DOESP 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Volume 136, nº 173, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 11 de setembro de 2026
60/132 - Diário Oficial do Estado de São Paulo atuação conforme o Anexo 1 ou Anexo 2, ou ambas, nos termos do inciso III artigo terceiro da mesma norma, a saber:
3.5.4. As razões da interrupção deverão estar registradas em ata, bem como a decisão da Comissão quanto às condições e prazo de retomada, incluindo a necessidade de se postergar o calendário incialmente divulgado. IV - DO JULGAMENTO DAS PROVAS 4. Cada examinador atribuirá notas de 0 (zero) a 10 (dez) a cada uma das provas. 4.1. A nota final de cada examinador será a média ponderada das notas por ele atribuídas às provas. 4.2. Os candidatos que alcançarem, de 3 (três) ou mais examinadores, a média mínima 7,0 (sete), serão julgados habilitados à Livre-Docência. 4.3. Os membros da Comissão Julgadora emitirão o julgamento no mesmo dia da realização de cada prova mencionada no item III deste edital.
d.1. títulos universitários: relação nominal de títulos universitários, relacionados com a disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso, bem como dos diplomas ou outras dignidades universitárias e acadêmicas. d.2. currículo lattes;
d.3. narrativa comentada da trajetória acadêmica e profissional, das provas. destacando os principais fatos da carreira; 4.1. A nota final de cada examinador será a média ponderada das notas d.4. relação dos trabalhos publicados com os respectivos resumos, no por ele atribuídas às provas. caso de não constarem os DOI no currículo lattes. 4.2. Os candidatos que alcançarem, de 3 (três) ou mais examinadores, a 1.3. O sistema emitirá um protocolo de recebimento após o média mínima 7,0 (sete), serão julgados habilitados à Livre-Docência. encerramento da inscrição do candidato. 4.3. Os membros da Comissão Julgadora emitirão o julgamento no 1.4. Os servidores da UNICAMP ficam desobrigados de apresentar mesmo dia da realização de cada prova mencionada no item III deste documentos pessoais que já constem nos sistemas da Universidade. edital. 1.5. A banca do concurso poderá solicitar ao candidato informações 4.4. A Comissão Julgadora, terminadas as provas, emitirá um parecer sobre o memorial descritivo ou solicitar documentação comprobatória. circunstanciado, único e conclusivo, sobre o resultado do concurso que 1.6. O Memorial poderá ser aditado, instruído ou completado até a data será submetido à aprovação da Congregação da Unidade. fixada para o encerramento do prazo para inscrições. 4.5. Caso o concurso seja realizado de forma remota, o parecer emitido 1.7. Recebidas as inscrições e satisfeitas as condições do edital, as pela Comissão Julgadora poderá ser assinado de forma eletrônica (e-mail) inscrições, com toda a documentação, serão direcionadas à Unidade para ou mediante assinatura digital, devendo todos os documentos pertinentes emissão de parecer acerca do aceite das inscrições. A Comissão designada ao concurso ser anexados aos autos correspondentes. terá 15 dias para emitir o parecer sobre as inscrições. 4.6. O parecer da Comissão Julgadora só poderá ser rejeitado pela 1.7.1. O parecer que analisa as inscrições será submetido à Congregação Congregação, por erro formal de procedimento, mediante o voto da maioria da Unidade, que constituirá Comissão Julgadora. Os candidatos serão absoluta dos membros. notificados por Edital, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a 4.7. A ciência da tabela de notas e da ata pelos candidatos será respeito da composição da Comissão Julgadora e da fixação do calendário realizada de forma eletrônica, por meio de usuário e senha gerada de provas, que será publicado no DOE após a aprovação das inscrições especificamente para essa finalidade. pela Congregação da Unidade. 4.8. Todas as ocorrências observadas durante o concurso deverão ser 1.8. Indeferido o pedido de inscrição, caberá pedido de reconsideração registradas em ata elaborada pela Comissão Julgadora. à Congregação da Unidade, até 48 horas após a publicação do 4.9. O resultado final do concurso para Livre-Docente, devidamente indeferimento. aprovado pela Congregação da Faculdade de Ciências Médicas da Unicamp, 1.9. Mantendo-se o indeferimento pela Congregação da Unidade, será submetido à homologação da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão, caberá recurso à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão do Conselho com posterior publicação no D.O.E. Universitário, até 48 horas após a publicação do indeferimento do pedido V - DO RECURSO de reconsideração. 