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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 11/09/2026 · pág. 93

DOESP 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

93/104 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 173, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 11 de setembro de 2026

a) (...)

i) notas (relatos de investigação, com observações inéditas que, pela sua apresentação sucinta, não se enquadrem na categoria de artigo científico);

III – Plano de Trabalho, que deverá conter proposta de pesquisa e extensão;

b) as áreas e linhas de pesquisa da Faculdade, a partir de propostas da Comissão de Pesquisa. 2. (...)

IV – Memorial, abordando a trajetória acadêmica; V – curriculum vitae et studiorum, incluindo arquivo digital contendo a compilação de todos os documentos integrais de cada trabalho ou documento mencionado no mesmo.

j) produções em comunicação científica;

  1. definir critérios para o estabelecimento de convênios e contratos a a compilação de todos os documentos integrais de cada trabalho ou serem executados pela Unidade e deliberar sobre pareceres das documento mencionado no mesmo. Comissões de Extensão, Pesquisa, Graduação e Pós-Graduação a § 1º – O Plano de Trabalho a que se refere o inciso III deverá conter depender da natureza dos convênios e dos contratos específicos, assim proposta de atividades de natureza científica, tecnológica e/ou artísticocomo sobre seus respectivos relatórios finais, à luz de política definida; cultural, indicando como esta se insere nas diretrizes acadêmicas do 4. (...)” órgão e informando as atividades previstas, tanto na área de pesquisa, Artigo 4º - Ficam alterados o inciso III e o parágrafo único do artigo 6º quanto na de extensão universitária, e as possibilidades de da Deliberação Consu-A-01/2017, bem como incluído o inciso IV ao financiamento extraorçamentário, bem como de parcerias acadêmicas. referido artigo, com a seguinte redação: § 2º – O curriculum vitae et studiorum a que se refere o inciso V “Artigo 6º – (...) constará de: I - (...); I – títulos universitários; II - (...); II – produções e atividades científicas, didáticas, artísticas, técnicas e III - Comissão de Pesquisa; profissionais; IV - Comissão de Extensão. III – prêmios acadêmicos e títulos honoríficos; Parágrafo único. Compete às Comissões de Graduação, de PósIV – bolsas de estudo em nível de pós-graduação; Graduação, de Pesquisa e de Extensão assessorar a Diretoria, nos termos V – cursos frequentados, congressos, simpósios e seminários dos de seus respectivos regimentos e da legislação superior da Universidade, quais participou. emitindo pareceres para deliberação da Congregação ou deliberações Artigo 5º – As inscrições que não atenderem às exigências relativas a assuntos de âmbito interno. ” estabelecidas no edital serão indeferidas e publicadas no DOE Artigo 5º - Fica alterado o caput do artigo 8º da Deliberação Consu-Ajuntamente com as inscrições deferidas. 01/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: § 1º – O conteúdo e o mérito dos documentos apresentados não “Artigo 8º - A Congregação reunir-se-á, ordinariamente, 1 (uma) vez serão analisados para fins de deferimento ou indeferimento das por mês durante os meses de fevereiro a junho e de agosto a dezembro e, inscrições. extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu Presidente ou a § 2º – O candidato que tiver sua inscrição indeferida terá o prazo de 1 requerimento de um 1/3 (um terço) de seus membros.” (um) dia útil após a publicação no DOE para apresentar recurso, mediante Artigo 6º - Ficam revogados os artigos 39 e 40 da Deliberação Consu-- Ficam revogados os artigos 39 e 40 da Deliberação Consuformulário disponível, o qual será decidido pela Direção/Coordenação do A-01/2017. órgão realizador do concurso e seu resultado será publicado no DOE. Artigo 7º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação,- Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, Artigo 6º - Após a conclusão da análise das inscrições, a instância revogadas as disposições em contrário. (Proc. Nº 39-P-28516/2016). competente do Centro/Núcleo vinculado à Cocen ou da Unidade de Ensino, Pesquisa e Extensão ou demais órgãos com atividades de pesquisa, proporá a composição de Comissão Julgadora.Artigo 7º – A Comissão Julgadora do Concurso Público deverá ser

k) registro de programas de computador; l) pedidos de patente; m) filmes, vídeos, gravações fonográficas ou audiovisuais; n) criações, produções e performances de obras artísticas; o) organizações de eventos científicos, tecnológicos e/ou artísticoculturais. II - execução ou gerenciamento de pesquisas e/ou ações de extensão; III - desenvolvimento de novos processos, equipamentos ou produtos.

