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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 11/09/2026 · pág. 2

DOESP 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

2/132 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

EDITAIS

CASA CIVIL

SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

AVISO DE LICITAÇÃO Nº 180/2026

Encontra-se aberta, no âmbito da Casa Civil – UASG nº 990001, a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 180/2026, destinada ao registro de preços para futuras contratações de serviços de confecção e instalação, sob demanda, de persianas e bandôs, com o fornecimento de todas as peças, materiais e demais componentes necessários à execução dos serviços.

A sessão pública será realizada no dia 25/09/2026 às 10h, por intermédio do sistema compras.gov.br O edital, em sua íntegra, encontra-se disponível no endereço eletrônico www.pncp.gov.br, podendo, ainda, ser obtido na Avenida Morumbi, nº 4.500, sala 15 – térreo, nesta Capital, no horário das 9h às 17h, ou pelos telefones (11) 2193-8159 / 2193-8255.

FUNDO SOCIAL DE SÃO PAULO

TERMO DE CONTRATO Nº 03/2026, LEILOEIRO GUSTAVO MORETTO GUIMARÃES DE OLIVEIRA

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 03/2026, QUE FAZEM ENTRE SI O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA CASA CIVIL, E ESTA PELO FUNDO SOCIAL DE SÃO PAULO, E O LEILOEIRO GUSTAVO MORETTO GUIMARÃES DE OLIVEIRA. PROCESSO Nº 001.00008675/2026-16

O Estado de São Paulo, por intermédio da Casa Civil, e esta pelo FUND O SOCIAL DE SÃO PAULO, com sede na Avenida Morumbi, 4.500, Morumbi, São Paulo/SP, inscrito no CNPJ 44.111.698/0001-98, neste ato representado pelo(a) Sub-Secretária de Gestão Coorporativa, Sr.(a) RAQUEL ARAÚJO DOS SANTOS BERTI, brasileira, portador(a) do RG º 26.094.904-8 e do CPF nº 154.597.908-16, e com delegação de competência fixada pelo Decreto 70.050, de 05 de novembro de 2025, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) Leiloeiro(a) GUSTAVO MORETTO GUIMARÃES DE OLIVEIRA, estabelecido(a) na Estrada Municipal Teodor Condiev, nº 970, Jardim Marchiosolo, Sumaré/SP, CEP: 13171-105, brasileiro, portador do RG nº 22.954.887-8 e do CPF nº 280.345.86838, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), tendo em vista o que consta no Processo nº 001.00008675/2026-16 e em observância às disposições da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Edital de Credenciamento nº 01/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. �. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de estruturação de leilão público, na forma eletrônica para alienação de materiais declarados inservíveis para o serviço público transferidos ou doados ao Fundo Social de São Paulo. �. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência deste contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de assinatura, podendo ser prorrogado por uma única vez, pelo mesmo período, mantidas as condições habilitatórias. �. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. Os custos deste contrato correm exclusivamente às expensas dos arrematantes, de modo que não se faz necessária a indicação de dotaç ão orçamentária. �. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 4.1. O pagamento será realizado pelo(s) arrematante (s) à taxa de 5% (cinco por cento) do(s) lote(s) arrematado(s), em momento anterior à homologação do certame, em prazo definido no edital de leilão. 4.2. Os custos relativos à publicidade e demais providências necessárias à promoção da divulgação dos leilões e as demais providências acessórias, serão suportados pelo(a) leiloeiro(a) oficial contratado(a), em especial a conferência de informações e documentos recebidos, ainda que obtidas de repartições públicas ou de terceiros, efetuando todas as correções aplic áveis, sob sua inteira responsabilidade, na forma da lei, caso necessário. 4.3. Não cabe à Administração qualquer responsabilidade pela cobrança da comissão devida pelos arrematantes, nem pelos gastos despe ndidos pelo(a) leiloeiro(a) oficial para recebê-la. 4.4. Caso o leilão culmine em licitação deserta ou fracassada, ou, ainda , caso o certame seja suspenso por determinação judicial, à Administração não caberão quaisquer reembolsos ao(à) leiloeiro(a) oficial contratado(a). 4.5. Os valores decorrentes das arrematações serão depositados em co nta de titularidade do Fundo Social de São Paulo - FUSSP, CNPJ nº 44.111.698/0001-98, do Banco do Brasil S/A, Agência nº 1897X e Conta Corrente nº 100.876-5. �. CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE 5.1. Em face de não haver pagamento por parte do CONTRATANTE, não s e aplicam, a este contrato, eventuais cláusulas de reajuste da avença. �. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A) 6.1. São obrigações do(a) CONTRATADO(A), além daquelas constantes no Termo de Referência: 6.1.1. Conferir as informações e documentos recebidos, ainda que obtidas de repartições públicas ou de terceiros, efetuando todas as correções aplicáveis, sob sua inteira responsabilidade, na forma da lei; 6.1.2. Exercer pessoalmente suas funções, somente podendo delegá-las a um preposto nas hipóteses previstas no artigo 11 do Decreto federal nº21.931, de 19 de outubro de 1932, com a observância das disposições

