DOESP 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
20/132 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 173, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 11 de setembro de 2026
de especialista, mestre ou doutor em área correlata ao cargo ou função pretendida;
b) A concepção do docente sobre o adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas;
Local: EE. Gabriel Prestes, em Lorena Entrevista: dia 15/09/26, à partir das 9h, de acordo com o agendamento prévio da equipe gestora.
c) Métodos e formas de trabalho utilizadas para a consecução dos objetivos propostos; d) Formas de Avaliação utilizadas;
X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
1 – O docente para o qual forem atribuídas aulas em Unidade da Fundação Casa não poderá exercer nenhuma outra atividade ou prestação de serviços que implique em afastamento das funções para as quais foi contratado.
- Estar em pleno gozo dos direitos políticos e civis;
e) A proposta de trabalho, em caráter eliminatório, será avaliada em escala de zero a dez pontos, sendo necessário para o credenciamento nota igual ou superior a cinco. V – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO/ CREDENCIAMENTO O docente deverá apresentar os seguintes documentos, na ordem em que aparecem: 1 – Dados de identificação, como telefone celular válido, com WhatsApp e endereço de e-mail; 2 – Cópia do RG e CPF;
- Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável); - Declaração de não acumulação de cargo, ou de acúmulo para os casos permitidos pela legislação;
2 – Trata-se de credenciamento para Classes de Anos Iniciais (Ensino Fundamental) no Centro de Internação, visando atribuição de aulas disponíveis, para início imediato na Unidade da Fundação Casa/Lorena.
- Atender aos critérios estabelecidos no Decreto nº 68.829 de 04 de setembro de 2024 quanto a vedação de nepotismo no serviço público estadual; III – ETAPAS DO PROCESSO DE PRÉ-SELEÇÃO E SEU CRONOGRAMA O processo de pré-seleção observará as seguintes etapas, critérios e cronograma:
3 – Os casos omissos ao disposto no presente Edital serão analisados estadual; pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Unidade Regional de III – ETAPAS DO PROCESSO DE PRÉ-SELEÇÃO E SEU CRONOGRAMA Ensino – Região Guaratinguetá. O processo de pré-seleção observará as seguintes etapas, critérios e 4 – A não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos cronograma: implicará no indeferimento do pedido de credenciamento. 3. Inscrição 5 – Novas orientações publicadas pelos Órgãos Centrais da SEDUC/SP Os interessados deverão, no período de inscrição, encaminhar os poderão determinar alterações no presente edital, inclusive em relação aos documentos listados no subitem 3.2, em formato de PDF, exclusivamente critérios para atribuição de aulas em Unidade de Fundação CASA. por meio do e-mail: [email protected] - adicionar o assunto: PROCESSO DE PRÉ-SELEÇÃO CHEFE DE SEÇÃO - FCESP 1.05 - SEVESC
3 – Comprovante de confirmação de participação no processo de atribuição de aulas 2026 na Unidade Regional de Ensino – Região de Guaratinguetá (No caso do Banco de Talentos tela da classificação); 4 – Comprovação de habilitação acadêmica, conforme item III deste edital, nos seguintes termos: a) Diploma ou certificado de Licenciatura Plena em componente curricular da área do conhecimento em que pretende atuar (desde que sejam disciplinas constantes deste edital), se docente interessado em ministrar aulas nos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental-Anos iniciais;
3.1. Período de Inscrições: de 14/09/2026 a 18/09/2026.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JAÚ
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3.2. Documentos Obrigatórios:
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3.2.1. Currículo atualizado;
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3.2.2. Documento de identificação oficial;
Nº do Processo: 015.00077409/2026-93
3.2.3. Formulário de motivação, conforme Anexo II; e
b) Comprovante de confirmação de participação emitido pela Secretaria Escolar Digital para o ano letivo de 2026 (no caso de contrato firmado a partir de Cadastro Emergencial dispensa-se comprovante); c) Certificado de participação em curso de capacitação homologado pela SEDUC/SP, com carga horária mínima de 30 horas, realizado nos últimos três anos, se possuir; d) Certificado de aprovação em concurso de provas e títulos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo no mesmo campo de atuação da inscrição, se possuir; e) Declaração do Diretor da Escola vinculadora de Unidade de Fundação Casa, constando o tempo, em dias de atuação como docente em Unidade de Fundação Casa, com data base de 30-6-2025, se possuir; f) Comprovação de participação em capacitações promovidas pelo Governo do Estado de São Paulo específicas para o trabalho da Fundação Casas, nos últimos cinco anos, se possuir; g) Proposta de Trabalho, conforme item IV deste edital. 5 – Espera-se do docente interessado em ministrar aulas na Unidade da Fundação Casa o seguinte perfil: a) que exerça liderança e autoridade, tendo como referência uma postura democrática;
