DOESP 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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67/132 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 173, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 11 de setembro de 2026
ou da não efetivação de matrícula, conforme a ordem de classificação.
d) Realizar o upload dos seguintes documentos, em formato PDF: Documento Oficial de Identificação (frente e verso), para candidatas brasileiras e candidatos brasileiros, podendo ser um dos elencados abaixo:
I - carteira de identidade;
II - carteira nacional de habilitação - CNH. Documento Oficial de Identificação, para candidatas estrangeiras e candidatos estrangeiros, podendo ser um dos elencados abaixo:
- I - Passaporte
II - Registro Nacional Migratório (RNM)
III - Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) Histórico Escolar da Graduação, contendo todas as páginas em um único PDF, expedido pela instituição de ensino e reconhecido pelos órgãos oficiais; Curriculum Vitae na Plataforma Lattes (atualizado). Para cadastrar o currículo na Plataforma Lattes, a candidata ou o candidato deve acessar o link http://lattes.cnpq.br/, cadastrar e publicar o currículo antes de gerar a impressão.
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Curriculum Científico, para candidatas estrangeiras e candidatos estrangeiros, que reflita sua formação, experiência e competências na área de interesse; Solicitação de atendimento diferenciado, se for o caso (ANEXO I) Tabela de Avaliação Curricular (ANEXO II); Requerimento para uso de nome social, se for o caso (ANEXO III); Diploma de graduação (frente e verso) ou atestado de conclusão ou comprovante de previsão de conclusão expedido por Seção competente da Instituição de Ensino Superior (IES), devidamente reconhecida pelo MEC. No caso de ser inserido o comprovante de previsão de conclusão do curso deverá constar a provável data de término. Os casos de ingresso de candidatos que forem aprovados neste Processo Seletivo e que não concluirão o curso de graduação até o dia 01/03/2027 estão descritos no item 2.4; As candidatas ou os candidatos Cirurgiões-Dentistas deverão apresentar fotocópia do Comprovante de inscrição no Conselho Regional de Odontologia do Estado de São Paulo. A candidata ou o candidato que não possuir inscrição no CRO-SP poderá se inscrever condicionalmente, desde que apresente documento atestando a inscrição antes do início das atividades clínicas.
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�. Todos os documentos deverão ser anexados no sistema até o término do prazo de inscrições em 05/10/2026. A ausência de qualquer documento exigido acarretará o indeferimento da inscrição.
�. A candidata ou o candidato deverá acompanhar o andamento de sua inscrição exclusivamente por meio do Sistema da Pós-graduação da UNESP (https://app.unesp.br/sispg/login-candidato). Somente poderão participar das etapas de seleção as candidatas e os candidatos com inscrição deferida.
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�. Não será permitida a realização de inscrição por outros meios ou fora do prazo estabelecido neste edital.
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�. A inscrição implica a completa ciência e aceitação, por parte da candidata e do candidato, das normas e condições estabelecidas neste edital, não podendo alegar desconhecimento posterior.
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�. A fim de evitar ônus desnecessário, as candidatas e os candidatos deverão efetivar sua inscrição somente após tomarem ciência de todos os requisitos e condições estabelecidos neste Processo Seletivo.
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�. Em caso de dúvidas ou inconsistências na inscrição, a candidata ou o candidato deverá entrar em contato com a Seção Técnica de Pós-Graduação pelo e-mail: [email protected]
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�. As informações prestadas são de inteira responsabilidade da candidata ou do candidato. A Unesp reserva-se o direito de indeferir inscrições com dados incorretos, incompletos ou inverídicos, mesmo que a inconsistência seja identificada posteriormente.
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�. Ao finalizar a inscrição online no sistema, a candidata ou o candidato receberá um e-mail automático do Sistema da Pós-graduação da Unesp com a confirmação.
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�. As inscrições não finalizadas, não confirmadas pelo Sistema da Pós-graduação da UNESP não serão consideradas, para qualquer fim, inclusive para análise de deferimento.
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��. O Programa de Pós-graduação em Odontologia da Unesp não se responsabiliza por solicitações de inscrição não recebidas por motivos técnicos, falhas de comunicação, problemas de energia elétrica, congestionamento de rede, entre outros fatores alheios ao controle da instituição.
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�. DOS INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO
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�. O processo seletivo para análise e seleção das candidatas e dos candidatos será composto dos seguintes instrumentos de avaliação:
Prova de Conhecimento Específico (caráter eliminatório) Análise curricular (caráter classificatório) Entrevista
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5.2. A forma de aplicação e os critérios de avaliação de cada um dos
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instrumentos serão detalhados nos itens a seguir deste Edital.
- �. A ausência da candidata ou do candidato inscrito, na prova de conhecimentos específicos, implicará sua eliminação do processo seletivo.
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�. PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
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�. A prova será realizada presencialmente, na Faculdade de Odontologia de Araraquara-UNESP, no dia 09/11/2026 às 9h (horário oficial de Brasília), com três horas de duração. Informações sobre a sala em que será realizada a prova serão encaminhadas ao endereço de e-mail indicado pela candidata ou pelo candidato no ato da inscrição, com antecedência mínima de 2 (dois) dias.
