DOESP 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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61/132 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 173, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 11 de setembro de 2026
d. Outras contribuições.
Ementa:
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3.2. A tese a ser defendida pelo candidato deverá basear-se em
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trabalho de pesquisa original. No caso de o candidato optar pela apresentação do conjunto de sua produção científica, artística ou humanística, realizada após o doutoramento, este conjunto de trabalhos será organizado de modo a demonstrar a capacidade crítica do candidato, bem como a originalidade de suas pesquisas.
Capacitar o médico residente na avaliação dos aspectos clínicos gerais e ginecológicos para indicação de tratamento clínico e/ou cirúrgico. Cuidados pré e pós operatórios. Distinguir evolução clínica ou cirúrgica normal de complicações. RI052 - Centro Cirúrgico de Ginecologia II Ementa:
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3.2.1. A Comissão Julgadora procederá à arguição do candidato em
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relação à tese ou o conjunto da produção científica, artística ou humanística do candidato após o seu doutoramento. 3.3. Na prova didática o candidato fará uma exposição sobre tema de
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sua livre escolha, dentre aqueles constantes do programa da disciplina ou conjunto de disciplinas ministradas na Universidade, publicado no edital, devendo revelar cultura aprofundada no assunto.
Capacitar o médico residente, através de técnicas de complexidade progressivamente maiores, para a realização de procedimentos terapêuticos cirúrgicos aplicados a patologias benignas do trato genital e trato urinário inferior. Cirurgias vaginais e abdominais eletivas e de urgência.
conjunto de disciplinas ministradas na Universidade, publicado no edital, RI057 - Ambulatórios Especializados de Ginecologia II devendo revelar cultura aprofundada no assunto. Ementa: 3.3.1. Compete à Comissão decidir se o tema escolhido pelo candidato é Capacitar o médico residente no estudo da interrelação hipotálamopertinente ao programa. hipófise ovário. Diagnóstico e tratamento das síndromes endócrinas. 3.3.2. A prova didática terá a duração de 50 a 60 minutos e nela o Conduta nas disfunções endócrinas e infertilidade. Abordagem das candidato desenvolverá o assunto escolhido, vedada a leitura do texto da disfunções ginecológicas secundárias a doenças sistêmicas. Conduta nas aula, mas facultando-se o emprego de recursos pedagógicos de sua disfunções menstruais em pacientes com coagulopatias. Capacitar o escolha. médico residente na manipulação dos procedimentos propedêuticos e 3.4. A Prova Específica constará de uma Prova Prática onde o candidato terapêuticos da esterilidade conjugal. Atividades de terapêutica na deverá discorrer oralmente por até 30 minutos, sobre um caso clínico realização de inseminações intrauterinas e participação no programa de relacionado com a área do concurso. A Comissão Julgadora poderá fertilização "in vitro" através da indução de ovulação e monitorização do apresentar questionamentos complementares ao tema. desenvolvimento folicular mediante ecografia, assim como coleta de 3.5. Caso o concurso seja realizado de forma remota, todas as sessões oócitos e transferência de embriões. Permitir ao médico residente públicas serão gravadas com uso de tecnologia disponível nas unidades e conhecimentos teóricos e práticos de fisiopatologia do climatério, com arquivadas junto à Direção da unidade por no mínimo 6 (seis) meses após ênfase nos aspectos clínicos, propedêutica, tratamento e principais a homologação dos resultados pela CEPE. complicações e patologias próprias do climatério, fornecendo bases 3.5.1. A gravação de que trata o ‘caput’ poderá ser disponibilizada na sólidas para manejo das pacientes. Possibilitar ao médico residente a íntegra ou em partes, mediante solicitação formal protocolizada junto à compreensão geral e condutas teórico-práticas no atendimento e Direção da unidade responsável pelo concurso e assinatura de termo de conhecimento da fisiologia infanto-puberal, modificações fisiológicas da responsabilidade pela guarda das informações e proibição de divulgação adolescência e problemas ginecológicos da adolescência. Ênfase nos do todo ou de partes de seu conteúdo. aspectos psicológicos, anticoncepção, prevenção de doenças sexualmente 3.5.2. As etapas do concurso que ocorrerem de forma remota serão transmissíveis, irregularidades menstruais, vulvovaginites e na prevenção e suspensas caso ocorra problema técnico que impeça a participação tratamento de patologias mais comuns dessa faixa etária. Capacitar o adequada de algum examinador ou candidato. médico residente para o diagnóstico e tratamento da endometriose. 