Volume 136, nº 173, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 11 de setembro de 2026 7.1.4. Fornecer o apoio técnico e institucional formal para facilitar o acesso do(a) CONTRATADO(A) a todas as informações, instituições e entidades necessárias à consecução dos objetivos do respectivo contrato.

estabelecidas nos artigos 12 e 13 desse diploma regulamentar, e desde que haja prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;

7.1.5. Comunicar ao(à) leiloeiro(a) oficial contratado(a) toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;

6.1.7. Publicar o edital de leilão e seu resultado no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, observado o disposto no art. 8º do Decreto estadual nº 68.422, de 2024;

7.1.7. Promover as publicações do inteiro teor do edital, na forma do parágrafo único do artigo 9º do Decreto estadual nº 68.422, de 2024, sem prejuízo da publicação do edital no PNPC, pelo(a) CONTRATADO(A), e demais formas de divulgação a serem por ele efetivadas.

6.1.8. Conduzir o leilão público com dinamismo, dentro dos princípios da impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade e demais que norteiam a Administração Pública, podendo negociar com o autor da melhor proposta condições mais vantajosas para a Administração, caso ela esteja abaixo do preço mínimo estipulado para arrematação, observado o disposto nos artigos 20 e 21 do Decreto estadual nº 68.422, de 2024;

�. CLÁUSULA OITAVA – DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS

8.1. O Contrato deverá ser executado no galpão do Fundo Social de São Paulo, sito na Avenida Torres de Oliveira, 368, Jaguaré, São Paulo/SP, e demais localidades de armazenamento de materiais inservíveis indicadas pela Administração, correndo por conta do(a) CONTRATADO(A) todas as despesas relativas a enc argos trabalhistas, previdenciários, transporte de pessoal e equipe e quais quer outras decorrentes da execução do objeto do presente ajuste.

6.1.9. Dispor de sistema informatizado, que atenda aos requisitos constantes do artigo 1º do Decreto estadual nº 68.422, de 2024, e que permita a operacionalização de todas as fases sucessivas do leilão previstas no Decreto estadual nº 68.422, de 2024;

6.1.10. Envidar esforços no sentido de se efetuar a venda de todos os lotes em leilão;

8.2. A critério do CONTRATANTE a(s) data(s) de realização do leilão público poderá(ão) ser alterada(s), devendo o(a) CONTRATADO(A) ser comunicado, por escrito, com antecedência mínima e 72 (setenta e duas) horas.

6.1.11. Prestar contas, no prazo e no modo assinalado no Termo de Referência;

6.1.12. Assumir integral responsabilidade por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, em razão da prestação dos serviços objeto do contrato decorrente do credenciamento;

�. CLÁUSULA NONA – DA GESTÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 9.1. O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei federal nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

6.1.13. Responsabilizar-se pela observância e pelo cumprimento de todas as disposições legais pertinentes à realização do leilão, obrigandosea reparar quaisquer danos decorrentes de erro, falha, omissão ou irregularidade;

9.2. Serão designados, nos termos da legislação pertinente, os fiscais e o gestor do contrato, pela parte do CONTRATANTE.

6.1.14. Arcar com todos os encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, tributárias e comerciais, resultantes da execução do leilão, bem como pelo pagamento de quaisquer preços públicos que se tenham por devidos;

9.3. Toda a comunicação formal do contrato será realizada, formalmente via e-mail indicado pelas partes, sendo os prazos decorrentes contados a partir dos recebimentos das mensagens.

6.1.15. Responsabilizar-se por toda e qualquer indenização por danos pessoais, morais, materiais, lucros cessantes, trabalhistas causados à Administração ou a terceiros, por sua culpa ou de seus prepostos, decorrentes da execução dos serviços contratados;

9.4. A fiscalização contratual seguirá as regras do Decreto estadual nº 68.220, de 2023.

�. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO

10.1. É vedada a subcontratação, sendo pessoal e indelegável o exercício das funções de leiloeiro em certames públicos.