Parágrafo único. Só serão considerados títulos, atividades e produções acompanhados de documentação comprobatória. Artigo 12 - Na prova de arguição serão avaliados: I – Projeto de Pesquisa;

II – Plano de Trabalho;

III – Memorial abordando a trajetória acadêmica. § 1º - O candidato será interpelado pela Comissão Julgadora sobre matéria relativa aos incisos I, II e III do caput deste artigo.

§ 2º - O candidato deverá apresentar o Projeto de Pesquisa e do Plano de Trabalho em até 30 (trinta) minutos, seguida de arguição pela Comissão Julgadora com duração de no máximo 02 (duas) horas.

Artigo 13 - Ao final da prova escrita cada examinador atribuirá ao candidato uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) e seu resultado será divulgado no site indicado no edital do concurso público.

Artigo 6º - Ficam revogados os artigos 39 e 40 da Deliberação Consu-- Ficam revogados os artigos 39 e 40 da Deliberação Consuformulário disponível, o qual será decidido pela Direção/Coordenação do § 1º – Serão considerados habilitados na prova escrita os candidatos A-01/2017. órgão realizador do concurso e seu resultado será publicado no DOE. que obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete) de, pelo menos, 3 (três) Artigo 7º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação,- Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, Artigo 6º - Após a conclusão da análise das inscrições, a instância examinadores da Comissão Julgadora. revogadas as disposições em contrário. (Proc. Nº 39-P-28516/2016). competente do Centro/Núcleo vinculado à Cocen ou da Unidade de § 2º – Serão convocados para as provas seguintes os 8 (oito) Ensino, Pesquisa e Extensão ou demais órgãos com atividades de primeiros classificados dentre os habilitados na prova escrita, CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO pesquisa, proporá a composição de Comissão Julgadora.Artigo 7º – A Comissão Julgadora do Concurso Público deverá ser respeitando-se os empates ocorridos na última colocação dentre osconvocados. composta de 5 (cinco) membros titulares e 3 (três) suplentes, portadores, § 3º – Caberá recurso contra o resultado da prova escrita eliminatória, DELIBERAÇÃO CAD-A-15/2026, DE 08/09/2026 no mínimo, do título de Doutor e de reconhecida competência na área do no prazo de 1 (um) dia útil após a divulgação referida no caput. Reitor: PAULO CESAR MONTAGNER concurso, devendo sua composição observar os princípios § 4º – Competirá à Comissão Julgadora decidir sobre o recurso Secretária Geral: ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI constitucionais, em especial o da impessoalidade. interposto, divulgando o resultado de sua análise, conforme previsto no Estabelece normas gerais a serem observadas nos concursos públicos § 1º – Pelo menos 2 (dois) membros titulares da Comissão Julgadora edital do concurso. para provimento de cargo de Pesquisador (Pq). deverão ser externos à Unicamp e filiados a estabelecimentos de ensino § 5º – Serão eliminados do concurso os candidatos não habilitados O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de superior e/ou pesquisa de instituições técnicas, científicas, tecnológicas na prova escrita e aqueles que, embora habilitados, tenham obtido nota Presidente da Câmara de Administração, tendo em vista o decidido em ou artístico-culturais, do país ou do exterior. inferior aos 8 (oito) primeiros classificados. sua 425ª Sessão Ordinária, realizada em 08.09.2026, baixa a seguinte § 2º – Os nomes de todos os membros da Comissão Julgadora, Artigo 14 - A Prova de Arguição é oral e deverá ser realizada na Deliberação: titulares e suplentes, deverão ser aprovados pelas seguintes instâncias: presença de todos os membros da Comissão Julgadora. CAPÍTULO I I – nos concursos de interesse dos Centros e Núcleos vinculados à Artigo 15 - Após a realização de cada prova, as notas atribuídas DISPOSIÇÕES INICIAIS Cocen, pelo respectivo órgão colegiado superior e pela Comissão de individualmente pelos membros da Comissão Julgadora serão inseridas Artigo 1º - O provimento do cargo de Pesquisador será realizado Atividades Interdisciplinares – CAI/Consu; em base de dados segura e, exceto no caso de prova escrita, através de concurso público de provas e títulos aberto em função dos II – nos concursos de interesse dos demais órgãos da Universidade permanecerão em sigilo até sessão pública ao final