DOESP 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Volume 136, nº 173, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 11 de setembro de 2026
95/104 - Diário Oficial do Estado de São Paulo § 3º - O Regimento Interno de cada Área Setorial deverá especificar a composição, as atribuições, a periodicidade de reuniões e as formas de deliberação de sua Comissão.
de Inscrição. Será aceito exclusivamente o número do CPF do(a) candidato(a), não podendo ser utilizado o CPF de responsável. Além do número do CPF, deverá ser informado o número de um documento de identificação com fotografia, podendo ser cédula de identidade (RG ou CIN), passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), carteira expedida por Ordens ou Conselhos reconhecidos por lei ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
§ 8º - Os cursos de Ciência da Computação (Noturno) e Engenharia de Computação (Integral) são considerados como opções associadas para efeito de classificação e convocação. Os(as) candidatos(as) em 1ª opção em um dos referidos cursos que solicitarem o outro curso como 2ª opção serão classificados(as) para o conjunto das suas opções, tendo o desempenho do(a) candidato(a) precedência sobre a ordem das opções. Artigo 9º - A matrícula dos(as) candidatos(as) convocados(as) para os cursos de graduação da Unicamp cabe exclusivamente à Diretoria Acadêmica (DAC), exigindo-se, neste ato, o upload dos documentos relacionados nos incisos deste artigo no Sistema de Gestão Acadêmica. I - Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio, ou equivalente; II - Foto digital no formato 3x4; III - Para os(as) candidatos(as) dos cursos de Ciências do Esporte, Enfermagem, Medicina e Odontologia é exigida cópia da carteira de vacinação atualizada.
Artigo 18 - O CIDDIC é aberto a todos os pesquisadores que nele queiram desenvolver projetos nas áreas de pesquisa que o caracterizam. Artigo 19 - Para participar como pesquisador vinculado ao Centro, o pesquisador alocado em outra unidade de ensino ou pesquisa da Unicamp apresentará projeto de pesquisa detalhado, que deverá ser aprovado pelo Conselho Superior, se necessário com base em pareceres técnicos de assessores de reconhecida proficiência.
§ 12 - Somente é possível realizar uma inscrição por CPF. Em caso de necessidade de alteração de dados da inscrição, os(as) candidatos(as) deverão acessar e preencher o formulário eletrônico correspondente. Em caso de alteração, será considerado válido apenas o último formulário preenchido dentro do prazo determinado no Manual do Ingresso.
§ 1º - O tempo mínimo de atuação do pesquisador junto ao órgão será de 1 (um) ano, contados a partir da data de início da sua vinculação. Mesmo no caso de não renovação do vínculo, o pesquisador deverá apresentar relatório final de suas atividades, que será submetido à aprovação do Conselho Superior, acompanhado de parecer pertinente.
Artigo 3º - Poderão se inscrever nesta modalidade de vagas olímpicas os(as) premiados(as) em olimpíadas ou outras competições de conhecimentos realizadas nos 2 anos anteriores ao início do curso de graduação da Unicamp, ou seja, nos anos de 2025 e 2026.
§ 1º - As olimpíadas ou competições aceitas serão aquelas realizadas para estudantes de Ensino Médio ou níveis equivalentes, sendo vetada a pontuação obtida em competições de nível superior e/ou de nível fundamental.
§ 1º - A documentação mencionada no inciso III deve ser encaminhada às respectivas secretarias de cursos. § 2º - São considerados equivalentes para efeito de comprovação da conclusão do Ensino Médio o Certificado de conclusão do Ensino Médio por meio do Enem (até 2016 ou a partir de 2025); certificado de conclusão do ENCCEJA (Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos); certificado ou declaração de conclusão do Ensino Médio por meio do EJA (Educação de Jovens e Adultos), modalidades presencial, semipresencial ou a distância.
§ 2º - A vinculação poderá ser renovada mediante aprovação do Conselho Superior, após análise de parecer elaborado sobre o relatório de atividades apresentado pelo pesquisador vinculado.
