DOESP 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
2/104 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
DECRETOS
DECRETO Nº 70.854, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026Homologa, por 180 (cento e oi tenta) dias, o decreto do Pre feito do Município de Itararé, que declarou Situação de Emer gência em áreas do Município.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Chefe da Casa Militar e Coorde nador Esta dual de Proteção e Defesa Civil,
Artigo 1º - Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 878, de 31 de agosto de 2026, que declarou Situa ção de Emergência em áreas do Município de Itararé, nos termos da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, da Resolução CMil nº 029/610, de 12 de agosto de 2025, e da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Artigo 2º - Ficam os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, dentro de suas respec tivas atribuições, autorizados a prestar apoio à população das áreas afetadas daquele Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de agosto de 2026. TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva Rinaldo de Araújo Monteiro
DECRETO Nº 70.855, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar estudos e apresentar propostas de ações destinadas ao fortalecimento da competitividade da cadeia produtiva do setor sucroenergético paulista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Artigo 1º - Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar estudos e apresentar propostas de ações destinadas ao fortalecimento da competitividade da cadeia produtiva do setor sucroenergético paulista.
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho de que trata este decreto será integrado por 1 (um) representante titular e respectivo suplente de cada um dos seguintes órgãos:
-
I - Secretaria de Agricultura e Abastecimento, à qual caberá a
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coordenação dos trabalhos;
II - Secretaria da Fazenda e Planejamento;
III - Casa Civil, da Governadoria do Estado;
IV - Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística;
V - Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
§ 1º - Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados pelos Titulares dos respectivos órgãos, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação deste decreto, e serão designados por resolução do Secretário de Agricultura e Abastecimento.
-
§ 2º - O coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar
-
representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, além de pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a realização do objeto do Grupo de Trabalho.
§ 3º - As funções de membro do Grupo de Trabalho não serão remuneradas, sendo consideradas serviço público relevante. Artigo 3º - O Grupo de Trabalho será instalado no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste decreto e apresentará os estudos realizados, o relatório conclusivo e as propostas de ações no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contado da data de sua instalação, prazo esse prorrogável uma única vez, por igual período, mediante decisão fundamentada do coordenador.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva
Geraldo José da Câmara Ferreira de Melo Filho Rogerio Campos Natália Resende Andrade Ávila
Jorge Luiz Lima
DECRETO Nº 70.856, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026Institui a Medalha do "Cinquentenário do Décimo Primeiro Batalhão de Polícia Militar do Interior " e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito - CEHM,
Artigo 1º - Fica instituída a Medalha do “Cinquentenário do Décimo Primeiro Batalhão de Polícia Militar do Interior” do Décimo Primeiro Batalhão de Polícia Militar do Interior - 11º BPM/I da Polícia Militar do Estado de São Paulo, com o objetivo de reconhecer e galardoar personalidades, físicas ou jurídicas, civis ou militares, nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído para o maior brilho do aludido Batalhão ou, de algum modo, tenham prestado relevantes serviços ao Estado de São Paulo e seu povo, de maneira a engrandecer o nome da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
§ 1º - A Medalha do “Cinquentenário do Décimo Primeiro Batalhão de Polícia Militar do Interior” poderá ser outorgada aos estandartes das organizações militares e instituições civis, nacionais e estrangeiras, que se tenham tornado credoras de homenagem especial por parte das organizações e instituições citadas no "caput". § 2º - A Medalha do “Cinquentenário do Décimo Primeiro Batalhão de Polícia Militar do Interior” poderá ser outorgada a título póstumo. Artigo 2º - A Medalha do “Cinquentenário do Décimo Primeiro Batalhão de Polícia Militar do Interior” tem a seguinte descrição heráldica: I - anverso: Escudo redondo e bordado de sable, perfilado de ouro velho; no campo, no coração um policial militar voltado à destra empunhando uma arma longa do tipo fuzil em posição de vigilância ininterrupta e fardado como a Sentinela do Interior do ano de 1975; em alto relevo de ouro velho, em chefe doze raios de sol em alto relevo de ouro velho, e em ponta a face de cinco montanhas da Serra do Japi de
Volume 136, nº 173, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 11 de setembro de 2026 § 2º - O Presidente do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito é o guardião da fonte de honra no Estado de São Paulo.
