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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 11/09/2026 · pág. 94

DOESP 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

94/104 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Volume 136, nº 173, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 11 de setembro de 2026 Artigo 17 - O resultado final do concurso deverá ser submetido às XI – 2 (dois) representantes do Centro na Comissão Setorial de Artigo 11 – No caso de vacância do cargo de Coordenador, por instâncias previstas no caput do artigo 3º, com posterior Acompanhamento de Recursos Humanos, sendo 1 (um) da área artística, e qualquer motivo, o Coordenador Associado assumirá a Coordenação do encaminhamento à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão – Cepe, para outro da área administrativa; Centro até que o Conselho Superior, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, homologação. XII - 1 (um) representante discente vinculado às atividades do Centro encaminhe à Coordenadoria de Centros e Núcleos Interdisciplinares de Artigo 18 – O prazo de validade do concurso será de até 24 (vinte e e respectivo suplente, escolhidos por seus pares. Pesquisa (Cocen) nova lista tríplice, que será submetida ao Reitor que quatro) meses, contados a partir da data de publicação no Diário Oficial § 1º - Os membros dos incisos III a VI poderão indicar 1 (um) designará novo Coordenador. do Estado de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual representante de suas respectivas Comissões para atuar como suplente CAPÍTULO V período. em suas faltas e impedimentos. DO CONSELHO EXECUTIVO Artigo 19 - Os editais dos concursos públicos regidos por esta § 2º - Os membros do inciso XI poderão indicar como suplente 1 (um) Artigo 12 - Compõem o Conselho Executivo do Centro: Deliberação serão elaborados pela Secretaria Geral e aprovados pela representante de suas respectivas áreas. I - o Coordenador do Centro, seu Presidente nato; Procuradoria Geral como minuta padrão. § 3º - Os membros do Conselho Superior terão os seguintes II - o Coordenador Associado; Parágrafo único. As publicações junto ao DOE previstas nos editais mandatos: III – o responsável setorial do Centro de Documentação de Música dos concursos públicos serão realizadas pela Secretaria Geral. I - o mandato deve coincidir com o exercício da função nos casos dos Contemporânea (CDMC); Artigo 20 - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, incisos I a VI; IV – o responsável setorial da Performance Instrumental/Orquestra revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 8º a 18 da II - mandato de 1 (um) ano, permitida 1 (uma) recondução sucessiva, Sinfônica da Unicamp (OSU); Deliberação CAD-A-01/2019. (Proc. nº 01-P-8870/2026). no caso do inciso XII; V – o responsável setorial da Escola Livre de Música (ELM); CAPÍTULO V III - os demais, de 3 (três) anos, permitida 1 (uma) recondução VI – o responsável setorial da Performance Coral Unicamp Zíper na DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS sucessiva. Boca; Artigo 1º – Os concursos cujos editais já tenham sido publicados no § 4º - Perderá o mandato: VII – 2 (dois) servidores Paepe do Centro, eleitos dentre seus pares, DOE ou que venham a ser publicados até o dia anterior à data da I - o membro que perder o pressuposto de sua investidura; sendo 1 (um) titular e respectivo suplente. publicação da presente Deliberação seguirão as regras vigentes no II - o membro que faltar a 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas, § 1º - O mandato dos membros do inciso VII será de 3 (três) anos, momento da publicação do edital, em especial os artigos sem motivo justo, a juízo do Conselho. permitida 1 (uma) recondução sucessiva. 