3.5.3. Ocorrendo um problema técnico durante a realização de uma RI064 - Histeroscopia, Infecções Genitais, Uroginecologia, etapa, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que ocorreu o Endometriose e Ginecologia Endócrina referido problema. Ementa: 3.5.4. As razões da interrupção deverão estar registradas em ata, bem Capacitar o médico residente na investigação de patologias como a decisão da Comissão quanto às condições e prazo de retomada, endometriais orgânicas e disfuncionais, envolvendo procedimentos incluindo a necessidade de se postergar o calendário incialmente diagnósticos e terapêuticos histeroscópicos. Interpretação das imagens divulgado. histeroscópicas. Histeroscopia ambulatorial e cirúrgica. Capacitar o médico IV - DO JULGAMENTO DAS PROVAS residente quanto ao entendimento das doenças sexualmente 4. Cada examinador atribuirá notas de 0 (zero) a 10 (dez) a cada uma transmissíveis/AIDS e vulvovaginites recorrentes. Abordagem diagnóstica das provas. clínicolaboratorial das úlceras e fluxo genital, interpretação microbiológica 4.1 A nota final de cada examinador será a média ponderada das notas e sorologia das DST e AIDS. Promover o tratamento por ele atribuídas às provas. medicamentoso/cirúrgico. Promover ao médico residente a compreensão 4.2. Os candidatos que alcançarem, de 3 (três) ou mais examinadores, a da cinética miccional normal e patológica. Diagnosticar e propor média mínima 7,0 (sete), serão julgados habilitados à Livre-Docência. tratamentos medicamentosos, fisioterápicos e cirúrgicos para correção das 4.3. Os membros da Comissão Julgadora emitirão o julgamento no distopias genitais e disfunções urinárias. Investigar a disfunção miccional mesmo dia da realização de cada prova mencionada no item III deste realizando testes de urodinâmica. Capacitar o médico residente no estudo edital. da inter-relação hipotálamo-hipófise ovário. Diagnóstico e tratamento das 4.4. A Comissão Julgadora, terminadas as provas, emitirá um parecer síndromes endócrinas. Conduta nas disfunções endócrinas e infertilidade. circunstanciado, único e conclusivo, sobre o resultado do concurso que Abordagem das disfunções ginecológicas secundárias a doenças será submetido à aprovação da Congregação da Unidade. sistêmicas. Conduta nas disfunções menstruais em pacientes com 4.5. Caso o concurso seja realizado de forma remota, o parecer emitido coagulopatias. Capacitar o médico residente para o diagnóstico e pela Comissão Julgadora poderá ser assinado de forma eletrônica (e-mail) tratamento da endometriose profunda e casos de maior complexidade. ou mediante assinatura digital, devendo todos os documentos pertinentes ao concurso ser anexados aos autos correspondentes. EDITAL Nº 02-P-24112/2026, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 4.6. O parecer da Comissão Julgadora só poderá ser rejeitado pela UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS Congregação, por erro formal de procedimento, mediante o voto da maioria FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS absoluta dos membros. EDITAL 4.7. A ciência da tabela de notas e da ata pelos candidatos será (PROC. Nº 02-P-24112/2026) realizada de forma eletrônica, por meio de usuário e senha gerada A Universidade Estadual de Campinas torna pública a abertura de especificamente para essa finalidade. inscrições para o concurso de provas e títulos para obtenção do Título de 4.8. Todas as ocorrências observadas durante o concurso deverão ser Livre Docente na área de Ginecologia Oncológica e Mastologia, nas registradas em ata elaborada pela Comissão Julgadora. disciplinas MD758 - Atenção Integral à Saúde, MD942 - Atenção Integral à 4.9. O resultado final do concurso para Livre-Docente, devidamente Saúde da Mulher I, MD132 - Atenção Integral à Saúde da Mulher II, RI053 - aprovado pela Congregação da Faculdade de Ciências Médicas da Unicamp, Centro Cirúrgico de Mastologia I e Ambulatório de Ginecologia Oncológica I, será submetido à homologação da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão, RI054 - Centro Cirúrgico de Ginecologia Oncológica I e Ambulatório de com posterior publicação no D.O.E. Mastologia I, RI055 - Enfermaria Clínica de Mastologia e Ginecologia V - DO RECURSO Oncológica e RI060 - Enfermaria Cirúrgica de Mastologia e Ginecologia 5. Do julgamento do concurso caberá recurso, exclusivamente de Oncológica, do Departamento de Tocoginecologia, da Faculdade de nulidade, à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão. Ciências Médicas, da Universidade Estadual de Campinas. VI – DA LEGISLAÇÃO I – DAS INSCRIÇÕES 6. O presente concurso obedecerá às disposições contidas na 1. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente por meio do link Deliberação CONSU-A-60/2020 e Deliberação CONSU-A-002/2026 que https://solicita.dados.unicamp.br/concurso/ no período de 30 dias a contar estabelece o perfil de Professor Associado I (MS-5.1) da Faculdade de do primeiro dia útil subsequente ao da publicação deste edital no Diário Ciências Médicas. Oficial do Estado (DOE), até às 23 horas e 59 minutos do último dia do ANEXO I prazo de inscrição. MD758 - Atenção Integral à Saúde 1.1. Poderão se inscrever ao concurso graduados em Curso Superior, Ementa: portadores do título de Doutor, conferido pelo menos três (3) anos antes Atendimento ambulatorial, supervisionado, em Unidades Básicas de da data da inscrição e que atendam ao perfil mínimo da respectiva Saúde, contemplando o atendimento integral à saúde da criança, do Unidade para o nível MS-5.1. adolescente e do adulto, incluindo as especificidades da saúde da mulher. 1.2. No momento da inscrição deverá ser apresentado, por meio do Abordagem clínica, diagnóstica e terapêutica das doenças e sintomas mais sistema de inscrição: prevalentes nas diferentes faixas etárias. Saúde Coletiva, Saúde a. Título de Doutor; Ocupacional, Saúde Ambiental, Patologia Clínica, Radiologia, Saúde Mental, b. documento de identificação (cédula de identidade, título de eleitor, Saúde da Família e Ética identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, MD942 - Atenção Integral à Saúde da Mulher I carteira de trabalho, passaporte ou identidade funcional expedida por Ementa: órgão público); Aplicação do conhecimento da fisiologia do sistema reprodutor c. exemplar da tese ou do conjunto da produção científica, artística ou feminino nas diversas fases, para adequada orientação terapêutica das humanística do candidato após o seu doutoramento; patologias mais prevalentes na prática médica diária. Os objetivos são d. exemplar do Memorial contendo a formação científica, artística, alcançados através de aprendizado em serviço, realizado em ambulatórios, didática e profissional do candidato, e, principalmente, suas atividades unidades de internação, Centro Cirúrgico, Centro Obstétrico e unidades de relacionadas com a disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso. A emergência. Esta disciplina será oferecida em 48 semanas sob a forma de produção acadêmica e o reconhecimento profissional do docente devem rodízio, onde cada aluno deverá cumprir 11 semanas e será oferecida ser caracterizados e analisados a partir dos perfis e pelo conjunto de concomitante à disciplina MD952. atividades e métricas com base no que dispõe a Deliberação Consu-A-002, MD132 - Atenção Integral à Saúde da Mulher II de 31-3-2026 podendo o candidato indicar a área dominante da sua Ementa: atuação conforme o Anexo 1 ou Anexo 2, ou ambas, nos termos do inciso III Treinamento em serviços ambulatoriais e hospitalares com pacientes artigo terceiro da mesma norma, a saber: ginecológicos e obstétricos de nível secundário e terciário de atenção. d.1. títulos universitários: relação nominal de títulos universitários, Ética. Esta disciplina será oferecida em 48 semanas sob a forma de rodízio, relacionados com a disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso, onde cada aluno deverá cumprir 04 semanas. bem como dos diplomas ou outras dignidades universitárias e acadêmicas; RI020 - Enfermaria de Ginecologia
d.1. títulos universitários: relação nominal de títulos universitários, relacionados com a disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso, bem como dos diplomas ou outras dignidades universitárias e acadêmicas; d.2. currículo lattes;
d.3. narrativa comentada da trajetória acadêmica e profissional, destacando os principais fatos da carreira; d.4. relação dos trabalhos publicados com os respectivos resumos, no caso de não constarem os DOI no currículo lattes. 1.3. O sistema emitirá um protocolo de recebimento após o encerramento da inscrição do candidato.
1.4. Os servidores da UNICAMP ficam desobrigados de apresentar documentos pessoais que já constem nos sistemas da Universidade. 1.5. A banca do concurso poderá solicitar ao candidato informações sobre o memorial descritivo ou solicitar documentação comprobatória. 1.6. O Memorial poderá ser aditado, instruído ou completado até a data fixada para o encerramento do prazo para inscrições.
1.7. Recebidas as inscrições e satisfeitas as condições do edital, as inscrições, com toda a documentação, serão direcionadas à Unidade para emissão de parecer acerca do aceite das inscrições. A Comissão designada terá 15 dias para emitir o parecer sobre as inscrições.
1.7.1. O parecer que analisa as inscrições será submetido à Congregação da Unidade, que constituirá Comissão Julgadora. Os candidatos serão notificados por Edital, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a respeito da composição da Comissão Julgadora e da fixação do calendário de provas, que será publicado no DOE após a aprovação das inscrições pela Congregação da Unidade.
