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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 11/09/2026 · pág. 28

DOESP 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

28/104 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 173, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 11 de setembro de 2026

comercial, realize operações relativas à circulação de mercadorias ou preste serviços de transporte interestadual ou intermunicipal ou de comunicação.

  1. Foi identificado que V. Sa., como vendedor(a), realiza operações

comerciais por intermédio de plataformas digitais, com habitualidade ou volume que caracterizam o intuito comercial, situação em que é obrigatória a inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, conforme disposto no artigo 16 da acima mencionada Lei nº 6.374/1989.

  1. Assim sendo, fica V. Sa. notificado(a), no prazo de 15 (quinze) dias,

a:

Observações:

DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE PRESIDENTE PRUDENTE - DT-10

POSTO FISCAL DE PRESIDENTE PRUDENTE

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - CASSAÇÃO DA EFICÁCIA DA IE

COMUNICADO

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - CASSAÇÃO DA EFICÁCIA DA INSCRIÇÃO ESTADUAL

O Chefe do Posto Fiscal de Presidente Prudente – Delegacia Tributária de Presidente Prudente, com fundamento no artigo 12 da Portaria CAT nº 95/2006, nos autos do processo 017.00156805/2025-49, comunica a Cassação da Eficácia da Inscrição Estadual do(s) contribuinte(s) abaixo discriminado(s):

Nome: ECOPLAS BRASIL COMERCIO LTDA Inscrição Estadual: 562.721.940.113 CNPJ: 48.102.901/0001-10

Logradouro: Avenida da Saudade, nº 910 - SALA COWORKING – Bairro Cidade Universitária

19.050-310– Presidente Prudente - Sp

Data da Inatividade: 18/02/2025

Posto Fiscal de Presidente Prudente - Sp

Em consonância ao artigo 13, da Portaria CAT nº 95/2006 caberá recurso uma única vez, sem efeito suspensivo, perante o Delegado Tributário de Presidente Prudente, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação do ato de cassação no Diário Oficial do Estado.

DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE GUARULHOS - DT-13

POSTO FISCAL DE MOGI DAS CRUZES

COMUNICADO Nº 01, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

O Delegado Tributário de Guarulhos comunica aos interessados que, em decorrência da decisão exarada no Processo 017.00160297/2026-84, está CASSADA A EFICÁCIA DA INSCRIÇÃO ESTADUAL de n° 127.414.386.115, atribuída ao Duque Posto Rodovia Presidente Dutra ltda, inscrito no CNPJ 42.679.810/0001-66, com domicílio na Rodovia Presidente Dutra, s/n, Km 210 5 - sentido RJ/SP, Cumbica, Guarulhos, SP, CEP 07.178-580.

A cassação da inscrição estadual tem fundamento no art. 15, §2°, da Portaria CAT 02/2011, tendo sido constatado que o estabelecimento teve revogada a autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para o exercício da atividade de revenda varejista de combustível automotivo.

A data a partir da qual o contribuinte é considerado como não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS é a data da publicação deste ato no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Da decisão que determinar a cassação da eficácia da inscrição estadual, caberá recurso ao Diretor Geral Executivo da Administração Tributária no prazo de 30 (trinta) dias, sem efeito suspensivo, contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado, nos termos do Artigo 17 da Portaria CAT 02/11.

COMUNICADO Nº 02, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

O Delegado Tributário de Guarulhos comunica aos interessados que, em decorrência da decisão exarada no Processo 017.00160360/2026-82, está CASSADA A EFICÁCIA DA INSCRIÇÃO ESTADUAL de n° 188.035.793.119, atribuída para Auto Posto 1000 Milhas ltda, inscrita no CNPJ 15.008.229/0001-40, com domicílio na Avenida Armando Colangelo, 1000, Arujá Center Ville, Arujá, SP, CEP 07.417-310.

A cassação da inscrição estadual tem fundamento no art. 15, §2°, da Portaria CAT 02/2011, tendo sido constatado que o estabelecimento teve revogada a autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para o exercício da atividade de revenda varejista de combustível automotivo.

A data a partir da qual o contribuinte é considerado como não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS é a data da publicação deste ato no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Da decisão que determinar a cassação da eficácia da inscrição estadual, caberá recurso ao Diretor Geral Executivo da Administração Tributária no prazo de 30 (trinta) dias, sem efeito suspensivo, contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado, nos termos do Artigo 17 da Portaria CAT 02/11.

COMUNICADO Nº 3, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

O Delegado Tributário de Guarulhos comunica aos interessados que, em decorrência da decisão exarada no Processo 017.00160354/2026-25, está CASSADA A EFICÁCIA DA INSCRIÇÃO ESTADUAL de n° 546.044.681.118, atribuída ao Centro Automotivo Concórdia ltda, inscrita no CNPJ 03.136.299/0001-02, com domicílio na Avenida Vital Brasil, 672, Vila Acoreana, Poá, SP, CEP 08.557-000.

