DOESP 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
6/104 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 173, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 11 de setembro de 2026
X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à SEÇÃO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: LUCIANA TOYAMA, RG 18.537.607-1, Policial Penal.
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas nos Termos de Referência TR 29/2026 e nos TERMOS DE CONTRATOS assinados no processo SEI 006.00278313/2026-50,, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto dos contratos; IV - Acompanhar a entrega dos objetos contratados, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas nos Termos de Referência TR 31/2026 e nos TERMOS DE CONTRATOS assinados no processo SEI 006.00310877/2026-94, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos penais; órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as aplicação de sanções e à extinção do contrato; informações necessárias ao Gestor do Contrato; IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; estabelecido pelo Gestor do Contrato. X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à SEÇÃO Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS para a formalização dos procedimentos de atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais nos termos do contrato. estabelecidas nos Termos de Referência TR 31/2026 e nos TERMOS DE Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições CONTRATOS assinados no processo SEI 006.00310877/2026-94, sendo definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: responsável pelo acompanhamento da execução das atividades I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais contratuais; estabelecidas nos Termos de Referência TR 29/2026 e nos TERMOS DE II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar CONTRATOS assinados no processo SEI 006.00278313/2026-50, sendo as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise responsável pelo acompanhamento da execução das atividades da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações contratuais; necessárias; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais à qualidade do objeto contratado; multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; razão do cargo público que ocupam. IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de publicação. medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas Marília, na data da assinatura digital. necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos Dumas de Oliveira Júnior órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com COMPLEXO PENAL DE MARÍLIA informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); PORTARIA CPMARILIA Nº 077/2026, DE 10 DE SETEMBRO DE V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, 2026. identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as PORTARIA CPMARILIA Nº 077/2026, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026. informações necessárias ao Gestor do Contrato; Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no Gêneros Alimentícios Estocáveis no Complexo Penal de Marília, instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo CONTRATADAS através do processo SEI 006.00278313/2026-50, em, em informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 estabelecido pelo Gestor do Contrato.
Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de Gêneros Alimentícios Estocáveis no Complexo Penal de Marília, CONTRATADAS através do processo SEI 006.00278313/2026-50, em, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas nos Termos de Referência TR 29/2026 e nos TERMOS DE CONTRATOS assinados no processo SEI 006.00278313/2026-50, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias; III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
O(a) CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ESTABELECIMENTO PENAL do COMPLEXO PENAL DE MARÍLIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual 69.228, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024, alterado pelo DECRETO N° 69.306, DE 10 DE JANEIRO DE 2025, e artigo 307 da Resolução SAP-128/2024, alterada pela Resolução SAP-015/2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do COMPLEXO PENAL DE MARÍLIA, e as empresas contratadas mediante os TERMOS DE CONTRATOS assinados no processo SEI 006.00278313/2026-50, tendo por objeto a Aquisição de Gêneros Alimentícios Hortifrutigranjeiros para o período de setembro a dezembro 2026.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Marília, na data da assinatura digital. Dumas de Oliveira Júnior Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal COMPLEXO PENAL DE MARÍLIA COMPLEXO PENAL DE PIRAJUÍ
I - GESTOR TITULAR: ANDRÉ LUIS SORRENTINO DOS SANTOS, R.G. 28.585.237-1, Chefe de Serviço Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional;
II - GESTOR SUPLENTE: MARCIA MENDES ALEXANDRE NASCIMENTO, R.G. 20.150.028-0, Oficial Administrativo.
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS dos contratos supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: LAERCIO GONÇALVES DOMINGUES, R.G. 40.566.389-4, Policial Penal;
PORTARIA CPPIRAJUÍ Nº 224/2026, DO CHEFE DE DEPARTAMENTO DO COMPLEXO PENAL DE PIRAJUÍ, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 Portaria CPPIRAJUí nº 224/2026, do Chefe de Departamento do Complexo Penal de Pirajuí, de 10 de setembro de 2026 Dispõe sobre a designação de servidores para exercerem as funções de pregoeiro, de equipe de apoio e da comissão de contratação, no âmbito da Administração Pública Direta e Autárquica do Estado de São Paulo.
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II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: RAFAEL DO NASCIMENTO CASTELLANI,
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R.G. 34.561.179-2, Policial Penal.