sable perfilada de ouro velho; sobreposto ao umbigo, um escudete redondo de sable perfilado de ouro velho com dois bucaneiros cruzados em alto relevo de ouro velho; na bordadura, os dizeres em caracteres versais maiúsculos em alto relevo de ouro velho: em chefe “SENTINELA DO INTERIOR” e em contra chefe “SERVIR E PROTEGER”, nos flancos, em alto relevo de ouro velho, um ramo de café à destra e um ramo de videira à sinistra;
Artigo 7º - O acendimento da Fonte de Honra (Fons Honorum) deve ser realizado antes da primeira cerimônia oficial de outorga da honraria, no mesmo ato em que ocorre a posse da Comissão de Outorga, devendo ser realizada na seguinte ordem de agraciamento:
I – Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, GrãoMestre, para o Presidente do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito - CEHM;
II - verso: Escudo redondo e bordado de sable, perfilado de ouro velho; no campo o brasão de armas da Polícia Militar do Estado de São Paulo em alto relevo de ouro velho; na bordadura, os dizeres em caracteres versais maiúsculos em alto relevo de ouro velho: em chefe “11º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO INTERIOR”, e em contra chefe “PMESP”;
II – Presidente do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito - CEHM para o Grão-Mestre;
III– Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Grão-Mestre, para o Comandante do Décimo Primeiro Batalhão de Polícia Militar do Interior - 11º BPM/I, Chanceler;
III– a insígnia da medalha pende de uma fita de gorgorão de seda achamalotada partida em três palas, a central de jalne e as laterais de sable; sobre a pala de jalne, uma coroa mural de prata de oito torres sendo cinco aparentes;
IV - Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Grão-Mestre, para os demais membros da Comissão de Outorga.
§ 1º - O agraciamento como fonte de honra afasta a possibilidade de agraciamento por mérito.
IV – complementos da medalha:
a) miniatura: A miniatura da medalha tem as mesmas características da medalha em escala reduzida;
§ 2º - Todos os atos da Chancelaria devem ser registrados no Livro de Ouro, com as devidas assinaturas.
b) barreta: Escudo retangular partido em três palas, a central de jalne e as laterais de sable; no coração, uma coroa mural de prata de oito torres sendo cinco torres aparentes;
Artigo 8º - Uma vez acesa a Fonte de Honra (Fons Honorum) é de responsabilidade do Chanceler realizar a manutenção dela em casos de alteração da composição da Chancelaria, promovendo o acendimento da fonte de honra no novo membro.
c) roseta: Escudo redondo gironado em oito partes, quatro girões menores de sable intercalados por dois girões maiores de jalne e dois de prata.
Artigo 9º - Caso a honraria permaneça por muito tempo sem ser outorgada e/ou nos casos em que a Comissão de Outorga seja dissolvida, será necessário acender novamente a Fonte de Honra (Fons Honorum), conforme previsto no artigo 7º.
Artigo 3º - A Medalha do “Cinquentenário do Décimo Primeiro Batalhão de Polícia Militar do Interior” tem a seguinte descrição técnica:
I – padrões: Ouro velho: metal dourado envelhecido. prata: metal prateado. sable: preto jalne: amarelo. argento: branco;
Artigo 10 - As indicações ordinárias comuns para a concessão da honraria serão dirigidas à Comissão de Outorga em formulário próprio e se farão acompanhar do respectivo perfil da personalidade indicada, seja pessoa física ou pessoa jurídica, bem como das razões que as justifiquem.
