DOESP 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
28/104 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 173, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 11 de setembro de 2026
comercial, realize operações relativas à circulação de mercadorias ou preste serviços de transporte interestadual ou intermunicipal ou de comunicação.
- Foi identificado que V. Sa., como vendedor(a), realiza operações
comerciais por intermédio de plataformas digitais, com habitualidade ou volume que caracterizam o intuito comercial, situação em que é obrigatória a inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, conforme disposto no artigo 16 da acima mencionada Lei nº 6.374/1989.
- Assim sendo, fica V. Sa. notificado(a), no prazo de 15 (quinze) dias,
a:
-
4.1. comprovar a sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS
-
do Estado de São Paulo;
-
4.2. apresentar cópia dos documentos fiscais relativos às operações
-
de venda listadas no ANEXO 01 desta notificação, tendo em vista que, nos termos do artigo 125 do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, o contribuinte deve emitir nota fiscal antes de iniciada a saída da mercadoria;
-
4.3. apresentar comprovantes de transporte/envio das mercadorias
-
relacionadas no citado ANEXO 01;
-
4.4. apresentar declaração, por escrito, informando um e-mail de
-
contato para receber a notificação e seus anexos;
-
4.5. apresentar declaração, por escrito, esclarecendo, se for o caso, o
-
motivo de não apresentar os documentos acima solicitados.
Observações:
-
a) Qualquer dúvida quanto à notificação, entrar em contato através
-
do e-mail: [email protected]
-
b) A documentação deverá ser entregue, dentro do prazo de 15
-
(quinze) dias:
-
b.1) digitalizada via SIPET (Sistema de Peticionamento Eletrônico) -
-
“Serviço - resposta à notificação de fiscalização”, indicando o número da notificação fiscal;
-
b.2) ou através do e-mail citado acima, no formato .PDF e assinada
-
com certificado digital.
-
b.3) ou na repartição fiscal, impressa em papel e assinada, mediante
-
protocolo no Posto Fiscal da Delegacia Tributária de São José do Rio Preto/SP (DRT-8), situada à Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 5.715, Bairro Universitário, São José do Rio Preto/SP, juntamente com esta notificação para identificação (entrar em contato através do citado e-mail para agendamento prévio).
-
c) Declaração Plataforma Digital 01, ANEXO 01 e Ordem de Serviço
-
Fiscal (OSF) deverão ser solicitados/obtidos através do SIPET, pelo e-mail citado ou na repartição fiscal acima mencionada, mediante agendamento prévio por e-mail.
DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE PRESIDENTE PRUDENTE - DT-10
POSTO FISCAL DE PRESIDENTE PRUDENTE
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - CASSAÇÃO DA EFICÁCIA DA IECOMUNICADO
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - CASSAÇÃO DA EFICÁCIA DA INSCRIÇÃO ESTADUAL
O Chefe do Posto Fiscal de Presidente Prudente – Delegacia Tributária de Presidente Prudente, com fundamento no artigo 12 da Portaria CAT nº 95/2006, nos autos do processo 017.00156805/2025-49, comunica a Cassação da Eficácia da Inscrição Estadual do(s) contribuinte(s) abaixo discriminado(s):
Nome: ECOPLAS BRASIL COMERCIO LTDA Inscrição Estadual: 562.721.940.113 CNPJ: 48.102.901/0001-10
Logradouro: Avenida da Saudade, nº 910 - SALA COWORKING – Bairro Cidade Universitária
19.050-310– Presidente Prudente - Sp
Data da Inatividade: 18/02/2025
Posto Fiscal de Presidente Prudente - Sp
Em consonância ao artigo 13, da Portaria CAT nº 95/2006 caberá recurso uma única vez, sem efeito suspensivo, perante o Delegado Tributário de Presidente Prudente, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação do ato de cassação no Diário Oficial do Estado.
DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE GUARULHOS - DT-13
POSTO FISCAL DE MOGI DAS CRUZES
COMUNICADO Nº 01, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026O Delegado Tributário de Guarulhos comunica aos interessados que, em decorrência da decisão exarada no Processo 017.00160297/2026-84, está CASSADA A EFICÁCIA DA INSCRIÇÃO ESTADUAL de n° 127.414.386.115, atribuída ao Duque Posto Rodovia Presidente Dutra ltda, inscrito no CNPJ 42.679.810/0001-66, com domicílio na Rodovia Presidente Dutra, s/n, Km 210 5 - sentido RJ/SP, Cumbica, Guarulhos, SP, CEP 07.178-580.
A cassação da inscrição estadual tem fundamento no art. 15, §2°, da Portaria CAT 02/2011, tendo sido constatado que o estabelecimento teve revogada a autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para o exercício da atividade de revenda varejista de combustível automotivo.
A data a partir da qual o contribuinte é considerado como não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS é a data da publicação deste ato no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Da decisão que determinar a cassação da eficácia da inscrição estadual, caberá recurso ao Diretor Geral Executivo da Administração Tributária no prazo de 30 (trinta) dias, sem efeito suspensivo, contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado, nos termos do Artigo 17 da Portaria CAT 02/11.
COMUNICADO Nº 02, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026O Delegado Tributário de Guarulhos comunica aos interessados que, em decorrência da decisão exarada no Processo 017.00160360/2026-82, está CASSADA A EFICÁCIA DA INSCRIÇÃO ESTADUAL de n° 188.035.793.119, atribuída para Auto Posto 1000 Milhas ltda, inscrita no CNPJ 15.008.229/0001-40, com domicílio na Avenida Armando Colangelo, 1000, Arujá Center Ville, Arujá, SP, CEP 07.417-310.
A cassação da inscrição estadual tem fundamento no art. 15, §2°, da Portaria CAT 02/2011, tendo sido constatado que o estabelecimento teve revogada a autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para o exercício da atividade de revenda varejista de combustível automotivo.
A data a partir da qual o contribuinte é considerado como não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS é a data da publicação deste ato no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Da decisão que determinar a cassação da eficácia da inscrição estadual, caberá recurso ao Diretor Geral Executivo da Administração Tributária no prazo de 30 (trinta) dias, sem efeito suspensivo, contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado, nos termos do Artigo 17 da Portaria CAT 02/11.
COMUNICADO Nº 3, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026O Delegado Tributário de Guarulhos comunica aos interessados que, em decorrência da decisão exarada no Processo 017.00160354/2026-25, está CASSADA A EFICÁCIA DA INSCRIÇÃO ESTADUAL de n° 546.044.681.118, atribuída ao Centro Automotivo Concórdia ltda, inscrita no CNPJ 03.136.299/0001-02, com domicílio na Avenida Vital Brasil, 672, Vila Acoreana, Poá, SP, CEP 08.557-000.
A cassação da inscrição estadual tem fundamento no art. 15, §2°, da Portaria CAT 02/2011, tendo sido constatado que o estabelecimento teve revogada a autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para o exercício da atividade de revenda varejista de combustível automotivo.
A data a partir da qual o contribuinte é considerado como não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS é a data da publicação deste ato no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Da decisão que determinar a cassação da eficácia da inscrição estadual, caberá recurso ao Diretor Geral Executivo da Administração Tributária no prazo de 30 (trinta) dias, sem efeito suspensivo, contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado, nos termos do Artigo 17 da Portaria CAT 02/11.
COMUNICADO Nº 4, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026O Delegado Tributário de Guarulhos comunica aos interessados que, em decorrência da decisão exarada no Processo 017.00160349/2026-12, está CASSADA A EFICÁCIA DA INSCRIÇÃO ESTADUAL de n° 336.085.694.111, atribuída para Cruzeiro do Sul – Posto de Serviço ltda, inscrita no CNPJ 47.720.503/0001-03, com domicílio na Avenida Santos Dumont, 2302, Cidade Industrial Satélite de São Paulo, Guarulhos, SP, CEP 07.220-000.
