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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 11/09/2026 · pág. 5

DOESP 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

5/104 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias; III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período; IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam. Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

COMPLEXO PENAL DE GÁLIA

PENITENCIÁRIA II DE GÁLIA

APOSTILA Nº 01/2026, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

TERMO DE APOSTILAMENTO PARA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL O COMPLEXO PENAL DE GÁLIA, por intermédio de seu Chefe de Departamento ALEX SANDRO FOGAÇA, considerando os elementos constantes do Processo nº 006.00506897/2025-88, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve formalizar o presente Termo de Apostilamento ao Contrato nº 076/2026, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo de Apostilamento fundamenta-se nos princípios previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, especialmente os princípios da legalidade, planejamento, transparência, eficácia, motivação e segurança jurídica, bem como no art. 136 da mesma Lei, que admite a formalização por apostila dos registros que não caracterizem alteração do contrato, dispensada a celebração de termo aditivo.

A presente formalização destina-se exclusivamente ao saneamento de erro material identificado no Termo de Referência, sem alteração do objeto, das condições de execução ou do valor contratual. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ERRO MATERIAL

Foi identificada, no Termo de Referência integrante do processo de contratação, inconsistência no item referente ao serviço de Limpeza e Desinfecção semestral de reservatório de água de concreto, tipo torre elevada. No referido item constou a indicação de: “01 (uma) unidade”.

Contudo, a contratação foi planejada e formalizada para atender 02 (duas) unidades prisionais integrantes do Complexo Penal de Gália, conforme demonstrado nos demais documentos que compõem o processo administrativo. Ressalta-se que o Contrato nº 076/2026 contempla financeiramente o atendimento das 02 (duas) unidades prisionais, não decorrendo da presente correção qualquer inclusão de nova unidade, acréscimo de quantitativo contratado ou aumento do valor contratual. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RETIFICAÇÃO

Em razão do erro material identificado, fica retificada a informação constante do Termo de Referência, de modo que: Onde se lê: “01 (uma) unidade”, Leia-se: “02 (duas) unidades”. A retificação ora formalizada deverá ser considerada para todos os fins de registro e execução do Contrato nº 076/2026, mantendo-se inalteradas as demais especificações e condições originalmente estabelecidas.

CLÁUSULA QUARTA – DA AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL A presente apostila não caracteriza alteração do objeto contratual, acréscimo ou supressão quantitativa, alteração de preços ou modificação das condições originalmente pactuadas. Trata-se exclusivamente de correção de erro material identificado no Termo de Referência, cuja informação equivocada divergiu pontualmente dos demais documentos que instruem o processo e da própria contratação, que desde sua origem contemplou as 02 (duas) unidades prisionais do Complexo Penal de Gália. CLÁUSULA QUINTA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CONDIÇÕES Permanecem ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas, condições, quantitativos, preços e obrigações estabelecidas no Contrato nº 076/2026 e seus respectivos termos, que não tenham sido expressamente modificados pelo presente Termo de Apostilamento. CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICIDADE E JUNTADA AOS AUTOS O presente Termo de Apostilamento deverá ser juntado aos autos do Processo nº 006.00506897/2025-88, para fins de registro, controle e publicidade, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021 aplicáveis à divulgação dos atos relativos às contratações públicas. E, por estar de acordo com as disposições acima, formaliza-se o presente Termo de Apostilamento.