1.8. Indeferido o pedido de inscrição, caberá pedido de reconsideração à Congregação da Unidade, até 48 horas após a publicação do indeferimento.
1.9. Mantendo-se o indeferimento pela Congregação da Unidade, caberá recurso à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão do Conselho Universitário, até 48 horas após a publicação do indeferimento do pedido de reconsideração.
- A Comissão Julgadora do concurso será constituída de 5 (cinco) membros aprovados pela Congregação da Unidade, entre especialistas de renome na disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso, 2 (dois) dos quais pertencerão ao corpo docente da Universidade, escolhidos entre professores de nível MS-6 ou MS-5, em exercício na Universidade, e os 3 (três) restantes escolhidos entre professores dessas categorias ou de categorias equivalentes pertencentes a estabelecimentos de ensino superior oficial ou profissionais de reconhecida competência na disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso, pertencentes a instituições técnicas, científicas ou culturais do País ou do exterior.
2.1 A Comissão será presidida pelo Professor da Universidade de maior categoria ou, quando de igual categoria, pelo mais antigo no cargo ou função.
- O presente concurso constará das seguintes provas:
I. Prova de Títulos; (Peso 5)
II. Prova de Arguição da tese ou do conjunto da produção científica, artística ou humanística do candidato após o seu doutoramento;(Peso 3) III. Prova Didática; (Peso 1)
IV. Prova Específica (Peso 1)
3.1. A Prova de Títulos consistirá na avaliação pela Comissão Julgadora, com base no memorial apresentado, dos títulos do candidato, emitindo parecer circunstanciado em que se realce sua criatividade na ciência, nas artes ou humanidades e suas competências como professor e orientador de trabalhos.
3.1.1. No julgamento de títulos será considerado cada um dos itens abaixo, por ordem decrescente de valor: a. Atividades acadêmicas e profissionais do candidato relacionadas com a área do concurso;
b. Títulos universitários;
c. Diplomas de outras dignidades universitárias e acadêmicas e
d. Outras contribuições.
3.2. A tese a ser defendida pelo candidato deverá basear-se em trabalho de pesquisa original. No caso de o candidato optar pela apresentação do conjunto de sua produção científica, artística ou humanística, realizada após o doutoramento, este conjunto de trabalhos será organizado de modo a demonstrar a capacidade crítica do candidato, bem como a originalidade de suas pesquisas.
3.2.1. A Comissão Julgadora procederá à arguição do candidato em relação à tese ou o conjunto da produção científica, artística ou humanística do candidato após o seu doutoramento.
3.3. Na prova didática o candidato fará uma exposição sobre tema de sua livre escolha, dentre aqueles constantes do programa da disciplina ou conjunto de disciplinas ministradas na Universidade, publicado no edital, devendo revelar cultura aprofundada no assunto.
3.3.1 Compete à Comissão decidir se o tema escolhido pelo candidato é pertinente ao programa.
3.3.2. A prova didática terá a duração de 50 a 60 minutos e nela o candidato desenvolverá o assunto escolhido, vedada a leitura do texto da aula, mas facultando-se o emprego de recursos pedagógicos de sua escolha.
3.4 A Prova Específica constará de uma Prova Prática onde o candidato deverá discorrer oralmente por até 30 minutos, sobre um caso clínico relacionado com a área do concurso. A Comissão Julgadora poderá apresentar questionamentos complementares ao tema.
3.5 Caso o concurso seja realizado de forma remota, todas as sessões públicas serão gravadas com uso de tecnologia disponível nas unidades e arquivadas junto à Direção da unidade por no mínimo 6 (seis) meses após a homologação dos resultados pela CEPE.
3.5.1 A gravação de que trata o ‘caput’ poderá ser disponibilizada na íntegra ou em partes, mediante solicitação formal protocolizada junto à Direção da unidade responsável pelo concurso e assinatura de termo de responsabilidade pela guarda das informações e proibição de divulgação do todo ou de partes de seu conteúdo.
3.5.2. As etapas do concurso que ocorrerem de forma remota serão suspensas caso ocorra problema técnico que impeça a participação adequada de algum examinador ou candidato.
3.5.3. Ocorrendo um problema técnico durante a realização de uma etapa, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que ocorreu o referido problema.
3.5.4. As razões da interrupção deverão estar registradas em ata, bem como a decisão da Comissão quanto às condições e prazo de retomada, incluindo a necessidade de se postergar o calendário incialmente divulgado.
- Cada examinador atribuirá notas de 0 (zero) a 10 (dez) a cada uma
das provas.
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