5. Do julgamento do concurso caberá recurso, exclusivamente de II - DA COMISSÃO JULGADORA DO CONCURSO nulidade, à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão. 2. A Comissão Julgadora do concurso será constituída de 5 (cinco) VI – DA LEGISLAÇÃO membros aprovados pela Congregação da Unidade, entre especialistas de 6. O presente concurso obedecerá às disposições contidas na renome na disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso, 2 (dois) dos Deliberação CONSU-A-60/2020 e Deliberação CONSU-A-002/2026 que quais pertencerão ao corpo docente da Universidade, escolhidos entre estabelece o perfil de Professor Associado I (MS-5.1) da Faculdade de professores de nível MS-6 ou MS-5, em exercício na Universidade, e os 3 Ciências Médicas. (três) restantes escolhidos entre professores dessas categorias ou de ANEXO I categorias equivalentes pertencentes a estabelecimentos de ensino MD758 - Atenção Integral à Saúde superior oficial ou profissionais de reconhecida competência na disciplina Ementa: ou conjunto de disciplinas em concurso, pertencentes a instituições Atendimento ambulatorial, supervisionado, em Unidades Básicas de técnicas, científicas ou culturais do País ou do exterior. Saúde, contemplando o atendimento integral à saúde da criança, do 2.1. A Comissão será presidida pelo Professor da Universidade de maior adolescente e do adulto, incluindo as especificidades da saúde da mulher. categoria ou, quando de igual categoria, pelo mais antigo no cargo ou Abordagem clínica, diagnóstica e terapêutica das doenças e sintomas mais função. prevalentes nas diferentes faixas etárias. Saúde Coletiva, Saúde III - DAS PROVAS Ocupacional, Saúde Ambiental, Patologia Clínica, Radiologia, Saúde Mental, 3. O presente concurso constará das seguintes provas: Saúde da Família e Ética I. Prova de Títulos; (Peso 5) MD942 - Atenção Integral à Saúde da Mulher I II. Prova de Arguição da tese ou do conjunto da produção científica, Ementa: artística ou humanística do candidato após o seu doutoramento;(Peso 3) Aplicação do conhecimento da fisiologia do sistema reprodutor III. Prova Didática; (Peso 1) feminino nas diversas fases, para adequada orientação terapêutica das IV. Prova Específica (Peso 1) patologias mais prevalentes na prática médica diária. Os objetivos são 3.1. A Prova de Títulos consistirá na avaliação pela Comissão Julgadora, alcançados através de aprendizado em serviço, realizado em ambulatórios, com base no memorial apresentado, dos títulos do candidato, emitindo unidades de internação, Centro Cirúrgico, Centro Obstétrico e unidades de parecer circunstanciado em que se realce sua criatividade na ciência, nas emergência. Esta disciplina será oferecida em 48 semanas sob a forma de artes ou humanidades e suas competências como professor e orientador rodízio, onde cada aluno deverá cumprir 11 semanas e será oferecida de trabalhos. concomitante à disciplina MD952. 3.1.1. No julgamento de títulos será considerado cada um dos itens MD132 - Atenção Integral à Saúde da Mulher II abaixo, por ordem decrescente de valor: Ementa: a. Atividades acadêmicas e profissionais do candidato relacionadas Treinamento em serviços ambulatoriais e hospitalares com pacientes com a área do concurso; ginecológicos e obstétricos de nível secundário e terciário de atenção. b. Títulos universitários; Ética. Esta disciplina será oferecida em 48 semanas sob a forma de rodízio, c. Diplomas de outras dignidades universitárias e acadêmicas e onde cada aluno deverá cumprir 04 semanas. d. Outras contribuições. RI-059 Medicina Fetal e Centro Obstétrico III 3.2. A tese a ser defendida pelo candidato deverá basear-se em Ementa:
c. Diplomas de outras dignidades universitárias e acadêmicas e onde cada aluno deverá cumprir 04 semanas. d. Outras contribuições. RI-059 Medicina Fetal e Centro Obstétrico III 3.2. A tese a ser defendida pelo candidato deverá basear-se em Ementa: trabalho de pesquisa original. No caso de o candidato optar pela Capacitação do médico residente no reconhecimento das principais apresentação do conjunto de sua produção científica, artística ou malformações fetais, identificando grupos de risco para malformações humanística, realizada após o doutoramento, este conjunto de trabalhos fetais, o diagnóstico sindrômico, anatômico e etiológico, a conduta será organizado de modo a demonstrar a capacidade crítica do candidato, obstétrica e perinatal e os tratamentos bem como a originalidade de suas pesquisas. intrauterinos pertinentes. Fisiologia do desenvolvimento fetal, 3.2.1. A Comissão Julgadora procederá à arguição do candidato em comportamento fetal, avaliação da vitalidade e perfil biofísico fetal. relação à tese ou o conjunto da produção científica, artística ou Treinamento no