COMPLEXO PENAL DE MARÍLIA

PENITENCIÁRIA DE MARÍLIA

PORTARIA CPMARILIA Nº 075/2026, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de Gêneros Alimentícios Estocáveis no Complexo Penal de Marília, CONTRATADAS através do processo SEI 006.00278365/2026-26, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

Volume 136, nº 173, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 11 de setembro de 2026 Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais artigo 307 estabelecidas nos Termos de Referência TR 32/2026 e 34/2026 e nos TERMOS DE CONTRATOS assinados no processo SEI 006.00278365/2026-26, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

O(a) CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ESTABELECIMENTO PENAL do COMPLEXO PENAL DE MARÍLIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual 69.228, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024, alterado pelo DECRETO N° 69.306, DE 10 DE JANEIRO DE 2025, e artigo 307 da Resolução SAP-128/2024, alterada pela Resolução SAP-015/2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do COMPLEXO PENAL DE MARÍLIA, e as empresas contratadas mediante os TERMOS DE CONTRATOS assinados no processo SEI 006.00278365/2026-26, tendo por objeto a Aquisição de Gêneros Alimentícios Estocáveis para o período de setembro a dezembro 2026.

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Marília, na data da assinatura digital.

I - GESTOR TITULAR: ANDRÉ LUIS SORRENTINO DOS SANTOS, R.G. 28.585.237-1, Chefe de Serviço Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional;

COMPLEXO PENAL DE MARÍLIA

II - GESTOR SUPLENTE: MARCIA MENDES ALEXANDRE NASCIMENTO, R.G. 20.150.028-0, Oficial Administrativo.

PORTARIA CPMARILIA Nº 076/2026, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS dos contratos supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: LAERCIO GONÇALVES DOMINGUES, R.G. 40.566.389-4, Policial Penal;

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de Gêneros Alimentícios Estocáveis no Complexo Penal de Marília, CONTRATADAS através do processo SEI 006.00310877/2026-94, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: RAFAEL DO NASCIMENTO CASTELLANI, R.G. 34.561.179-2, Policial Penal.

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:

O(a) CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ESTABELECIMENTO PENAL do COMPLEXO PENAL DE MARÍLIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual 69.228, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024, alterado pelo DECRETO N° 69.306, DE 10 DE JANEIRO DE 2025, e artigo 307 da Resolução SAP-128/2024, alterada pela Resolução SAP-015/2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do COMPLEXO PENAL DE MARÍLIA, e as empresas contratadas mediante os TERMOS DE CONTRATOS assinados no processo SEI 006.00310877/2026-94, tendo por objeto a Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis para o período de setembro a dezembro 2026.

I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: FLÁVIO JOSÉ ALVES, RG 27.650.0477, Chefe de Serviço de Apoio Técnico Administrativo do Complexo Penal de Marília;

II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: LUCIANA TOYAMA, RG 18.537.607-1, Policial Penal.

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas nos Termos de Referência TR 32/2026 e 34/2026 e nos TERMOS DE CONTRATOS assinados no processo SEI 006.00278365/2026-26, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;

III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto dos contratos; IV - Acompanhar a entrega dos objetos contratados, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

I - GESTOR TITULAR: ANDRÉ LUIS SORRENTINO DOS SANTOS, R.G. 28.585.237-1, Chefe de Serviço Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional;

II - GESTOR SUPLENTE: MARCIA MENDES ALEXANDRE NASCIMENTO, R.G. 20.150.028-0, Oficial Administrativo.

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS dos contratos supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: LAERCIO GONÇALVES DOMINGUES, R.G. 40.566.389-4, Policial Penal;

VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: RAFAEL DO NASCIMENTO CASTELLANI, R.G. 34.561.179-2, Policial Penal.

IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: FLÁVIO JOSÉ ALVES, RG 27.650.0477, Chefe de Serviço de Apoio Técnico Administrativo do Complexo Penal de Marília;

X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à SEÇÃO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: LUCIANA TOYAMA, RG 18.537.607-1, Policial Penal.

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas nos Termos de Referência TR 31/2026 e nos TERMOS DE CONTRATOS assinados no processo SEI 006.00310877/2026-94, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas nos Termos de Referência TR 32/2026 e 34/2026 e nos TERMOS DE CONTRATOS assinados no processo SEI 006.00278365/2026-26, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto dos contratos; IV - Acompanhar a entrega dos objetos contratados, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;

III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

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