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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 11/09/2026 · pág. 27

DOESP 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

27/104 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 173, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 11 de setembro de 2026

Inscrição Estadual: 154.994.636.116 CNPJ: 50.528.030/0001-43 Endereço Declarado: Rua Saturnino de Sousa, 669 - Térreo 01 - Vila Nhocuné - São Paulo/SP - CEP: 03.561-090. Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contendo informações ou documentos com a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a presente instauração, nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT-95/2006, alterada pela Portaria CAT63/2016.

COMUNICADO DTC-I - ORDEM DE INSTAURAÇÃO - PCN

Processo - 017.00050714/2026-81

Tendo em vista verificações fiscais preliminares, formalizadas pelos documentos e manifestações do AFRE autor dos trabalhos, indicarem a existência de indícios ou evidências da ocorrência da hipótese prevista no inciso III - Inexistência do estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição do artigo 30 do Decreto nº 45.490/00 (RICMS), a partir de 07/08/2023, e considerando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DTC-I-Capital, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 16 e 17 da Portaria CAT-95/2006, alterado pela Portaria CAT-63/2016, acolhe a proposta e expede a presente ORDEM DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO, relativamente à empresa: MONARCA DISTRIBUIDORA LTDA

Inscrição Estadual: 124.674.786.110 CNPJ: 51.711.003/0001-74

Endereço Declarado: Rua Melo Peixoto, 1273 - Tatuapé - São Paulo/SP - CEP: 03.070-000.

Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contendo informações ou documentos com a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a presente instauração, nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT-95/2006, alterada pela Portaria CAT63/2016.

COMUNICADO DTC-I - ORDEM DE INSTAURAÇÃO - PCN

Processo - 017.00175998/2025-37

Tendo em vista verificações fiscais preliminares, formalizadas pelos documentos e manifestações do AFRE autor dos trabalhos, indicarem a existência de indícios ou evidências da ocorrência da hipótese prevista no inciso III - Inexistência do estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição do artigo 30 do Decreto nº 45.490/00 (RICMS), a partir de 04/03/2025, e considerando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DTC-I-Capital, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 16 e 17 da Portaria CAT-95/2006, alterado pela Portaria CAT-63/2016, acolhe a proposta e expede a presente ORDEM DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO, relativamente à empresa:

CONFECCOES CARRAPIXO LTDA

Inscrição Estadual: 143.485.284.117

CNPJ: 20.184.817/0001-74

Endereço Declarado: Rua Doutor Costa Valente, 71, Brás - São Paulo/SP - CEP: 03.052-000.

Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contendo informações ou documentos com a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a presente instauração, nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT-95/2006, alterada pela Portaria CAT63/2016.

COMUNICADO DTC-I - ORDEM DE INSTAURAÇÃO - PCN

Processo - 017.00243086/2025-03

Tendo em vista verificações fiscais preliminares, formalizadas pelos documentos e manifestações do AFRE autor dos trabalhos, indicarem a existência de indícios ou evidências da ocorrência da hipótese prevista no inciso III - Inexistência do estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição do artigo 30 do Decreto nº 45.490/00 (RICMS), a partir de 23/03/2023, e considerando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DTC-I-Capital, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 16 e 17 da Portaria CAT-95/2006, alterado pela Portaria CAT-63/2016, acolhe a proposta e expede a presente ORDEM DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO, relativamente à empresa:

TA SILVA COMERCIO E ASSESSORIA LTDA

Inscrição Estadual: 138.859.436.112

CNPJ: 50.063.839/0001-47

Endereço Declarado: Rua Conselheiro Danta, 408 - Box 022 D - Canindé - São Paulo/SP - CEP: 01.029-901. Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contendo informações ou documentos com a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a presente instauração, nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT-95/2006, alterada pela Portaria CAT63/2016.