3.2.4. Outros documentos que comprovem a formação, qualificações e experiências relevantes.
Interessado: Unidade Regional de Ensino de Jaú Assunto: ATO DE ABERTURA DE PROCESSO DE PRÉ-SELEÇÃO CARGOS EM COMISSÃO 2026.
- Análise Curricular
Considera a formação, as qualificações e as experiências profissionais apresentadas, bem como a compatibilidade com o perfil e as atribuições do cargo em comissão ou função de confiança.
ATO DE ABERTURA DE PROCESSO DE PRÉ-SELEÇÃO
A Unidade Regional de Ensino de Jaú, torna pública a abertura do Processo de Pré-Seleção, destinado a subsidiar a escolha de candidatos(as) a ocupantes de Cargo em Comissão do Estado de São Paulo (CCESP) e/ou Função de Confiança do Estado de São Paulo (FCESP), integrantes do Quadro Geral de Cargos em Comissão e Funções de Confiança do Estado de São Paulo (QGCFC), instituído pela Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, e regulamentado pelo Decreto nº 68.742, de 29 de abril de 2024, nos termos do artigo 15.
- Avaliação por Competências Técnicas e Comportamentais
Conduzida por comissão designada, para aprofundar a análise do alinhamento do candidato ao perfil do cargo em comissão/ função de confiança, suas motivações e competências interpessoais.
A avaliação por competências técnicas e comportamentais poderá ser composta por testes específicos, entrevistas estruturadas ou outros instrumentos padronizados compatíveis com o perfil e as competências requeridas para o cargo em comissão ou função de confiança, visando assegurar a equidade, a transparência e a aderência ao perfil da vaga.
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
-
Objeto O presente processo tem por objeto identificar, entre os interessados, candidatos com perfil profissional, técnico e comportamental, compatíveis com as atribuições do cargo em comissão e/ou função de confiança descritos abaixo, visando assegurar critérios objetivos e meritocráticos de seleção para fins de nomeação ou designação.
-
Decisão Final
A decisão final contendo o nome do candidato selecionado para eventual nomeação ou designação será divulgada no site institucional da pasta e/ou no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
1.1. Denominação do cargo em comissão ou função de confiança: CHEFE DE SEÇÃO - FCESP 1.05
- Cronograma
b) que seja assíduo e pontual;
| As etapas observarão o cronograma a seguir: |
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|---|---|
| Etapa | Previsão |
| Inscrições | 14 a 18/09/2026 |
| Análise Curricular | 22/09/2026 |
| Avaliação por Competências Técnicas e Comportamentais |
23/09/2026 a 24/09/2026 |
| Divulgação da Decisão Final | 25/09/2026 |
| IV – DISPOSIÇÕES GERAIS E F | INAIS |
c) que tenha conhecimento da especificidade do trabalho pedagógico 1.2. Quantidade de vagas: 01 (uma). a ser desenvolvido em Unidade de Fundação Casa com adolescente em 1.3. Unidade de exercício: Seção de Vida Escolar - SEVESC - Unidade cumprimento de medidas socioeducativas; Regional de Ensino de Jaú. d) que tenha conhecimento aprofundado do Estatuto da Criança e do 1.4. Principais atribuições: Conforme disposto no Artigo 141 da Adolescente (Lei Federal 8.069/90); Resolução SEDUC nº 108/2025, compete ao Chefe da Seção de Vida Escolar: e) que utilize metodologias de trabalho que, respeitando a proposta orientar as escolas quanto às atividades e registros de vida escolar pedagógica da Unidade da Fundação Casa, promovam a reflexão, a dos estudantes; solidariedade, a troca de experiências e a aprendizagem dos conteúdos orientar sobre a expedição, organização e guarda de certificados, escolares pelos alunos; diplomas e outros documentos dos estudantes, de acordo com as normas f) que seja capaz de promover, cotidianamente, a autoestima do vigentes; educando; orientar sobre os processos de formação e informação de vida escolar g) que tenha disponibilidade para o desenvolvimento do trabalho em fornecidos pelo órgão central; equipe; analisar os históricos escolares e documentos afins, e em casos de h) que seja capaz de estabelecer relações interpessoais