do certame. superiores interesses da Universidade. com atividades de pesquisa, pela respectiva instância colegiada superior; § 1º – Cada examinador atribuirá ao candidato nota de 0 (zero) a 10 Artigo 2º - Os concursos para provimento de cargo de Pesquisador III – nos concursos de interesse das Unidades de Ensino, Pesquisa e (dez) para cada prova. podem ser abertos nos órgãos abaixo definidos: Extensão, pela respectiva Congregação. § 2º – A nota final de cada examinador será a média ponderada das I - Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa vinculados à Artigo 8º – Com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos do notas atribuídas por ele ao candidato em cada prova. Coordenadoria de Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa – início das provas serão publicadas no DOE as seguintes informações: § 3º – Cada examinador fará uma lista ordenada dos candidatos pela Cocen; I - lista definitiva dos candidatos com inscrição deferida; sequência decrescente das notas finais. Os casos de empate serão II - Unidades de Ensino, Pesquisa e Extensão que manifestarem II - membros titulares e suplentes da Comissão Julgadora; decididos de acordo com os critérios fixados no § 10 desse artigo. interesse em contar com profissionais desta Carreira, observando nesse III - calendário fixado para as provas, horário e local de sua § 4º – As notas finais serão calculadas até a casa dos centésimos, caso, o limite de vagas fixado em até 5% (cinco por cento) do número de realização, definido pelo Diretor/Coordenador da Unidade. desprezando-se o algarismo de ordem milesimal, se inferior a 5 (cinco), e vagas do Quadro Docente da Carreira do Magistério Superior (MS) da § 1º - O candidato poderá interpor recurso contra a composição da aumentando-se o algarismo da casa centesimal para o número respectiva Unidade; Comissão Julgadora no prazo de 1 (um) dia útil contado da publicação subsequente se o algarismo da ordem milesimal for igual ou superior a 5 III - outros órgãos com quadro e estruturas aprovadas pela Câmara de prevista no caput, mediante formulário eletrônico. (cinco). Administração – CAD. § 2º - O recurso deverá ser decidido pela Direção/Coordenação do § 5º – Ao final do certame, em sessão reservada, a Comissão Artigo 3º - A proposta e o edital de abertura de concurso público de órgão realizador do concurso e seu resultado publicado no DOE. Julgadora emitirá parecer circunstanciado sobre o resultado do concurso, provas e ttulos para ingresso na Carreira Pq serão aprovados pelas § 3º - Caso o recurso seja deferido, a alteração da Comissão Julgadora sistematizando a classificação por meio de tabelas e/ou textos contendo seguintes instâncias: será submetida à deliberação das mesmas instâncias previstas no § 2º do as notas, as médias e a classificação dos candidatos. I - nos concursos de interesse dos Centros e Núcleos vinculados à artigo 7º. § 6º – Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem Cocen, pelo respectivo órgão colegiado superior e pela Comissão de CAPÍTULO III nota final mínima 7 (sete) de ao menos 3 (três) examinadores. Atividades Interdisciplinares – CAI/Consu; DAS PROVAS § 7º – Os candidatos habilitados serão classificados por cada um dos II - nos concursos de interesse dos demais órgãos da Universidade Artigo 9º - No concurso público de ingresso na Carreira Pq serão examinadores de acordo com a ordem decrescente das notas finais por com atividades de pesquisa, pela respectiva instância colegiada superior; consideradas as seguintes provas: ele atribuídas, o que será consolidado em um quadro final de notas. III - nos concursos de interesse das Unidades de Ensino, Pesquisa e I - prova escrita, de caráter eliminatório, com questões dissertativas § 8º – Considerando o quadro final de notas, o primeiro colocado Extensão, pela respectiva Congregação. referentes à(s) área(s) do concurso; será o candidato que obtiver a primeira posição do maior número de § 1º - Aprovada a abertura do concurso, o processo será II - prova de títulos e currículo; membros da Comissão Julgadora. encaminhado à Secretaria Geral para publicação do edital no Diário III - prova de arguição sobre o Projeto de Pesquisa, Memorial e o § 9º – Para fins de classificação final dos demais candidatos, o Oficial do Estado - DOE, acompanhada de justificativa, da qual conste: Plano de Trabalho, que deverá conter proposta de