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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 11/09/2026 · pág. 134

DOESP 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

134/177 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 173, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 11 de setembro de 2026

prerrogativa e direito da parte de demandar nova habilitação, caso venha atender a comprovação de apresentar a documentação exigida, conforme previsto no decreto e regulamentos aplicáveis. Protocolo SIGEPREV nº 61631277.

FERNANDO ZANELLI

Diretor de Benefícios Interpoderes

DESPACHO SPPREV-DBIP Nº 415, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, no uso das competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 do Anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 76 da Portaria SPPREV-PRES n° 213, de 22 de maio de 2026, e de acordo com o que consta no Processo SEI n° 152.00027046/2026-34, INDEFERE a habilitação ao pagamento da Pensão por Morte requerida por IVANILDE SILVELY DA SILVA VASCONCELLOS, na qualidade de cônjuge, por falta de amparo legal, uma vez que não foi comprovada a constância do casamento na época do óbito do ex-servidor ANTONIO DOMINGOS SAVIO BARBOSA MAIA VASCONCELLOS, conforme inciso I do artigo 14 da Lei Complementar N° 1354, de 6 de março de 2020. A comprovação da constância do casamento à época do óbito constitui requisito indispensável para o reconhecimento do direito à pensão por morte. Nesse sentido, foi expressamente solicitada a apresentação de documentos aptos a comprovar a manutenção do vínculo matrimonial com o ex-servidor em período anterior ao óbito, compreendido pelos 60 (sessenta) dias que o antecederam. Contudo, a requerente não apresentou qualquer documento capaz de comprovar a constância do casamento no período exigido. Dessa forma, diante da ausência de elementos probatórios que demonstrem a manutenção do vínculo matrimonial à época do óbito, não restou comprovado requisito indispensável ao reconhecimento da condição de beneficiária, razão pela qual o benefício não pode ser deferido. Anote-se a prerrogativa e direito da parte de demandar nova habilitação, caso venha atender a comprovação de apresentar a documentação exigida, conforme previsto no decreto e regulamentos aplicáveis Protocolo SIGEPREV n° 61644747.

FERNANDO ZANELLI

Diretor de Benefícios Interpoderes

DESPACHO SPPREV-DBIP Nº 416, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, no uso das competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 do Anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 76 da Portaria SPPREV-PRES n° 213, de 22 de maio de 2026, e de acordo com o que consta no Processo SEI n° 152.00027148/2026-50, INDEFERE a habilitação ao benefício da pensão por morte requerida por VANESSA DANIELA DOS SANTOS, na qualidade de filha do ex-servidor VALDEMAR LIMA DOS SANTOS, por absoluta falta de amparo legal, uma vez que não foi demonstrada a dependência econômica exigida, nos termos do inciso IV do artigo 14 da Lei Complementar nº 1.354, de 6 de março de 2020. Do mínimo de 03 (três) documentos necessários para a comprovação da dependência econômica, a requerente apresentou apenas os seguintes documentos considerados válidos por esta Autarquia: apólice de seguro e encargos domésticos (Cartão Pró-Saúde). A requerente foi oficiada para o cumprimento das exigências legais, sem, contudo, apresentar novos documentos comprobatórios. Dessa forma, não conseguiu reunir 03 (três) documentos aptos a comprovar sua dependência econômica com o ex-servidor à época do óbito. Deixou, portanto, de apresentar mais 01 (um) documento necessário para a comprovação da dependência econômica com o exservidor. A declaração de imposto de renda referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024, não foi considerada para fins de comprovação da dependência econômica, tendo em vista que foi entregue à Receita Federal após o óbito do ex-servidor. Anote-se a prerrogativa e direito da parte de demandar nova habilitação, caso venha atender a comprovação de apresentar a documentação exigida, conforme previsto no decreto e regulamentos aplicáveis Protocolo SIGEPREV n° 61601938.

FERNANDO ZANELLI Diretor de Benefícios Interpoderes

PORTARIA SPPREV-DBIP N° 544, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, no exercício das competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 do Anexo I do Decreto n° 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 76 da Portaria SPPREV-PRES n° 213, de 22 de maio de 2026, e de acordo com o que consta no Processo SEI n° 152.00027035/2026-54, RESOLVE:

Artigo 1° Esta portaria concede pensão por morte para MARIA DE LOURDES ROQUE, CPF: 038.XXX.XXX-04, DESDE 27/06/2024, na qualidade de COMPANHEIRA do ex-servidor FRANCISCO RUBENS ALVES, CPF: 058.XXX.XXX49, falecido aposentado no cargo de PROFESSOR DOUTOR, pela USP, com fundamento no inciso I do artigo 14 da Lei Complementar n° 1.354, de 6 de março de 2020, em cumprimento a decisão judicial proferida no Processo nº 1052301-68.2025.8.26.0053, 7ª Vara da Fazenda Pública Foro de São Paulo/SP (SIGEPREV nº 61663836/2026).

