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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 11/09/2026 · pág. 4

DOESP 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

4/104 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 173, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 11 de setembro de 2026

II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: ANDRÉ FAUSTINO SILVA, R.G. 43.358.2509, POLICIAL PENAL.

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do supramencionado:

II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: MÁRCIO MELQUIADES, R.G. 25.804.426-3, CARGO - POLICIAL PENAL.

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda :

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência Nº 82/2026, e NOTA DE EMPENHO 2026NE00682, se for o caso, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;

III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; V - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

VI - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

VII - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

VIII - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;

IX - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção.

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência Nº 82/2026, e NOTA DE EMPENHO 2026NE00682, se for o caso, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

IV - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventuais irregularidades ou falhas identificadas na execução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato;

V - Comunicar à CONTRATADA quaisquer sinistros ou ocorrências relacionadas ao contrato, encaminhando as informações necessárias ao gestor do contrato; VI - Identificar e encaminhar os responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, conforme estabelecido no Termo de Referência;

VII - Garantir o uso adequado dos bens ou serviços fornecidos pela CONTRATADA, conforme o estabelecido no Termo de Referência, orientando os usuários e assegurando a conformidade com as normas e regulamentos aplicáveis;

VIII - Solicitar à CONTRATADA a realização de manutenções preventivas e corretivas dos bens ou serviços fornecidos, conforme as recomendações do fabricante ou especificações do Termo de Referência; IX - Assegurar a conformidade legal das atividades executadas, incluindo a habilitação dos profissionais envolvidos, quando aplicável; X - Responsabilizar-se pela guarda e uso dos bens em comodato, de acordo com o Termo de Referência, orientando os usuários. Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência Nº 82/2026, e NOTA DE EMPENHO 2026NE00682, se for o caso, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias; III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período; IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021. Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam. Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de agosto de 2026.

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL

PENITENCIÁRIA FEMININA STA MARIA EUFRÁSIA PELLETIER - TREMEMBÉ

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA 155/2026 - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO JULGADORA DE LICITAÇÃO

Dispõe sobre a designação de servidores para exercerem as funções de Pregoeiro e Equipe de Apoio, objetivando a condução do Pregão Eletrônico nº 90017/2026.

O Chefe da Divisão de Estabelecimento Penal, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 7º da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

Artigo 1º - DESIGNAR os servidores indicados a seguir, para sem prejuízo de suas atividades, cargo ou função que exercem, conduzir o Pregão Eletrônico nº 90017/2026, Processo SEI nº 006.00362531/2026-71 que trata da aquisição de gêneros alimentícios Estocáveis, para o período de 28 de setembro a 31 de dezembro de 2026, destinada a atender as necessidades da Penitenciária Feminina "Santa Maria Eufrásia Pelletier" de Tremembé.

PAOLA DE OLIVEIRA COSTA, Policial Penal; Equipe de Apoio:

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA 158/2026 - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO JULGADORA DE LICITAÇÃO

Dispõe sobre a designação de servidores para exercerem as funções de Pregoeiro e Equipe de Apoio, objetivando a condução do Pregão Eletrônico nº 18/2026.

O Chefe da Divisão de Estabelecimento Penal, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 7º da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

Artigo 1º - DESIGNAR os servidores indicados a seguir, para sem prejuízo de suas atividades, cargo ou função que exercem, conduzir o Pregão Eletrônico nº 18/2026, Processo SEI nº 006.00406468/2026-92 que trata da aquisição de MATERIAIS DE CONSUMO, com entrega imediata, destinada a atender as necessidades da Penitenciária Feminina "Santa Maria Eufrásia Pelletier" de Tremembé.

Equipe de Apoio:

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO COMPLEXO PENAL DE ÁLVARO DE CARVALHO

PORTARIA 389/2026, DO CHEFE DE DEPARTAMENTO DO COMPLEXO PENAL, DE 10/09/2026

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de serviços contínuos de prestação de serviços de dedetização, desratização e desinsetização das Unidades Prisionais deste Complexo Penal de Álvaro de Carvalho, e F A KEMPE, através do CONTRATO 79/2026, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ESTABELECIMENTO PENAL do COMPLEXO PENAL DE ÁLVARO DE CARVALHO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual 69.228, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024 alterado pelo DECRETO N° 69.306, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Complexo Penal de Álvaro de Carvalho e F A KEMPE, CNPJ/CPF: 38.284.793/0001-90, mediante CONTRATO 79/2026, Processo SEI nº 006.00464009/2025-42, tendo por objeto a prestação serviços de dedetização, desratização e desinsetização na Penitenciária "Valentim Alves da Silva" e na Penitenciária II deste Complexo Penal.

I - GESTOR TITULAR: DENNER ALAN PEREZ SILVERIO, RG 33.989.719-3, Policial Penal; II - GESTOR SUPLENTE: BRUNO FLORENCIO DA CRUZ, RG 40.629.143-3, Policial Penal.

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:

I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: BRUNO EDUARDO DA SILVA, RG. 42.690.065-0, Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística; II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: EDILSON DE OLIVEIRA, RG 28.342.180-0, Policial Penal.

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:

I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: LEANDRO GREGORIO SOBRINHO, RG 33.061.098-3, Chefe de Divisão da Penitenciária "Valentim Alves da Silva" deste Complexo Penal; e

II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: EMERSON ARMANDO CASTELANI, RG nº 25.158.242-5 - Policial Penal.

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 07/2026 e Termo de Contrato 79/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;

IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

V - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

VI - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

VII - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;

IX - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção.

X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 07/2026 e Termo de Contrato 79/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

IV - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventuais irregularidades ou falhas identificadas na execução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato;

V - Comunicar à CONTRATADA quaisquer sinistros ou ocorrências relacionadas ao contrato, encaminhando as informações necessárias ao gestor do contrato; VI - Identificar e encaminhar os responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, conforme estabelecido no Termo de Referência;

VII - Garantir o uso adequado dos bens ou serviços fornecidos pela CONTRATADA, conforme o estabelecido no Termo de Referência, orientando os usuários e assegurando a conformidade com as normas e regulamentos aplicáveis; as e corretivas dos bens ou serviços fornecidos, conforme as recomendações do fabricante ou especificações do Termo de Referência;

IX - Assegurar a conformidade legal das atividades executadas, incluindo a habilitação dos profissionais envolvidos, quando aplicável;

X - Responsabilizar-se pela guarda e uso dos bens em comodato, de acordo com o Termo de Referência, orientando os usuários.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 07/2026 e Termo de Contrato 79/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as

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