DOESP 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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7/104 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 173, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 11 de setembro de 2026
Vamberto Piovesan Junior – 1.800 kg de banana nanica – Totalizando o Valor de R$ 9.882,00 (Nove Mil, Oitocentos e Oitenta e Dois Reais)
Helcio Benedito Bicudo – 1.800 kg de banana nanica – Totalizando o Valor de R$ 9.882,00 (Nove Mil, Oitocentos e Oitenta e Dois Reais)
Raquel Leite Machado – 1.800 kg de banana nanica – Totalizando o Valor de R$ 9.882,00 (Nove Mil, Oitocentos e Oitenta e Dois Reais)
Carlos Alessandro Cardoso – 281 kg de abobrinha italiana, 246 kg de pepino comum, 380 kg de tomate maduro e 380 kg de tomate salada – Totalizando o Valor de R$ 7.125,41 (Sete Mil, Cento e Vinte e Cinco Reais e Quarenta e Um Centavos)
Vinícius Emanoel Bom – 281 kg de abobrinha italiana, 246 kg de pepino comum, 380 kg de tomate maduro e 380 kg de tomate salada – Totalizando o Valor de R$ 7.125,41 (Sete Mil, Cento e Vinte e Cinco Reais e Quarenta E Um Centavos)
Carina Carla de Oliveira – 281 kg de abobrinha italiana, 246 kg de pepino comum, 380 kg de tomate maduro e 380 kg de tomate salada – Totalizando o Valor de R$ 7.125,41 (Sete Mil, Cento e Vinte e Cinco Reais e Quarenta e Um Centavos) Mateus Bom de Freitas – 281 kg de abobrinha italiana, 246 kg de pepino comum, 380 kg de tomate maduro e 380 kg de tomate salada – Totalizando o Valor de R$ 7.125,41 (Sete Mil, Cento e Vinte e Cinco Reais e Quarenta e Um Centavos)
Juliana de Almeida Oliveira – 1.800 kg de banana nanica – Totalizando o Valor de R$ 9.882,00 (Nove Mil, Oitocentos e Oitenta e Dois Reais)
Francisco Carlos de Almeida – 1.800 kg de banana nanica – Totalizando o Valor de R$ 9.882,00 (Nove Mil, Oitocentos e Oitenta e Dois Reais)
Renato Aparecido de Oliveira – 1.800 kg de banana nanica – Totalizando o Valor de R$ 9.882,00 (Nove Mil, Oitocentos e Oitenta e Dois Reais)
José Fernandes de Oliveira – 1.800 kg de banana nanica – Totalizando o Valor de R$ 9.882,00 (Nove Mil, Oitocentos e Oitenta e Dois Reais)
Edivaldo Nunes Bandeira – 1.800 kg de banana nanica – Totalizando o Valor de R$ 9.882,00 (Nove Mil, Oitocentos e Oitenta e Dois Reais)
Israel Francisco Bandeira – 1.800 kg de banana nanica – Totalizando o Valor de R$ 9.882,00 (Nove Mil, Oitocentos e Oitenta e Dois Reais)
Jonivan Justino Mainate – 246 kg de pepino comum, 380 kg de tomate maduro e 380 kg de tomate salada – Totalizando o Valor de R$ 5.571,48 (Cinco Mil, Quinhentos e Setenta e Um Reais e Quarenta e Oito Centavos)
Felipe de Almeida – 1.800 kg de banana nanica – Totalizando o Valor de R$ 9.882,00 (Nove Mil, Oitocentos e Oitenta e Dois Reais)
Silvana Cristina de Barros – 281 kg de abobrinha italiana, 246 kg de pepino comum, 380 kg de tomate maduro e 380 kg de tomate salada – Totalizando o Valor de R$ 7.125,41 (Sete Mil, Cento e Vinte e Cinco Reais e Quarenta e Um Centavos)
Maria José Viturino Bezerra – 281 kg de abobrinha italiana – Totalizando o Valor de R$ 1.553,93 (Um Mil, Quinhentos e Cinquenta e Três Reais e Noventa e Três Centavos)
Alessandro Alves dos Santos – 281 kg de abobrinha italiana, 246 kg de pepino comum, 1.050 kg de repolho, 380 kg de tomate maduro e 380 kg de tomate salada – Totalizando o Valor de R$ 12.228,41 (Doze Mil, Duzentos e Vinte e Oito Reais e Quarenta e Um Centavos)
Vamberto Piovesan – 1.800 kg de banana nanica – Totalizando o Valor de R$ 9.882,00 (Nove Mil, Oitocentos e Oitenta e Dois Reais)
Ronaldo Adriano Marcato – 281 kg de abobrinha italiana e 246 kg de pepino comum – Totalizando o Valor de R$ 2.975,81 (Dois Mil, Novecentos e Setenta e Cinco Reais e Oitenta e Um Centavos)
Laura Regina Scaramussa Marcato – 281 kg de abobrinha italiana e 246 kg de pepino comum – Totalizando o Valor de R$ 2.975,81 (Dois Mil, Novecentos e Setenta e Cinco Reais e Oitenta e Um Centavos)