II – significados e referências: O ouro velho: representa a coragem e a honra. Sable: representa sabedoria, constância e prudência. Sentinela do interior: figura mítica em posição de vigilância ininterrupta, dia e noite, todos os dias, e que representa o homem ou mulher em vigia postado na “Porteira do Interior”, alcunha de Jundiaí desde o século XVI. Ramos de café e de videira: representam os produtos historicamente cultivados na região do Batalhão. Bucaneiros cruzados: símbolo das Polícias Militares do Brasil. Servir e proteger: eixos centrais da missão institucional do Batalhão. Montanhas: representa a Serra do Japi, marco geomorfológico da região de Jundiaí, Itupeva e Cabreúva, compreendida na área circunscricional do Batalhão. Doze raios de sol: simboliza a iluminação, a força e a missão ininterrupta, doze horas do dia, doze horas da noite, bem como os doze meses do ano, em serviço, a postos e em constante estado de alerta para a proteção da sociedade. Coroa mural: símbolo heráldico da cidade com suas portas, representando a região de Jundiaí, às margens do “Portão do Sertão”, onde opera o mítico “Sentinela do Interior”. Conjunto da fita: por sua disposição em pala - faixas verticais, do latim palus - simboliza uma sólida força defensiva, remetendo às muralhas de madeira que protegiam acampamentos e fortes. Essa estrutura que permanece firme e inabalável representa a coragem, a honra e a lealdade, além de simbolizar a constância da “Sentinela do Interior” no cumprimento de sua missão ininterrupta de servir e proteger, dia e noite; III– Proporções:
§ 1º – O mesmo procedimento deve ser seguido para outorgas a título póstumo. § 2º - As indicações políticas estratégicas do Grão-Mestre são aceitas sem a necessidade do previsto no caput, mas devem vir acompanhadas de justificativa.
Artigo 11 – A Comissão de Outorga deve analisar todas as indicações para garantir conduta ilibada das personalidades e o adequado enquadramento do perfil e da justificativa ao espírito da honraria.
§ 1º - O militar do Estado indicado deverá, se Praça, estar, no mínimo, no comportamento "bom" e, se Oficial, não ter sido punido pelo cometimento de falta grave, ou, em qualquer caso, não ter sido punido pelo cometimento de faltas atentatórias às instituições ou ao Estado, atentatórias aos direitos humanos fundamentais, ou de natureza desonrosa.
§ 2º - O Presidente da Comissão de Outorga deverá encaminhar a lista dos indicados aprovados, juntamente com o resumo de seu perfil, ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito - CEHM para seu Ad Referendum.
Artigo 12 – Os assuntos a serem votados são resolvidos por meio de maioria simples de votos, levando em consideração o número de presentes participantes na votação, ou seja, compreende mais da metade dos votantes ou o maior resultado da votação, no caso de haver dispersão de votos.
a) medalha: escudo redondo de 35 mm (trinta e cinco milímetros) de presentes participantes na votação, ou seja, compreende mais da metade diâmetro; fita de 60 mm (sessenta milímetros) de comprimento e 35 mm dos votantes ou o maior resultado da votação, no caso de haver (trinta e cinco milímetros) de largura; palas de sable de 9 mm (nove dispersão de votos. milímetros) de largura, pala de jalne de 17 mm (dezessete milímetros) de § 1º - O Presidente da Comissão de Outorga terá voto de qualidade largura; pin metálico da coroa mural de 15 mm (quinze milímetros) de no caso de empate na votação. comprimento por 5 mm (cinco milímetros) de altura; § 2º - O silêncio de manifestação contrária do Conselho Estadual de b) miniatura: escudo redondo de 15 mm (quinze milímetros) de Honrarias e Mérito - CEHM que possui direito de veto total ou parcial da diâmetro; fita de 60 mm (sessenta milímetros) de comprimento e 15 mm lista de indicados, implicará em aceitação tácita. (quinze milímetros) de largura com palas e coroa mural reduzidas na Artigo 13 – A medalha será outorgada pelo Comandante-Geral da mesma proporção; Polícia Militar do Estado de São Paulo, mediante proposta da Comissão de c) barreta: escudo retangular de 35 mm (trinta e cinco milímetros) de Outorga. comprimento e 10 mm (dez milímetros) de altura; palas de sable de 9 mm Artigo 14 – Publicado o ato concessório da honraria, a Comissão de (nove milímetros) de largura, pala de jalne de 17 mm (dezessete Outorga providenciará a lavratura do diploma respectivo, que será milímetros) de largura; coroa mural de 15 mm (quinze milímetros) de