DOCSP 11/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 232
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────sexta-feira, 11 de setembro de 2026
642 – São Paulo, 71 (232)
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LOCAL DA INFRAÇÃO LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (ALF)pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.
Auto de Fiscalização (AF): 16-01.013.261-5
Local: AVENIDA WASHINGTON LUIS, nº 4489
Bairro: SANTO AMARO
Processo: 6053.2026/3043505-1
IDENTIFICAÇÃO DO INFRATORCEP: 04627-001
Notificação | Documento: 164852099Nome/Razão Social: DOG DAY BRASIL LTDA
SQL: 086.279.0901-6
NOTIFICAÇÃO CABOS SOLTOS SOBRE O ESPAÇO PÚBLICO FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃOCPF/CNPJ: 68.691.932/0001-61
LOCAL DA INFRAÇÃOME - Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira Visita.
Auto de Fiscalização (AF): 16-01.013.263-1
Local: AVENIDA VEREADOR JOSÉ DINIZ, nº 2298
Processo: 6053.2026/3043507-8
PRECEITO LEGAL VIOLADOBairro: CAMPO BELO
IDENTIFICAÇÃO DO INFRATORArtigo 136 e 176 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, regulamentado pelo Artigo 1 e 20 do Decreto nº 57.443, de 10 de novembro de 2016.
CEP: 04604-003
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO
SQL: 086.079.0020-1
TERMO DE ORIENTAÇÃO FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO(Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016)
CPF/CNPJ: 61.695.227/0001-93
ME - Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira Visita.
LOCAL DA INFRAÇÃOLocal: RUA CONSTANTINO DE SOUSA, S/N (face de quadra da Rua Constatino de Sousa, nº 1672 ao nº 1768)
PRECEITO LEGAL VIOLADOInformamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.
Artigo 136 e 176 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, regulamentado pelo Artigo 1 e 20 do Decreto nº 57.443, de 10 de novembro de 2016.
Bairro: BROOKLIN
CEP: 04605-004
TERMO DE ORIENTAÇÃOSendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a:
(Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016)
SQL: 086.078.0010-8
1 - protocolizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo;
FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃOCabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local.
Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.
2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização.
PRECEITO LEGAL VIOLADOFica Vossa Senhora CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade².
Artigo 16 da Lei nº 16.673 de 13 de junho de 2017, regulamentado pelo Artigo 13, I, e pelo Artigo 16, V, a, do Decreto nº 59.670 de 07 de agosto de 2020.
Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a:
1 - protocolizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo;
AUTO DE NOTIFICAÇÃONotas:
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público.
2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização.
¹O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Portal Empreenda Fácil, acessando o "site" https://empreendafacil.prefeitura.sp.gov.br/ da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso em que não seja possível a conclusão do licenciamento no sistema, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável.
Fica Vossa Senhora CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade².
Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 10 (dez) dias. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa.
Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.
Notas:²Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.
¹O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Portal Empreenda Fácil, acessando o "site" https://empreendafacil.prefeitura.sp.gov.br/ da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso em que não seja possível a conclusão do licenciamento no sistema, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável.
Notificação | Documento: 164853928NOTIFICAÇÃO FALTA DE AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (ALF)
Auto de Fiscalização (AF): 16-01.013.264-0
Processo: 6053.2026/3043707-0
²Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o
IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR Notificação | Documento: 164861755Nome/Razão Social: CENTRO VETERINARIO VIVERES E PET SHOP LTDA
Auto de Multa: 16-247.304-4
R$: 56.860,21 (cinquenta e seis mil, oitocentos e
CPF/CNPJ: 50.164.492/0002-00
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 164893071, CRC 71CE7F39