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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 11/09/2026 · pág. 8

DOESP 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

8/104 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 173, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 11 de setembro de 2026 nº 241 a 252, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

SEBASTIAO ANTONIO MARTINI FILHO LATICINIOSCNPJ:18.545.920/0001-

o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; III- Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

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VN TRANSPORTE LTDACNPJ:53.378.822/0001-77 Processo SEI nº 006.00316596/2026-45 (20260444422), tendo por objeto Aquisição de Gêneros Alimentícios do tipo Perecíveis: I- GESTOR TITULAR: Magno Bezerra Bandeira, RG. 40.487.061-2 - Policial Penal; II- GESTOR SUPLENTE: Vanessa Zolin Barroso RG. 20.948.676-4, Policial Penal. Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I- FISCAL TÉCNICO TITULAR: Natalia Costa Santos, RG.47.307.125-3 - Chefe de Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional; e II- FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Marcos Ruas da Silva, RG 33.989.349-7, Policial Penal.

O(a) Chefe de Departamento da Penitenciária de Limeira, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual 67.385 de 20 de dezembro de 2.022 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária de Limeira, e a CONTRATADAS: A. M. DE JESUS COM. DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOSCNPJ:32.796.198/0001-

IV- Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades Penal; passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades II- GESTOR SUPLENTE: Vanessa Zolin Barroso RG. 20.948.676-4, Policial contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; Penal. V- Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de I- FISCAL TÉCNICO TITULAR: Natalia Costa Santos, RG.47.307.125-3 - Chefe de sanções e à extinção do contrato; Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional; e IX- Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais II- FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Marcos Ruas da Silva, RG 33.989.349-7, realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento Policial Penal. de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Thaylon Gabriel dos Santos, RG. X- Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de 48.812.141-3, Policial Penal; e Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Adilson Alves Taveira Junior, RG liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão 34.197.022-0, Policial Penal. nos termos do contrato. Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas I- Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência e Termos Contrato, sendo responsável pelo no Termo de Referência , e do Termos de Contrato, sendo responsável acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; efetivo cumprimento das obrigações contratuais II- Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à assumidas; qualidade do objeto contratado; I- Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à III- Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as execução do objeto do contrato; quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir II- Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de IV- O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de III- Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da penais; Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com IV- Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; V- Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, V- Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de informações necessárias ao Gestor do Contrato; sanções e à extinção do contrato; VI- Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no IX- Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo estabelecido pelo Gestor do Contrato. constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as X- Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de I- Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão no Termo de Referência e nos Termos de Contrato, sendo responsável nos termos do contrato. pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para I- Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações no Termo de Referência , e do Termos de Contrato, sendo responsável necessárias; pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas II- Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato qualidade do objeto contratado; juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. III- Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de razão do cargo público que ocupam. Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; Artigo 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário IV- O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a Artigo 9º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua Publicação, qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de retroagindo seus efeitos a partir de 01/09/2026 medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos PORTARIA PLIM Nº 96/2026, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Contratos de Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com Aquisição de Gêneros Alimentícios do tipo Perecíveis na Penitenciária de informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei Limeira, CONTRATADA através dos contratos nº 241 a 252, em cumprimento federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); V- Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades de 2023. decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as O(a) Chefe de Departamento da Penitenciária de Limeira, no uso de informações necessárias ao Gestor do Contrato; suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual 67.385 de 20 de VI- Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no dezembro de 2.022 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a estabelecido pelo Gestor do Contrato. execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as fiscalizada por um representante da Administração especialmente atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos I- Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: no Termo de Referência e nos Termos de Contrato, sendo responsável Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária de Limeira, e da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações a CONTRATADAS: necessárias; A. M. DE JESUS COM. DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOSCNPJ:32.796.198/0001III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas 58 contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato ADS COMERCIAL DO BRASIL LTDACNPJ:60.184.905/0001-90 juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. CARNEMAX DISTRIBUIDORA LTDACNPJ:55.889.225/0001-32 Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do D.R. MARTINEZ – MECNPJ:10.943.315/0001-26 contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em FONTALOG LTDACNPJ:43.192.676/0001-37 razão do cargo público que ocupam. HELANCE DISTRIBUIDORA LTDACNPJ:16.984.646/0001-90 Artigo 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário IMEDIATO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDACNPJ:56.027.864/0001-51 Artigo 9º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/09/2026

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ADS COMERCIAL DO BRASIL LTDACNPJ:60.184.905/0001-90 CARNEMAX DISTRIBUIDORA LTDACNPJ:55.889.225/0001-32 D.R. MARTINEZ – MECNPJ:10.943.315/0001-26 FONTALOG LTDACNPJ:43.192.676/0001-37 HELANCE DISTRIBUIDORA LTDACNPJ:16.984.646/0001-90 IMEDIATO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDACNPJ:56.027.864/0001-51 KMS ALIMENTOS E DISTRIBUICAO LTDACNPJ:63.675.456/0001-71 LAURA COMÉRCIO DE ALIMENTOS SUÍNOS EIRELICNPJ:37.530.325/0001-

MUNDO SELETIVO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDACNPJ:17.046.477/0001-

SEBASTIAO ANTONIO MARTINI FILHO LATICINIOSCNPJ:18.545.920/0001-

VN TRANSPORTE LTDACNPJ:53.378.822/0001-77

Processo SEI nº 006.00316596/2026-45 (20260444422), tendo por objeto Aquisição de Gêneros Alimentícios do tipo Perecíveis:

I- GESTOR TITULAR: Fernando Gonçalves Pedro, RG. 28.149.198-7 - Chefe de Divisão do Centro de Ressocialização de Limeira; II- GESTOR SUPLENTE: Aparecido dos Santos, RG. 24.756.033-9 - Policial Penal do CR de Limeira.

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:

III- Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais; IV- Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; V- Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato; IX- Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; X- Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

O(a) Chefe de Departamento da Penitenciária de Limeira, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual 67.385 de 20 de dezembro de 2.022 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária de Limeira, e a CONTRATADAS: A. M. DE JESUS COM. DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOSCNPJ:32.796.198/000158 ADS COMERCIAL DO BRASIL LTDACNPJ:60.184.905/0001-90 CARNEMAX DISTRIBUIDORA LTDACNPJ:55.889.225/0001-32 D.R. MARTINEZ – MECNPJ:10.943.315/0001-26 FONTALOG LTDACNPJ:43.192.676/0001-37 HELANCE DISTRIBUIDORA LTDACNPJ:16.984.646/0001-90 IMEDIATO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDACNPJ:56.027.864/0001-51 KMS ALIMENTOS E DISTRIBUICAO LTDACNPJ:63.675.456/0001-71 LAURA COMÉRCIO DE ALIMENTOS SUÍNOS EIRELICNPJ:37.530.325/000196 MUNDO SELETIVO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDACNPJ:17.046.477/000100

I- Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência , e do Termos de Contrato, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II- Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III- Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; IV- O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); V- Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros,

PORTARIA PLIM Nº 97/2026, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Contratos de Aquisição de Gêneros Alimentícios do tipo Perecíveis para atender ao Centro de Ressocialização de Limeira, CONTRATADA através dos contratos

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