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: FLÁVIO JOSÉ ALVES, RG 27.650.0477, Chefe de Serviço de Apoio Técnico Administrativo do Complexo Penal de Marília;
O Senhor Douglas Fernando Semenzin Galdino CPF: *.990.228 -, Chefe de Departamento do Complexo Penal de Pirajuí, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado, Unidade de Administração de Serviços Gerais (UASG) e Unidade Gestora Executora (UGE) sob nº 380117, com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no uso de suas atribuições legais delegadas pelo Decreto nº 69.228, de 23/12/2024, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 26/12/2024, regulamentada pela Resolução SAP nº 128, de 26/12/2024, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 27/12/2024;
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Considerando o disposto nos incisos L e LX do art. 6º, bem como no § 3° do artigo 8°, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
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Considerando o disposto no artigo 3º do Decreto Estadual n° 68.220, de 15 de dezembro de 2023, que regulamenta o § 3° do artigo 8° da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021, para disciplinar a atuação dos agentes de contratação, de pregoeiro, da equipe de apoio, da comissão de contratação, no âmbito da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo;
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Considerando que os agentes de contratação são as pessoas designadas pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação;
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Considerando que a comissão de contratação é o conjunto de agentes públicos indicados pela Administração, em caráter permanente ou especial, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares; RESOLVE:
Artigo 1º – Designar, sem prejuízo de suas atividades, os seguintes servidores para todos atuarem alternadamente como: Pregoeiro, Equipe de Apoio e Membros da Comissão de Contratação, no Pregão Eletrônico nº 380117-130/2026 para aquisição de Gêneros Alimentícios Hortifrutigranjeiros no período de 01 de outubro à 31 de dezembro de 2026, conforme Processo SEI nº006.00322729/2026-12 e Processo SIAFEM Código Único nº 20260452909;
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Rosemary de Pina Tardin Grana, CPF: *.023.018-;
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Vagner Gulmini, CPF: *.498.688-;
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Ricardo Luizão Garzim, CPF: *.065.178-;e
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Edilene dos Santos Paulo, CPF: *.966.628-.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA PROFESSOR NOÉ AZEVEDO DE BAURU
DESPACHO Nº HOMOLOGAÇÃO, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026I – AUTORIZO A CONTRATAÇÃO, nos termos do inciso VIII, do artigo 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, e a DESPESA no valor total é R$ 284.668,81 (Duzentos e Oitenta e Quatro Mil, Seiscentos e Sessenta e Oito Reais e Oitenta e Um Centavos) Aquisição de Gêneros Alimentícios Hortifrutigranjeiros, com entrega parcelada, para o período de 01/09/2026 A 31/12/2026, através do PPAIS.
II – RECONHEÇO, com base na competência a mim atribuída pelo Decreto nº 69.228 de 23 de dezembro de 2024, a situação de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, nos termos do inciso I do artigo 74 da Lei Federal n° 14.133/2021, em favor dos agricultores abaixo relacionados:
III – Não foram habilitados por Terem ultrapassado o limite individualizado para o Programa PPAIS (R$ 104.000,00) para produtos “in natura” os Agricultores Sidnei Aparecido Fratte 373.806.578-44 e Danilo Cristiano Quilo 410.886.798-03.
AGRICULTOR FAMILIAR - CPF - ITEM - VALOR TOTAL Adriano Rogério Januzzi – 246 kg de pepino comum – Totalizando o Valor de R$ 1.421,88 (Um Mil, Quatrocentos e Vinte e Um Reais e Oitenta e Oito Centavos) Delmi Aparecida Tozi de Oliveira – 281 kg de abobrinha italiana e 246 kg de pepino comum – Totalizando o Valor de R$ 2.975,81 (Dois Mil, Novecentos e Setenta e Cinco Reais e Oitenta e Um Centavos) Marilda de Almeida Oliveira – 281 kg de abobrinha italiana e 246 kg de pepino comum – Totalizando o Valor de R$ 2.975,81 (Dois Mil, Novecentos e Setenta e Cinco Reais e Oitenta e Um Centavos) Daniel Zenatti Laeira – 1.800 kg de banana nanica – Totalizando o Valor de R$ 9.882,00 (Nove Mil, Oitocentos e Oitenta e Dois Reais) Marina Antonia de Jesus Freitas – 1.800 kg de banana nanica – Totalizando o Valor de R$ 9.882,00 (Nove Mil, Oitocentos e Oitenta e Dois Reais) Alécio Martins Laeira – 1.800 kg de banana nanica – Totalizando o Valor de R$ 9.882,00 (Nove Mil, Oitocentos e Oitenta e Dois Reais) Michael Daniel Almeida de Oliveira – 281 kg de abobrinha italiana e 246 kg de pepino comum – Totalizando o Valor de R$ 2.975,81 (Dois Mil, Novecentos e Setenta e Cinco Reais e Oitenta e Um Centavos) Edvandro Luis Zenatti – 1.800 kg de banana nanica – Totalizando o Valor de R$ 9.882,00 (Nove Mil, Oitocentos e Oitenta e Dois Reais) Alessandra Cristina Bom – 281 kg de abobrinha italiana, 380 kg de tomate maduro e 380 kg de tomate salada – Totalizando o Valor de R$ 5.703,53 (Cinco Mil, Setecentos e Três Reais e Cinquenta e Três Centavos) Sidnei Aparecido Fratte – 281 kg de abobrinha italiana, 2.100 kg de acelga, 1.800 kg de banana nanica, 5.000 kg de beterraba, 3.196 kg de chuchu, 246 kg de pepino comum, 1.050 kg de repolho, 380 kg de tomate maduro e 380 kg de tomate salada – Totalizando o Valor de R$ 79.132,93 (Setenta e Nove Mil, Cento e Trinta e Dois Reais e Noventa e Três Centavos)
Daniel José Quilo – 281 kg de abobrinha italiana, 246 kg de pepino comum, 380 kg de tomate maduro e 380 kg de tomate salada – Totalizando o Valor de R$ 7.125,41 (Sete Mil, Cento e Vinte e Cinco Reais e Quarenta e Um Centavos) Danilo Cristiano Quilo – 281 kg de abobrinha italiana, 246 kg de pepino comum, 380 kg de tomate maduro e 380 kg de tomate salada – Totalizando o Valor de R$ 7.125,41 (Sete Mil, Cento e Vinte e Cinco Reais e Quarenta e Um Centavos)
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