DOESP 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Volume 136, nº 173, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 11 de setembro de 2026
26/132 - Diário Oficial do Estado de São Paulo processo eletrônico e poderão enviar a defesa, recurso, petição e praticar todos os atos processuais.
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Nos casos em que os representantes do autuado não estiverem credenciados no ePAT, os atos do processo eletrônico poderão ser praticados no Posto Fiscal de Vinculação, atendendo ao disposto no artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
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Ressalte-se que a apresentação de defesa acarreta no início do processo administrativo tributário nos termos do artigo 33 da Lei 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras processuais, especialmente quanto à Comunicação Eletrônica dos Atos Processuais através da publicação no Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda, conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e artigo 1º da Resolução SF 20/2011.
EDITAL, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026ITCMD – OPERAÇÃO LOKI XXI - NOTIFICAÇÃO FISCAL E OSF
Por meio de análise da base de dados da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP) e da Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP), identificamos que quotas/ações de empresas foram transmitidas no exercício de 2021 para as pessoas físicas e/ou jurídicas abaixo listadas. Todavia, com as informações disponíveis, não foi possível afastar a hipótese de doação(ões) sujeita(s) ao Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD, instituído pela Lei Estadual nº 10.705/00. Desta forma, com o objetivo de iniciar ação fiscal para apurar a falta de pagamento do imposto, foram emitidas Ordens de Serviço Fiscal (OSF) nos termos do artigo 9º da Lei Complementar nº 939/2023.
Considera-se iniciada a ação fiscal a partir da data desta publicação no Diário Oficial do Estado (DOE). Logo, a partir deste momento, qualquer imposto eventualmente apurado deverá ser exigido por meio de Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) com acréscimo de multa de 100%, nos termos dos arts 21 e 23 da Lei 10.705/00. Assim, nenhum pagamento feito após o início da ação fiscal será acolhido pelo Fisco, ainda que relativo à declaração de ITCMD confirmada em data anterior.
Para subsdiar a execução dos trabalhos de fiscalização, as pessoas abaixo listadas ficam NOTIFICADOS(AS) a apresentar documentos que comprovem a regularidade fiscal - vide itens 2 e 3 das notas explicativas.
ATENDIMENTO: Deverá ser feito exclusivamente pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico – SIPET Cód. 623 - Resposta à notificação ITCMD - específico a Operação Loki. Endereço: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sipet/Paginas/Sobre.aspx PRAZO: 10 (dez) dias corridos, IMPRORROGÁVEIS, contados a partir da data desta publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, nos termos do art 16, §4º, da Portaria CAT 15/03.
- Caso esteja recebendo esta notificação, mesmo tendo tomado anteriormente algum tipo de providência visando a autorregularização fiscal e/ou tendo apresentado documentos para análise fiscal prévia, isso significa que as providências tomadas e/ou os documentos apresentados não foram suficientes afastar a hipótese de falta de pagamento de ITCMD.
início da ação fiscal, seguem os documentos a serem apresentados para comprovar a regularidade fiscal, sem prejuízo de outros que julgar relevantes:
- �. declaração de ITCMD;
�. comprovantes de pagamento ou pedidos de parcelamento;
- �. explicação sucinta sobre a base de cálculo utilizada, acompanhada de documentos que comprovem a sua correção;
- �. contrato social vigente na data da doação devidamente registrado na junta comercial.
- Caso não se trate de doação, seguem os documentos a serem
apresentados para comprovar a regularidade fiscal, sem prejuízo de outros que julgar relevantes:
- �. declaração por escrito e assinada esclarecendo a que título ocorreu a referida transmissão de quotas/ações: herança/legado, compra e venda etc.;
- �. no caso de herança/legado: cópia da Declaração de ITCMD e do respectivo comprovante de pagamento do imposto, berm como da escritura pública ou processo judicial que lastreou a transmissão de quotas/ações;
- �. em caso de compra e venda:
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3.3.1. cópia do contrato particular relativo à operação;
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3.3.2. comprovante de pagamento (TED, DOC, PIX e/ou extrato bancário
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que evidencie a transferência de recursos);
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3.3.3. declarações de imposto de renda entregues à Receita Federal do
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Brasil para os exercícios 2022 (ano calendário 2021) e 2021 (ano calendário 2020). Caso não tenha declarado imposto de renda nos referidos exercícios, outros documentos que comprovem a origem dos recursos;
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3.3.4. se o caso, documentos que justifiquem o motivo da operação ter
-
ocorrido por valor inferior ao do patrimônio líquido contábil;
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3.3.5. recibos de quitação com indicação de “pagamento em espécie”
-
não serão aceitos como prova de pagamento.
