DOESP 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
160/177 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 173, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 11 de setembro de 2026
do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença prêmio, apostilando- se. Sem prejuízo, condeno a parte requerida ao pagamento das diferenças devidas, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 06:14:48
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado de Polícia Seccional, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1065105-68.2025.8.26.0053, ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: Marcos Roberto Gomes da Silva Souza
CPF: 22XXXXXX75
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia RS/PV: 18386076-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: i) CONDENAR a parte ré a incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, das férias, do terço constitucional de férias e licença- prêmio recebidos pela parte autora, apostilando-se o título.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 10/09/2026 - 17:04:10
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado de Polícia Seccional, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1025094-94.2025.8.26.0053, ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ELIANA DE OLIVEIRA DA SILVA CPF: 14XXXXXX66
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia (aposentado) RS/PV: 9947188-02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré a incluir a verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença prêmio indenizada, apostilando-se; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 10/09/2026 - 17:40:30
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado de Polícia Seccional, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1044880-90.2026.8.26.0053, ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: RACHEL LUCIA MARCONI NEVES VILACA
CPF: 31XXXXXX46
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia RS/PV: 17416929-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A Sentença, após a reforma parcial pelo Acórdão, JULGOU PROCEDENTE a pretensão inicial e, por consequência, DETERMINOU a inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, férias (exclusivamente indenizadas), 1/3 de férias e licença- prêmio indenizada, apostilando-se.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 10/09/2026 - 17:56:42
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado de Polícia Seccional, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1006016-80.2026.8.26.0053, ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JOSE JORGE SALOMAO TEIXEIRA CPF: 10XXXXXX12
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Agente Policial RS/PV: 12122210-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar que a apuração do imposto de renda incidente sobre a verba bonificação por resultados, referente a anos-calendário anteriores ao do recebimento, observe a sistemática do regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), conforme artigo 12- A da Lei 7.713/88;
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 10/09/2026 - 18:12:25
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado de Polícia Seccional, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1143048-64.2025.8.26.0053, ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: EDSON PANELLI MACHADO CPF: 10XXXXXX73
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia RS/PV: 6329469-02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença prêmio, apostilando-se. Sem prejuízo, condeno a parte requerida ao pagamento das diferenças devidas, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 10/09/2026 - 18:16:41
7ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA - ITAQUERA
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) O DELEGADO DE POLÍCIA TITULAR DA 7ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLICIA - ITAQUERA, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 109006758.2025.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SERGIO RICARDO SOUZA PINTO CPF: 12XXXXXX20
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Policia 1ª Classe RS/PV: 10200990-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré a incluir a verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença prêmio indenizada, apostilando-se.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 15:35:35
SERVIÇO DE PESSOAL
APOSTILA , DE 10 DE SETEMBRO DE 2026O Doutor, Delegado Seccional de Polícia, da 7ª Delegacia Seccional de Polícia, no uso de suas atribuições, resolve DECLARAR, nos termos do artigo 1º da Lei Complementar 1020, de 23/10/2007, regulamentada pelos Decretos 53.317/2008 e 57.669/2011 e à vista da PORTARIA DECAP Nº 01, de 22 de fevereiro de 2021, que as Autoridades Policiais abaixo relacionadas fazem jus a Gratificação por Acúmulo de Titularidade – GAT:
Dr. Bruno Santos Gomes Marques, RG. n.º 66.414.588, Delegado de Polícia Assistente da 7ªDelegacia Seccional de Polícia, por responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, como Titular da EPJ “4”do 24ºDistrito Policialda mesma Seccional, no período de 01/08/2026 a 31/08/2026, por motivo de vacância.
Dr. Roberto Tadeu Sampaio Lopes, RG. n.º 12.100.218 SSP/SP, Delegado de Polícia Titular da Delegacia de Proteção ao IDOSO dessa Seccional, por responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, como Titular da EPJ ”1”do mesmo Distrito Policial, no período de 01/08/2026 a 31/08/2026, por motivo de vacância.