exame ultrassonográfico morfológico obstétrico; com humanística do candidato após o seu doutoramento. utilização de dopplervelocimetria. Participação dos procedimentos 3.3. Na prova didática o candidato fará uma exposição sobre tema de invasivos da Medicina Fetal. Capacitar o médico residente na identificação sua livre escolha, dentre aqueles constantes do programa da disciplina ou das alterações imunológicas associadas aos maus resultados reprodutivos, conjunto de disciplinas ministradas na Universidade, publicado no edital, como aborto habitual, retardo de devendo revelar cultura aprofundada no assunto. crescimento intrauterino e óbito fetal recorrente, identificando a 3.3.1. Compete à Comissão decidir se o tema escolhido pelo candidato é etiologia e propondo terapêuticas imunológicas pertinentes. Identificar a pertinente ao programa. síndrome antifosfolipídica e alterações autoimunes de importância para a 3.3.2. A prova didática terá a duração de 50 a 60 minutos e nela o reprodução. Aloimunidade, autoimunidade, terapia imunológica. Capacitar candidato desenvolverá o assunto escolhido, vedada a leitura do texto da o médico residente no acompanhamento do trabalho de parto de aula, mas facultando-se o emprego de recursos pedagógicos de sua pacientes normais e patológicas. Condução de pacientes obstétricas escolha. patológicas apresentando intercorrências relacionadas ou não à sua 3.4. A Prova Específica constará de uma Prova Prática onde o candidato condição obstétrica. Procedimentos operatórios (cesáreas, fórcipes de deverá discorrer oralmente por até 30 minutos, sobre um caso clínico rotação, partos pélvicos e gemelares, circlagem de colo uterino). relacionado com a área do concurso. A Comissão Julgadora poderá Interpretação de monitorizações ante e intraparto. Procedimentos apresentar questionamentos complementares ao tema. relacionados com o atendimento cirúrgico de puérperas com complicações 3.5. Caso o concurso seja realizado de forma remota, todas as sessões operatórias. públicas serão gravadas com uso de tecnologia disponível nas unidades e RI-062 Ultrassonografia e Ambulatório de Menorragia arquivadas junto à Direção da unidade por no mínimo 6 (seis) meses após Ementa: a homologação dos resultados pela CEPE. Capacitar o médico residente a indicar, realizar e interpretar exames 3.5.1. A gravação de que trata o ‘caput’ poderá ser disponibilizada na ultrassonográficos morfológico obstétrico e ginecológico com utilização de íntegra ou em partes, mediante solicitação formal protocolizada junto à dopplervelocimetria. Treinamento em doenças benignas e malignas Direção da unidade responsável pelo concurso e assinatura de termo de ginecológicas e de mama, incluindo realização de punções e biópsias responsabilidade pela guarda das informações e proibição de divulgação dirigidas. Treinamento em obstetrícia normal e patológica com realização do todo ou de partes de seu conteúdo. de procedimentos diagnósticos de baixa e média complexidade. 3.5.2. As etapas do concurso que ocorrerem de forma remota serão Possibilitar ao médico residente a compreensão geral e a capacidade de suspensas caso ocorra problema técnico que impeça a participação indicar condutas teórico-práticas no atendimento. Baseia-se no adequada de algum examinador ou candidato. conhecimento do sangramento menstrual anormal, identificando 3.5.3. Ocorrendo um problema técnico durante a realização de uma claramente sua causa, através da profunda compreensão da fisiologia etapa, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que ocorreu o menstrual e endocrinologia ginecológica. referido problema.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS
EDITAL
(Proc. nº 02-P-24108/2026)
A Universidade Estadual de Campinas torna pública a abertura de inscrições para o concurso de provas e títulos para obtenção do Título de Livre Docente na área de Ginecologia, nas disciplinas MD758 - Atenção Integral à Saúde, MD942 - Atenção Integral à Saúde da Mulher I, MD132 - Atenção Integral à Saúde da Mulher II, RI020 - Enfermaria de Ginecologia, RI052 - Centro Cirúrgico de Ginecologia II, RI057 - Ambulatórios Especializados de Ginecologia II e RI064 - Histeroscopia, Infecções Genitais, Uroginecologia, Endometriose e Ginecologia Endócrina, do Departamento de Tocoginecologia, da Faculdade de Ciências Médicas, da Universidade Estadual de Campinas.
- As inscrições deverão ser feitas exclusivamente por meio do link https://solicita.dados.unicamp.br/concurso/ no período de 30 dias a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação deste edital no Diário Oficial do Estado (DOE), até às 23 horas e 59 minutos do último dia do prazo de inscrição.
