Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 11/09/2026 · pág. 92

DOESP 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

92/104 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 173, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 11 de setembro de 2026

O Diretor da Escola de Engenharia de Lorena, usando de suas atribuições legais e à vista do disposto no Estatuto da USP, no Regimento Geral da USP e no Regimento da EEL,

Resolve:

Artigo 1º - A escolha da representação discente de pós-graduação processar-se-á, nos termos da Seção II do Capítulo II do Regimento Geral, em uma única fase, no dia 13 de outubro de 2026, das 9 às 23h59min, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.

Artigo 2º - A eleição será supervisionada por Comissão Eleitoral, composta paritariamente por 1 (um) docente e 1 (um) discente de pósgraduação.

§ 2º - Os representantes discentes de pós-graduação escolherão o membro discente da Comissão eleitoral, dentre os seus pares que não forem candidatos.

Artigo 3º - Poderão votar e ser votados os alunos regularmente matriculados nos programas de pós-graduação da EEL/USP. Artigo 4º - A representação discente de pós-graduação ficará assim constituída:

CONGREGAÇÃO:

CCP’s:

Artigo 5º - O eleitor poderá votar, no máximo, no número de alunos especificados no artigo 4º desta Portaria, dentre seus pares.

Artigo 6 º - Cessará o mandato do representante discente que deixar de ser aluno regular da pós-graduação na Unidade. Da Inscrição

Artigo 7º - O pedido de inscrição individual ou por chapas dos candidatos, formulado por meio de requerimento, será recebido no endereço eletrônico do Serviço de Assistência a Colegiados e Concursos da EEL ([email protected]) a partir da data de divulgação desta Portaria, até às 18 horas do dia 30 de setembro de 2026, mediante declaração de que o candidato é aluno regularmente matriculado em um dos Programas de Pós-Graduação da EEL.

Artigo 9º - A ordem, na cédula, das candidaturas individuais e em chapas será apresentada de modo aleatório, utilizando ferramenta disponível no Sistema de Votação.

Parágrafo único - A ferramenta supracitada prevê que a disposição das candidaturas na cédula será alterada aleatoriamente a cada novo voto.

Artigo 10 - O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurandolhe o sigilo e a inviolabilidade. Parágrafo único - Apurados os votos, o número de cédulas eletrônicas utilizadas deverá corresponder ao número de eleitores votantes,

Dos Resultados Artigo 11 - A totalização dos votos da eleição, será divulgada na Unidade, no dia 14 de outubro de 2025. Artigo 12 - Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I - o aluno mais idoso;

II - o maior tempo de matrícula na USP.

Artigo 13 – Após a divulgação referida no artigo 11, cabe recurso, no prazo de três dias úteis.

Parágrafo único - O recurso a que se refere o caput deste artigo deverá ser encaminhado ao Serviço de Assistência a Colegiados e Concursos da EEL ([email protected]) até às 17 horas do dia 19 de outubro de 2026 e será decidido pelo Diretor.

Artigo 14 - O resultado final da eleição, após a homologação pelo Diretor, será divulgado na Unidade.

Parágrafo único - Na hipótese de ser constatada irregularidade no processo eleitoral, o caso deverá ser submetido à Procuradoria Geral para análise e, posteriormente, à CLR, para deliberação.

Artigo 15 – Após a apuração final, será lavrada ata contendo a data, a hora de abertura e encerramento dos trabalhos, o resultado e os fatos mais relevantes ocorridos na eleição, a qual deverá ser assinada pelos membros da Comissão Eleitoral.

Artigo 16 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor.

Artigo 17 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua divulgação. Lorena, 27 de agosto de 2026. Prof. Dr. Durval Rodrigues Junior Diretor da EEL/USP

FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS DE RIBEIRÃO PRETO

COMUNICADO

Comunicado de encerramento

A Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, comunica o encerramento dos seguintes concursos de Livre-Docência:-

FACULDADE DE DIREITO

ASSISTÊNCIA TÉCNICA ADMINISTRATIVA

DESPACHO Nº 04, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

Processo: 154.00012474/2026-14

DESPACHO DO DIRETOR:

Adjudico e homologo a contratação direta por inexigibilidade de licitação, nos termos da competência definida no Art. 1º, inciso I, alínea “h”, Portaria GR nº 8321/2024,conforme dados acima informados, e autorizo a despesa.