Walessa Pedroso Alves – 246 kg de pepino comum, 380 kg de tomate maduro e 380 kg de tomate salada – Totalizando o Valor de R$ 5.571,48 (Cinco Mil, Quinhentos e Setenta e Um Reais e Quarenta e Oito Centavos)
Cleuza Ramos Pinto – 281 kg de abobrinha italiana – Totalizando o Valor de R$ 1.553,93 (Um Mil, Quinhentos e Cinquenta e Três Reais e Noventa e Três Centavos)
Cleuza Fermina Nepomuceno – 380 kg de tomate maduro e 380 kg de tomate salada – Totalizando o Valor de R$ 4.149,60 (Quatro Mil, Cento e Quarenta e Nove Reais e Sessenta Centavos)
Claudete Aparecida Alexandre – 380 kg de tomate maduro e 380 kg de tomate salada – Totalizando o Valor de R$ 4.149,60 (Quatro Mil, Cento e Quarenta e Nove Reais e Sessenta Centavos)
APRAFT - ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR DE TAQUARITINGA 18.172.958/0001-25 R$ 22.871,86 (Vinte e Dois Mil, Oitocentos e Setenta e Um Reais e Oitenta e Seis Centavos) 1.800 kg de banana nanica – Totalizando o Valor de R$ 9.882,00 (Nove Mil, Oitocentos e Oitenta e Dois Reais) 380 kg de tomate maduro e 380 kg de tomate salada – Totalizando o Valor de R$ 4.149,60 (Quatro Mil, Cento e Quarenta e Nove Reais e Sessenta Centavos)
COOPEHORTA – COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE HORTALICAS E FRUTAS DE ITÁPOLIS CNPJ18.172.958/0001-25: R$ 14.031,60 (Quatorze Mil, Trinta e Um Reais e Sessenta Centavos) Descrição dos Itens: 1.800 kg de banana nanica, 380 kg de tomate maduro e 380 kg de tomate salada, 1.800 kg de banana nanica – Totalizando o Valor de R$ 9.882,00 (Nove Mil, Oitocentos e Oitenta e Dois Reais) 281 kg de abobrinha italiana – Totalizando o Valor de R$ 1.553,93 (Um Mil, Quinhentos e Cinquenta e Três Reais e Noventa e Três Centavos) 281 kg de abobrinha italiana – Totalizando o Valor de R$ 1.553,93 (Um Mil, Quinhentos e Cinquenta e Três Reais e Noventa e Três Centavos)1.800 kg de banana nanica – Totalizando o Valor de R$ 9.882,00 (Nove Mil, Oitocentos e Oitenta e Dois Reais)
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO
PENITENCIÁRIA DE LIMEIRA
PORTARIA PLIM Nº 94/2026, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Contratos de Aquisição de Gêneros Alimentícios do tipo Estocáveis na Penitenciária de Limeira, CONTRATADA através dos contratos nº 223 a 240, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
O(a) Chefe de Departamento da Penitenciária de Limeira, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual 67.385 de 20 de dezembro de 2.022 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária de Limeira, e a CONTRATADAS:
AGUIAR COMERCIO E TRANSPORTE LTDACNPJ:64.720.507/0001-00 ISAQUE DOS SANTOS CORREIACNPJ:65.762.883/0001-12 A K THEODORO GRILLO MECNPJ:54.993.581/0001-39 ALIMENTAR DISTRIBUIDORA DE CARNES E FRIOS LTDACNPJ:07.612.306/0001-48 DALILA COMERCIO E TRANSPORTES LTDACNPJ:65.623.525/0001-29 GLOBAL COMERCIO DE ARTIGOS EM GERAL LTDACNPJ:57.812.230/0001-72 GRAOS BRILHANTES COMERCIO DE CEREAIS LTDACNPJ:62.653.325/000120 GRILLO RICO ALIMENTOS LTDACNPJ:40.398.975/0001-34 INOVA ALIMENTOS LTDACNPJ:40.712.072/0001-86
J. OLIVEIRA - IMPORTACAO & EXPORTACAO LTDACNPJ:13.433.718/0001-13 L.G.P DE CASTRO LTDACNPJ:18.713.218/0001-59 NUTRIALL COMERCIAL LTDACNPJ:53.424.292/0001-56 R&R COMERCIO E SERVICOS LTDACNPJ:74.528.308/0001-40 SAFRALOG LTDACNPJ:55.670.139/0001-34 SUPRI + COMERCIO DE ALIMENTOS LTDACNPJ:56.429.225/0001-12 IXPRIX LOGISTICA, IMPORTACAO, DISTRIBUICAO E COMERCIO LTDACNPJ:61.580.443/0001-93 MINEIRAO DISTRIBUIDORA LTDACNPJ:24.371.543/0001-83 Processo SEI nº 006.00311192/2026-65 (20260442697), tendo por objeto Aquisição de Gêneros Alimentícios do tipo Estocáveis: I- GESTOR TITULAR: Magno Bezerra Bandeira, RG. 40.487.061-2 - Policial Penal;
II- GESTOR SUPLENTE: Vanessa Zolin Barroso RG. 20.948.676-4, Policial Penal.