A cassação da inscrição estadual tem fundamento no art. 15, §2°, da Portaria CAT 02/2011, tendo sido constatado que o estabelecimento teve revogada a autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para o exercício da atividade de revenda varejista de combustível automotivo.
A data a partir da qual o contribuinte é considerado como não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS é a data da publicação deste ato no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Da decisão que determinar a cassação da eficácia da inscrição estadual, caberá recurso ao Diretor Geral Executivo da Administração Tributária no prazo de 30 (trinta) dias, sem efeito suspensivo, contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado, nos termos do Artigo 17 da Portaria CAT 02/11.
COMUNICADO Nº 5, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026O Delegado Tributário de Guarulhos comunica aos interessados que, em decorrência da decisão exarada no Processo 017.00160337/2026-98, está CASSADA A EFICÁCIA DA INSCRIÇÃO ESTADUAL de n° 336.618.823.114, atribuída à filial de Auto Posto Portal de Santana ltda, inscrita no CNPJ 10.765.690/0002-04, com domicílio na Rodovia Hélio Smidt, s/n, Aeroporto de Guarulhos, Guarulhos, SP, CEP 07.190-100.
A cassação da inscrição estadual tem fundamento no art. 15, §2°, da Portaria CAT 02/2011, tendo sido constatado que o estabelecimento teve revogada a autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para o exercício da atividade de revenda varejista de combustível automotivo.
A data a partir da qual o contribuinte é considerado como não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS é a data da publicação deste ato no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Da decisão que determinar a cassação da eficácia da inscrição estadual, caberá recurso ao Diretor Geral Executivo da Administração Tributária no prazo de 30 (trinta) dias, sem efeito suspensivo, contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado, nos termos do Artigo 17 da Portaria CAT 02/11.
COMUNICADO Nº 6, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026O Delegado Tributário de Guarulhos comunica aos interessados que, em decorrência da decisão exarada no Processo 017.00160328/2026-05, está CASSADA A EFICÁCIA DA INSCRIÇÃO ESTADUAL de n° 796.765.695.110, atribuída ao Centro Automotivo Guarulhos ltda, inscrito no CNPJ 31.120.669/0001-40, com domicílio na Avenida Rotary, 710, Vila das Bandeira, Guarulhos, SP, CEP 07.042-000.
A cassação da inscrição estadual tem fundamento no art. 15, §2°, da Portaria CAT 02/2011, tendo sido constatado que o estabelecimento teve revogada a autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para o exercício da atividade de revenda varejista de combustível automotivo.
A data a partir da qual o contribuinte é considerado como não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS é a data da publicação deste ato no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Da decisão que determinar a cassação da eficácia da inscrição estadual, caberá recurso ao Diretor Geral Executivo da Administração Tributária no prazo de 30 (trinta) dias, sem efeito suspensivo, contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado, nos termos do Artigo 17 da Portaria CAT 02/11.
SECRETARIA DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DIRETORIA DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
COORDENADORIA DE INGRESSO, LICENÇAS, READAPTAÇÃO APOSENTADORIA DECISÃO Nº 01, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026DECISÕES FINAIS SOBRE INSPEÇÃO DE SAÚDE PARA FINS DE INGRESSO
NOME-RG-CARGO-Certificado de Sanidade e Capacidade Física-CSCF-
DECISÃO
PODER JUDICIARIO
JAQUELINE GOMES DOS SANTOS - RG 372***924 - NI 1535169 - ESCREVENTE TECN JUDICIARIO - CSCF 2150/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.
JOAO VITOR ZAVANELLI - RG 497***16 - NI 1535118 - ESCREVENTE TECN JUDICIARIO - CSCF 2149/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.
UNIVERSIDADE DE SAO PAULO
RAUL OLIVEIRA RIBEIRO - RG 109***3915 - NI 1535091 - PROFESSOR DOUTOR - CSCF 2151/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.