fundamentais irregularidade, proceder conforme portaria vigente; no respeito à diferença com os educandos, com o corpo docente e com os analisar e acompanhar a regularidade da expedição de documentação funcionários da Fundação Casa; referente aos cursos de educação de jovens e adultos. i) que tenha conhecimento dos documentos oficiais da Fundação CASA, organizar o arquivo de currículo das escolas, inclusive das extintas; disponíveis em: http://www.casa.sp.gov.br receber e verificar os documentos que instruem a expedição de j) que tenha conhecimento dos documentos e procedimentos em diplomas e tomar as providências necessárias para registro. relação a sua vida funcional, conforme disposto pela escola vinculadora, 1.5. Perfil profissional esperado (competências consoante à legislação vigente; específicas): Competências de Gestão; Visão sistêmica e estratégica; k) que tenha disponibilidade para participar de programas de Habilidade de liderança, Trabalho em equipe, Proatividade; Domínio de capacitações oferecidos pela SEDUC e órgãos conveniados, socializando e Legislação Educacional, Gestão de Acervos e Arquivo Escolar, Capacidade aplicando os novos conhecimentos adquiridos; de Orientação Técnica, Comunicação Assertiva. l) que seja frequente no horário das aulas de trabalho pedagógico 1.6. Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. coletivo (ATPC), promovidos pela Unidade da Fundação Casa, pela escola 1.7. Remuneração: R$ 5.932,00 (cinco mil novecentos e trinta e dois vinculadora e pela Unidade Regional de Ensino – Região Guaratinguetá; reais), observando os artigos 12 e 16, da LC nº 1395/2023, que versam sobre m) que participe dos Conselhos de Classe e Série; as formas de remuneração dos servidores de cargo efetivo e os ocupantes n) que seja capaz de manter atualizados os documentos escolares de de função-atividade de natureza permanente ou de emprego público sua competência; permanente. o) que zele por suas atribuições do docente e de funcionário público Artigo 12 - Os servidores titulares de cargo efetivo e os ocupantes de nos termos da legislação vigente. função-atividade de natureza permanente ou de emprego público VI – DA ENTREVISTA permanente, da Administração Pública direta ou indireta do Estado de São 1 – Para obter credenciamento, os docentes serão submetidos à Paulo, nomeados para os cargos em comissão do QGCFC, poderão optar por entrevista, conforme data determinada no item X. uma das seguintes formas de remuneração: 2 – São critérios para avaliação da entrevista: I - Pelo subsídio do respectivo cargo em comissão, na forma do Anexo I a) Clareza na exposição de ideias e concepções pedagógicas; desta lei complementar; b) Uso de recursos didáticos na forma de se expressar (linguagem II - Pela remuneração do seu cargo, emprego público ou funçãoformal/coloquial); atividade de origem, inclusive se percebida pelo regime de subsídio, c) Conteúdo pertinente à proposta de trabalho; acrescida de 60% (sessenta por cento) do valor do subsídio fixado para o d) Postura; respectivo cargo em comissão, observada a limitação constitucional e) Ética. remuneratória aplicável. 3 – A entrevista, de CARÁTER ELIMINATÓRIO, será avaliada de zero a dez Artigo 16 - O valor correspondente a 60% (sessenta por cento) do pontos, sendo necessária para o credenciamento nota igual ou superior a subsídio fixado para o cargo em comissão, bem como a retribuição pelo cinco. exercício da função de confiança, acrescidos à remuneração do cargo VII – DO TEMPO DE SERVIÇO E TÍTULOS efetivo, do emprego público permanente ou da função-atividade na forma Os docentes serão classificados na seguinte conformidade: estabelecida pelo inciso II e §§ 2° e 3° do artigo 12 desta lei complementar: 1 – O Tempo de serviço e títulos será em conformidade com o 1.8. Público-alvo: servidores titulares de cargo efetivo e os ocupantes apontado no sistema. de função-atividade de natureza permanente ou de emprego público VIII – DA CLASSIFICAÇÃO DO CREDENCIAMENTO permanente, da Administração Pública direta ou indireta do Estado de São – Os