Unidade Interessada: Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

Empresa adjudicada e homologada: Editora Fórum Ltda. – CNPJ: 41.769.803/0001-92


Anexo(s): PUBLICAÇÃO FORUM DOE.pdf

INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS

PORTARIA Nº 53, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

O Diretor do Instituto de Biociências da USP, tendo em vista o disposto no Estatuto da USP e no Regimento da Unidade, baixa a seguinte

Artigo 1º - A eleição de representantes dos servidores técnicos e administrativos junto aos Conselhos dos Departamentos de Botânica, Ecologia, Fisiologia, Genética e Biologia Evolutiva, e Zoologia, realizar-se-á pelo voto direto e secreto no dia 25/09/2026, das 09h às 18h, por meio do sistema eletrônico de votação e totalização de votos Helios Voting, para a escolha de um representante titular e respectivo suplente de cada Departamento.

Artigo 2º - Serão considerados eleitos os servidores mais votados, figurando como suplentes os mais votados na sequência.

Artigo 3º- Não será privado do direito de votar e ser votado o servidor do Departamento que se encontrar em férias ou afastado de suas funções, com ou sem prejuízo de salário, se estiver prestando serviço em outro órgão da Universidade.

Artigo 4º- O servidor que for docente ou aluno da USP não será elegível para esta categoria, garantido o direito de voto.

Artigo 5º- As candidaturas serão registradas individualmente, mediante requerimento dirigido ao Diretor, com a informação do Conselho de Departamento a que se refere, e enviado para o e-mail [email protected], até às 18h do dia 22/09/2026.

Artigo 6º- O colégio eleitoral será composto pelos servidores técnicos e administrativos lotados no Departamento respectivo, conforme Circular SG/Co/4, de 23/01/2020.

Artigo 7º - A Divisão Acadêmica do Instituto de Biociências encaminhará aos eleitores, até às 08h:50 do dia 25/09/2026, no e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso com a qual o(a) eleitor(a) poderá exercer seu voto.

Artigo 8º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurandolhe o sigilo e a inviolabilidade.

Artigo 9º - A totalização dos votos da eleição será divulgada na página da Unidade, até às 10h no dia 28/09/2026.

Artigo 10. - Em caso de empate, serão adotados sucessivamente os seguintes critérios de desempate: I. o maior tempo de serviço na USP; II. o maior tempo de serviço na respectiva categoria; II. o servidor mais idoso. Artigo 11. - Dos resultados da eleição cabe recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de três dias úteis, até às 10:00 do dia 01/10/2026. § 1º- O recurso a que se refere o parágrafo anterior deverá ser encaminhado aos cuidados do Diretor do Instituto de Biociências, para o e-mail [email protected]. § 2º - A decisão sobre os eventuais recursos será divulgada na página da Unidade, até às 17h do dia 01/10/2026. Artigo 12. – O mandato dos eleitos será de 01 (um) ano, a contar da primeira reunião do Conselho do Departamento respectivo para o qual houve a candidatura.

Artigo 13. - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor do Instituto de Biociências. Artigo 14. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua divulgação.