8º a 18 da Deliberação CAD-A-01/2019. Artigo 5º - Os representantes do Conselho Superior serão § 2º - Os membros dos incisos III a VI poderão indicar 1 (um) substituídos nas suas faltas e impedimentos por seus respectivos representante de suas respectivas Comissões para atuar como suplente DELIBERAÇÃO CAD-A-16/2026, DE 08/09/2026 suplentes, indicados na mesma forma que os titulares. em suas faltas e impedimentos. Reitor: PAULO CESAR MONTAGNER Artigo 6º - O Conselho Superior se reunirá, ordinariamente, no Artigo 13 - O Conselho Executivo se reunirá, ordinariamente, Secretária Geral: ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI mínimo 01 (uma) vez por semestre e, extraordinariamente, quando mensalmente e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente, Dispõe sobre o Regimento Interno do Centro de Integração, convocado pelo Coordenador ou por 1/3 (um terço) dos seus membros. ou por 1/3 (um terço) dos seus membros. Documentação e Difusão Cultural – CIDDIC. § 1º - A convocação da reunião será feita por escrito com, pelo § 1º - A convocação da reunião será feita por escrito, com pelo menos O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de menos, 72 (setenta e duas) horas de antecedência. 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. Presidente da Câmara de Administração, tendo em vista o decidido em § 2º - As deliberações só serão tomadas com a presença da maioria § 2º - As deliberações só serão tomadas com a presença da maioria sua 425ª Sessão Ordinária, realizada em 08.09.2026, baixa a seguinte absoluta dos membros. absoluta dos membros. Deliberação: § 3º - Nas deliberações do Conselho Superior, o Presidente terá § 3º - Nas deliberações do Conselho, o Coordenador terá apenas o CAPÍTULO I apenas o voto de qualidade. voto de qualidade. DOS OBJETIVOS Artigo 7º - Compete ao Conselho Superior: Artigo 14 - Compete ao Conselho Executivo: Artigo 1º - O Centro de Integração, Documentação e Difusão Cultural I - estabelecer as diretrizes gerais e as linhas de atuação do Centro; I - tomar as medidas cabíveis para cumprir as diretrizes gerais e as da Unicamp (CIDDIC) tem por objetivos: II - aprovar os planos anuais de atuação do Centro e seu plano linhas de atuação do Centro, estabelecidas pelo Conselho Superior; I - constituir e preservar acervos documentais e artísticos, diretor; II - acompanhar a execução dos planos anuais de atividades, promovendo a circulação, divulgação e fruição da música e áreas afins, III - zelar pelo bom andamento e pela qualidade dos trabalhos aprovados pelo Conselho Superior, propondo ajustes operacionais e em uma relação dialógica com a sociedade; realizados pelo Centro; encaminhando-os quando necessário; II - promover a pesquisa interdisciplinar em música e áreas afins, IV - julgar os recursos a ele interpostos e deliberar sobre os casos III - deliberar, em primeira instância, sobre matérias administrativas e incentivando a produção de conhecimento e sua difusão; omissos neste Regimento, desde que, pela sua natureza, não sejam da operacionais de interesse do Centro, encaminhando ao Conselho Superior III - promover a integração cultural e artística no âmbito da competência de outros órgãos da Universidade; aquelas de maior relevância ou que exijam homologação; Universidade e em seu entorno social, fortalecendo vínculos V - compor e encaminhar lista tríplice à Coordenadoria de Centros e IV - propor critérios e normas internas para a gestão cotidiana dos institucionais e comunitários; Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa (Cocen), que submeterá ao Reitor setores do CIDDIC; IV - desenvolver projetos de pesquisa, de extensão e pedagógicos para a escolha do Coordenador; V - analisar, em primeira instância, propostas de convênios, parcerias, voltados à formação artística da comunidade universitária e externa, em VI - emendar o presente Regimento, por deliberação de 2/3 (dois contratos de serviços e de cooperação, emitindo parecer a ser submetido articulação com a pesquisa; terços) de seus membros, submetendo as emendas à aprovação dos ao Conselho Superior, quando se tratar de matérias de sua competência; V - contribuir para a projeção da comunidade artística brasileira em órgãos competentes; VI - acompanhar a execução orçamentária, propondo ao Conselho âmbito nacional e internacional, por meio da promoção e difusão de VII - deliberar sobre toda a matéria que lhe seja submetida pelo Superior ajustes, suplementações ou remanejamentos; obras, artistas e produtos culturais nacionais e estrangeiros; Coordenador; VII - zelar pelo bom