Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 11/09/2026 · pág. 133

DOESP 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

133/177 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 173, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 11 de setembro de 2026 SUELI DE FATIMA COSTA 26XXXXX AUXILIAR DE 18135 ROCHA DA SILVA X-0 ENFERMAGEM

, em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determina a "Obrigação de Fazer", contida no Proc. nº 100186254.2025.8.26.0279 - SEM VARA JECC/ITARARÉ, em nome de EMILIA ADALGISA HENRIQUE BENTOS, o direito do autor abaixo indicado, em cumprimento de sentença Proc. nº 0000620-43.2026.8.26.0279 o direito da autora, inscrevendo-a como beneficiária da complementação de pensão/BANESPA prevista nas Leis nºs. 4819/58 e 200/74, na importância correspondente a 80% (oitenta por cento) dos vencimentos pagos a seu falecido marido, Sr. AMILTON DO ESPIRITO SANTO BENTOS, desde a data do óbito, com inclusão regular em folha de pagamento, respeitando-se a prescrição quinquenal.

DIRETORIA DE DESPESAS DE PESSOAL

DESPACHO DA CHEFE DE DIVISÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES, DE 10/09/2026

Autorizando, nos termos dos arts. 54, 55 e 56, §2º, da LC 1.080/2008, com redação dada pela LC 1.361/2021, c.c. art. 1º, I, da Resolução SGP-7, de 06/02/2009, a Fernando Shimitsu Touma, RG nº 35.389.488-6, Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas, a conversão em pecúnia de 30 dias de licença prêmio, referente ao período aquisitivo de 29/07/2015 a 26/07/2020. (SEI 017.00150994/2026-27)

DESPACHO DA CHEFE DE DIVISÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES, DE 10/09/2026

Autorizando, nos termos dos arts. 54, 55 e 56, §2º, da LC 1.080/2008, com redação dada pela LC 1.361/2021, c.c. art. 1º, I, da Resolução SGP-7, de 06/02/2009, a Simone Pedrinho De Souza, RG nº 22.181.710-4, Assessor de Apoio Fazendário II, a conversão em pecúnia de 30 dias de licença prêmio, referente ao período aquisitivo de 09/09/2019 a 06/09/2024. (SEI 018.00010872/2026-71)

DIVISÃO DE COMPLEMENTAÇÃO E APOSENTADORIA

DESPACHO DO CHEFE DE DIVISÃO - DCAP - 01/09/2026

Nos termos da Lei nº. 11.052, de 29, publicada no DOU. de 30/12/2004 e pelo artigo 30 e parágrafos da Lei nº. 9.250, de 26, publicada no DOU. de 27/12/1995, fica o(a) requerente JOSE MARIA DE OLIVEIRA, RG nº 1.771.891-0, isento(a) de Imposto de Renda Retido na Fonte, no período de 01/08/2026 até 14/05/2029.

DESPACHO DO CHEFE DE DIVISÃO - DCAP - 04/09/2026

Indefiro o pedido de Complementação de Pensão da SABESP, de que trata as Leis Estaduais n. 1386 de 19 de dezembro de 1951, 4819 de 25 de agosto de 1958, revogadas pela Lei 200 de 13/05/1974, em nome de DILMA FERNANDES, RG. 20.585.062-5, em decorrência do disposto no § 15 do artigo 37 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 103 de 12 de novembro de 2019 e Parecer PA n. 45/2020 da Procuradoria Geral do Estado.

DESPACHO DO CHEFE DE DIVISÃO - DCAP - 08/09/2026

Indefiro o pedido de Complementação de Pensão da SABESP, de que

trata as Leis Estaduais n. 1386 de 19 de dezembro de 1951, 4819 de 25 de agosto de 1958, revogadas pela Lei 200 de 13/05/1974, em nome de CLEUSA DE BARROS GOMES DA SILVA, CIN. 582.205.509-53, em decorrência do disposto no § 15 do artigo 37 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 103 de 12 de novembro de 2019 e Parecer PA n. 45/2020 da Procuradoria Geral do Estado.

DESPACHO DO CHEFE DE DIVISÃO - DCAP - 09/09/2026

Indefiro o pedido de Isenção de Imposto de Renda VASP, de que trata o disposto na Lei nº 11.052, de 29/12/2024, publicada no DOU de 30/12/2004 e pelo art. 30 e parágrafos de Lei nº 9259, de 26/12/1995, publicada no DOU de 27/12/1995, em nome de PAULO ROBERTO DE ANDRADE, RG. 4.836.011-9, em virtude de não apresentação dos documentos solicitados para o deferimento do pleito.

