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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 11/09/2026 · pág. 642

DOCSP 11/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 232

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────sexta-feira, 11 de setembro de 2026

642 – São Paulo, 71 (232)

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LOCAL DA INFRAÇÃO LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (ALF)

pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Auto de Fiscalização (AF): 16-01.013.261-5

Local: AVENIDA WASHINGTON LUIS, nº 4489

Bairro: SANTO AMARO

Processo: 6053.2026/3043505-1

IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR

CEP: 04627-001

Notificação | Documento: 164852099

Nome/Razão Social: DOG DAY BRASIL LTDA

SQL: 086.279.0901-6

NOTIFICAÇÃO CABOS SOLTOS SOBRE O ESPAÇO PÚBLICO FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

CPF/CNPJ: 68.691.932/0001-61

LOCAL DA INFRAÇÃO

ME - Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira Visita.

Auto de Fiscalização (AF): 16-01.013.263-1

Local: AVENIDA VEREADOR JOSÉ DINIZ, nº 2298

Processo: 6053.2026/3043507-8

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Bairro: CAMPO BELO

IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR

Artigo 136 e 176 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, regulamentado pelo Artigo 1 e 20 do Decreto nº 57.443, de 10 de novembro de 2016.

CEP: 04604-003

Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO

SQL: 086.079.0020-1

TERMO DE ORIENTAÇÃO FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

(Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016)

CPF/CNPJ: 61.695.227/0001-93

ME - Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira Visita.

LOCAL DA INFRAÇÃO

Local: RUA CONSTANTINO DE SOUSA, S/N (face de quadra da Rua Constatino de Sousa, nº 1672 ao nº 1768)

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Artigo 136 e 176 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, regulamentado pelo Artigo 1 e 20 do Decreto nº 57.443, de 10 de novembro de 2016.

Bairro: BROOKLIN

CEP: 04605-004

TERMO DE ORIENTAÇÃO

Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a:

(Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016)

SQL: 086.078.0010-8

1 - protocolizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo;

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local.

Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Fica Vossa Senhora CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade².

Artigo 16 da Lei nº 16.673 de 13 de junho de 2017, regulamentado pelo Artigo 13, I, e pelo Artigo 16, V, a, do Decreto nº 59.670 de 07 de agosto de 2020.

Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a:

1 - protocolizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo;

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

Notas:

Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público.

2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização.

¹O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Portal Empreenda Fácil, acessando o "site" https://empreendafacil.prefeitura.sp.gov.br/ da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso em que não seja possível a conclusão do licenciamento no sistema, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável.

Fica Vossa Senhora CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade².

Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 10 (dez) dias. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa.

Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notas:

²Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

¹O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Portal Empreenda Fácil, acessando o "site" https://empreendafacil.prefeitura.sp.gov.br/ da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso em que não seja possível a conclusão do licenciamento no sistema, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável.

Notificação | Documento: 164853928

NOTIFICAÇÃO FALTA DE AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (ALF)

Auto de Fiscalização (AF): 16-01.013.264-0

Processo: 6053.2026/3043707-0

²Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o

IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR Notificação | Documento: 164861755

Nome/Razão Social: CENTRO VETERINARIO VIVERES E PET SHOP LTDA

Auto de Multa: 16-247.304-4

R$: 56.860,21 (cinquenta e seis mil, oitocentos e

CPF/CNPJ: 50.164.492/0002-00

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 164893071, CRC 71CE7F39