andamento e qualidade das atividades do Centro VI - promover a diversidade cultural na programação de suas VIII - aprovar o organograma técnico e administrativo do Centro; no âmbito da execução, propondo medidas corretivas à Coordenação e ao atividades, assegurando espaço a múltiplas linguagens, tradições e IX - aprovar o relatório quinquenal das atividades do Centro, Conselho Superior; expressões artísticas; elaborado pela Coordenadoria e encaminhá-lo à Coordenadoria de VIII - julgar, em primeira instância, os recursos interpostos e opinar VII - fomentar a preservação da memória e a inovação artística e Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa (Cocen), que o sobre casos omissos, remetendo ao Conselho Superior aqueles de maior cultural, estimulando práticas experimentais, interdisciplinares e de submeterá à Comissão de Atividades Interdisciplinares (CAI), para abrangência institucional; salvaguarda do patrimônio. posterior encaminhamento ao órgão superior competente; IX - manifestar-se, quando julgar oportuno, sobre quaisquer assuntos Artigo 2º - Para cumprir seus objetivos, o Centro se propõe a: X - aprovar no nível de sua competência e encaminhar à deliberação de interesse do CIDDIC, encaminhando recomendações ao Conselho I - realizar pesquisas próprias ou em convênios com outras das instâncias superiores: Superior; instituições; a) o orçamento e as prestações anuais de contas do Centro; X - analisar, em primeira instância, as propostas de contratação de II - prestar serviços na área da música, respeitadas as normas da b) as propostas gerais de estabelecimento de Convênios, Contratos de pessoal da carreira de Pesquisador e de pessoal técnico e administrativo; Universidade; serviços e pesquisa com outras instituições; XI - analisar e aprovar modificações nos regimentos internos das III - colaborar na criação e funcionamento de cursos de graduação, c) as propostas de contratação de pessoal da Carreira de Pesquisador Áreas Setoriais, submetendo-as ao Conselho Superior para homologação pós-graduação, especialização, extensão e treinamento, nas áreas de sua e de pessoal técnico e administrativo. final; especialidade, propostos por unidades e demais órgãos da Universidade; XI - analisar e aprovar modificações nos regimentos internos das XII – homologar a composição das comissões internas das Áreas IV - colaborar nos programas de pesquisa e extensão das unidades e coordenadorias setoriais. Setoriais, após votação ou escolha realizadas internamente, remetendo demais órgãos da Universidade, nas áreas de sua especialização; XII - homologar a composição das comissões internas das ao Conselho Superior para ciência e validação. V - colaborar com os demais órgãos da Universidade por convocação coordenadorias setoriais, após votação ou escolha realizadas CAPÍTULO VI internamente. DAS ÁREAS SETORIAIS da administração central, ou por solicitação dos órgãos; CAPÍTULO IV Artigo 15 - Integram o CIDDIC, como Áreas Setoriais, observada a VI - propor a celebração de parcerias na área da música, respeitadas as normas da Universidade. DA COORDENADORIA estrutura organizacional aprovada pela Câmara de Administração, as CAPÍTULO II Artigo 8º - A Coordenadoria será exercida pelo Coordenador, assistido seguintes áreas: DA ESTRUTURA pelo Coordenador Associado e por órgãos auxiliares. I - Centro de Documentação de Música Contemporânea (CDMC); Artigo 3º - A estrutura superior do CIDDIC é composta de: Artigo 9º - O Coordenador é a autoridade executiva superior do II – Performance Instrumental / Orquestra Sinfônica da Unicamp I - Conselho Superior; Centro, designado pelo Reitor e escolhido em lista tríplice elaborada pelo (OSU); II - Coordenadoria e Coordenadoria Associada; Conselho Superior, dentre pesquisadores em exercício na Unicamp e III – Escola Livre de Música (ELM); III - Conselho Executivo; portadores de, no mínimo, o título de doutor. IV - Performance Coral Unicamp Zíper na Boca. IV - Áreas Setoriais do CIDDIC. § 1º - O mandato do Coordenador é de 4 (quatro) anos, vedada a Artigo 16 - Cada Área Setorial poderá contar com um responsável CAPÍTULO III recondução sucessiva. setorial, indicado pelo