INSTITUTO OCEANOGRÁFICO

COMUNICADO Nº 1009RDIOUSP, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

INSTITUTO OCEANOGRÁFICO

COMUNICADO O Diretor do Instituto Oceanográfico da USP homologa o resultado da Eleição para representantes discentes de diversos Colegiados do Instituto Oceanográfico (Portaria IOUSP nº 13/2026), com mandatos até 13 de setembro de 2027. Não tenho havido apresentação de recursos, segue relação dos representantes titulares e respectivos suplentes: (1) Congregação, eleitos pelos graduandos: Titular: Pedro Michelin Siqueira; Suplente: Vinícius Gabriel Oliveira Gomes, (2) Congregação, eleitos pelos pós-graduandos: Titular: Francesco Silveira Machado Chioatto / Suplente: Ana Clara Gomes Franco. (3) Conselho Técnico-Administrativo: Titular: Artur Figueiredo de Lacerda / Suplente: Henrique Silveira Pires. (4) Comissão de Graduação: Titular: Vinícius Gabriel Oliveira Gomes / Suplente: Marina Bernardez Dominguez Ramos. (5) Comissão de Pósgraduação: Titular: Gabriel Vilanova Silva / Suplente: Victor da Silva Marins. (6) Comissão de Coordenação e Acompanhamento: Titular: Nicolas Cara Mamede de Lacerda / Suplente: Kalil Chaves Taha. (7) Programa Acadêmico de Médio e Longo Prazo: Titular: Gustavo Alexandry Kazue dos Santos (candidatura individual). (8) Comissão Coordenadora de Programa de Pós-Graduação: Titular: Giulia Buzzacaro Braz / Suplente: Luna Mayura da Fonseca Bauer. (9) Comissão de Ética e Direitos Humanos, eleitos pelos graduandos: Titular: Natália Nazário de Oliveira / Suplente: Jessé Felipe de Oliveira Costa. (10) Comissão de Inclusão e Pertencimento: Titular: Rúbia Ramos Ballestra Georgette / Suplente: Rafaela Xavier Dias. (11) Comissão de Cultura e Extensão Universitária: Titular: Bruna Sanches de Freitas Felipe / Suplente: Francesco Silveira Machado Chioatt. (12) Comissão de Pesquisa e Inovação: Titular: Tatiane Leite Ramos / Suplente: Kenzo Nakamura Trevisani Omaki. (13) Conselho de Departamento de Oceanografia Biológica: Titular: Mayumi Arrabal Tsukada / Suplente: Gabrielly Sousa Bispo. (14) Conselho do Departamento de Oceanografia Física, Química e Geológica: Titular: Giovanna da Rocha Bragion / Suplente: Gabriela de Alacoc Aquino. (15) Comissão Local de Qualidade de Vida e Segurança: Titular: Alexandre Novo Amadeu / Suplente: Caio Edris Valente Ruiz. (16) Grupo de Políticas Públicas do IOUSP: Titular: Raquel Carramillo Keiroglo / Suplente: Caroline Mariano de Souza Santos.

Fica consignado não ter havido representação eleita, por falta de candidaturas, em que se pesem as reiteradas ações pela Comissão Eleitoral, no colegiado Comissão de Ética e Direitos Humanos, na cadeira destinada aos pós-graduandos.

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

DELIBERAÇÃO CAD-A-17/2026, DE 08/09/2026

Altera a Deliberação Consu-A-01/2017, que dispõe sobre o Regimento da Congregação da Faculdade de Ciências Farmacêuticas – FCF.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Administração, tendo em vista o decidido em sua 425ª Sessão Ordinária, realizada em 08.09.2026, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º - Ficam alterados os incisos V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII e os parágrafos 1º, 3º, 4º e o 7º do artigo 1º da Deliberação Consu-A01/2017, bem como incluído o parágrafo 8º ao referido artigo, com a seguinte redação: “Artigo 1º - (...) V - Coordenador de Pesquisa;

VI - Coordenador de Extensão;

VII - 2 (dois) representantes do nível MS-3;

VIII - 3 (três) representantes do nível MS-5;

IX - 2 (dois) representantes do nível MS-6;

X - 1 (um) representante Docente, independentemente do nível ao qual pertença; XI - 2 (dois) representantes dos Servidores Técnicos e Administrativos; XII - 2 (dois) representantes Discente da Graduação; XIII - 2 (dois) representantes Discente da Pós-Graduação.

§ 1º – O mandato da representação docente e de servidores técnicos e administrativos é de 2 (dois) anos e o mandato da representação discente é de 1 (um) ano, permitida a recondução. § 2º - (...)

§ 3º - Os membros previstos nos incisos III, V e o VI serão substituídos em suas faltas e impedimentos pelos vice-presidentes de cada Comissão e o membro previsto nos incisos IV será substituído pelo respectivo Coordenador Associado.

§ 4º - Os representantes previstos nos incisos de VII a XIII serão eleitos por seus pares, sendo substituídos pelos respectivos suplentes, eleitos em igual número e da mesma forma que os titulares. § 5º - (...) § 6º - (...)

§ 7º - Em caso de impedimento permanente, os membros previstos nos incisos de VII a XIII serão substituídos pelos respectivos suplentes até que se complete o mandato para o qual foram eleitos.

§ 8º – Na hipótese de inexistirem outros docentes da categoria interessados ou disponíveis para compor a representação na Congregação, o representante poderá ser reconduzido por mais 1 (um) mandato de 2 (dois) anos.”

Artigo 2º - Fica alterado o § 1º do artigo 2º da Deliberação CONSU-A001/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 2º - (...)

§ 1º - Na eventualidade de não haver candidatos inscritos em número suficiente à representação docente prevista nos incisos VII a IX, as vagas não preenchidas serão deslocadas para a bancada prevista no inciso X. (...)” Artigo 3º - Fica alterado no inciso IV, item 1, a alínea b, bem como o item 3 do artigo 5º da Deliberação Consu-A-001/2017, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 5º - (...) “IV. (...): 1.(...):

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.11.1.5.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).