DOCSP 11/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 232
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 11 de setembro de 2026
639 – São Paulo, 71 (232)
───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.
de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.
NOTIFICACAO Notificação Orientativa | Documento:(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.
164868112
NOTIFICAÇÃOAuto de Fiscalização: 1-10126773 Processo: 6051.2026/3046966-4
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADONome/Razão Social: CLAUDINEI OLIVEIRA MOTA
SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTO
LOCAL DA INFRAÇÃORua: R DR EVALDO RAMALHO FOZ 99999, Complemento: LT 22 QD 19 Bairro: CITY AMERICA CEP: 05101230 SQL: 078.499.0022-7
Despacho | Documento: 164752236
6052.2026/0004186-6 - Publicações Oficiais FATO CONSTITUTIVOReferente Processo Físico nº: 2016-0.158.994-4
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
Interessados: CENTRO PAULISTA DE NATACAO LTDA - 66.662.743/0001-35
Subprefeitura de Santana / Tucuruvi
NOTIFICACAOINDEFIRO , o pedido de Auto de Licença de Funcionamento protocolado através do processo 2014-0.238.183-9, pedido prejudicado em razão da perda do objeto com base na Lei nº 14.141/2006, art. 35 , haja vista a expedição do Auto de Licença de Funcionamento através do Redesim, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.
Subprefeito: Sidney Doring GuerraAv. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 -
(11) 2987-3844
E-MAIL: [email protected]
Despacho | Documento: 164756166
6052.2026/0004187-4 - Publicações OficiaisFISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
Referente Processo Físico nº: 2016-0.171.116-2
ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
Notificação Orientativa | Documento: 164877644
Interessados: ALLPHA CONSULTORIA IMOBILIARIA EIRELI
NOTIFICAÇÃOINDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa estar INAPTA por OMISSÃO DE DECLARAÇÕES, conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.
Auto de Fiscalização: 3-10101610 Processo: 6052.2026/3042028-8
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADONotificação Orientativa | Documento: 164868124
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE AHMAD SAID YASSIN
LOCAL DA INFRAÇÃO NOTIFICAÇÃODespacho | Documento: 164759177
Rua: R PEDRA BONITA 00376 Bairro: N/I CEP: 02635000 SQL: 108.183.0011-5
Auto de Fiscalização: 1-10127524 Processo: 6051.2026/3047155-3
6052.2026/0004188-2 - Publicações Oficiais FATO CONSTITUTIVO IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADONome/Razão Social: CLAUDINEI OLIVEIRA MOTA
LOCAL DA INFRAÇÃORua: R DR EVALDO RAMALHO FOZ 99999, Complemento: LT 23 QD 19 Bairro: CITY AMERICA CEP: 05101230 SQL: 078.499.0023-5
FATO CONSTITUTIVOImóvel, edificado ou não, que necessita de serviço
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
NOTIFICACAO(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos,
Referente Processo Físico nº: 2016-0.080.002-1
ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
Interessados: TALES LOZAR ULIAMINDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa ter efetuado alteração da razão social e estar INAPTA por OMISSÃO DE DECLARAÇÕES, conforme CNPJ atualizado, e por
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 164893071, CRC 71CE7F39