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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 11/09/2026 · pág. 3

DOESP 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

3/104 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 173, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 11 de setembro de 2026

aplicada no verso do diploma. § 1º – A recusa do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito - CEHM em registrar o diploma, por meio da emissão de chancela oficial numerada, implicará no cancelamento da indicação.

§ 3º - A realização de cerimônia de outorga sem a chancela oficial numerada constitui falta grave e implicará na aplicação das sanções previstas no Código de Ética e Conduta do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito - CEHM.

Artigo 21 – A entrega das medalhas será realizada anualmente, em solenidade pública, de preferência na cerimônia de aniversário da unidade, na presença do Grão-Mestre.

§ 1º - O Conselho Estadual de Honrarias e Mérito - CEHM deverá ser notificado com antecedência sobre o local, data e hora da cerimônia para que possa se fazer representar.

§ 2º - A Chancelaria poderá realizar cerimônias em outras datas, além da data magna, devendo seguir todas as orientações e recomendações de cerimonial heráldico do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito - CEHM. Artigo 22 – A imposição física da honraria será realizada preferencialmente pelo Grão-Mestre e pelo Chanceler, podendo eles ser representados por membros da Comissão de Outorga.

§ 1º - Devem ser seguidas as orientações do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito - CEHM sobre o modo correto de imposição das honrarias.

Artigo 26 - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento-programa vigente. Artigo 27 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS Nerylson Lima da Silva Osvaldo Nico Gonçalves

DECRETO Nº 70.857, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

Autoriza a Fazenda do Estado a re ceber, mediante permissão de uso,

a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de Campinas, o imóvel que especifica.

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Es tado autorizada a receber, me diante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de Campinas, o imóvel objeto da Matrícula n° 301.422 do 3° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas, localizado no Equipamento Público Comunitário (EPC) da Quadra A2 do Loteamento Conjunto Habitacional Parque Itajaí – Continuação, no referido Município, com área de 4.908,03m² (quatro mil novecentos e oito metros quadrados e três decímetros quadrados), identificado e descrito nos autos do Processo Digital nº 001.00010094/2025-63.

Parágrafo único - O imóvel a que alude o “caput” deste artigo destinar-se-á à implantação de uma unidade do Programa Praça da Cidadania, no âmbito do qual serão realizados projetos e cursos de capacitação sob a coordenação do Fundo Social de São Paulo – FUSSP, nos termos do Decreto n° 64.160, de 28 de março de 2019.

Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de instrumento próprio, observados os termos do convênio celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Casa Civil, e esta pelo Fundo Social de São Paulo – FUSSP, e o Município de Campinas para a implantação, manutenção e gestão do Programa Praça da Cidadania.

Parágrafo único - A Fazenda do Estado será representada, no instrumento a que se refere o “caput” deste artigo, pela Subsecretária de Gestão Corporativa do Fundo Social de São Paulo – FUSSP, nos termos do artigo 16, inciso II, alínea “b”, do Anexo I do Decreto n° 70.050, de 5 de novembro de 2025.

Artigo 3° - Este decreto entra em vi gor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS Nerylson Lima da Silva

ATOS DO GOVERNADOR

DESPACHOS DO GOVERNADOR

DESPACHO DO GOVERNADOR, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

Nº do Processo: 018.00000502/2023-82

Interessado: Secretaria de Gestão e Governo Digital/Subsecretaria de Patrimônio do Estado Assunto: Alienação onerosa do imóvel que especifica. Diante dos elementos de instrução dos autos, notadamente as Decisões n°s 152/2026 e 163/2026 do Conselho do Patrimônio Imobiliário, APROVO, com fundamento no inciso I do artigo 11 da Lei n° 16.338, de 14 de dezembro de 2016, a alienação onerosa do imóvel objeto da Matrícula

n° 15.864 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Jardinópolis, localizado na Rua Américo Sales, n° 810, Centro, no Município de Jardinópolis, cadastrado no SGI sob o n° 54820, obedecidas as disposições legais que regem a matéria, em especial a Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, e alterações posteriores, bem como as formalidades regulamentares pertinentes à espécie. TARCÍSIO DE FREITAS

DESPACHO DO GOVERNADOR, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

Nº do Processo: 136.00089573/2026-02

Interessado: CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA - CEETEPS Assunto: Autorização para o recebimento, pelo CEETEPS, de bem imóvel a ser doado pelo Município de Piedade.