DESPACHO DO CHEFE DE DIVISÃO - DCAP - 09/09/2026

Indefiro o pedido de Isenção de Imposto de Renda BANCO NOSSA CAIXA S/A, de que trata o disposto na Lei nº 11.052, de 29/12/2024, publicada no DOU de 30/12/2004 e pelo art. 30 e parágrafos de Lei nº 9259, de 26/12/1995, publicada no DOU de 27/12/1995, em nome de MARIA DE LOURDES ROSA, RG. 5.544.407-6, em virtude de não apresentação dos documentos solicitados para o deferimento do pleito.

DESPACHO DO CHEFE DE DIVISÃO - DCAP - 09/09/2026/2026

Retificação do DOE. de 24/08/2026

Na publicação em nome do Sr.(a) JOSE CARLOS ALMEIDA RODRIGUES , RG nº 57.208.324-7, onde se leu: Complementação de Pensão e RG. 57.208.324-7, leia-se: Isenção de Imposto de Renda e RG. 57.208.325-7. AIRTON RODRIGUES Diretor do CDPe-3-Capital

DESPACHO DO CHEFE DE DIVISÃO - DCAP - 10/09/2026

Retificação da Apostila do Chefe de Divisão do DCAP de 21/08/2026. - Publicada em 03/09/2026.

Onde se lê:

período de 01/09/2026 até 20/10/2030 Leia-se: período de 01/08/2026 até 20/10/2030

DESPACHO DO CHEFE DE DIVISÃO - DCAP - 25/08/2026

Nos termos da Lei nº. 11.052, de 29, publicada no DOU. de 30/12/2004 e pelo artigo 30 e parágrafos da Lei nº. 9.250, de 26, publicada no DOU. de 27/12/1995, fica o(a) requerente EDMUR OLIVEIRA PINTO FILHO, RG nº 5.699.829-6, isento(a) de Imposto de Renda Retido na Fonte, a partir de 01/09/2026.

DESPACHO DO CHEFE DE DIVISÃO - DCAP - 28/08/2026

Nos termos da Lei nº. 11.052, de 29, publicada no DOU. de 30/12/2004 e pelo artigo 30 e parágrafos da Lei nº. 9.250, de 26, publicada no DOU. de 27/12/1995, fica indeferido o pedido de isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte requerido pela interessado(a) Sr.(ª) RAIMUNDO DA COSTA TUDEIA, RG nº 13.402.449-7.

DESPACHO DO CHEFE DE DIVISÃO DO DCAP - EM 10/09/2026

Indefiro o pedido de Complementação de Pensão da VASP, de que trata as Leis Estaduais n. 1386 de 19 de dezembro de 1951, 4819 de 25 de agosto de 1958, revogadas pela Lei 200 de 13/05/1974, em nome de ELISABTH DEBUS SENRA PEREIRA , RG. 53.446.519-5, em decorrência do disposto no § 15 do artigo 37 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 103 de 12 de novembro de 2019 e Parecer PA n. 45/2020 da Procuradoria Geral do Estado.

DESPACHO DO CHEFE DE DIVISÃO DO DCAP DE 04/09/2026.

Nos termos da Lei nº. 11.052, de 29, publicada no DOU. de 30/12/2004 e pelo artigo 30 e parágrafos da Lei nº. 9.250, de 26, publicada no DOU. de 27/12/1995, fica o requerente Sr. LOURIVAL SOARES FEITOSA RG 5.242.254-9, isento(a) de Imposto de Renda Retido na Fonte, a partir de 01/09/2026.

DESPACHO DO CHEFE DE DIVISÃO DO DCAP DE 08/09/2026.

Indefiro o pedido de Complementação de Pensão da CETESB, de que trata as Leis Estaduais n. 1386 de 19 de dezembro de 1951, 4819 de 25 de agosto de 1958, revogadas pela Lei 200 de 13/05/1974, em nome de Maria Apparecida Mariotto Braga, CIN nº 152.725.268-05, em decorrência do disposto no § 15 do artigo 37 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 103 de 12 de novembro de 2019 e Parecer PA n. 45/2020 da Procuradoria Geral do Estado.

DESPACHO DO CHEFE DE DIVISÃO DO DCAP DE 09/09/2026.

Indefiro o pedido de Complementação de Pensão da SABESP, de que trata as Leis Estaduais n. 1386 de 19 de dezembro de 1951, 4819 de 25 de agosto de 1958, revogadas pela Lei 200 de 13/05/1974, em nome de Marlene Machado Fehr, RG. 4362284-7, em decorrência do disposto no § 15 do artigo 37 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 103 de 12 de novembro de 2019 e Parecer PA n. 45/2020 da Procuradoria Geral do Estado.

