DOEMG 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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sexta-feira, 11 De setembro De 2026 – 5
Diário Do executivo
miNas Gerais
com azimute de 23°07’46,33”, por uma distância de 17,10 m, até o ponto P173, de coordenadas N 7.814.302,10 m e E 544.978,27 m; deste, segue com azimute de 25°37’08,78”, por uma distância de 13,49 m, até o ponto P174, de coordenadas N 7 .814 .314,26 m e E 544 .984,10 m; deste, segue com azimute de 28°38’31,66”, por uma distância de 15,02 m, até o ponto P175, de coordenadas N 7.814.327,44 m e E 544.991,30 m; deste, segue com azimute de 32°02’00,59”, por uma distância de 8,12 m, até o ponto P176, de coordenadas N 7.814.334,32 m e E 544.995,61 m; deste, segue com azimute de 32°40’41,53”, por uma distância de 13,66 m, até o ponto P177, de coordenadas N 7 .814 .345,82 m e E 545 .002,98 m; deste, segue com azimute de 37°06’53,60”, por uma distância de 17,54 m, até o ponto P178, de coordenadas N 7.814.359,81 m e E 545.013,57 m; deste, segue com azimute de 40°05’33,19”, por uma distância de 15,18 m, até o ponto P179, de coordenadas N 7.814.371,42 m e E 545.023,35 m; deste, segue com azimute de 40°42’42,23”, por uma distância de 13,73 m, até o ponto P180, de coordenadas N 7 .814 .381,83 m e E 545 .032,30 m; deste, segue com azimute de 41°14’05,00”, por uma distância de 10,27 m, até o ponto P181, de coordenadas N 7.814.389,56 m e E 545.039,07 m; deste, segue com azimute de 42°30’53,69”, por uma distância de 14,97 m, até o ponto P182, de coordenadas N 7.814.400,59 m e E 545.049,19 m; deste, segue com azimute de 42°19’47,17”, por uma distância de 25,32 m, até o ponto P183, de coordenadas N 7 .814 .419,31 m e E 545 .066,24 m; deste, segue com azimute de 42°22’09,44”, por uma distância de 14,84 m, até o ponto P184, de coordenadas N 7.814.430,27 m e E 545.076,24 m; deste, segue com azimute de 43°27’49,92”, por uma distância de 18,48 m, até o ponto P185, de coordenadas N 7.814.443,69 m e E 545.088,95 m; deste, segue com azimute de 43°49’36,33”, por uma distância de 19,75 m, até o ponto P186, de coordenadas N 7 .814 .457,94 m e E 545 .102,63 m; deste, segue com azimute de 38°51’01,85”, por uma distância de 14,73 m, até o ponto P187, de coordenadas N 7.814.469,41 m e E 545.111,87 m; deste, segue com azimute de 42°51’58,77”, por uma distância de 12,04 m, até o ponto P188, de coordenadas N 7.814.478,23 m e E 545.120,06 m; deste, segue com azimute de 42°22’41,46”, por uma distância de 15,76 m, até o ponto P189, de coordenadas N 7 .814 .489,87 m e E 545 .130,68 m; deste, segue com azimute de 41°38’07,00”, por uma distância de 13,69 m, até o ponto P190, de coordenadas N 7.814.500,10 m e E 545.139,77 m; deste, segue com azimute de 42°30’21,83”, por uma distância de 28,11 m, até o ponto P191, de coordenadas N 7.814.520,83 m e E 545.158,77 m; deste, segue com azimute de 42°13’19,61”, por uma distância de 22,38 m, até o ponto P192, de coordenadas N 7 .814 .537,40 m e E 545 .173,81 m; deste, segue com azimute de 42°00’25,15”, por uma distância de 8,94 m, até o ponto P193, de coordenadas N 7.814.544,04 m e E 545.179,79 m; deste, segue com azimute de 41°33’10,74”, por uma distância de 13,11 m, até o ponto P194, de coordenadas N 7.814.553,85 m e E 545.188,49 m; deste, segue com azimute de 40°24’26,28”, por uma distância de 10,80 m, até o ponto P195, de coordenadas N 7 .814 .562,07 m e E 545 .195,49 m; deste, segue com azimute de 36°35’13,03”, por uma distância de 11,46 m, até o ponto P196, de coordenadas N 7.814.571,28 m e E 545.202,32 m; deste, segue com azimute de 35°06’51,35”, por uma distância de 7,31 m, até o ponto P197, de coordenadas N 7.814.577,26 m e E 545.206,53 m; deste, segue com azimute de 31°26’46,56”, por uma distância