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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 11/09/2026 · pág. 645

DOCSP 11/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 232

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 11 de setembro de 2026

645 – São Paulo, 71 (232)

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Notificação Orientativa | Documento: 164822186

I - No uso das atribuições a mim conferidas, INDEFIRO a defesa apresentada por ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A. (CNPJ nº 61.695.227/0001-93), através do processo SEI nº 6042.2026/0001382-5 , com fundamento no exposto pelo Sr. Fiscal de Posturas Municipais, desta SUB-VM, no documento SEI nº 158452131, que acolho como razão de decidir, ficando mantido o Auto de Multa nº 10-347.710-1 , lavrado por infringência ao artigo 16, da Lei Municipal nº 16.673/17, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 59.670/20.

NOTIFICACAO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 17-10076470 Processo: 6058.2026/3018368-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ANTONIO CORREIA DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO

II - Publique-se.

Rua: PC NAKADARI 02499 Bairro: N/I CEP: 02137050 SQL: 065.036.0016-1

III - Após encaminhe-se à CPDU/UNAI, para adoção das providências decorrentes.

FATO CONSTITUTIVO

Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

MARCELO LOIACONO RAMOS

Supervisor de Fiscalização

SUB-VM/CPDU/SFISC

Despacho indeferido | Documento: 164497953

NOTIFICACAO

Notificação Orientativa | Documento: (Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal 164822173 nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados NOTIFICAÇÃO ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e Auto de Fiscalização: 17-10074850 Processo: drenados, respondendo, em qualquer situação, pela 6058.2026/3034689-7 sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ELVIRA 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº CALLEJAON GARCIA 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo LOCAL DA INFRAÇÃO prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da Rua: R VITORIO MAZZEI 00169 publicação resumida deste documento no Diário Bairro: Parada Inglesa CEP: 02081050 SQL: Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da 068.077.0011-3 Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a FATO CONSTITUTIVO irregularidade não tenha sido sanada serão Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

6042.2026/0001243-8 - Multas: DEFESA Despacho indeferido

Interessado: ELETROPAULO

METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A. (CNPJ nº 61.695.227/0001-93)

DESPACHO :

I - No uso das atribuições a mim conferidas, INDEFIRO a defesa apresentada por ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A. (CNPJ nº 61.695.227/0001-93), através do processo SEI nº 6042.2026/0001243-8 , com fundamento no exposto pelo Sr. Fiscal de Posturas Municipais, desta SUB-VM, no documento SEI nº 158451860, que acolho como razão de decidir, ficando mantido o Auto de Multa nº 10-347.707-1 , lavrado por infringência ao artigo 16, da Lei Municipal nº 16.673/17, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 59.670/20.

Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

Subprefeitura Vila Mariana

II - Publique-se.

NOTIFICACAO

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

III - Após encaminhe-se à CPDU/UNAI, para adoção das providências decorrentes.

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 -

MARCELO LOIACONO RAMOS

(11) 3397- 4100

E-MAIL: [email protected]

Supervisor de Fiscalização

SUB-VM/CPDU/SFISC

SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTO

SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO

Despacho deferido | Documento: 164860031

Despacho indeferido | Documento: 164503672

6059.2026/0009075-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

6042.2026/0001382-5 - Multa: DEFESA

Despacho deferido Despacho indeferido Interessados:

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A. (CNPJ nº 61.695.227/0001-93)

DESPACHO: DEFERIDO o Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimentos de Baixo Risco, nos termos da LEIS nº 10.205/86, 16.402/16,

DESPACHO :

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 164893071, CRC 71CE7F39