A cassação da inscrição estadual tem fundamento no art. 15, §2°, da Portaria CAT 02/2011, tendo sido constatado que o estabelecimento teve revogada a autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para o exercício da atividade de revenda varejista de combustível automotivo.

A data a partir da qual o contribuinte é considerado como não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS é a data da publicação deste ato no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Da decisão que determinar a cassação da eficácia da inscrição estadual, caberá recurso ao Diretor Geral Executivo da Administração Tributária no prazo de 30 (trinta) dias, sem efeito suspensivo, contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado, nos termos do Artigo 17 da Portaria CAT 02/11.

COMUNICADO Nº 4, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

O Delegado Tributário de Guarulhos comunica aos interessados que, em decorrência da decisão exarada no Processo 017.00160349/2026-12, está CASSADA A EFICÁCIA DA INSCRIÇÃO ESTADUAL de n° 336.085.694.111, atribuída para Cruzeiro do Sul – Posto de Serviço ltda, inscrita no CNPJ 47.720.503/0001-03, com domicílio na Avenida Santos Dumont, 2302, Cidade Industrial Satélite de São Paulo, Guarulhos, SP, CEP 07.220-000.

A cassação da inscrição estadual tem fundamento no art. 15, §2°, da Portaria CAT 02/2011, tendo sido constatado que o estabelecimento teve revogada a autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para o exercício da atividade de revenda varejista de combustível automotivo.

A data a partir da qual o contribuinte é considerado como não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS é a data da publicação deste ato no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Da decisão que determinar a cassação da eficácia da inscrição estadual, caberá recurso ao Diretor Geral Executivo da Administração Tributária no prazo de 30 (trinta) dias, sem efeito suspensivo, contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado, nos termos do Artigo 17 da Portaria CAT 02/11.

COMUNICADO Nº 5, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

O Delegado Tributário de Guarulhos comunica aos interessados que, em decorrência da decisão exarada no Processo 017.00160337/2026-98, está CASSADA A EFICÁCIA DA INSCRIÇÃO ESTADUAL de n° 336.618.823.114, atribuída à filial de Auto Posto Portal de Santana ltda, inscrita no CNPJ 10.765.690/0002-04, com domicílio na Rodovia Hélio Smidt, s/n, Aeroporto de Guarulhos, Guarulhos, SP, CEP 07.190-100.

A cassação da inscrição estadual tem fundamento no art. 15, §2°, da Portaria CAT 02/2011, tendo sido constatado que o estabelecimento teve revogada a autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para o exercício da atividade de revenda varejista de combustível automotivo.

A data a partir da qual o contribuinte é considerado como não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS é a data da publicação deste ato no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Da decisão que determinar a cassação da eficácia da inscrição estadual, caberá recurso ao Diretor Geral Executivo da Administração Tributária no prazo de 30 (trinta) dias, sem efeito suspensivo, contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado, nos termos do Artigo 17 da Portaria CAT 02/11.

COMUNICADO Nº 6, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

O Delegado Tributário de Guarulhos comunica aos interessados que, em decorrência da decisão exarada no Processo 017.00160328/2026-05, está CASSADA A EFICÁCIA DA INSCRIÇÃO ESTADUAL de n° 796.765.695.110, atribuída ao Centro Automotivo Guarulhos ltda, inscrito no CNPJ 31.120.669/0001-40, com domicílio na Avenida Rotary, 710, Vila das Bandeira, Guarulhos, SP, CEP 07.042-000.

A cassação da inscrição estadual tem fundamento no art. 15, §2°, da Portaria CAT 02/2011, tendo sido constatado que o estabelecimento teve revogada a autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para o exercício da atividade de revenda varejista de combustível automotivo.

A data a partir da qual o contribuinte é considerado como não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS é a data da publicação deste ato no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Da decisão que determinar a cassação da eficácia da inscrição estadual, caberá recurso ao Diretor Geral Executivo da Administração Tributária no prazo de 30 (trinta) dias, sem efeito suspensivo, contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado, nos termos do Artigo 17 da Portaria CAT 02/11.

SECRETARIA DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL

SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

DIRETORIA DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

COORDENADORIA DE INGRESSO, LICENÇAS, READAPTAÇÃO APOSENTADORIA DECISÃO Nº 01, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

DECISÕES FINAIS SOBRE INSPEÇÃO DE SAÚDE PARA FINS DE INGRESSO
NOME-RG-CARGO-Certificado de Sanidade e Capacidade Física-CSCF-
DECISÃO
PODER JUDICIARIO

JAQUELINE GOMES DOS SANTOS - RG 372***924 - NI 1535169 - ESCREVENTE TECN JUDICIARIO - CSCF 2150/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.