assinado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de São comprimento por 5 mm (cinco milímetros) de altura; Paulo, Grão-Mestre, e pelo Comandante do Décimo Primeiro Batalhão de d) roseta: escudo redondo de 10 mm (dez milímetros) de diâmetro; Polícia Militar do Interior - 11º BPM/I, Chanceler. girões de sable de 30º (trinta graus) e de prata e jalne de 60º (sessenta Artigo 15 – É de responsabilidade da Comissão de Outorga o envio do graus); ofício do Grão-Mestre ao indicado, bem como a confirmação de sua IV – diploma: o diploma terá as características e dizeres a serem anuência em comparecer ao evento de agraciamento. estabelecidos pelo Décimo Primeiro Batalhão de Polícia Militar do Interior Parágrafo único – Caso o indicado, por motivos pessoais, declinar do (11º BPM/I), conforme orientações técnicas do Conselho Estadual de direito de receber a honraria, este deverá enviar carta para formalizar sua Honrarias e Mérito - CEHM, devendo possuir obrigatoriamente as não anuência. seguintes informações: Artigo 16 – É de responsabilidade da Comissão de Outorga o registro a) anverso: nome da honraria; nome completo do(a) agraciado(a); de todos os atos, bem como dos resultados de todas as votações e da nome da instituição; número do decreto de oficialização; local, data e manifestação do Grão-Mestre, no Livro de Ouro. assinatura do Grão-Mestre e do Chanceler da instituição; Parágrafo único – A lista contendo os nomes de todos os indicados b) verso: dados de registro do diploma na Instituição (Livro e aprovados, bem como as datas previstas para a outorga, deve ser Página/Sequência); chancela de registro do diploma junto ao Conselho registrada em controle separado, ficando no Livro de Ouro somente o Estadual de Honrarias e Mérito - CEHM. registro dos atos. Artigo 4º - A Chancelaria é composta pelo Grão-Mestre, pelo Artigo 17 – Perderá o direito ao uso da condecoração, bem como a ela Chanceler, pelo Vice-Chanceler e pelo Conselho de Outorgas. não fará jus, aquele que tenha sido condenado à pena privativa de § 1º - Heraldicamente o Comandante Geral da Polícia Militar do liberdade ou praticado qualquer ato contrário à dignidade ou ao espírito Estado de São Paulo será o Grão-Mestre, o Comandante do Décimo da honraria. Primeiro Batalhão de Polícia Militar do Interior -11º BPM/I será o Artigo 18 – O agraciamento por meio da outorga da honraria é de Chanceler e Presidente da Comissão de Outorga. caráter personalíssimo e é intransferível, sendo o diploma o documento § 2º - Uma vez instituída por decreto estadual, o Governador do formal e oficial que garante a sua autenticidade. Estado de São Paulo passa a ser Grão-Mestre honorário e o Presidente do Parágrafo único – O diploma é documento expedido somente uma Conselho Estadual de Honrarias e Mérito - CEHM, passa a ser Chanceler vez. Em caso de perda dele, poderá ser expedida uma carta oficial da Honorário desta honraria. instituição ratificando a autenticidade do agraciamento e informando os Artigo 5º - A Comissão de Outorga será composta pelo Comandante dados de registro. do Décimo Primeiro Batalhão de Polícia Militar do Interior - 11º BPM/I e Artigo 19 – Conforme previsto no artigo 3º, inciso IV, alínea b, é de por militares da unidade por ele escolhidos. responsabilidade da Comissão de Outorga realizar controle dos Parágrafo único - O total de membros da Comissão de Outorga, agraciados, indicando o número do Livro e o número da incluindo seu presidente, deve ser em número ímpar para evitar empates página/sequência em que cada personalidade foi registrada. nas votações. § 1º - As informações citadas no caput devem constar no verso de Artigo 6º - A Fonte de Honra (Fons Honorum) é mantida pela cada diploma. Chancelaria, sendo composta pelo Grão-Mestre, pelo Chanceler, e pelos § 2º - A Comissão de Outorga deverá manter os controles em dia e demais membros e seus suplentes, bem como pelo Presidente do disponíveis para fiscalização por parte do Conselho Estadual de Honrarias Conselho Estadual de Honrarias e Mérito. e Mérito - CEHM. § 1º - O Comandante do Décimo Primeiro Batalhão de Polícia Militar Artigo 20 – É obrigatório o envio da lista de agraciados, bem como o do Interior - 11º BPM/I como chanceler, é o guardião da fonte de honra na resumo do perfil da personalidade, ao Conselho Estadual de Honrarias e instituição. Mérito - CEHM, para a emissão da chancela oficial numerada a ser
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