DOCSP 11/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 232
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 11 de setembro de 2026
641 – São Paulo, 71 (232)
CPF/CNPJ: 08.403.059/0001-32
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FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃOpromover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização).
LOCAL DA INFRAÇÃOME - Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira Visita.
Local: RUA BARÃO DO TRIUNFO, nº 376
PRECEITO LEGAL VIOLADOBairro: BROOKLIN
Artigo 136 e 176 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, regulamentado pelo Artigo 1 e 20 do Decreto nº 57.443, de 10 de novembro de 2016.
CEP: 04602-000 SQL: 086.005.0041-9
TERMO DE ORIENTAÇÃO FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO(Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016)
Auto de fiscalização n° 16-01.012.887-1
ME - Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira Visita.
Processo fiscal n° 6053.2026/3044795-5
PRECEITO LEGAL VIOLADOInformamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.
Infrator: FABIO ALEXANDRE DI NUBILAArtigo 136 e 176 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, regulamentado pelo Artigo 1 e 20 do Decreto nº 57.443, de 10 de novembro de 2016.
Endereço: Av. Jonia, 223 - Bairro SANTO AMARO - CEP. 04634-010
SQL 089.025.0046-2Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização).
Notificação | Documento: 164851423NOTIFICAÇÃO FALTA DE AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (ALF)
Auto de Fiscalização (AF): 16-01.013.259-3
Processo: 6053.2026/3043399-7
IDENTIFICAÇÃO DO INFRATORNome/Razão Social: CUCA ESTÉTICA E REPAROS AUTOMOTIVOS ME
CPF/CNPJ: 35.802.570/0001-80
LOCAL DA INFRAÇÃOLocal: AVENIDA VEREADOR JOSÉ DINIZ, nº 2315
Bairro: BROOKLIN
CEP: 04603-001 SQL: 086.005.0005-2
Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a:1 - protocolizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo;
2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização.Fica Vossa Senhora CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade².
Notas:¹O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Portal Empreenda Fácil, acessando o "site" https://empreendafacil.prefeitura.sp.gov.br/ da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso em que não seja possível a conclusão do licenciamento no sistema, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável.
²Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.
Notificação | Documento: 164851619NOTIFICAÇÃO FALTA DE AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (ALF)
Auto de Fiscalização (AF): 16-01.013.260-7
Processo: 6053.2026/3043403-9
IDENTIFICAÇÃO DO INFRATORNome/Razão Social: TOP STATION COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA
TERMO DE ORIENTAÇÃO(Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016)
Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.
Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a:
1 - protocolizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo;
2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização.
Fica Vossa Senhora CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade².
Notas:¹O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Portal Empreenda Fácil, acessando o "site" https://empreendafacil.prefeitura.sp.gov.br/ da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso em que não seja possível a conclusão do licenciamento no sistema, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável.
²Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.
Notificação | Documento: 164851842NOTIFICAÇÃO FALTA DE AUTO DE
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 164893071, CRC 71CE7F39