.2026/0001240-0
Intimado(a): AGNELO ROLDÃO ALVESPostura: Parcelamento Irregular - Rua Galileu, 08 - Parelheiros - São Paulo, SP.
Auto de Fiscalização: 32-01.003.593-0 - Embargo - Intimação - Auto de Multa: 32-008.498-1
Data da Infração: 09/09/2026Fato Constitutivo/Infração: Por executar obras, ampliações ou quaisquer edificações em loteamento irregular, sem as respectivas autorizações previstas no Código de Obras e Edificações.
Preceito Legal Violado: Lei nº 16.642, de 09 de maio de 2017, artigo 23, inciso I, e artigo 83, inciso I, regulamentado pelo Decreto nº 57.776, de 07 de julho de 2017, artigo 83.
Fica Vossa Senhoria CIENTIFICADA de que ficam as obras ou serviços EMBARGADAS, que estão
sendo executadas em loteamento irregular, por infração às disposições do Artigo 149, da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443, de 10 de novembro de 2016 e disposições do Código de Obras e Edificações - Lei nº 16.642, de 9 de maio e 2017. Fica Vossa Senhoria também CIENTIFICADA de que a desobediência ao presente embargo ensejará as sanções penais cabíveis, além da demolição compulsória.
De conformidade com o Inciso III, do parágrafo 3º, do Artigo 149, da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, fica Vossa Senhoria INTIMADA a desfazer voluntariamente a obra, ampliação ou edificação, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de demolição compulsória das obras irregulares, a ser executada pela Municipalidade, bem como o ressarcimento dos custos aos cofres público, além das demais cominações legais.
Subprefeitura de Pinheiros
Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da CostaAv. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 -
(11) 3095-9595 E-MAIL: [email protected]
FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
Notificação Orientativa | Documento: 164842531
NOTIFICAÇÃOAuto de Fiscalização: 38-10198927 Processo: 6012.2026/3048763-5
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADONome/Razão Social: ENEL
LOCAL DA INFRAÇÃORua: PC PORTUGAL S/N, Complemento: 20 Bairro: N/I CEP: 05414030 SQL: N/I
FATO CONSTITUTIVOCabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.
NOTIFICACAOFica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.
Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá
Subprefeita: Luciana Torralles FerreiraAv. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 -
(11) 3971-2620
E-MAIL: [email protected]
FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
Notificação Orientativa | Documento: 164801251
NOTIFICAÇÃOAuto de Fiscalização: 1-10126455 Processo: 6051.2026/3045641-4
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADONome/Razão Social: RODRILIX TRANSPORTES LTDA - ME
LOCAL DA INFRAÇÃORua: AV STA MONICA 99999, Complemento: LT 26 QD 5 JD ST Bairro: A MONICA CEP: 05171000 SQL: 124.088.0060-8
FATO CONSTITUTIVOImóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
NOTIFICACAO(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.
Notificação Orientativa | Documento: 164801268
NOTIFICAÇÃOAuto de Fiscalização: 1-10126463 Processo: 6051.2026/3045646-5
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 164893071, CRC 71CE7F39