- Se apresentado protocolo SIPET em resposta a esta notificação,
assim que analisado, novos documentos e/ou esclarecimentos poderão ser solicitados por e-mail, os quais deverão ser apresentados diretamente ao(à) Auditor(a) Fiscal (AFRE) por e-mial ou novamente via SIPET, a critério do notificado.
- Lista das pessoas físicas e/ou jurídicas notificadas:
| NOTIFICADO(A) | CPF/CNP J |
OSF |
AUDITOR FISCAL |
UNID ADE |
|---|---|---|---|---|
| PAULO VICTOR DE CARVALHO OLIVEIRA |
xxx.xxx.3 86-87 |
903009 90261 |
Dominique Christine Miranda Marquezini |
DT- ITCMD |
| NELSON JOAO SCABELLO |
xxx.xxx.2 68-38 |
903009 77268 |
Dominique Christine Miranda Marquezini |
DT- ITCMD |
| JOSE CARLOS DE SOUZA |
xxx.xxx.0 88-54 |
903009 78261 |
Dominique Christine Miranda Marquezini |
DT- ITCMD |
| ELI VALTER FARIA | xxx.xxx.1 08-58 |
903005 44261 |
Fabio Guelf Pereira | DT- ITCMD |
| DANIELA MARTIGLI | xxx.xxx.7 38-75 |
903009 65266 |
Fabio Guelf Pereira | DT- ITCMD |
| OSWALDO LEME JUNIOR |
xxx.xxx.0 88-09 |
9030057 4265 |
Fabio Guelf Pereira | DT- ITCMD |
|---|---|---|---|---|
| MARIA CHRISTINA AYRES MONTEIRO |
xxx.xxx.2 78-03 |
903009 61261 |
Fabio Guelf Pereira | DT- ITCMD |
NÚCLEO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - ITCMD GERAL A
EDITAL Nº 96419425, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026Tendo em vista a apresentação de impugnação contra a notificação, fica Vossa Senhoria NOTIFICADA de que, conforme decisão proferida pelo Sr. Chefe Fiscal, sua impugnação foi INDEFERIDA. Dessa decisão, cabe recurso ao Inspetor Fiscal.
Assim, tendo em vista a decisão proferida, Vossa Senhoria deverá recolher o imposto devido nos termos da legislação aplicável a espécie e apresentar os comprovantes de recolhimento.
Em caso de não concordância, apresentar recurso direcionado ao Inspetor Fiscal de Serviço da DT-ITCMD.
Prazo para atendimento: 30 (trinta) dias, contados a partir do terceiro dia útil do registro postal desta, nos termos do Artigo 535, § 4º, Item 4, do RICMS/2000.
O atendimento à presente notificação deverá ser realizado via Sistema de Peticionamento Eletrônico – SIPET, por meio do link https://www3.fazenda.sp.gov.br/sipet, acessando a aba “Nova Solicitação”, em seguida a opção “ITCMD” e, por fim, “Resposta à Notificação de ITCMD”. PODERÁ ser requisitada vistas do protocolo relativo ao julgamento da impugnação por meio do serviço “Solicitação de vistas de documentos da SEFAZ” no sistema SIPET (https://www3.fazenda.sp.gov.br/sipet).
Lembramos o que determina o § 3º, do art, 16 da Portaria CAT 15/2003“Presume-se entregue a comunicação remetida para o endereço
indicado pelo interessado”.