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:
I- FISCAL TÉCNICO TITULAR: Natalia Costa Santos, RG.47.307.125-3 - Chefe de Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional; e II- FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Marcos Ruas da Silva, RG 33.989.349-7, Policial Penal.
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Thaylon Gabriel dos Santos, RG. 48.812.141-3, Policial Penal; e
- FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Adilson Alves Taveira Junior, RG 34.197.022-0, Policial Penal. Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência e Termos Contrato, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; I- Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
II- Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
III- Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
IV- Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; V- Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
IX- Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
X- Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I- Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência , e do Termos de Contrato, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II- Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III- Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; IV- O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de
medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); V- Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
VI- Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I- Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência e nos Termos de Contrato, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário Artigo 9º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/09/2026
PORTARIA PLIM Nº 95/2026, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Contratos de Aquisição de Gêneros Alimentícios do tipo Estocáveis para atender ao Centro de Ressocialização de Limeira, CONTRATADA através dos contratos nº 223 a 240, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
O(a) Chefe de Departamento da Penitenciária de Limeira, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual 67.385 de 20 de dezembro de 2.022 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária de Limeira, e a CONTRATADAS:
AGUIAR COMERCIO E TRANSPORTE LTDACNPJ:64.720.507/0001-00 ISAQUE DOS SANTOS CORREIACNPJ:65.762.883/0001-12 A K THEODORO GRILLO MECNPJ:54.993.581/0001-39 ALIMENTAR DISTRIBUIDORA DE CARNES E FRIOS LTDACNPJ:07.612.306/0001-48 DALILA COMERCIO E TRANSPORTES LTDACNPJ:65.623.525/0001-29 GLOBAL COMERCIO DE ARTIGOS EM GERAL LTDACNPJ:57.812.230/0001-72 GRAOS BRILHANTES COMERCIO DE CEREAIS LTDACNPJ:62.653.325/0001-
20
GRILLO RICO ALIMENTOS LTDACNPJ:40.398.975/0001-34 INOVA ALIMENTOS LTDACNPJ:40.712.072/0001-86
J. OLIVEIRA - IMPORTACAO & EXPORTACAO LTDACNPJ:13.433.718/0001-13 L.G.P DE CASTRO LTDACNPJ:18.713.218/0001-59 NUTRIALL COMERCIAL LTDACNPJ:53.424.292/0001-56 R&R COMERCIO E SERVICOS LTDACNPJ:74.528.308/0001-40 SAFRALOG LTDACNPJ:55.670.139/0001-34 SUPRI + COMERCIO DE ALIMENTOS LTDACNPJ:56.429.225/0001-12 IXPRIX LOGISTICA, IMPORTACAO, DISTRIBUICAO E COMERCIO LTDACNPJ:61.580.443/0001-93 MINEIRAO DISTRIBUIDORA LTDACNPJ:24.371.543/0001-83
Processo SEI nº 006.00311192/2026-65 (20260442697), tendo por objeto Aquisição de Gêneros Alimentícios do tipo Estocáveis:
I- GESTOR TITULAR: Fernando Gonçalves Pedro, RG. 28.149.198-7 - Chefe de Divisão do Centro de Ressocialização de Limeira;
II- GESTOR SUPLENTE: Aparecido dos Santos, RG. 24.756.033-9 - Policial Penal do CR de Limeira.
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:
-
FISCAL TÉCNICO TITULAR: Fernando Stranieri Ramires, RG 22.016.794-1, Chefe de Seção de Administração do CR de Limeira; e
-
FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Andressa Moraes Rodrigues Salazar, RG. 46.274.659-8 - Policial Penal do CR de Limeira.
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Herich Ernest Sugshi, RG. 29.403.002-5, Policial Penal; e
- FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Ana Patrícia Braga Guimarães, RG 45.531.292-8, Oficial Administrativo.
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência e Termos Contrato, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; I- Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; II- Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir
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