1.1. Poderão se inscrever ao concurso graduados em Curso Superior, portadores do título de Doutor, conferido pelo menos três (3) anos antes da data da inscrição e que atendam ao perfil mínimo da respectiva Unidade para o nível MS-5.1.
1.2. No momento da inscrição deverá ser apresentado, por meio do sistema de inscrição:
a. Título de Doutor;
b. documento de identificação (cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público);
c. exemplar da tese ou do conjunto da produção científica, artística ou humanística do candidato após o seu doutoramento;
d. exemplar do Memorial contendo a formação científica, artística, didática e profissional do candidato, e, principalmente, suas atividades relacionadas com a disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso. A produção acadêmica e o reconhecimento profissional do docente devem ser caracterizados e analisados a partir dos perfis e pelo conjunto de atividades e métricas com base no que dispõe a Deliberação Consu-A-002, de 31-3-2026 podendo o candidato indicar a área dominante da sua atuação conforme o Anexo 1 ou Anexo 2, ou ambas, nos termos do inciso III artigo terceiro da mesma norma, a saber:
d.1. títulos universitários: relação nominal de títulos universitários, relacionados com a disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso, bem como dos diplomas ou outras dignidades universitárias e acadêmicas; d.2. currículo lattes;
d.3. narrativa comentada da trajetória acadêmica e profissional, destacando os principais fatos da carreira; d.4. relação dos trabalhos publicados com os respectivos resumos, no caso de não constarem os DOI no currículo lattes.
1.3. O sistema emitirá um protocolo de recebimento após o encerramento da inscrição do candidato.
1.4. Os servidores da UNICAMP ficam desobrigados de apresentar documentos pessoais que já constem nos sistemas da Universidade.
1.5. A banca do concurso poderá solicitar ao candidato informações sobre o memorial descritivo ou solicitar documentação comprobatória.
1.6. O Memorial poderá ser aditado, instruído ou completado até a data fixada para o encerramento do prazo para inscrições.
1.7. Recebidas as inscrições e satisfeitas as condições do edital, as inscrições, com toda a documentação, serão direcionadas à Unidade para emissão de parecer acerca do aceite das inscrições. A Comissão designada terá 15 dias para emitir o parecer sobre as inscrições.
1.7.1. O parecer que analisa as inscrições será submetido à Congregação da Unidade, que constituirá Comissão Julgadora. Os candidatos serão notificados por Edital, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a respeito da composição da Comissão Julgadora e da fixação do calendário de provas, que será publicado no DOE após a aprovação das inscrições pela Congregação da Unidade.
1.8. Indeferido o pedido de inscrição, caberá pedido de reconsideração à Congregação da Unidade, até 48 horas após a publicação do indeferimento.
1.9. Mantendo-se o indeferimento pela Congregação da Unidade, caberá recurso à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão do Conselho Universitário, até 48 horas após a publicação do indeferimento do pedido de reconsideração.
- A Comissão Julgadora do concurso será constituída de 5 (cinco) membros aprovados pela Congregação da Unidade, entre especialistas de renome na disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso, 2 (dois) dos quais pertencerão ao corpo docente da Universidade, escolhidos entre professores de nível MS-6 ou MS-5, em exercício na Universidade, e os 3 (três) restantes escolhidos entre professores dessas categorias ou de categorias equivalentes pertencentes a estabelecimentos de ensino superior oficial ou profissionais de reconhecida competência na disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso, pertencentes a instituições técnicas, científicas ou culturais do País ou do exterior.
2.1 A Comissão será presidida pelo Professor da Universidade de maior categoria ou, quando de igual categoria, pelo mais antigo no cargo ou função.
- O presente concurso constará das seguintes provas:
I. Prova de Títulos; (Peso 5)
II. Prova de Arguição da tese ou do conjunto da produção científica, artística ou humanística do candidato após o seu doutoramento;(Peso 3) III. Prova Didática; (Peso 1)
IV. Prova Específica (Peso 1)
3.1. A Prova de Títulos consistirá na avaliação pela Comissão Julgadora, com base no memorial apresentado, dos títulos do candidato, emitindo parecer circunstanciado em que se realce sua criatividade na ciência, nas artes ou humanidades e suas competências como professor e orientador de trabalhos.
3.1.1. No julgamento de títulos será considerado cada um dos itens abaixo, por ordem decrescente de valor:
a. Atividades acadêmicas e profissionais do candidato relacionadas com a área do concurso;
b. Títulos universitários;
c. Diplomas de outras dignidades universitárias e acadêmicas e
EDITAL Nº 02-P-24108/2026, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
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