Artigo 2° Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da publicação. FERNANDO ZANELLI Diretor de Benefícios Interpoderes

PORTARIA SPPREV-DBIP N° 545, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, no exercício das competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 do Anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 76 da Portaria SPPREV-PRES nº 213, de 22 de maio de 2026, e de acordo com o que consta do Processo SEI nº 152.00027041/2026-10, RESOLVE:

Artigo 1º Esta portaria concede a pensão por morte, em 08/09/2026, com fundamento no inciso I do artigo 14 da Lei Complementar nº 1.354, de 6 de março de 2020, para BEATRIZ REGINA XAVIER CPF: 990.XXX.XXX-00 na qualidade de companheira do ex-servidor LINDOLFO SOARES da Universidade de São Paulo, falecido aposentado no cargo de PROFESSOR DOUTOR. Protocolo SIGEPREV nº 61636760.

Artigo 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da publicação.

FERNANDO ZANELLI

Diretor de Benefícios Interpoderes

O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, no exercício das competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 do Anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 76 da Portaria SPPREV-PRES nº 213, de 22 de maio de 2026, e de acordo com o que consta do Processo SEI nº 152.00027042/2026-56, RESOLVE:

Artigo 1º Esta portaria concede pensão por morte, em 08/09/2026, com fundamento no inciso I do artigo 14 da Lei Complementar nº 1.354, de 6 de março de 2020, para SONIA TOZZI HENRIQUES RODRIGUES CPF: 142.XXX.XXX-07 na qualidade de cônjuge do ex-servidor ANTONIO CLAUDINO RODRIGUES do Tribunal de Justiça de São Paulo, falecido aposentado no cargo ASSISTENTE SOCIAL JUDICIÁRIO. Protocolo SIGEPREV nº 61657262.

Artigo 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da publicação.

FERNANDO ZANELLI Diretor de Benefícios Interpoderes

PORTARIA SPPREV-DBIP N° 547, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, no exercício das competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 do Anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 76 da Portaria SPPREV-PRES nº 213, de 22 de maio de 2026, e de acordo com o que consta do Processo SEI nº 152.00027043/2026-09, RESOLVE:

Artigo 1º Esta portaria concede a pensão por morte, em 08/09/2026, com fundamento no inciso I do artigo 14 da Lei Complementar nº 1.354, de 6 de março de 2020, para APARECIDA FRANCISCA PEDACE HALBE CPF: 101.XXX.XXX-23 na qualidade de cônjuge do ex-servidor HANS WOLFGANG HALBE da Universidade de São Paulo, falecido aposentado no cargo de PROFESSOR DOUTOR. Protocolo SIGEPREV nº 61657561.

Artigo 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da publicação. FERNANDO ZANELLI Diretor de Benefícios Interpoderes

PORTARIA SPPREV-DBIP N° 548, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, no exercício das competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 do Anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 76 da Portaria SPPREV-PRES nº 213, de 22 de maio de 2026, e de acordo com o que consta do Processo SEI nº 152.00027149/2026-02, RESOLVE:

Artigo 1º Esta portaria concede pensão por morte, em 10/09/2026, com fundamento no inciso I do artigo 14 da Lei Complementar nº 1.354, de 6 de março de 2020, para ALICE ROSA DOS SANTOS CPF: 968.XXX.XXX-34 na qualidade de cônjuge do ex-servidor VALDEMAR LIMA DOS SANTOS do Tribunal de Justiça de São Paulo, falecido aposentado no cargo AGENTE OPERACIONAL JUDICIÁRIO. Protocolo SIGEPREV nº 61601938.

Artigo 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da publicação.

FERNANDO ZANELLI

Diretor de Benefícios Interpoderes

DIRETORIA DE BENEFÍCIOS DO PODER EXECUTIVO

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001295-19.2026.8.26.0269, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: ANA MARIA LEME CPF: 02XXXXXX58 Matrícula: 8609925 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 8609925/01 Status:

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Quinquênios sobre Piso Salarial Docente.

Efeitos administrativos/folha a partir do mês de setembro/2026.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 04/09/2026 - 11:21:52

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1095304-10.2024.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: MARTHA MARCHI VALENTE

CPF: 02XXXXXX13

Matrícula: 3462559 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 3462559/02 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

PISO SALARIAL DOCENTE na base de cálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio)

A partir do mês da publicação.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 17:50:25

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1017197-61.2025.8.26.0361, Vara da Fazenda Pública, Comarca de Mogi das Cruzes, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: CLEUZA DE LIMA ORI

CPF: 05XXXXXX49 Matrícula: 1354966

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 1354966/01

Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Inclusão do PISO SALARIAL DOCENTE na base de cálculo da sextaparte, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 17:49:59

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1017197-61.2025.8.26.0361, Vara da Fazenda Pública, Comarca de Mogi das Cruzes , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: MARIA LUCIA DE FATIMA LUCARESKI CPF: 05XXXXXX08 Matrícula: 5161393

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 5161393/04 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

jus a(ao) Inclusão do PISO SALARIAL DOCENTE na base de cálculo do Quinquênio e da sexta-parte, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 17:49:58

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1115064-08.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: MARINA AYUCO CHOSA

CPF: 89XXXXXX53

Matrícula: 4126671 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 4126671/02 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Inclusão do PISO SALARIAL DOCENTE na base de cálculo dos Quinquênios e da sexta-parte, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 17:50:00

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1095304-10.2024.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: SILVIO ALVES DOS SANTOS CPF: 97XXXXXX53

Matrícula: 5440191

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 5440191/02

Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

PISO SALARIAL DOCENTE na base de cálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio)

PORTARIA SPPREV-DBIP N° 546, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

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