COORDENADORIA DE INGRESSO, LICENÇAS, READAPTAÇÃO APOSENTADORIA DESPACHO Nº 01, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026FERNANDA ANGUITO NEVES - 469***89 - NI 1533495 - Na publicação de 21/08/2026, leia-se " Fica convocado(a) a comparecer nesta Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo, sito a AV. Prefeito Passos S/N - Glicério - São Paulo, no dia 17/09/2026 ás 11:00 hs, para realização de perícia médica, munido de documento original com foto, laudo médico e exames complementares. Não será realizada a perícia médica de candidato que estiver portando qualquer tipo de arma que possa constranger terceiros ou coagir o médico durante o ato pericial. " e não como constou
LARISSA SPOSITO LAZARO - 476***48 - NI 1527172 - Na publicação de 21/08/2026, leia-se " MINISTERIO PUBLICO " e não como constou
LEONARDO RODRIGO UTIDA BOTTURA - 400***31 - NI 1372992 - Na publicação de 21/08/2026, leia-se " MINISTERIO PUBLICO " e não como constou
SHOJI JORGE VITORIO YAMADA - 487***901 - NI 1533181 - Torna sem efeito o despacho publicado no D.O.E. de 09/09/2026.
SHOJI JORGE VITORIO YAMADA - 487***901 - NI 1533181 - Na publicação de 21/08/2026, leia-se " Fica convocado(a) a comparecer nesta Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo, sito a AV. Prefeito Passos S/N - Glicério - São Paulo, no dia 17/09/2026 ás 10:00 hs, para realização de perícia médica, munido de documento original com foto, laudo médico e exames complementares. Não será realizada a perícia médica de candidato que estiver portando qualquer tipo de arma que possa constranger terceiros ou coagir o médico durante o ato pericial. " e não como constou
WILLIAN AGUIAR DE SOUZA - 488***02 - NI 1534308 - Torna sem efeito o despacho publicado no D.O.E. de 09/09/2026.
WILLIAN AGUIAR DE SOUZA - 488***02 - NI 1534308 - Na publicação de 21/08/2026, leia-se " Fica convocado(a) a comparecer nesta Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo, sito a AV. Prefeito Passos S/N - Glicério - São Paulo, no dia 17/09/2026 ás 10:30 hs, para realização de perícia médica, munido de documento original com foto, laudo médico e exames complementares. Não será realizada a perícia médica de candidato que estiver portando qualquer tipo de arma que possa constranger terceiros ou coagir o médico durante o ato pericial. " e não como constou
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA DETRAN-SP Nº 14.836, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no exercício das competências do artigo 43 do anexo I, do Decreto estadual nº 69.053, de 14 de novembro de 2024, alterado pelo Decreto estadual nº 69.759, de 31 de julho de 2025, considerando a Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, considerando o disposto no artigo 328 da Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, considerando a Resolução CONTRAN nº 623, de 6 de setembro de 2016, considerando os Termos do Convênio nº 40/2025, celebrado entre o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN-SP) e a Companhia de Engenharia de Tráfego de Santos (CETSANTOS), e considerando o contido no processo SEI nº 140.00264461/2026-61, resolve:
Art. 1º Delegar à a Companhia de Engenharia de Tráfego de Santos (CET-SANTOS), nos termos do Convênio DETRAN-SP nº 40/2025, a competência para a realização de leilões de veículos removidos por infração às normas de trânsito, compreendendo os atos preparatórios e executórios, conforme disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Art. 2º O período das remoções autorizadas para leilão, nos termos do Convênio DETRAN-SP nº 40/2025, compreenderá o período de 07 de novembro de 2008 até 06 de março de 2026.
Art. 3º Ficam estipulados os seguintes prazos para abertura de edital e homologação do certame:
I - 15 (quinze) dias para publicação do Edital de Notificação de Retirada após o recebimento da ordem de serviço; II - 50 (cinquenta) dias para publicação do Edital de Leilão; e III - 120 (cento e vinte) dias para homologação do certame, contados da data de encerramento do leilão.
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.11.1.5.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).