COMUNICADO DTCI - NF-4, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

DTC-I/NF-4

Comunica aos interessados a declaração de inatividade do estabelecimento em decorrência de diligência fiscal que constatou a não localização do contribuinte, formalizada por meio de “TERMO CIRCUNSTANCIADO”, e determinou a alteração da situação cadastral para “INAPTO POR NÃO LOCALIZAÇÃO”, relativamente aos contribuintes abaixo relacionados, em conformidade com o previsto nos termos dos artigos 11 e 12 da Portaria CAT 95/2006, e em respeito ao artigo 25, inciso I c/c artigo 26 do RICMS-SP; efeitos a partir das datas indicadas. Contribuinte: 55.181.919 CREMILDA DE AREDES

IE 137.413.601.112

CNPJ 55.181.919/0001-10 Endereço RUA SERRA DO APODI, 70- São Paulo – CEP 08.180-460 Data início da situação 18/05/2024 OSF: 01-1-13724/26-2 Contribuinte JOSE JUSTINO DA SILVA MERCADO IE: 147.734.483.112 CNPJ 13.063.735/0001-06 Endereço RUA SERRA DO APODI, 99 -– São Paulo – CEP 08.180-460 Data início da situação 04/01/2011 OSF 01-1-13726/26-7

Contribuinte POP LIZ DISTRIBUIDORA COSMETICOS LTDA IE: 160.888.532.111 CNPJ 68.030.291/0001-02

Endereço AVENIDA PAULISTA, 777 -– SALA 102 ANEXO 455 - São Paulo – CEP 01.311-914

Data início da situação 15/07/2026 OSF 01-1-12730/26-6

COMUNICADO, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 - DTC-I-NF-4 DTC-I/NF-4

Comunica aos interessados a declaração de inatividade do estabelecimento em decorrência de diligência fiscal que constatou a não localização do contribuinte, formalizada por meio de “TERMO CIRCUNSTANCIADO”, e determinou a alteração da situação cadastral para “INAPTO POR NÃO LOCALIZAÇÃO”, relativamente aos contribuintes abaixo relacionados, em conformidade com o previsto nos termos dos artigos 11 e 12 da Portaria CAT 95/2006, e em respeito ao artigo 25, inciso I c/c artigo 26 do RICMS-SP; efeitos a partir das datas indicadas. Contribuinte: LOW FULL COMERCIO GERAL INOVA SIMPLES (I.S.) IE: 161.480.003.110

CNPJ: 68.554.584/0001-80

Endereço: RUA FERNAO SALES, 67 – CEP- 01.015-080-SÃO PAULO/SP Data início da situação: 17/08/2026 OSF: 01-1-12844/26-0

COMUNICADO, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 - DTC-I-NF-4

DTC-I/NF-4

Comunica aos interessados a declaração de inatividade do estabelecimento em decorrência de diligência fiscal que constatou a não localização do contribuinte, formalizada por meio de “TERMO CIRCUNSTANCIADO”, e determinou a alteração da situação cadastral para “INAPTO POR NÃO LOCALIZAÇÃO”, relativamente aos contribuintes abaixo relacionados, em conformidade com o previsto nos termos dos artigos 11 e 12 da Portaria CAT 95/2006, e em respeito ao artigo 25, inciso I c/c artigo 26 do RICMS-SP; efeitos a partir das datas indicadas.

Contribuinte: CAP COMERCIO DE TECIDOS E CONFECCOES LTDA

IE: 124.845.109.112

CNPJ: 03.562.719/0001-04

Endereço: RUA ALMIRANTE BARROSO, N° 720 - ANDAR 04 - CEP: 03.025001 - SAO PAULO - SP Data início da situação: 23/01/2024 OSF: 01-1-07701/26-0

DELEGACIA TRIBUTÁRIA DA CAPITAL III

LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA - AIIM

ASSUNTO: NOTIFICAÇÃO – AIIM - Nº 005.063.968, de 10/09/2026

Contribuinte: SHOP J. MIX VARIEDADES LTDA - I.E.: 134.670.932.110 - CNPJ/CPF: 45.794.022/0001-09 - Endereço: RUA LAURA DOS ANJOS RAMOS, 162 BOX 41 - CEP 04455-350 - SAO PAULO/SP.