Diante dos elementos de instrução constantes dos autos, APROVO o recebimento, pelo Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, mediante doação, sem encargo, a ser feita pelo Município de Piedade, do imóvel objeto da Matrícula n° 26.857 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piedade, localizado na Rua Nossa Senhora da Conceição Aparecida, n° 321, Bairro Parque da Torre, naquele Município, com 11.503,04m² (onze mil quinhentos e três metros quadrados e quatro decímetros quadrados) de terreno e 1.184,82m² (um mil cento e oitenta e quatro metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados) de área construída, obedecidas as formalidades legais e regulamentares pertinentes à espécie.

TARCÍSIO DE FREITAS

DESPACHO DO GOVERNADOR, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

Nº do Processo: 013.00005606/2026-67 Interessado: Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação Assunto: Autorização para celebração de protocolo de intenções

Diante dos elementos que constam dos autos, destacando-se o Parecer nº 356/2026, da AJG/PGE, AUTORIZO o Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação a representar o Estado de São Paulo na celebração de protocolo de intenções entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Pasta citada, e a Comissão Municipal de Habitação e Administração da Construção Urbana e Rural de Xangai, tendo por objeto promover a cooperação bilateral e a realização de estudos relacionados a sistemas construtivos industrializados, inclusive construção modular ou pré-fabricada, bem como o intercâmbio de informações, experiências, conhecimentos técnicos e referências de políticas habitacionais, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie e atendidas as recomendações do órgão jurídico. TARCÍSIO DE FREITAS

CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

COMISSÃO ESTADUAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO - CEAI

ATA DA 106ª REUNIÃO DA COMISSÃO ESTADUAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO - CEAI

Ata da 106ª Reunião ordinária da Comissão Estadual de Acesso à Informação – CEAI, instituída pelo Decreto nº 68.155, de 09 de dezembro de 2023, convocada para as 09:00 horas do dia 26/08/2026, a reunião foi adiada, por razão superveniente, a pedido da Presidência da Comissão e anuência dos membros, para o dia 28/08/2026, no mesmo horário. Nesta data foi realizada, sob a presidência de Ana Lucia Moreira, da Controladoria Geral do Estado, com a presença dos membros: da Secretaria de Gestão e Governo Digital: Thiago Lima Nicodemo; da Secretaria de Fazenda e Planejamento: Florêncio dos Santos Penteado Sobrinho; da Secretaria da Justiça e Cidadania, Aline Shimamoto; da Secretaria da Saúde: João Luiz Gama; da Secretaria da Educação, Camila de Azevedo; da Procuradoria Geral do Estado: Julio Rogerio Almeida de Souza; e da Casa Civil: João de Paula Ferreira Neto. A Presidente Ana Lucia Moreira abriu o “Expediente” para relatar o processo de número 2026063015112911 para o qual conheceu e negou provimento ao recurso; a Comissão por unanimidade acompanhou a proposta da relatora. Em seguida passou a palavra ao relator Thiago Lima Nicodemo para relatar o processo de número 2026070120565652 para o qual não conheceu do recurso; a Comissão por unanimidade acompanhou a proposta do relator. Passada a palavra ao relator Florêncio dos Santos Penteado Sobrinho para relatar os processos de números: 2026051820365221 para o qual não conheceu do recurso; a Comissão por unanimidade acompanhou a proposta do relator; e 2026070121070941 para o qual não conheceu do recurso; a Comissão por unanimidade acompanhou a proposta do relator. Pronunciou-se em seguida Aline Shimamoto para relatar os processos de números: 2026061808574559 para o qual pediu retirada de pauta; a Comissão por unanimidade acompanhou a proposta da relatora; e 2026072308210274 para o qual pediu retirada de pauta; a Comissão por unanimidade acompanhou a proposta da relatora. Passada a palavra para João Luiz Gama para julgamento dos processos de números: 2026061411283998 para o qual não conheceu do recurso; a Comissão por unanimidade acompanhou a proposta do relator, com declaração de impedimento da representante da Secretaria da Justiça e Cidadania; e 2026072817472015 para o qual não conheceu do recurso; a Comissão por unanimidade acompanhou a proposta do relator A julgadora Camila de Azevedo relatou o processo de número 2026062917495879 para o qual não conheceu do recurso; a Comissão por unanimidade acompanhou a proposta da relatora. Em seguida a palavra foi dada à Julio Rogerio Almeida de Souza para julgamento dos processos de números: 2026032522321524 para o qual não conheceu do recurso quanto à inovação recursal e quanto ao pedido original conheceu do recurso e no mérito negou provimento; a Comissão por unanimidade acompanhou a proposta do relator; e 2026042209191354 para o qual pediu retirada de pauta; a Comissão por unanimidade acompanhou a proposta do relator. Por fim o relator João de Paula Ferreira Neto para julgamento do processo de número 2026063000065465 para o qual não conheceu do recurso; a Comissão por unanimidade acompanhou a proposta do relator. Nada