EDITAL Nº 96419578, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026Tendo em vista a apresentação de impugnação contra a notificação, fica Vossa Senhoria NOTIFICADA de que, conforme decisão proferida pelo Sr. Chefe Fiscal, sua impugnação foi INDEFERIDA. Dessa decisão, cabe recurso ao Inspetor Fiscal.
Assim, tendo em vista a decisão proferida, Vossa Senhoria deverá recolher o imposto devido nos termos da legislação aplicável a espécie e apresentar os comprovantes de recolhimento.
Em caso de não concordância, apresentar recurso direcionado ao Inspetor Fiscal de Serviço da DT-ITCMD.
Prazo para atendimento: 30 (trinta) dias, contados a partir do terceiro dia útil do registro postal desta, nos termos do Artigo 535, § 4º, Item 4, do RICMS/2000.
O atendimento à presente notificação deverá ser realizado via Sistema de Peticionamento Eletrônico – SIPET, por meio do link https://www3.fazenda.sp.gov.br/sipet, acessando a aba “Nova Solicitação”, em seguida a opção “ITCMD” e, por fim, “Resposta à Notificação de ITCMD”. PODERÁ ser requisitada vistas do protocolo relativo ao julgamento da impugnação por meio do serviço “Solicitação de vistas de documentos da SEFAZ” no sistema SIPET (https://www3.fazenda.sp.gov.br/sipet).
Lembramos o que determina o § 3º, do art, 16 da Portaria CAT 15/2003“Presume-se entregue a comunicação remetida para o endereço indicado pelo interessado”.
EDITAL Nº 96494199, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026Processo Administrativo: 017.00106232/2026-93 Declaração ITCMD
96494199
Julgamento Impugnação
Interessados:
LUIZ CARLOS BARRETO XXX.826.768-XX
LEANDRO DE MARZO BARRETO XXX.933.898-XX
KATIA DE MARZO BARRETO XXX.797.998-XX
Tendo em vista a apresentação de impugnação contra a notificação, fica Vossa Senhoria NOTIFICADA de que, conforme decisão proferida pelo Sr. Chefe Fiscal, sua impugnação foi INDEFERIDA. Dessa decisão, cabe recurso ao Inspetor Fiscal.
Assim, tendo em vista a decisão proferida, Vossa Senhoria deverá recolher o imposto devido nos termos da legislação aplicável a espécie e apresentar os comprovantes de recolhimento.
Em caso de não concordância, apresentar recurso direcionado ao Inspetor Fiscal de Serviço da DT-ITCMD. Prazo para atendimento: 30 (trinta) dias, contados a partir do terceiro dia útil do registro postal desta, nos termos do Artigo 535, § 4º, Item 4, do RICMS/2000.
O atendimento à presente notificação deverá ser realizado via Sistema de Peticionamento Eletrônico – SIPET, por meio do link https://www3.fazenda.sp.gov.br/sipet, acessando a aba “Nova Solicitação”, em seguida a opção “ITCMD” e, por fim, “Resposta à Notificação de ITCMD”. PODERÁ ser requisitada vistas do protocolo relativo ao julgamento da impugnação por meio do serviço “Solicitação de vistas de documentos da SEFAZ” no sistema SIPET (https://www3.fazenda.sp.gov.br/sipet).
Lembramos o que determina o § 3º, do art, 16 da Portaria CAT 15/2003“Presume-se entregue a comunicação remetida para o endereço indicado pelo interessado”.
EDITAL Nº 96494686, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026Tendo em vista a apresentação de recurso contra o julgamento da impugnação, fica Vossa Senhoria NOTIFICADA de que, conforme decisão proferida pelo Sr. Inspetor Fiscal, seu recurso foi INDEFERIDO.
Assim, tendo em vista a decisão proferida, Vossa Senhoria deverá recolher o imposto devido nos termos da legislação aplicável a espécie e apresentar os comprovantes de recolhimento.