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�. Essa etapa consistirá em uma prova escrita, de caráter eliminatório, na qual serão abordados temas específicos de cada área de concentração, conforme o conteúdo programático descrito no ANEXO IV.
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6.3. A pontuação será atribuída em escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo
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considerada aprovada a candidata ou o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco).
6.4. A candidata ou o candidato deverá comparecer na sala no horário estipulado, com tolerância máxima de 5 (cinco) minutos.
7.1. Esta etapa será realizada individualmente, de forma presencial, nos dias 09 e 10/11/2026, na Faculdade de Odontologia de Araraquara-UNESP. O horário e a sala onde serão realizadas as entrevistas serão enviados ao e- mail informado pela candidata ou pelo candidato no ato da inscrição, com antecedência mínima de 2 (dois) dias.
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7.2. Esta etapa não possui caráter eliminatório nem classificatório,
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tampouco será atribuída pontuação. O objetivo da entrevista é conhecer a candidata ou o candidato de forma mais aprofundada, avaliando aspectos como motivação, maturidade acadêmica e profissional, coerência entre a trajetória pessoal e os objetivos de pesquisa, bem como a disponibilidade para a dedicação ao curso.
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7.3. A entrevista será conduzida por uma comissão composta por, no
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mínimo, dois docentes de cada área de concentração.
- �. A prova de nivelamento em língua estrangeira (inglês) será realizada presencialmente após o início do Curso. À candidata ou ao candidato que não obtiver nível suficiente de aprovação na prova de Nivelamento, será oferecida outra oportunidade para realização dessa prova no prazo máximo de 1 ano após sua matrícula inicial no programa.
�. A pontuação da prova será atribuída em escala de zero a dez, sendo considerada aprovada a candidata ou o candidato que obtiver nota igual ou superior a cinco (5,0).
�. Estão dispensados deste exame as candidatas ou os candidatos que apresentarem comprovante de proficiência em língua inglesa das seguintes Instituições e respectivas pontuações: TOEIC (450), IELTS (4), TOEFL Computer based (150), TOEFL IBT (50), TOEFL ITP (400), WAP (50), TEAP (50). Os comprovantes deverão ter sido expedidos há, no máximo, 24 meses, contados a partir da data agendada para este processo seletivo. Testes não previstos serão analisados pelo Conselho do Programa. Também estão dispensados do exame candidatas e candidatos a uma vaga de doutorado que já fizeram essa prova para admissão em curso de Mestrado da Faculdade de Odontologia de Araraquara-UNESP.
- �. ANÁLISE CURRICULAR
�. A análise curricular considerará a pontuação atribuída à candidata ou ao candidato conforme os critérios estabelecidos na Tabela de Avaliação Curricular. Esta etapa terá caráter classificatório, e será o único critério utilizado na classificação geral das candidatas e dos candidatos aprovados, independentemente da área de concentração. Essa classificação será usada como critério para distribuição de bolsas às candidatas e aos candidatos aprovados para ingresso, como forma de parâmetro de comparação objetivo e unificado para todas as áreas do Programa, cursos de Mestrado e Doutorado. �. A candidata ou o candidato deverá preencher corretamente a Tabela de Avaliação Curricular (ANEXO II), apresentando documentação comprobatória organizada na sequência do preenchimento em cada Quadro da Planilha. Cada documento deverá ser numerado no canto superior direito, com o respectivo número do item. Quando ocorrer a apresentação de mais de uma atividade, no mesmo item, a numeração poderá se repetir, porém o candidato poderá adicionar letras (a, b, c, d,...). Deve-se atribuir as pontuações correspondentes aos itens declarados. Em seguida, deverá salvar a planilha preenchida e os respectivos comprovantes em um único arquivo PDF. �. Todas as informações contidas nos documentos comprobatórios deverão estar registradas no Currículo Lattes/Curriculum científico que deverá estar atualizado até a data de inscrição no Processo Seletivo. �. Serão desconsiderados os itens que não estiverem devidamente comprovados por documentação oficial e legível. A ausência de comprovação implicará pontuação zero para o item correspondente, sem possibilidade de recurso posterior por omissão documental.
- �. DAS NOTAS E DA CLASSIFICAÇÃO
�. As candidatas e os candidatos serão avaliados na prova de conhecimentos específicos por meio de pontuação atribuída em escala de 0 (zero) a 10 (dez). Será considerado(a) aprovado(a) aquele(a) que obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco).
�. A pontuação do currículo, determinada pela “Tabela de Avaliação Curricular”, será utilizada na classificação geral das candidatas e dos candidatos aprovados, independentemente da área de concentração. Essa classificação será usada como critério para distribuição de bolsas aos candidatos aprovados para ingresso, como forma de parâmetro de comparação objetivo e unificado para todas as áreas do Programa, cursos de Mestrado e Doutorado.
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�. Em caso de empate na classificação final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate, com base nos itens da “Tabela de Avaliação Curricular”: Item 1 (total), item 2 (Fator de Impacto IF ≥ 3,5), item 3 (bolsas), item 4 (solicitação de bolsas), item 5 (premiações).