DESPACHO DO CHEFE DE DIVISÃO DO DCAP DE 09/09/2026.

Indefiro o pedido de Complementação de Pensão da CESP, de que trata as Leis Estaduais n. 1386 de 19 de dezembro de 1951, 4819 de 25 de agosto de 1958, revogadas pela Lei 200 de 13/05/1974, em nome de Vera Lucia Antunes de Sá Ferraz, RG 3585435, em decorrência do disposto no § 15 do artigo 37 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 103 de 12 de novembro de 2019 e Parecer PA n. 45/2020 da Procuradoria Geral do Estado.

DIVISÃO DE DESPESA DE PESSOAL V - SOROCABA

COMUNICADO Nº 03, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

DIVISÃO DE DESPESA DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - DDSPAP

NOTIFICAÇÃO

Fica(m) NOTIFICADO(S) o(s) abaixo discriminado(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, contatar a divisão, situada na Avenida Dr Alberto Sarmento,04 – 7ºandar, Campinas - Sp, por meio do e-mail [email protected], visando à devolução de numerário aos cofres públicos do Estado. Informações adicionais estão resguardadas e disponíveis ao(s) interessado(s) na citada Divisão de Despesa da Segurança Pública e Administração Penitenciária - DDSPAP, assim como fica assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório. A falta de manifestação poderá implicar a inscrição no CADIN ESTADUAL e envio do processo à Área do Contencioso Geral da Procuradoria Geral do Estado para ajuizamento de ação de conhecimento.

JOSE ROBERTO THOMAZ DA SILVA, RG 23.363.719-9, CPF 137.898.588-54, correspondente ao período de 28/04/2023 A 30/11/2025.

DIVISÃO DE DESPESA DE PESSOAL VII - RIBEIRÃO PRETO

DESPACHO DO CHEFE DE DIVISÃO DE 10/09/2026

Autorizando, nos termos dos arts. 54, 55 e 56, §2º, da LC 1.080/2008, com redação dada pela LC 1.361/2021, c.c. art. 1º, I, da Resolução SGP-7, de 06/02/2009, a Denise Vendrusculo Conti, RG nº 15464547-3, Oficial Administrativo, a conversão em pecúnia de 30 dias de licença prêmio, referente ao período aquisitivo de 15/05/2021 a 13/05/2026. (SEI 017.00151182/2026-07)

INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL

APOSTILA DA CHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

APOSTILA da Chefe da Divisão de Recursos Humanos de 04/09/2026.

APOSTILA da Chefe da Divisão de Recursos Humanos de 10/09/2026.

Declarando, em cumprimento a decisão judicial contida no Processo nº1068965-48.2023.8.26.0053, da 2ª Vara de Fazenda Pública, o Apostilamento Negativo, em que os autores abaixo indicados a obtenção da concessão da sexta-parte, tendo sido a mesma julgada improcedente., nos termos da v. sentença e v. acórdão:

Nome RG Registro
IAMSPE
Função atividade
GISLENE MARIA DOS SANTOS 17XXXXX
9
18779 AUXILIAR DE
ENFERMAGEM

Declarando, em cumprimento a decisão judicial contida no Processo nº 1003497-84.2026.8.26.0554 da 2ª Vara da Fazenda Pública, que ELIANE DE LIMA MARSON, RG nº 41XXXXXX-4, Oficial Administrativo, registro IAMSPE: 25646, faz jus á inclusão na bonificação por resultado recebida pela servidora na sua base de cálculo do 13º salário, férias e terço constitucional, enquanto na ativa, bem como efetue o pagamento das diferenças pretéritas das referidas parcelas, respeitada a prescrição quinquenal, nos termos da r. sentença e v. acórdão.

PORTARIA DA CHEFE DE DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

Concedendo, em cumprimento a determinação judicial contida no Processo nº 1001137-48.2026.5.02.0441, da ª Vara do Trabalho de Santos, CAROLINA CAPUCI CIPRIANI, RG nº 44958790-3, OFICIAL ADMINISTRATIVO, Registro IAMSPE 25642, faz jus ao afastamento da servidora de suas atividades laborais, sem prejuízo de seus vencimentos, a contar de 12/08/2026, nos termos da tutela provisória de urgência.