Prazo para atendimento: 30 (trinta) dias, contados a partir do terceiro dia útil do registro postal desta, nos termos do Artigo 535, § 4º, Item 4, do RICMS/2000. O atendimento à presente notificação deverá ser realizado via Sistema de Peticionamento Eletrônico – SIPET, por meio do link https://www3.fazenda.sp.gov.br/sipet, acessando a aba “Nova Solicitação”, em seguida a opção “ITCMD” e, por fim, “Resposta à Notificação de ITCMD”. PODERÁ ser requisitada vistas do protocolo relativo ao julgamento da impugnação por meio do serviço “Solicitação de vistas de documentos da SEFAZ” no sistema SIPET (https://www3.fazenda.sp.gov.br/sipet).
Lembramos o que determina o § 3º, do art, 16 da Portaria CAT 15/2003“Presume-se entregue a comunicação remetida para o endereço indicado pelo interessado”.
EDITAL Nº 97258550, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026Tendo em vista a apresentação de recurso contra o julgamento da impugnação, fica Vossa Senhoria NOTIFICADA de que, conforme decisão proferida pelo Sr. Inspetor Fiscal, seu recurso foi INDEFERIDO.
Assim, tendo em vista a decisão proferida, Vossa Senhoria deverá recolher o imposto devido nos termos da legislação aplicável a espécie e apresentar os comprovantes de recolhimento.
Prazo para atendimento: 30 (trinta) dias, contados a partir do terceiro dia útil do registro postal desta, nos termos do Artigo 535, § 4º, Item 4, do RICMS/2000. O atendimento à presente notificação deverá ser realizado via Sistema de Peticionamento Eletrônico – SIPET, por meio do link https://www3.fazenda.sp.gov.br/sipet, acessando a aba “Nova Solicitação”, em seguida a opção “ITCMD” e, por fim, “Resposta à Notificação de ITCMD”. PODERÁ ser requisitada vistas do protocolo relativo ao julgamento da impugnação por meio do serviço “Solicitação de vistas de documentos da SEFAZ” no sistema SIPET (https://www3.fazenda.sp.gov.br/sipet).
Lembramos o que determina o § 3º, do art, 16 da Portaria CAT 15/2003“Presume-se entregue a comunicação remetida para o endereço
indicado pelo interessado”.
EDITAL Nº 97699849, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026Tendo em vista a apresentação de impugnação contra a notificação, fica Vossa Senhoria NOTIFICADA de que, conforme decisão proferida pelo Sr. Chefe Fiscal, sua impugnação foi DEFERIDA PARCIALMENTE. Dessa decisão, cabe recurso ao Inspetor Fiscal.
Assim, tendo em vista a decisão proferida, Vossa Senhoria deverá recolher o imposto devido nos termos da legislação aplicável a espécie e apresentar os comprovantes de recolhimento.
Em caso de não concordância, apresentar recurso direcionado ao Inspetor Fiscal de Serviço da DT-ITCMD.
Prazo para atendimento: 30 (trinta) dias, contados a partir do terceiro dia útil do registro postal desta, nos termos do Artigo 535, § 4º, Item 4, do RICMS/2000. O atendimento à presente notificação deverá ser realizado via Sistema de Peticionamento Eletrônico – SIPET, por meio do link https://www3.fazenda.sp.gov.br/sipet, acessando a aba “Nova Solicitação”, em seguida a opção “ITCMD” e, por fim, “Resposta à Notificação de ITCMD”. PODERÁ ser requisitada vistas do protocolo relativo ao julgamento da impugnação por meio do serviço “Solicitação de vistas de documentos da SEFAZ” no sistema SIPET (https://www3.fazenda.sp.gov.br/sipet).
Lembramos o que determina o § 3º, do art, 16 da Portaria CAT 15/2003“Presume-se entregue a comunicação remetida para o endereço indicado pelo interessado”.
EDITAL Nº 97702770, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026Notificação de Arbitramento de Declaração de ITCMD 97702770 (Processo SEI 017.00102687/2026-30) Interessados:
REGINA CAFFARO GIUZIO xxx.912.268-xx MAURO CAFFARO GIUZIO xxx.630.068-xx
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