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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 11/09/2026 · pág. 637

DOCSP 11/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 232

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 11 de setembro de 2026

637 – São Paulo, 71 (232)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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Edital | Documento: 164816966 EDITAL DE INTERDIÇÃO

Processo SGF nº 6047.2026/3018440-4 SEI nº 6047.2026/0001235-4

Intimado(a): MARLENE VERA DE MELO

Postura: Obras Particulares - Travessa Ana Soares, 15 - Parelheiros - São Paulo, SP.

Data da Infração: 08/09/2026 Auto de Fiscalização: 32-01.003.531-0

Fato Constitutivo/Infração: Edificação sem condições de ESTABILIDADE e/ou com perigo de RUIR.

Preceito Legal Violado: Lei Municipal nº 16.642, de 09 de maio de 2017, artigo 87, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 57.776, de 07 de julho de 2017, artigo 86.

Com fundamento no poder de polícia da Administração Municipal, conferido pela Constituição Federal, consubstanciado na Lei Orgânica do Município de São Paulo e, de acordo com as disposições do Artigo 87, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017, lavro o presente AUTO DE INTERDIÇÃO, e determino a desocupação do imóvel, em virtude do risco existente na continuidade do uso do imóvel, nas atuais condições, importando grave ameaça à integridade física de seus ocupantes, de seus vizinhos ou dos transeuntes. O não atendimento a presente determinação implicará na requisição de auxílio policial e na abertura de INQUÉRITO POLICIAL, para apuração de responsabilidade pelo crime de desobediência previsto no Código Penal, bem como a adoção das medidas judiciais preconizadas no Artigo 88, da Lei nº 16.642/2017, implicando na responsabilização exclusiva do responsável pelo imóvel, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade por danos materiais e pessoais decorrentes de possível sinistro.

Edital | Documento: 164818074 EDITAL DE EMBARGO E INTIMAÇÃO

Processo SGF nº 6047.2026/3008832-4 SEI nº 6047.2026/0001240-0

Intimado(a): AGNELO ROLDÃO ALVES

Postura: Parcelamento Irregular - Rua Galileu, 08 - Parelheiros - São Paulo, SP.

Auto de Fiscalização: 32-01.003.593-0 - Embargo - Intimação - Auto de Multa: 32-008.498-1

Data da Infração: 09/09/2026

Fato Constitutivo/Infração: Por executar obras, ampliações ou quaisquer edificações em loteamento irregular, sem as respectivas autorizações previstas no Código de Obras e Edificações.

Preceito Legal Violado: Lei nº 16.642, de 09 de maio de 2017, artigo 23, inciso I, e artigo 83, inciso I, regulamentado pelo Decreto nº 57.776, de 07 de julho de 2017, artigo 83.

Fica Vossa Senhoria CIENTIFICADA de que ficam as obras ou serviços EMBARGADAS, que estão

sendo executadas em loteamento irregular, por infração às disposições do Artigo 149, da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443, de 10 de novembro de 2016 e disposições do Código de Obras e Edificações - Lei nº 16.642, de 9 de maio e 2017. Fica Vossa Senhoria também CIENTIFICADA de que a desobediência ao presente embargo ensejará as sanções penais cabíveis, além da demolição compulsória.

De conformidade com o Inciso III, do parágrafo 3º, do Artigo 149, da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, fica Vossa Senhoria INTIMADA a desfazer voluntariamente a obra, ampliação ou edificação, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de demolição compulsória das obras irregulares, a ser executada pela Municipalidade, bem como o ressarcimento dos custos aos cofres público, além das demais cominações legais.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 -

(11) 3095-9595 E-MAIL: [email protected]

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS

Notificação Orientativa | Documento: 164842531

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10198927 Processo: 6012.2026/3048763-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: ENEL

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: PC PORTUGAL S/N, Complemento: 20 Bairro: N/I CEP: 05414030 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO

Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO

Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 -

(11) 3971-2620

E-MAIL: [email protected]

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS

Notificação Orientativa | Documento: 164801251

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10126455 Processo: 6051.2026/3045641-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: RODRILIX TRANSPORTES LTDA - ME

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: AV STA MONICA 99999, Complemento: LT 26 QD 5 JD ST Bairro: A MONICA CEP: 05171000 SQL: 124.088.0060-8

FATO CONSTITUTIVO

Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa | Documento: 164801268

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10126463 Processo: 6051.2026/3045646-5

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 164893071, CRC 71CE7F39