Coordenador do CIDDIC entre servidores, DO CONSELHO SUPERIOR § 2º - O Coordenador é auxiliado por um Coordenador Associado de pesquisadores ou docentes vinculados às atividades do Centro, com Artigo 4º - O Conselho Superior, órgão deliberativo superior do sua escolha que, após ouvido o Conselho Superior, será designado pelo reconhecida competência para a realização das atividades referidas no CIDDIC, é composto por: Reitor. artigo 2º. I - o Coordenador do Centro, seu Presidente nato; § 3º - O pesquisador investido na função de Coordenador não fica § 1º - A indicação de responsável setorial tem natureza estritamente II - o Coordenador Associado; desobrigado de suas atividades de pesquisa ou docência na acadêmico-administrativa e de articulação interna, não constituindo III – o responsável setorial do Centro de Documentação de Música Universidade. criação de cargo, função gratificada, gratificação de representação, chefia Contemporânea (CDMC); § 4º - O Coordenador Associado substituirá o Coordenador nas suas formal ou alteração da estrutura organizacional aprovada pela Câmara de IV – o responsável setorial da Performance Instrumental / Orquestra faltas e impedimentos, podendo ter atribuições específicas por ele Administração. Sinfônica da Unicamp (OSU); delegadas. § 2º - Compete ao responsável setorial acompanhar as atividades da V – o responsável setorial da Escola Livre de Música (ELM); Artigo 10 - Compete ao Coordenador: respectiva área, articular sua programação com a Coordenação do CIDDIC, VI – o responsável setorial da Performance Coral Unicamp Zíper na I - exercer a direção executiva, a coordenação e supervisão de todas subsidiar a elaboração de relatórios, planos de atuação e propostas Boca; as atividades do Centro; institucionais, bem como encaminhar demandas ao Conselho Executivo e VII – 1 (um) representante docente titular e respectivo suplente de II - convocar e presidir o Conselho Superior e o Conselho Executivo; ao Conselho Superior, quando couber. cada um dos seguintes Institutos e Faculdades da Unicamp, indicados III - indicar ao Reitor, após homologação pelo Conselho Superior, para Artigo 17 - As Áreas Setoriais poderão, de acordo com suas dentre seus docentes, a critério das respectivas Congregações: Instituto designação, o nome do Coordenador Associado; disponibilidades físicas, financeiras, humanas e tecnológicas, e mediante de Artes (IA), Instituto de Filosofia e Ciências Humanas (IFCH) e Faculdade IV - acompanhar os projetos e trabalhos do Centro, no sentido de aprovação dos Conselhos Executivo e Superior, propor projetos de de Educação (FE); propiciar a realização da programação aprovada; pesquisa, bem como ações, projetos e programas de extensão a serem VIII - um representante titular da comunidade artística externa à V - cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Superior; desenvolvidos no âmbito do CIDDIC. Unicamp e respectivo suplente, indicados pelo próprio Conselho Superior VI - elaborar o relatório quinquenal das atividades do Centro; § 1º - As Áreas Setoriais poderão contar com Comissões próprias, de e designados pelo Reitor; VII - submeter ao Conselho Superior: caráter consultivo ou deliberativo, conforme previsto em seus respectivos IX – 1 (um) representante titular dos servidores da carreira Paepe do a) os planos de atuação do Centro; regimentos internos, observadas as normas gerais da Universidade e este CIDDIC e respectivo suplente, eleitos entre seus pares; b) as propostas orçamentárias e as prestações de contas; Regimento Interno. X – 1 (um) representante titular dos servidores da carreira de c) as propostas de estabelecimento de convênios e contratos de § 2º - A elaboração e as alterações dos Regimentos Internos das Pesquisador, lotados no CIDDIC, e respectivo suplente, escolhidos por serviços; Áreas Setoriais deverão observar este Regimento Interno e serão seus pares; d) as propostas de contratação de pessoal da Carreira de Pesquisador submetidas à apreciação e homologação da respectiva Comissão, do e de pessoal técnico e administrativo. Conselho Executivo e do Conselho Superior do Centro.

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