§ 2º - Serão aceitos certificados de olimpíadas de conhecimento individuais e modalidade teórica. Não serão aceitas premiações obtidas em competições científicas realizadas em grupo.
Artigo 20 - O CIDDIC poderá receber Pesquisadores Visitantes Convidados, Pesquisadores Colaboradores e Pós-Doutorandos, ouvido o Conselho Superior e respeitadas as normas vigentes da Universidade.
§ 3º - Certificados de participação somente serão aceitos quando se referirem a olimpíadas de nível internacional, por se tratar de estudantes já premiados em etapas nacionais. Para olimpíadas de nível nacional, serão válidos exclusivamente certificados de premiação.
Parágrafo único. Nos casos em que o pesquisador não pertença ao quadro funcional da Unicamp, sua participação no CIDDIC deverá ocorrer por meio do respectivo programa institucional da Universidade ao qual se enquadre, conforme regulamentos próprios.
§ 3º - Nos casos em que o Ensino Médio for realizado com curso técnico, deverá ser apresentado documento oficial, emitido pela instituição de ensino competente, que comprove a conclusão do Ensino Médio.
Artigo 4º - Cada candidato(a) poderá se inscrever em até 2 (dois) cursos de graduação, declarando a ordem de sua opção (1ª ou 2ª opção).
§ 1º - Em cada curso, os(as) candidatos(as) serão convocados(as) por ordem decrescente da pontuação obtida na olimpíada ou competição de conhecimento especificada no Anexo I pelo curso em 1ª opção.
§ 4º - O(a) candidato(a) convocado(a) que não apresentar o documento comprobatório exigido neste artigo estará eliminado(a) da presente seleção e terá a matrícula na Unicamp cancelada.
Artigo 21 - Os pesquisadores vinculados ao CIDDIC diretamente alocados em outras unidades, nele exercerão suas atividades sem prejuízo das atribuições que lhes forem conferidas pelas suas unidades de origem e com sua autorização expressa.
§ 5º - O(a) candidato(a) que tenha concluído estudos equivalentes ao Ensino Médio no exterior deve apresentar parecer de equivalência de estudos expedido pela Diretoria de Ensino da Jurisdição do endereço domiciliar da pessoa interessada ou pela Secretaria da Educação estadual ou municipal, conforme a competência legal.
§ 2º - Havendo vagas não preenchidas pelo parágrafo 1º deste artigo, serão convocados(as) por ordem decrescente os(as) candidatos(as) que optaram pelo curso como 2ª opção.
Artigo 22 - O Conselho Superior do CIDDIC poderá solucionar casos omissos desde que amparado pelas disposições estatutárias e regimentais da Universidade.
Artigo 5º - O(a) candidato(a) poderá utilizar somente a pontuação de uma única olimpíada ou competição de conhecimento, para cada uma das opções de curso.
§ 6º - Em caso de dúvidas quanto à identificação ou à documentação do(a) candidato(a), a Unicamp poderá requerer laudos de especialistas, incluindo exames grafotécnicos sobre assinaturas, provas ou outros documentos considerados relevantes.
§ 1º - É facultado ao(à) candidato(a) utilizar a premiação de uma mesma olimpíada ou competição de conhecimento nas duas opções de curso.
Artigo 23 - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Deliberação CONSU-A-09/2014. (Proc. nº 01-P18858/2001)
§ 2º - Caso tenha sido premiado(a) em edições de anos diferentes de uma mesma olimpíada, o(a) candidato(a) indicará a competição em que obteve maior pontuação ou premiação.
§ 7º - A documentação de ingresso enviada pelo(a) aluno(a) será validada após a matrícula no curso. A qualquer momento, os(as) alunos(as) poderão ser convocados(as) pela Diretoria Acadêmica (DAC) a apresentarem a documentação para conferência, sob pena de cancelamento de matrícula.
CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
DELIBERAÇÃO CEPE-A-14/2026, DE 08/09/2026Artigo 10 - O(a) aluno(a) regularmente matriculado(a) deverá realizar o procedimento de Confirmação de Matrícula, de forma presencial, na secretaria de curso nas datas estabelecidas em calendário divulgado na página da Comvest (www.comvest.unicamp.br). O(a) aluno(a) que, por qualquer motivo, não realizar tal procedimento na forma e nos prazos definidos terá sua matrícula cancelada. Artigo 11 - Uma vez regularmente matriculado(a), e no prazo de até 30 dias, o(a) aluno(a) deverá, utilizando o seu nome de usuário (username) e senha, recebidos no ato da matrícula, carregar no Sistema de Gestão Acadêmica os documentos a seguir, os quais constarão em seu Processo de Vida Acadêmica:
Artigo 6º - As provas, etapas e premiações das olimpíadas ou competições de conhecimento, bem como seus programas, formato, conteúdos e resultados são de responsabilidade das instituições que as promovem.
Dispõe sobre o Edital Olimpíadas de Conhecimento e Competições Científicas e outros para ingresso nos cursos de graduação em 2027. O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na 426ª Sessão Ordinária, de 08.09.2026, e a Deliberação Consu-A-032/2017, que especifica sobre os sistemas de ingresso aos cursos de Graduação da Unicamp, baixa a seguinte Deliberação:
§ 1º - A Comvest será responsável pela sistematização das inscrições do Edital Vagas Olímpicas, disciplinado nesta Deliberação, pela classificação de acordo com os critérios definidos pelos cursos e pela convocação dos(as) candidatos(as) selecionados(as).
§ 2º - A classificação dos(as) candidatos(as), em cada curso, será realizada segundo as pontuações atribuídas às premiações e respectivas olimpíadas conforme os Anexos I e III.
DAS VAGAS OFERECIDAS PELO EDITAL VAGAS OLÍMPICAS § 3º - Os critérios de desempate de classificação dos(as) Artigo 1º - O Edital Vagas Olímpicas 2027 (VO 2027) oferece 136 (cento candidatos(as), em ordem decrescente, são: e trinta e seis) vagas distribuídas nos cursos conforme o Anexo I. I - A ordem de prioridade por olimpíada estabelecida em cada curso, § 1º - As vagas que não forem preenchidas serão transferidas para o indicada no Anexo I; Vestibular Unicamp. II - A maior nota na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias § 2º - O parágrafo anterior não se aplica aos cursos de Ciência da no Enem 2026; Computação (N), Ciências do Esporte (I), Estudos Literários (I), Farmácia (I), III - A maior nota na prova de Matemática e suas Tecnologias no Geologia (I), Letras - Licenciatura (I), Letras - Licenciatura (N) e Linguística Enem 2026; (I) que oferecem vagas adicionais para esta modalidade de ingresso. IV - A maior nota na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias CAPÍTULO II no Enem 2026; DAS INSCRIÇÕES V - A maior nota na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias no Artigo 2º - As inscrições serão feitas por formulário eletrônico na Enem 2026; página da Comissão Permanente para os Vestibulares (Comvest) VI - A maior idade, respeitando o ano, mês e dia de nascimento. (www.comvest.unicamp.br), a partir das 09 horas do dia 01 de dezembro CAPÍTULO IV de 2026 até às 17 horas do dia 08 de janeiro de 2027. DAS CHAMADAS E MATRÍCULA § 1º - O horário da abertura e do encerramento das inscrições é o Artigo 7º - Para a convocação, serão aplicados os seguintes critérios. horário de Brasília (DF). I - Os(as) candidatos(as) serão convocados(as) por ordem de § 2º - As instruções necessárias para a inscrição, o Manual do classificação, conforme especificado no artigo 6º; Ingresso e as informações sobre a Unicamp e seus cursos estão II - Primeiramente, serão convocados(as) os(as) candidatos(as) que disponíveis na página da Comvest (www.comvest.unicamp.br). optaram pelo curso em 1ª opção; § 3º - O(a) candidato(a) deverá, no ato de inscrição, anexar os III - Havendo vagas não preenchidas pelo critério II, serão documentos comprobatórios de sua premiação em olimpíadas ou outras convocados(as) candidatos(as) que optaram pelo curso como 2ª opção. competições de conhecimento. Artigo 8º - A convocação para matrícula será feita em até 5 (cinco) § 4º - O(a) candidato(a) poderá anexar até, no máximo, 2 (dois) chamadas por curso.