Dr. Ercilia Garcia Caldas Mesquita de Carvalho , RG. n.º 17.640.164 SSP/SP, Delegado de Polícia Titular da 7.ª Delegacia de Defesa da Mulher7ªDDM, por responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, como Titular da Equipe de Polícia Judiciária “1” da mesma unidade especializada, em virtude de vacância, no período de 01/08/2026 a 31/08/2026.
Dr. Vitor Eduardo Alves Rosa, RG. n.º 19.897.989 SSP/SP, Delegado de Polícia Titular da EPJ “2” - 7.ª DDM, por responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, como Titular da Equipe de Polícia Judiciária "3" da mesma unidade especializada, em virtude de vacância, no período de 01/08/2026 a 31/08/2026.
Dr. Sidney Ricardo Grilli, RG. n.º 19.649.908, Delegado de Polícia Titular da EPJ “2” do 22ºDistrito Policial, por responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, como Titular da EPJ “3” do mesmo Distrito Policial, no período de 01/08/2026 a 31/08/2026, por motivo de vacância.
Dr. Carlos Miranda Mendes, RG. n.º 09.618.246, Delegado de Polícia Titular do CIC dessa 7ªDelegacia Seccional de Polícia, por responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, como Titular da EPJ “1” do 22ºDistrito Policial, no período 01/08/2026 a 31/08/2026, por motivo de vacância.
Dr. Jose Mariano de Araujo Filho, RG. n.º 12.705.548, Delegado de Polícia Titular do 22ºDistrito Policial, por responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, como Titular da EPJ “4” do mesmo Distrito Policial, no período 01/08/2026 a 31/08/2026, por motivo de vacância. Dra. Deidiene Fialho Costa Eboli, RG. n.º 20.616382, Delegado de Polícia Titular do 24ºDistrito Policial, por responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela Titularidade da Polo do mesmo Distrito Policial, no período 01/08/2026 a 31/08/2026, conforme a ação judicial 108735044.2023.8.26.0053- da 1ªVara do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Dra. Ana Luisa Teixeira Rocha Gusmão, RG. n.º 42.009.,373, Delegado de Polícia Titular da EPJ “4” do 24ºDistrito Policial, por responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, como Titular da EPJ “2” do mesmo Distrito Policial, no período de 01/08/2026 a 31/08/2026, por motivo de vacância.
Dr. Moises Leite Tavares, RG. n.º 29.206.664, Delegado de Polícia Titular da EPJ “3” do 24ºDistrito Policial, por responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, como Titular da EPJ “1” do mesmo Distrito Policial, no período 01/08/2026 a 31/08/2026, por motivo de vacância.
Dra. Vanesa Bastos Guimaraes, RG. n.º 27.775.134, Delegado de Polícia Titular do 32ºDistrito Policial, por responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, como
Titular da EPJ “3” do mesmo Distrito Policial, no período 01/08/2026 a 31/08/2026, por motivo de vacância.
Dr. Eduardo Cauduro de Abrão, RG. n.º 69.823.409, Delegado de Polícia Titular da EPJ “2” do 32ºDistrito Policial, por responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, como Titular da EPJ “4” do mesmo Distrito Policial,no período 01/08/2026 a 31/08/2026,por motivo de vacância.
Dra. Ancilla Dei Vega Dias Baptista Giaconi, RG. n.º 09.363.187 SSP/SP, Delegado de Polícia Titular do 50º Distrito Polícia por responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, como Titular pela EPJ “5” do mesmo Distrito Policial, no período 01/08/2026 a 31/08/2026, por motivo de vacância.
Drª. Magali Quedas de Almeida Ramos, RG. n.º 13.776.742, Delegado de Polícia Titular da EPJ “2” do 50ºDistrito Policial, por responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, como Titular da EPJ “1” do mesmo Distrito Policial no período de 01/08/2026 a 31/08/2026, por motivo de vacância.