JOAO VITOR ZAVANELLI - RG 497***16 - NI 1535118 - ESCREVENTE TECN JUDICIARIO - CSCF 2149/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.

UNIVERSIDADE DE SAO PAULO

RAUL OLIVEIRA RIBEIRO - RG 109***3915 - NI 1535091 - PROFESSOR DOUTOR - CSCF 2151/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.

COORDENADORIA DE INGRESSO, LICENÇAS, READAPTAÇÃO APOSENTADORIA DESPACHO Nº 01, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

FERNANDA ANGUITO NEVES - 469***89 - NI 1533495 - Na publicação de 21/08/2026, leia-se " Fica convocado(a) a comparecer nesta Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo, sito a AV. Prefeito Passos S/N - Glicério - São Paulo, no dia 17/09/2026 ás 11:00 hs, para realização de perícia médica, munido de documento original com foto, laudo médico e exames complementares. Não será realizada a perícia médica de candidato que estiver portando qualquer tipo de arma que possa constranger terceiros ou coagir o médico durante o ato pericial. " e não como constou

LARISSA SPOSITO LAZARO - 476***48 - NI 1527172 - Na publicação de 21/08/2026, leia-se " MINISTERIO PUBLICO " e não como constou

LEONARDO RODRIGO UTIDA BOTTURA - 400***31 - NI 1372992 - Na publicação de 21/08/2026, leia-se " MINISTERIO PUBLICO " e não como constou

SHOJI JORGE VITORIO YAMADA - 487***901 - NI 1533181 - Torna sem efeito o despacho publicado no D.O.E. de 09/09/2026.

SHOJI JORGE VITORIO YAMADA - 487***901 - NI 1533181 - Na publicação de 21/08/2026, leia-se " Fica convocado(a) a comparecer nesta Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo, sito a AV. Prefeito Passos S/N - Glicério - São Paulo, no dia 17/09/2026 ás 10:00 hs, para realização de perícia médica, munido de documento original com foto, laudo médico e exames complementares. Não será realizada a perícia médica de candidato que estiver portando qualquer tipo de arma que possa constranger terceiros ou coagir o médico durante o ato pericial. " e não como constou

WILLIAN AGUIAR DE SOUZA - 488***02 - NI 1534308 - Torna sem efeito o despacho publicado no D.O.E. de 09/09/2026.

WILLIAN AGUIAR DE SOUZA - 488***02 - NI 1534308 - Na publicação de 21/08/2026, leia-se " Fica convocado(a) a comparecer nesta Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo, sito a AV. Prefeito Passos S/N - Glicério - São Paulo, no dia 17/09/2026 ás 10:30 hs, para realização de perícia médica, munido de documento original com foto, laudo médico e exames complementares. Não será realizada a perícia médica de candidato que estiver portando qualquer tipo de arma que possa constranger terceiros ou coagir o médico durante o ato pericial. " e não como constou

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

PORTARIA DETRAN-SP Nº 14.836, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO

PAULO, no exercício das competências do artigo 43 do anexo I, do Decreto estadual nº 69.053, de 14 de novembro de 2024, alterado pelo Decreto estadual nº 69.759, de 31 de julho de 2025, considerando a Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, considerando o disposto no artigo 328 da Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, considerando a Resolução CONTRAN nº 623, de 6 de setembro de 2016, considerando os Termos do Convênio nº 40/2025, celebrado entre o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN-SP) e a Companhia de Engenharia de Tráfego de Santos (CETSANTOS), e considerando o contido no processo SEI nº 140.00264461/2026-61, resolve:

Art. 1º Delegar à a Companhia de Engenharia de Tráfego de Santos (CET-SANTOS), nos termos do Convênio DETRAN-SP nº 40/2025, a competência para a realização de leilões de veículos removidos por infração às normas de trânsito, compreendendo os atos preparatórios e executórios, conforme disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Art. 2º O período das remoções autorizadas para leilão, nos termos do Convênio DETRAN-SP nº 40/2025, compreenderá o período de 07 de novembro de 2008 até 06 de março de 2026.

Art. 3º Ficam estipulados os seguintes prazos para abertura de edital e homologação do certame:

I - 15 (quinze) dias para publicação do Edital de Notificação de Retirada após o recebimento da ordem de serviço; II - 50 (cinquenta) dias para publicação do Edital de Leilão; e III - 120 (cento e vinte) dias para homologação do certame, contados da data de encerramento do leilão.

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