docentes serão classificados considerando-se: Paulo, que atendam aos requisitos mínimos previstos neste ato. a) O tempo de serviço e títulos; II – REQUISITOS b) A nota da entrevista, em caráter eliminatório; 2. Requisitos c) A nota da proposta de trabalho, em caráter eliminatório; Para fins de inscrição e participação no processo de pré-seleção, o(a) 2 – A classificação dos docentes para atuar na Fundação Casa será candidato(a) deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: publicada por esta Unidade Regional de Ensino através do site: 2.1. Formação acadêmica mínima exigida: Ensino Superior Completo, e https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/noticias, bem como no preferencialmente na área correspondente a função pretendida; mural da escola dia 16/09/2026 às 10h; 2.2. Experiência profissional exigida: Mínimo de 3 anos de experiência 3 – Atribuição da classe dia 16/09/2026, às 14h. em atividades correlatas à função ou às áreas de atuação do órgão ou em IX – DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Período de Inscrição: de 11/09/2026 a 14/09/2026, das 8h às 17h Municípios, inclusive na Administração Pública Indireta; ou possuir título
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A participação neste processo de pré-seleção não gera direito à nomeação ou designação, constituindo apenas etapa prévia e de caráter consultivo para subsidiar a decisão da autoridade competente.
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As informações prestadas pelo candidato terão caráter declaratório e de responsabilidade exclusiva do declarante.
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Os casos omissos serão resolvidos pela área responsável pela condução do processo de pré-seleção, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis.
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Este ato entra em vigor na data da sua publicação. ANEXO II – MODELO DE FORMULÁRIO DE MOTIVAÇÃO DADOS DO CANDIDATO(A)
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Nome completo:
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RG:
| - CPF: |
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E-mail:
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Telefone:
- Motivação para a candidatura
Descreva os motivos pelos quais você deseja ocupar o cargo em comissão/ função de confiança. (até 1500 caracteres)
- Experiências relevantes
Indique até três experiências profissionais relevantes. (até 2000 caracteres)
- Contribuições esperadas
Explique como poderá contribuir para a unidade de exercício. (até 1500 caracteres)
- Visão sobre gestão pública
Comente sua visão sobre o papel do servidor público na área de exercício. (até 1000 caracteres)
I - Pelo subsídio do respectivo cargo em comissão, na forma do Anexo I desta lei complementar; II - Pela remuneração do seu cargo, emprego público ou funçãoatividade de origem, inclusive se percebida pelo regime de subsídio, acrescida de 60% (sessenta por cento) do valor do subsídio fixado para o respectivo cargo em comissão, observada a limitação constitucional remuneratória aplicável.
- Declaração final Declaro que as informações prestadas neste formulário são verdadeiras. Município, _ de __ de ___.
___________(assinatura do candidato)
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JOSÉ BONIFÁCIO
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR PARA ATUAR NO ACOMPANHAMENTO, APOIO E SUPORTE AOS ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL - MARTINIANO ANTONIO RODRIGUES
A Direção da Escola Estadual MARTINIANO ANTONIO RODRIGUES, localizada no município de União Paulista, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino – URE de José Bonifácio torna público o Processo Seletivo Simplificado - PSS para seleção de Agente de Organização Escolar - AOE, para atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial com supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) desta URE, conforme as condições estabelecidas neste edital.
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