Contribuinte: JESSICA KELAYNE PESSOA DA SILVA - CPF: 447.021.988-66 - Endereço: RUA JOAO ZANCO, 18 - CEP 04403-220 - SAO PAULO/SP.

Unidade de Julgamento: DTJ-1 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE JULGAMENTO DE SÃO PAULO - Posto Fiscal de Vinculação: PFC-BUTANTÃ, RUA BUTANTÃ, 3093-3733 - Pinheiros - São Paulo/SP

Nos termos do “caput” do artigo 100 e do §3º do artigo 99, ambos do Decreto nº 54.486/2009, fica o autuado NOTIFICADO da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM por infração à legislação tributária devendo recolher o débito fiscal exigido no AIIM ou apresentar defesa, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias. Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009, durante o prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os horários de expediente. Considerar-se-á realizada esta notificação no quinto dia útil posterior ao da data desta publicação no Diário Oficial do Estado. (item 1 do §4º do artigo 9º da Lei nº 13.457/2009). Conforme o artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer outras acaso realizadas. Nos termos do artigo 85-B da Lei 6.374/89, caso haja expressa confissão irretratável do débito fiscal e renúncia ao contencioso administrativo tributário, e se atendidas as demais condições previstas no §1º, em havendo exigência de imposto, as infrações ficarão sujeitas a multa de 35% equivalente ao valor do imposto ou, nos demais casos, redução de 50% sobre os valores previstos na legislação vigente. Para mais dúvidas sobre a confissão irretratável redução da multa ou sobre os procedimentos para confessar, acesse o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/ComoConfessar.aspx Além disso, de acordo com o artigo 95, incisos I e II e §8º, da Lei nº 6.374/89, a multa poderá ser paga com desconto de 70% (setenta por cento) dentro do prazo de 15 (quinze) dias ou de 60% (sessenta por cento) dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que se considerar esta notificação realizada, condicionando-se este benefício ao pagamento integral do débito e implicando em renúncia à defesa e aos recursos previstos na legislação. Os valores líquidos para pagamento encontram-se no Demonstrativo do Débito Fiscal - Quadro 2. Para simular ou para gerar a DARE de pagamento acesse o sistema da Conta Fiscal do AIIM: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/Sobre.aspx Para informações sobre Parcelamentos e sobre documentos necessários acesse o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/parcelamentoicms/Paginas/D%C3%A9bitos-que-podem-serparcelados.aspx Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto nº 54.486/2009, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em que se considerar realizada esta notificação sem que haja o recolhimento ou acordo de parcelamento do débito fiscal exigido no AIIM ou, ainda, a apresentação de defesa, o AIIM será encaminhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO. As infrações podem caracterizar crime contra a ordem tributária, casos em que poderão ser comunicadas ao Ministério Público por meio de Representação Fiscal de Crime Contra A Ordem Tributária, nos termos da legislação vigente. DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA DEFESA POR MEIO DO

ePAT O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da Portaria CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois que tiver concluído o seu credenciamento. O credenciamento poderá ser efetuado, desde que o notificado possua assinatura digital, através do Portal do ePAT – Módulo do Contribuinte: https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/ A defesa deverá ser enviada através do Portal do ePAT nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010, munida de documentos e peças em formato pdf, e dirigida ao Julgador Tributário. O autuado poderá vincular representantes legais ao AIIM, outorgando procuração eletrônica no Portal do ePAT, os quais terão acesso à íntegra do processo eletrônico e poderão enviar a defesa, recurso, petição e praticar todos os atos processuais. Nos casos em que os representantes do autuado não estiverem credenciados no ePAT, os atos do processo eletrônico poderão ser praticados no Posto Fiscal de Vinculação, atendendo ao disposto no artigo 21 da Portaria CAT 198/2010. Ressalte-se que a apresentação de defesa acarreta o início do processo administrativo tributário nos termos do artigo 33 da Lei 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras processuais, especialmente quanto à Comunicação Eletrônica dos Atos Processuais através da publicação no Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda, conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e artigo 1º da Resolução SF 20/2011.

DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

- DT-8

POSTO FISCAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

COMUNICADO Nº 01, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

NOTIFICAÇÃO N.º DT08-79/2026

Destinatário: ANA PAULA MATTOS MEDEIROS

CPF: 052.076.349-17

  1. Fica V. Sa. NOTIFICADO(A) quanto ao início de ação fiscal, determinada pela Ordem de Serviço Fiscal (OSF) n.º 08.0.03808/26-1, para verificações fiscais relativas a vendas realizadas por intermédio de plataforma digital (Declaração Plataforma Digital 01 - em anexo). Ressaltase que a abertura da presente ação fiscal implica a perda da espontaneidade do contribuinte para proceder à regularização, nos termos do artigo 529 do RICMS/00.

  2. Ressalta-se que, nos termos do artigo 7º da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, contribuinte do ICMS é qualquer pessoa, natural ou jurídica que, de modo habitual ou em volume que caracterize intuito comercial, realize operações relativas à circulação de mercadorias ou preste serviços de transporte interestadual ou intermunicipal ou de comunicação.

  3. Foi identificado que V. Sa., como vendedor(a), realiza operações comerciais por intermédio de plataformas digitais, com habitualidade ou volume que caracterizam o intuito comercial, situação em que é obrigatória a inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, conforme disposto no artigo 16 da acima mencionada Lei nº 6.374/1989.

  4. Assim sendo, fica V. Sa. notificado(a), no prazo de 15 (quinze) dias, a: 4.1. comprovar a sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo;

4.2. apresentar cópia dos documentos fiscais relativos às operações de venda listadas no ANEXO 01 desta notificação, tendo em vista que, nos termos do artigo 125 do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, o contribuinte deve emitir nota fiscal antes de iniciada a saída da mercadoria; 4.3. apresentar comprovantes de transporte/envio das mercadorias relacionadas no citado ANEXO 01;

4.4. apresentar declaração, por escrito, informando um e-mail de contato para receber a notificação e seus anexos;

4.5. apresentar declaração, por escrito, esclarecendo, se for o caso, o motivo de não apresentar os documentos acima solicitados. Observações:

a) Qualquer dúvida quanto à notificação, entrar em contato através do e-mail: [email protected]

b) A documentação deverá ser entregue, dentro do prazo de 15 (quinze) dias:

b.1) digitalizada via SIPET (Sistema de Peticionamento Eletrônico) - “Serviço - resposta à notificação de fiscalização”, indicando o número da notificação fiscal; b.2) ou através do e-mail citado acima, no formato .PDF e assinada com certificado digital.

b.3) ou na repartição fiscal, impressa em papel e assinada, mediante protocolo no Posto Fiscal da Delegacia Tributária de São José do Rio Preto/SP (DRT-8), situada à Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 5.715, Bairro Universitário, São José do Rio Preto/SP, juntamente com esta notificação para identificação (entrar em contato através do citado e-mail para agendamento prévio).

c) Declaração Plataforma Digital 01, ANEXO 01 e Ordem de Serviço Fiscal (OSF) deverão ser solicitados/obtidos através do SIPET, pelo e-mail citado ou na repartição fiscal acima mencionada, mediante agendamento prévio por e-mail.

COMUNICADO Nº 02, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

NOTIFICAÇÃO N.º DT08-80/2026 DESTINATÁRIO: MARCIO ADRIANO MEDEIROS

CPF: 041.427.829-16

  1. Fica V. Sa. NOTIFICADO(A) quanto ao início de ação fiscal, determinada pela Ordem de Serviço Fiscal (OSF) n.º 08.0.03808/26-1, para verificações fiscais relativas a vendas realizadas por intermédio de plataforma digital (Declaração Plataforma Digital 01 - em anexo). Ressaltase que a abertura da presente ação fiscal implica a perda da espontaneidade do contribuinte para proceder à regularização, nos termos do artigo 529 do RICMS/00.

  2. Ressalta-se que, nos termos do artigo 7º da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, contribuinte do ICMS é qualquer pessoa, natural ou jurídica que, de modo habitual ou em volume que caracterize intuito

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