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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 11/09/2026 · pág. 643

DOCSP 11/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 232

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 11 de setembro de 2026

643 – São Paulo, 71 (232)

───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

sessenta reais e vinte e um centavos)

quatrocentos e vinte e dois reais e vinte e um centavos)

apreensão pela municipalidade.

Auto de Fiscalização: 16-01.012.973-8

Notificação Orientativa | Documento: 164868140

Auto de Fiscalização: 16-01.013.530-4

Processo Fiscal: 6053.2026/3045444-7

Processo Fiscal: 6053.2026/3032977-4

Infrator: SÃO PAULO ABELARDO 556 PARTICIPAÇÕES LTDA

Endereço: Rua Dr. Abelardo Vergueiro Cesar, 556

Pelo não atendimento à intimação anterior, não apresentando o necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Auto de Fiscalização: 16-01.012.971-1

Processo Fiscal: 6053.2026/3045722-5

Infrator: NEW BLUES COMERCIO DE BEBIDAS ESPECIAIS LTDA

Endereço: Rua Zacarias de Gois, 1094

ME - Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira visita.

Auto de Fiscalização: 16-01.012.972-0

Processo Fiscal: 6053.2026/3045745-4

Infrator: FOURVET SAUDE ANIMAL LTDA

Endereço: Rua Dr. Abelardo Vergueiro Cesar, 361 - 367

ME - Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira visita.

Auto de Fiscalização: 16-01.013.531-2

Processo Fiscal: 6053.2026/3046799-9

Infrator: H.E.L. PARTICIPAÇÕES S/C LTDA

Endereço: Rua Castro Verde, 480

Infrator: MIX PARK ESTACIONAMENTO LTDA

Endereço: Rua Castro Verde, 480

EPP - Empresa de pequeno porte em situação irregular, por não ter atendido orientação, no prazo fixado, para obtenção da licença correspondente. Uso permitido.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 -

(11) 3397-1100

E-MAIL:

[email protected]

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS

Notificação Orientativa | Documento: 164832016

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 19-10070371 Processo: 6054.2026/3031712-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: ARLETE MARIA BATISTA DE OLIVEIRA

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 19-10070380 Processo: 6054.2026/3032293-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: JOSÉ FERREIRA DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: R BELEM DO PARA 00031 Bairro: N/I CEP: 08347640 SQL: 248.254.0035-1

FATO CONSTITUTIVO

Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

LOCAL DA INFRAÇÃO

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de conclusão, ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Auto de Fiscalização: 16-01.013.551-7

Processo Fiscal: 6053.2026/3047051-5

Infrator: H.E.L. PARTICIPAÇÕES S/C LTDA

Endereço: Rua Castro Verde, 480

Pela não apresentação do necessário Certificado de Segurança ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Auto de Fiscalização: 16-01.013.565-7

Processo Fiscal: 6053.2026/3047124-4

Infrator: H.E.L. PARTICIPAÇÕES S/C LTDA

Endereço: Rua Castro Verde, 480

Pela não apresentação do necessário Certificado de Acessibilidade ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Auto de Multa: 16-246.269-1

R$: 173.422,21 ( cento e setenta e três mil,

Rua: AVENIDA DOS SERTANISTAS 00015, Complemento: 15A Bairro: N/I CEP: 08390255 SQL: 195.040.0009-5

FATO CONSTITUTIVO

Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 -

(11) 3397-1200

E-MAIL: [email protected]

- UNIDADE DE LICENCIAMENTO - ATENDIMENTO DE COMUNIQUE SE

Comunique-se | Documento: 164862066

SUB-SÉ/SUSL EXPEDIENTE 6031.2024/0005909-0 Interessado: WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

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