I - Cédula de Identidade Nacional (RG ou CIN para brasileiros(as)); Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM para estrangeiros(as) residentes no Brasil); Passaporte (para estrangeiros(as) não residentes no Brasil); II - Certidão de Nascimento ou Casamento;
III - Cadastro de Pessoa Física (CPF), para brasileiros(as) e estrangeiros(as). Não será aceito CPF de responsável; IV - Título de Eleitor ou e-Título, para os(as) brasileiros(as) maiores de 18 anos; V - Certificado de Reservista, Certificado de Alistamento Militar ou Certificado de Dispensa de Incorporação para brasileiros maiores de 18 anos do sexo masculino.
§ 1º - O(a) aluno(a) menor de 18 anos deve carregar no Sistema de Gestão Acadêmica os documentos mencionados nos incisos IV e V deste artigo tão logo esteja de posse deles ou até o final do segundo semestre letivo do ano de ingresso. § 2º - A não observância do disposto neste artigo acarretará o bloqueio da matrícula no semestre subsequente. CAPÍTULO V SOBRE AS PRIORIDADES NOS SISTEMAS DE INGRESSO UNICAMP Artigo 12 - Os(as) candidatos(as) poderão se inscrever concomitantemente em mais de um dos sistemas de seleção previstos na Deliberação Consu-A-032/2017 (Vestibular Unicamp, Edital Vagas Olímpicas, Edital Enem-Unicamp e Vestibular Indígena). Artigo 13 - Caso um(a) candidato(a) tenha sido convocado(a) para matrícula em um mesmo curso, na mesma chamada, no Vestibular Unicamp 2027 e em outro(s) sistema(s) de seleção, a vaga a ser preenchida obedecerá à seguinte ordem de prioridade: Vestibular Unicamp, Edital Vagas Olímpicas, Edital Enem-Unicamp e Vestibular Indígena. Artigo 14 - Caso um(a) candidato(a) tenha sido convocado(a) para matrícula em cursos diferentes, na mesma chamada, no Vestibular Unicamp 2027 e em outro(s) sistema(s) de seleção, o(a) candidato(a) fará opção, no momento da matrícula, pelo curso em que se matriculará. Artigo 15 - Ao efetivar a sua matrícula em um dos sistemas pelo qual- Ao efetivar a sua matrícula em um dos sistemas pelo qual foi convocado(a), de acordo com os critérios previstos nos artigos 12, 13 e 14, o(a) candidato(a) será excluído(a), automaticamente, da lista de classificação dos demais sistemas de ingresso nos quais tenha se inscrito. Artigo 16 - Caso um(a) candidato(a) inscrito(a) no mesmo curso seja- Caso um(a) candidato(a) inscrito(a) no mesmo curso seja convocado(a) em qualquer sistema e não realize sua matrícula quando for convocado(a), seu nome será excluído das chamadas em outros sistemas.