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�. A aprovação no Processo Seletivo não assegura, por si só, o direito à matrícula. As candidatas e os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente da pontuação final, sendo convocados para matrícula aqueles classificados dentro do número de vagas oferecidas. Os demais candidatos aprovados integrarão lista de espera, observada a ordem de classificação final.
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�. DA MATRÍCULA
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�. Terá direito à matrícula a candidata ou o candidato aprovado no processo seletivo, desde que classificado dentro do número de vagas oferecidas, observadas as convocações subsequentes decorrentes de desistências
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�. As candidatas ou os candidatos convocados para matrícula receberão, posteriormente, instruções que serão enviadas ao e-mail informado no ato da inscrição.
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�. A matrícula será realizada no sistema de Pós-graduação da Unesp (SISPG).
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�. O aluno que não se matricular no curso perderá o direito à vaga.
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�. As candidatas e os candidatos aprovados e classificados além do número de vagas oferecidas integrarão lista de espera, observada a ordem de classificação final do Processo Seletivo.
�. Na hipótese de não preenchimento de vaga, por desistência, não realização da matrícula no prazo estabelecido ou outra circunstância que resulte em vacância, poderá ser convocada candidata ou candidato integrante da lista de espera, respeitada rigorosamente a ordem de classificação final e a disponibilidade de orientação na respectiva área de concentração, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo (até 30 de junho de 2027).
�. DOS RECURSOS-
�. A candidata ou o candidato inscrito poderá interpor recurso relativo a este Processo Seletivo no prazo de 2 dias úteis a contar da publicação do respectivo evento na página do programa.
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�. Serão admitidos recursos referentes a:
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�. Indeferimento da inscrição junto a este Processo Seletivo;
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�. Resultado preliminar referente às notas do instrumento de avaliação da etapa eliminatória;
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�. Resultado preliminar dos demais instrumentos de avaliação, conforme previsto neste Edital.
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�. Os recursos deverão ser apresentados por meio do formulário para a interposição de recursos (ANEXO V) deste edital.
�. Os recursos deverão ser encaminhados, exclusivamente, por meio do Sistema da Pós-graduação da UNESP, clicando em “Área do Candidato”, no link: https://app.unesp.br/sispg/login-candidato. O formulário de interposição de recurso (ANEXO V) preenchido e os respectivos documentos comprobatórios deverão ser anexados em um único arquivo em PDF, justificando seus argumentos. Não serão aceitos recursos encaminhados por e-mail ou por qualquer outro meio.
�. A decisão sobre o deferimento ou indeferimento dos recursos será publicada na página oficial do Programa de Pós-Graduação em Odontologia – PPGO (https://www.foar.unesp.br/#!/pos-graduacao/latosensu/programas-de-posgraduacao/odontologia/odontologia-testes/processoseletivo/), não sendo admitida alegação de desconhecimento por parte de quem se inscreveu.
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�. O provimento do recurso referente a qualquer um dos instrumentos de avaliação poderá resultar em revisão da nota e/ou da classificação da candidata ou do candidato, podendo elevá-la, reduzi-la ou, ainda, ocasionar a desclassificação, caso a nova nota seja inferior ao mínimo exigido para habilitação.
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�. O recurso porventura interposto fora da(s) respectiva(s) forma(s) e/ou do prazo conforme estipulado neste Edital ou que não apresentar fundamentação e embasamento, não será analisado.
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�. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado, não sendo aceito, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.
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�. Não será aceito pedido de revisão de recurso nem interposição de “recurso de recurso”, sob nenhuma hipótese.
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�. A interposição de recurso não obsta o regular andamento do cronograma deste Processo Seletivo.
| �. DO |
�. A candidata ou o candidato que não interpor recurso dentro do prazo e das condições estabelecidas neste Edital será o único responsável pelas consequências de sua omissão. CALENDÁRIO |
|---|---|
| 9h de 15/09 até às 23h59 05/10/202 6 |
Inscrições no sistema de Pós-Graduação |
| 21/10/2026 | Divulgação, no site do Programa: - relação de inscrições deferidas e indeferidas; e - relação de deferimento/indeferimento das solicitações de atendimento diferenciado |
| 22 e 23/10 /2026 |
Período para interposição de recurso referente: - ao indeferimento das inscrições; e - ao indeferimento das solicitações de atendimento diferenciado |
| 27/10/2026 | Divulgação na página do Programa, do edital com deferimento e indeferimento dos recursos referentes ao indeferimento das inscrições; |
| 09/11/202 6 |
Realização da etapa eliminatória (Prova de Conhecimentos Específcos) do processo seletivo |
| 09 e 10/11/2026 |
Realização da entrevista |
| 17/11/2026 | Publicação na página do Programa, do edital com resultado preliminar da etapa eliminatória |
| 17 a 18/11/2026 |
Período de interposição de recurso referente ao resultado preliminar da etapa eliminatória |
| 25/11/2026 | Publicação na página do Programa, do edital com: - deferimento/indeferimento dos recursos referentes às notas do instrumento de avaliação da etapa eliminatória; e - resultado fnal da etapa eliminatória do processo seletivo |
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