DOCSP 11/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 232
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 11 de setembro de 2026
640 – São Paulo, 71 (232)
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via de consequência ENCERRO o presente processo.
Despacho indeferido | Documento: 164739763
- Apresentar declaração quanto ao Atendimento dos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e Manutenção da Regularidade da Edificação - (Anexo III da Portaria nº 17/SMSUB/ 2023);
- Apresentar o Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade, devidamente preenchido e assinado pelo responsável técnico;
Interessados: LAVIDE REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA
Referente Processo Físico nº: 2016-0.123.866-1 Despacho IndeferidoASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
- Apresentar documento comprobatório da regularidade da edificação como Certificado de Conclusão ou documento equivalente;
INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 14.141/2006, art. 35 - pedido prejudicado por perda de objeto tendo em vista que o interessado solicitou desistência do process.
Interessados: LETICIA VISTORIA VEICULAR LTDA.-ME.
- Apresentar cópia da planta aprovada e demarcar a(s) Área(s) Utilizada(s) pela Atividade, em escala legível, de acordo com o informado no Anexo I;
INDEFIRO , o pedido de Auto de Licença de Funcionamento protocolado através do processo 2014-0.238.183-9, pedido prejudicado em razão da perda do objeto com base na Lei nº 14.141/2006, art. 35 , haja vista a expedição do Auto de Licença de Funcionamento através do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.
Conforme art. 20, §1º do Decreto 49.969, de 28 de agosto de 2008, o prazo para interposição de recurso é de 15 dias a contar da data da publicação do respectivo despacho de indeferimento no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
- Na ART deverá constar no campo 5 todas as obrigações contidas no anexo III apresentado ou seja: “declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação para obtenção do Auto de Licença de Funcionamento”.
Local para interposição do recurso: SUB-ST/CPDU/ SUSL, Avenida Tucuruvi, 808, 1º andar, 13:00 às 16:30 hrs, ou pelo e-mail [email protected].
Despacho | Documento: 164771557 6052.2026/0004191-2 - Publicações OficiaisDespacho de Cassação | Documento: 163933102
Referente Processo Físico nº: 2016-0.136.466-7Subprefeitura de Santo Amaro
ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
6043.2025/0002941-5 - Comunicações Administrativas: Ofício Subprefeito: Tiago de Almeida MachadoInteressados: 1911 SHOOTING CLUB LTDA - 24.526.044/0001-18
Despacho de CassaçãoPça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 -
No uso das atribuições que me são conferidas na legislação em vigor, por infração ao artigo 2º, § 3º, inciso II alínea a) e b) do Decreto 49969/2008, e nos termos do artigo 43 do mesmo Decreto 49.969/ 2008, e por Solicitação da Administração Tributária Estadual/Municipal - Estado: São Paulo, pelos motivos aqui expostos, assim CASSO o Auto de Licença de Funcionamento nº 2013/02743-00 , emitido aos 29/01/2013, conforme processo nº 2012-0.247.386-1, dessa empresa, com Razão Social: AUTO POSTO TUIM LTDA - Rua Benjamin Pereira, 60 - Santana - SQL nº 067.086.0001-3, inscrita no Cadastro da Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o nº 05.311.696/0001-90 e com Inscrição no Cadastro de Contribuinte Mobiliário - CCM sob o nº 3.198.530-0 .
INDEFIRO , o pedido de Auto de Licença de Funcionamento protocolado através do processo 2014-0.238.183-9, pedido prejudicado em razão da perda do objeto com base na Lei nº 14.141/2006, art. 35 , haja vista a expedição do Auto de Licença de Funcionamento através do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.
(11) 3396-6100
E-MAIL: [email protected]
SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO
Despacho deferido | Documento: 164873426 Notificação | Documento: 164803278 6052.2026/0003145-3 - SISACOE: Auto de Licenca de FuncionamentoPasseio em mau estado de conservação - 1° notificação
Interessados: GOROOM SERVICOS DE PENSAO LTDA
Auto de fiscalização n° 16-01.012.911-8
Processo fiscal n° 6053.2026/3044796-3
UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTO
Despacho DeferidoInfrator: MARIO HENRIQUE DA COSTA SCHIMIDT
DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei nº 10.205/86, alterada pela Lei nº 11785/95, Lei nº 16402/16, regulamentadas pelo Decreto nº 49969/08.
Comunique-se | Documento: 164827221Endereço: Av. Jonia, 590 - Bairro Santo Smaro - Cep.04634-011
6042.2025/0002660-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento Despacho deferido | Documento: 164867027SQL 089.069.0040-6
Interessados: ADEGA BISPO E TATU LTDA 6046.2024/0009901-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento Interessados: CAFE PACIFICO LTDA. Despacho DeferidoDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei nº 10.205/86, Lei nº 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto nº 49.969/08, Lei nº 16.402/16 e Decreto nº 57.298/16.
COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias. Os documentos para atendimento do comunicado poderão ser enviados, preferencialmente em documento único e em extensão pdf, para o e-mail [email protected]
- Tendo em vista que o empreendimento não se enquadra como Baixo Risco, conforme Decreto 57.298/16, apresentar o formulário de solicitação para Auto de Licença de Funcionamento do Anexo I da Portaria nº 17/SMSUB/2023.
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 164893071, CRC 71CE7F39