§ 4º - O(a) candidato(a) poderá anexar até, no máximo, 2 (dois) chamadas por curso. Olímpicas, Edital Enem-Unicamp e Vestibular Indígena). documentos comprobatórios de premiação e/ou participação em § 1º - Ocorrerão chamadas de convocados para matrícula e Artigo 13 - Caso um(a) candidato(a) tenha sido convocado(a) para olimpíada ou outra competição de conhecimento, ou seja, um para cada declaração de interesse por vagas, com procedimentos e formatos matrícula em um mesmo curso, na mesma chamada, no Vestibular opção de curso, conforme os artigos 4º e 5º desta Deliberação. estabelecidos no Manual do Ingresso. Unicamp 2027 e em outro(s) sistema(s) de seleção, a vaga a ser § 5º - A Comvest formará uma banca composta por docentes da § 2º - Para agilizar a efetiva convocação de candidatos(as) preenchida obedecerá à seguinte ordem de prioridade: Vestibular Unicamp que validará as informações apresentadas pelos(as) interessados(as) nas vagas da Unicamp, a Comvest poderá fazer contato Unicamp, Edital Vagas Olímpicas, Edital Enem-Unicamp e Vestibular candidatos(as) (certificados das olimpíadas ou competições de por canais oficiais de comunicação disponíveis (e-mail, telefone, Indígena. conhecimento) antes da classificação dos(as) candidatos(as). WhatsApp e similares) orientando sobre procedimentos de matrícula. Artigo 14 - Caso um(a) candidato(a) tenha sido convocado(a) para § 6º - A responsabilidade sobre a legibilidade (resolução) dos § 3º - Durante o período de chamadas e matrículas online, os(as) matrícula em cursos diferentes, na mesma chamada, no Vestibular arquivos anexados é do(a) candidato(a), sendo proibida a anexação de candidatos(as) poderão cancelar a matrícula efetivada, conforme o Unicamp 2027 e em outro(s) sistema(s) de seleção, o(a) candidato(a) fará documentos após o encerramento das inscrições. calendário divulgado na página da Comvest. opção, no momento da matrícula, pelo curso em que se matriculará. § 7º - Documentos ilegíveis serão descartados pela Banca de § 4º - O cancelamento da matrícula é irreversível e expressa a Artigo 15 - Ao efetivar a sua matrícula em um dos sistemas pelo qual- Ao efetivar a sua matrícula em um dos sistemas pelo qual Validação de inscrições, mencionada no § 5º deste artigo, e a inscrição desistência do(a) candidato(a) à vaga para a qual havia sido foi convocado(a), de acordo com os critérios previstos nos artigos 12, 13 e será indeferida. convocado(a), permitindo que a Comvest convoque outros(as) 14, o(a) candidato(a) será excluído(a), automaticamente, da lista de § 8º - As inscrições com anexação parcial dos documentos indicados candidatos(as) para essa vaga. classificação dos demais sistemas de ingresso nos quais tenha se inscrito. no § 3º deste artigo serão indeferidas. § 5º - As matrículas que não forem efetivadas permitirão a Artigo 16 - Caso um(a) candidato(a) inscrito(a) no mesmo curso seja- Caso um(a) candidato(a) inscrito(a) no mesmo curso seja § 9º - O resultado do deferimento ou indeferimento das inscrições convocação dos(as) demais candidatos(as) nas sucessivas chamadas. convocado(a) em qualquer sistema e não realize sua matrícula quando será publicado no dia 12 de janeiro de 2027. § 6º - Caso haja vagas não preenchidas após as matrículas das 5 for convocado(a), seu nome será excluído das chamadas em outros § 10 - Os(as) candidatos(as) que tiverem suas inscrições indeferidas (cinco) chamadas, estas serão transferidas para o Vestibular Unicamp sistemas. conforme previsto nos §§ 7º e 8º deste artigo, poderão apresentar recurso 2027, exceto as vagas adicionais indicadas no § 2º do artigo 1º. CAPÍTULO VI no site da Comvest nos dias 12 e 13 de janeiro de 2027. O resultado do § 7º - O calendário para as chamadas, declaração de interesse e DISPOSIÇÕES GERAIS recurso será publicado no dia 15 de janeiro de 2027. matrículas constará do Manual do Ingresso, em endereço eletrônico a ser Artigo 17 - É vedada, por lei, a matrícula simultânea em mais de uma § 11 - Candidatos(as) de nacionalidade brasileira e candidatos(as) divulgado na página da Comvest (www.comvest.unicamp.br). instituição pública brasileira de ensino superior federal, estadual ou estrangeiros(as), portadores(as) da CRNM – Carteira de Registro Nacional municipal. Em qualquer caso, constatada matrícula simultânea, a Migratório, deverão informar o número do CPF ao preencher o Formulário
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