SÃO PAULO PREVIDÊNCIA

DIRETORIA DE BENEFÍCIOS INTERPODERES

APOSTILA SPPREV-DBIP Nº 38, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR
competências e
Anexo I do Decre
Portaria SPPREV-
Processo SEI Nº 1
teve sua pensão
Constitucional 41,
NOME DO
BENEFICIÁRIO
DE BEN
atribuições
to nº 70.3
PRES nº
52.0002714
por morte
de 19/12/
CPF
EFÍCIOS INTERPODERES, no exercício das
que lhe foram conferidas pelo artigo 10 do
88, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 76 da
213, de 22 de maio de 2026, por meio do
3/2026-27
, DECLARAque a benefciária a seguir
revisada nos termos do artigo 7° da Emenda
2003,respeitada aprescriçãoquinquenal:
BENEF
ÍCIO
REENQUADRAMENTO
COMPET
ÊNCIA
LINDAURA
RODRIGUES
SARAIVA
325.XXX.
XXX-76
Direto
61532
505
Reenquadramento
sucessivo para 27-A, 28-A e
29-A
08/2026
FERNANDO ZANELLI
r de Benefcios Interpoderes
DESPACHO SPPREV-DBIP Nº 413, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, no uso das competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 do Anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 76 da Portaria SPPREV-PRES nº 213, de 22 de maio de 2026, e de acordo com o que consta no Processo SEI nº 152.00027044/2026-45, INDEFERE a habilitação ao pagamento de pensão por morte requerida por ADENILSON VIEIRA GOMES DE MARTINS, na qualidade de companheiro da ex-servidora BENEDITA REGINA DE SOUZA MARTINS, por absoluta falta de amparo legal, uma vez que não foram cumpridas as exigências documentais necessárias ao prosseguimento e à análise do pedido. Cabe ressaltar que o indeferimento encontra amparo no artigo 1º da Portaria SPPREV nº 61, de 23 de fevereiro de 2011, e no § 2º do artigo 28 do Decreto nº 65.964, de 27 de agosto de 2021, que estabelecem medidas a serem adotadas pelas Diretorias de Benefícios diante da inércia dos interessados que deixam de atender às exigências formuladas pela SPPREV para a apreciação do pedido de pensão por morte. O requerente deixou de apresentar os 03 (três) documentos mínimos exigidos para a comprovação da união estável com a ex-servidora à época do óbito, nos termos do artigo 34 e seus incisos do Decreto nº 65.964, de 27 de agosto de 2021. Além disso, não foram apresentados o cartão PIS/PASEP da ex-servidora, a certidão de nascimento ou de casamento atualizada do requerente, o comprovante de endereço e a declaração de estado civil e união estável do requerente. Dessa forma, diante do não atendimento das exigências formuladas pela SPPREV e da ausência de documentação indispensável à análise do pedido, não restou comprovado o direito ao benefício. Anote-se a prerrogativa e direito da parte de demandar nova habilitação, caso venha atender a comprovação de apresentar a documentação exigida, conforme previsto no decreto e regulamentos aplicáveis Protocolo SIGEPREV nº 61638961.

FERNANDO ZANELLI Diretor de Benefícios Interpoderes DESPACHO SPPREV-DBIP Nº 414, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, no uso das competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 do Anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 76 da Portaria SPPREV-PRES nº 213, de 22 de maio de 2026, e de acordo com o que consta no Processo SEI nº 152.00027045/2026-90, INDEFERE a habilitação ao pagamento de pensão por morte requerida por IDEVAL PONTES RIBEIRO, na qualidade de companheiro da ex-servidora SONIA MARIA SANTI, por absoluta falta de amparo legal, uma vez que não foram cumpridas as exigências documentais necessárias ao prosseguimento e à análise do pedido. Cabe ressaltar que o indeferimento encontra amparo no artigo 1º da Portaria SPPREV nº 61, de 23 de fevereiro de 2011, e no § 2º do artigo 28 do Decreto nº 65.964, de 27 de agosto de 2021, que estabelecem medidas a serem adotadas pelas Diretorias de Benefícios diante da inércia dos interessados que deixam de atender às exigências formuladas pela SPPREV para a apreciação do pedido de pensão por morte. O requerente deixou de apresentar os 03 (três) documentos mínimos exigidos para a comprovação da união estável com a ex-servidora à época do óbito, nos termos do artigo 34 e seus incisos do Decreto nº 65.964, de 27 de agosto de 2021. A certidão de nascimento de filho em comum, embora apresentada, não foi considerada suficiente para a comprovação da união estável à época do óbito, uma vez que não foram apresentados outros documentos aptos a demonstrar a contemporaneidade da união estável com a ex-servidora até a data do óbito. Dessa forma, diante do não atendimento das exigências formuladas pela SPPREV e da ausência de documentação suficiente para comprovar a união estável à época do óbito, não restou demonstrado o direito ao benefício. Anote-se a

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.11.1.84.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).