pesquisa e extensão; quadro final será refeito, com a retirada do nome do candidato I - áreas e programa do concurso; IV – prova específica, aplicada a critério do órgão responsável pelo classificado anteriormente de todas as posições que eventualmente II - comprovação da existência de cargo já disponível, indicando o concurso. ocupe no quadro final de notas. Novo quadro final será elaborado, respectivo número; Parágrafo único. Organização, critérios de avaliação e peso das provas observada sempre a ordem decrescente das notas finais. O próximo III - os recursos orçamentários referentes aos cargos postos em serão detalhados no edital do concurso. colocado será o candidato que ocupar, neste novo quadro, a primeira concurso, que deverão estar devidamente reservados e registrados pela Artigo 10 - Na avaliação da prova escrita serão aferidos os posição do maior número de membros da Comissão Julgadora. Pró-Reitoria de Desenvolvimento Universitário – PRDU, antes da conhecimentos científicos, tecnológicos e/ou artístico-culturais do § 10 – O empate na classificação será decidido pela Comissão publicação do edital de abertura do concurso. candidato na(s) área(s) definida(s) no edital do concurso. Julgadora, prevalecendo sucessivamente: § 2º - O edital para inscrição dos candidatos deverá conter: § 1º – Não haverá arguição da prova escrita. I – idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme artigo 27, I – indicação da(s) área(s) do concurso e do seu programa(s); § 2º – São critérios mínimos para avaliação da prova escrita: parágrafo único, da Lei federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); II – definição do número de cargos em concurso; I – aderência ao tema; II – a maior média obtida na prova de arguição; III – indicação do nível de ingresso na Carreira, regime de trabalho II – atualização e aprofundamento do conteúdo; III – a maior média obtida na prova de títulos; para admissão e respectivo salário mensal; III – organização, coerência, clareza e sequência lógica de ideias; IV – candidato que tiver exercido a função de jurado nos termos da IV – indicação dos requisitos de inscrição e de admissão exigidos dos IV – adequação à norma padrão da língua portuguesa ou inglesa, Lei Federal nº 11.689/2008. candidatos; quando for o caso. Artigo 16 - Após a emissão do parecer circunstanciado, será realizada V – indicação das condições e do prazo de inscrição; Artigo 11 - Na prova de títulos e currículo serão considerados os sessão pública em que serão divulgadas as notas atribuídas a cada VI – descrição das provas constitutivas do concurso, suas títulos acadêmicos do candidato na área em que deverá atuar, bem como candidato por cada um dos examinadores nas diferentes provas, bem características e pesos; sua trajetória profissional pregressa, compreendendo, por exemplo: como a relação provisória dos candidatos habilitados e a classificação VII – critérios de classificação, desempate e aprovação; I - produções e atividades de natureza científica, tecnológica e/ou final, informações que serão publicadas no site. VIII – forma e prazo para interposição de recursos; artístico-cultural, como: § 1º – Caberá recurso do resultado publicado no prazo de 2 (dois) IX – prazo de validade do concurso. a) artigos em revista arbitrada com corpo editorial; dias úteis contados da sua publicação no site, mediante formulário § 3º - O prazo mínimo de inscrição no concurso será de 30 (trinta) b) livros; eletrônico. dias, a contar do 1º (primeiro) dia útil após a publicação do Edital no c) capítulos de livros; § 2º – O recurso deverá ser dirigido à Comissão Julgadora, que terá o Diário Oficial do Estado. d) traduções de artigos ou livros; prazo de 2 (dois) dias úteis para decisão, a qual será publicada no site CAPÍTULO II e) resenhas de livros, prefácios; indicado no edital. DAS INSCRIÇÕES E DA COMISSÃO JULGADORA f) artigos completos em anais de congresso; § 3º – Após os procedimentos previstos nos parágrafos anteriores, o Artigo 4º – Para se inscrever, o candidato deverá preencher g) trabalhos apresentados em congresso; resultado final do concurso, com as notas e classificação dos candidatos, formulário, com apresentação dos seguintes documentos: h) resumos em anais de congresso; será publicado no DOE. I – documento de identificação pessoal; II – Projeto de Pesquisa;

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