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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 11/09/2026 · pág. 639

DOCSP 11/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 232

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 11 de setembro de 2026

639 – São Paulo, 71 (232)

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Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

NOTIFICACAO Notificação Orientativa | Documento:

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

164868112

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10126773 Processo: 6051.2026/3046966-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: CLAUDINEI OLIVEIRA MOTA

SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTO

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: R DR EVALDO RAMALHO FOZ 99999, Complemento: LT 22 QD 19 Bairro: CITY AMERICA CEP: 05101230 SQL: 078.499.0022-7

Despacho | Documento: 164752236

6052.2026/0004186-6 - Publicações Oficiais FATO CONSTITUTIVO

Referente Processo Físico nº: 2016-0.158.994-4

Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: CENTRO PAULISTA DE NATACAO LTDA - 66.662.743/0001-35

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

NOTIFICACAO

INDEFIRO , o pedido de Auto de Licença de Funcionamento protocolado através do processo 2014-0.238.183-9, pedido prejudicado em razão da perda do objeto com base na Lei nº 14.141/2006, art. 35 , haja vista a expedição do Auto de Licença de Funcionamento através do Redesim, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 -

(11) 2987-3844

E-MAIL: [email protected]

Despacho | Documento: 164756166

6052.2026/0004187-4 - Publicações Oficiais

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS

Referente Processo Físico nº: 2016-0.171.116-2

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Notificação Orientativa | Documento: 164877644

Interessados: ALLPHA CONSULTORIA IMOBILIARIA EIRELI

NOTIFICAÇÃO

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa estar INAPTA por OMISSÃO DE DECLARAÇÕES, conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Auto de Fiscalização: 3-10101610 Processo: 6052.2026/3042028-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Notificação Orientativa | Documento: 164868124

Nome/Razão Social: ESPOLIO DE AHMAD SAID YASSIN

LOCAL DA INFRAÇÃO NOTIFICAÇÃO

Despacho | Documento: 164759177

Rua: R PEDRA BONITA 00376 Bairro: N/I CEP: 02635000 SQL: 108.183.0011-5

Auto de Fiscalização: 1-10127524 Processo: 6051.2026/3047155-3

6052.2026/0004188-2 - Publicações Oficiais FATO CONSTITUTIVO IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: CLAUDINEI OLIVEIRA MOTA

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: R DR EVALDO RAMALHO FOZ 99999, Complemento: LT 23 QD 19 Bairro: CITY AMERICA CEP: 05101230 SQL: 078.499.0023-5

FATO CONSTITUTIVO

Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço

Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos,

Referente Processo Físico nº: 2016-0.080.002-1

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: TALES LOZAR ULIAM

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa ter efetuado alteração da razão social e estar INAPTA por OMISSÃO DE DECLARAÇÕES, conforme CNPJ atualizado, e por

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 164893071, CRC 71CE7F39