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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 11/09/2026 · pág. 5

DOESP 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Empresarial Atos Empresariais

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5/6 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 170, Caderno Empresarial, Atos Empresariais, sexta-feira, 11 de setembro de 2026

Cyrela Sul 010 Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.

CNPJ 21.444.235/0001-42 - NIRE 35229893367

Extrato da Ata de Reunião de Sócios

Cyrela Sul 022 Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.

CNPJ 30.652.152/0001-30 - NIRE 35.235.270.708

Extrato da Ata de Reunião de Sócios

Em 28.08.2026, na sede da Sociedade. Presença. Totalidade das Sócias. Em 28.08.2026, na sede da Sociedade. Presença. Totalidade das Sócias. Mesa. Presidente: Rafaella Nogueira de Carvalho Corti, Secretária: Sigrid Mesa. Presidente: Rafaella Nogueira de Carvalho Corti, Secretária: Sigrid Amantino Barcelos. Deliberações. As sócias aprovaram por unanimidade, Amantino Barcelos. Deliberações. As sócias aprovaram por unanimidade, reduzir o capital social, por revelar-se excessivo em relação ao seu objeto reduzir o capital social, por revelar-se excessivo em relação ao seu objeto social, atualmente no valor de R$ 28.615.950,00 para R$ 615.950,00, ausocial, atualmente no valor de R$ 28.354.515,00 para R$ 23.654.515,00, torizar a consequente alteração do Contrato Social, bem como determinar autorizar a consequente alteração do Contrato Social, bem como determia publicação deste extrato, na forma da Lei, para os devidos fins. Encerra- nar a publicação deste extrato, na forma da Lei, para os devidos fins. Enmento. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata. cerramento. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata.

L ENERGIE SIGMA SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA

CNPJ 21.253.677/0001-01

COMUNICADO

Prezado Sra. Mariana Rodrigues Ferreira Santos, Servimo-nos desta para comunicar-lhe que, na data 10/09/2026, está rescindido, por justa causa, o contrato de trabalho entre nós firmados e consequentemente, está extinto o vínculo empregatício desta decorrente, por motivo de faltas sem justificativas que se iniciaram em 06/07/2026, esta ação está em conformidade ao artigo 482, alínea “I” da consolidação das leis trabalhistas. Sem mais.

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