6.1.16. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na legislação pertinente e no edital de credenciamento; 6.1.17. Prestar informações e/ou esclarecimentos, concernentes à execução do leilão, que venham a ser solicitadas pela Administração e por órgão de controle; 6.1.18. Conceder o apoio necessário aos servidores que serão designados pelo Fundo Social de São Paulo para o acompanhamento e fiscalização daprestação dos serviços;

�. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. Se o(a) CONTRATADO(A) inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, a Administração comunicará a Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP, para as medidas de sua alçada, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas nos artigos 156 a 163 da Lei federal nº 14.133, de 2021, e de acordo com o estipulado no Edital de Credenciamento. 11.2. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas cumulativamente com as multas, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverão ser registradas no SICAF e no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço www.esancoes.sp.gov.br.

6.1.19. Dar ciência ao Fundo Social de São Paulo,imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;

6.1.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização; 6.1.21. Informar endereço eletrônico de e-mail, que servirá para todas as comunicações institucionais, inclusive para fins de contagem de prazo; 6.1.22. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;

11.3. Os atos previstos como infrações administrativas na lei de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei federal nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei.

�. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO

12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses do artigo 137 da Lei federal nº 14.133, de 2021, garantidos o contraditório e ampla defesa ao(à) CONTRATADO(A).

6.1.23. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

12.2. Se for constatada irregularidade no procedimento auxiliar ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão pelo CONTRATANTE sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público, observado o disposto nos artigos 147 a 149 da Lei federal nº 14.133, de 2021, conferindo-se ao(à) CONTRATADO(A) oportunidade para prévia manifestação e participação na instrução.

6.1.24. Conduzir os seus negócios, em atendimento à Lei federal nº 12.846, de 2013, e ao Decreto estadual nº 67.301, de 2022, de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, de modo que o(a) CONTRATADO(A) não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos e colaboradores;

�. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES

13.1. Eventuais alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, respeitadas as disposições da Lei federal nº 14.133, de 2021.

6.1.24.1. O descumprimento das obrigações previstas neste subitem 6.1 poderá submeter o(a) CONTRATADO(A) à extinção unilateral do contrato, a critério do CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei federal nº 12.846, de 2013, e o Decreto estadual nº 67.301, de 2022.

I - Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos, o Edital de Credenciamento FUSSP nº 01/2024, e respectivos anexos;

II - Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei federal nº 14.133, de 2021, e das demais normas legais e regulamentares incidentes na espécie;

6.1.24.2. O (A) CONTRATADO(A) obriga-se a não admitir a participação, na execução deste contrato, de:

6.1.24.2.1. agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, ou terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica, nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 9º da Lei federal nº 14.133, de 2021;

III - Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.

E assim, por estarem as partes justas e contratada, foi lavrado o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pelas partes, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.

6.1.24.2.2. pessoa que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, nos termos do inciso IV do artigo 14 e/ou parágrafo único do artigo 48 da Lei federal nº 14.133, de 2021;

São Paulo, na data da assinatura digital.

RAQUEL ARAÚJO DOS SANTOS BERTI GUSTAVO MORETTO GUIMARÃES DE OLIVEIRA

6.1.24.2.3. pessoas que se enquadrem nas demais vedações previstas no artigo 14 da Lei nº 14.133, de 2021.

Fundo Social de São Paulo Leiloeiro(a) Oficial

CONTRATANTE CONTRATADO(A) Testemunhas:

7.1.1. Assegurar o livre acesso ao(à) leiloeiro(a) oficial e a seus empregados, quando devidamente identificados, aos lotes que serão leiloa dos; 7.1.2. Prestar todas as informações e esclarecimentos que o(a) leiloeiro(a) contratado(a) e seus empregados encarregados da execução do leilão venham a solicitar para o desenvolvimento dos trabalhos; 7.1.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, na forma prevista pela Lei federal nº 14.133, de 2021, e pelo Decreto estadual nº 68.220, de 2023;

  1. Marcio Heleno de Oliveira da Silva CPF: 823.606.856-00

  2. Emily Keity Lima Dias CPF: 464.190.288-76 ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) CONTRATANTE: FUNDO SOCIAL DE SÃO PAULO ONTRATADO: GUSTAVO MORETTO GUIMARAES DE OLIVEIRA CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 03/2026

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