mais para constar eu, Jorge Leite Bittencourt, convocado para secretariar a reunião, lavrei a presente ata, que lida e aprovada, segue assinada por mim, e pelos membros.

Controladoria Geral do Estado Thiago Lima Nicodemo Secretaria de Gestão e Governo Digital Florêncio dos Santos Penteado Sobrinho Secretaria de Fazenda e Planejamento Aline Shimamoto Secretaria da Justiça e Cidadania João Luiz Gama Secretaria da Saúde Camila de Azevedo Secretaria da Educação Julio Rogeiro Almeida de Souza Procuradoria Geral do Estado João de Paula Ferreira Neto Casa Civil

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

CONSELHO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

DELIBERAÇÃO CPGE Nº 144/09/2026

Processo: SEI Nº 023.00055656/2026-58

Interessado: AMANDA DE MORAES MODOTTI

Assunto: Afastamento da Procuradora do Estado Amanda de Moraes Modotti, para participação, na condição de palestrante, no evento "The Future of Climate Litigation Worldwide and Best Practices for Brazil", e, na condição de ouvinte, no evento "The Evolving Landscape of Climate Litigation: U.S. and Global Perspectives", ambos a realizar-se em Nova York, Estados Unidos da América, em 23 de setembro de 2026, com trânsito previsto nos dias anteriores e seguintes ao evento (de 21/09 a 25/09), sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo

Relator: Conselheiro Danilo Barth Pires

DELIBERAÇÃO CPGE nº 144/09/2026 - O Conselho deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, AUTORIZAR o afastamento da Procuradora do Estado Amanda de Moraes Modotti, para participação, na condição de palestrante, no evento "The Future of Climate Litigation Worldwide and Best Practices for Brazil", e, na condição de ouvinte, no evento "The Evolving Landscape of Climate Litigation: U.S. and Global Perspectives", ambos a realizar-se em Nova York, Estados Unidos da América, em 23 de setembro de 2026, com trânsito previsto nos dias anteriores e seguintes ao evento (de 21/09 a 25/09), sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo.

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO

COMPLEXO PENAL II DE SÃO PAULO

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA ASP VICENTE LUZAN DA SILVA - PINHEIROS I

PORTARIA

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução da Prestação de Serviço de Dedetização, Desratização e Desinfecção, para os Centros de Detenção Provisória sendo, CDP I, II, III e IV de Pinheiros do Complexo Penal II de São Paulo, CONTRATADO através da Nota de Empenho nº 2026NE00682, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O Chefe de Departamento de Complexo Penal, do Complexo Penal II de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual Nº 68.742, de 05 de agosto de 2024, Decreto Estadual Nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024, Resolução SAP 128 de 26 de dezembro de 2024, e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:)

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Complexo Penal II de São Paulo, e a CONTRATADA ACAO POSITIVA DEDETIZADORA & DESENTUP.LTDA, CNPJ: 03451961000100, mediante Nota de Empenho 2026NE00682, Processo SEI! nº 006.00352936/2026-00, tendo por objeto a Prestação de Serviço de Dedetização/Desratização e Desinfecção.

I - GESTOR TITULAR: LEONARDO NUNES NASCIMENTO, 315.690.868-18CARGO - CHEFE DO NÚCLEO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA; e

II - GESTOR SUPLENTE: LACY FIGUEIREDO JUNIOR, R.G. 11.981.383-0, CARGO- CARGO - CHEFE DE SERVIÇO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS.

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: ADILSON CARLOS GOMES DOS SANTOS, R.G. 34.139.612-6, CHEFE DE DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO; e

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