Dr. Antonio Carlos dos Santos, RG. n.º17.411.743, Delegado de Polícia Titular da EPJ “3” do 50ºDistrito Policial, por responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, como Titular da EPJ “4” do mesmo Distrito Policial no 01/08/2026 a 31/08/2026, por motivo de vacância.
Dr. Valdecir Aparecido do Nascimento, RG. n.º 13.742.321, Delegado de Polícia Titular do 59ºDistrito Policial, por responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, como Titular da EPJ “1” do mesmo Distrito Policial, no período 01/08/2026 a 16/08/2026, por motivo de vacância.
Dr. Agnaldo Cesar Gazetta, RG. n.º 18.144.484, Delegado de Polícia Titular da EPJ “2” do 59ºDistrito Policial, por responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, como Titular da EPJ “3” do mesmo Distrito Policial no período 01/08/2026 a 16/08/2026, por motivo de vacância.
Dr. Agnaldo Cesar Gazetta, RG. n.º 18.144.484, Delegado de Polícia Titular da EPJ “2” do 59ºDistrito Policial, por responder cumulativamente, com prejuízo de suas funções, como Titular da do mesmo Distrito Policial no período 17/08/2026 a 31/08/2026, por motivo de férias do Titular Valdecir Aparecido do Nascimento./
Dra. Vanessa Cristina Macario de Oliveira, RG. n.º 66.401.864, Delegado de Polícia Titular da EPJ “1” do 62ºDistrito Policial, por responder cumulativamente, sem prejuízo de ss funções, como Titular da EPJ “4 do mesmo Distrito Policial, no período de 17/08/2026 a 31/08/2026, por motivo de vacância.
Dr. Julio Cesar dos Santos Geraldo, RG. n.º22.925.238, Delegado de Polícia Titular do 63ºDistrito Policial, por responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela
Titularidade da Polo do mesmo Distrito Policial, no período 01/08/2026 a 03/08/2026 e de 14/08/2026 a 31/08/2026, conforme a ação judicial 1087384-19.2003.8.26.0053- da 1ªVara do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Dr. Renato Batista de Oliveira, RG. n.º 14.259.886, Delegado de Polícia Titular da EPJ “1” 63ºDistrito Policial, por responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, como Titular da do mesmo Distrito Policial, no período de 04/08/2026 a 13/08/2026, por motivo de férias do Titular Dr.
Julio Cesar dos Santos Geraldo.
Dra. Janaina da Silva Dziadowcyk, RG. n.º 28.221.984, Delegado de Polícia Titular da EPJ “2” do 63ºDistrito Policial, por responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, como Titular da EPJ “4 do mesmo Distrito Policial, a partir de 01/08/2026 a 31/08/2026, por motivo de vacância.
Dr. Renato Batista de Oliveira, RG. n.º 14.259.886, Delegado de Polícia Titular da EPJ “1” 63ºDistrito Policial, por responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, como Titular da EPJ “3” do mesmo Distrito Policial, no período de 01/08/2026 a 31/08/2026, por motivo de vacância.
Dr. Calixto Calil Filho, RG. n.º 04.964.914, Delegado de Polícia Titular do 64ºDistrito Policial, por responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, como Titular da EPJ “5”, do mesmo Distrito Policial, no período de 01/08/2026 a 31/08/2026, motivo de vacância.
Dr. Denis Eduardo de Freitas , RG. n.º 25.311.678, Delegado de Polícia Titular da EPJ “1” do 64ºDistrito Policial, por responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, como Titular da EPJ “2” do mesmo Distrito Policial no período de de 01/08/2026 a 31/08/2026, por de motivo de vacância.
Dra. Claudia Patrícia Dalvia, RG. n.º 16.654.474, Delegado de Polícia Titular do 65ºDistrito Policial, por responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, como Titular da EPJ “2” do mesmo Distrito Policial no período de 01/08/2026 a 31/08/2026, por motivo de vacância.
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