de 11,06 m, até o ponto P198, de coordenadas N 7 .814 .586,70 m e E 545 .212,29 m; deste, segue com azimute de 29°59’47,34”, por uma distância de 4,89 m, até o ponto P199, de coordenadas N 7.814.590,93 m e E 545.214,74 m; deste, segue com azimute de 21°59’46,75”, por uma distância de 21,07 m, até o ponto P200, de coordenadas N 7.814.610,46 m e E 545.222,63 m; deste, segue com azimute de 20°53’33,87”, por uma distância de 4,26 m, até o ponto P201, de coordenadas N 7 .814 .614,45 m e E 545 .224,15 m; deste, segue com azimute de 14°03’23,64”, por uma distância de 4,79 m, até o ponto P202, de coordenadas N 7.814.619,09 m e E 545.225,31 m; deste, segue com azimute de 10°11’50,94”, por uma distância de 6,42 m, até o ponto P203, de coordenadas N 7.814.625,41 m e E 545.226,45 m; deste, segue com azimute de 9°43’46,69”, por uma distância de 17,16 m, até o ponto P204, de coordenadas N 7 .814 .642,32 m e E 545 .229,35 m; deste, segue com azimute de 7°55’57,87”, por uma distância de 13,59 m, até o ponto P205, de coordenadas N 7.814.655,78 m e E 545.231,22 m; deste, segue com azimute de 357°19’04,62”, por uma distância de 11,14 m, até o ponto P206, de coordenadas N 7.814.666,91 m e E 545.230,70 m; deste, segue com azimute de 355°37’31,43”, por uma distância de 9,85 m, até o ponto P207, de coordenadas N 7 .814 .676,73 m e E 545 .229,95 m; deste, segue com azimute de 350°08’13,61”, por uma distância de 9,24 m, até o ponto P208, de coordenadas N 7.814.685,83 m e E 545.228,37 m; deste, segue com azimute de 347°21’21,40”, por uma distância de 13,76 m, até o ponto P209, de coordenadas N 7.814.699,26 m e E 545.225,36 m; deste, segue com azimute de 347°46’27,24”, por uma distância de 19,55 m, até o ponto P210, de coordenadas N 7 .814 .718,36 m e E 545 .221,22 m; deste, segue com azimute de 346°55’25,57”, por uma distância de 25,32 m, até o ponto P211, de coordenadas N 7.814.743,02 m e E 545.215,49 m; deste, segue com azimute de 346°21’14,55” em curva à direita com raio de 7.250,65 m e desenvolvimento de 28,62 m, até o ponto P212, de coordenadas N 7 .814 .770,84 m e E 545 .208,74 m; deste, segue com azimute de 347°01’10,23” em curva à esquerda com raio de 1.685,91 m e desenvolvimento de 52,91 m, até o ponto P213, de coordenadas N 7 .814 .822,39 m e E 545 .196,85 m; deste, segue com azimute de 346°22’54,97”, por uma distância de 21,92 m, até o ponto P214, de coordenadas N 7.814.843,69 m e E 545.191,69 m; deste, segue com azimute de 346°35’45,78”, por uma distância de 23,99 m, até o ponto P215, de coordenadas N 7.814.867,02 m e E 545.186,13 m; deste, segue com azimute de 346°31’33,40”, por uma distância de 9,05 m, até o ponto P216, de coordenadas N 7 .814 .875,82 m e E 545 .184,03 m; deste, segue com azimute de 350°36’13,39”, por uma distância de 12,98 m, até o ponto P217, de coordenadas N 7.814.888,62 m e E 545.181,91 m; deste, segue com azimute de 355°12’00,58”, por uma distância de 15,95 m, até o ponto P218, de coordenadas N 7.814.904,52 m e E 545.180,57 m; deste, segue com azimute de 358°12’29,06”, por uma distância de 23,63 m, até o ponto P219, de coordenadas N 7 .814 .928,13 m e E 545 .179,83 m; deste, segue com azimute de 8°14’29,00” em curva à direita com raio de 170,75 m e desenvolvimento de 55,14 m, até o ponto P220, de coordenadas N 7.814.982,47 m e E 545.187,70 m; deste, segue com azimute de 18°58’22,41”, por uma distância de 25,90 m, até o ponto P221, de coordenadas N 7 .815 .006,96 m e E 545 .196,12 m; deste, segue com azimute de 26°38’34,82”, por uma distância de 30,24 m, até o ponto P222, de coordenadas N 7.815.033,99 m e E 545.209,68 m; deste, segue com azimute de 31°39’27,77” em curva à esquerda com raio de 1.579,95 m e desenvolvimento de 63,41 m, até o ponto P223, de coordenadas N 7 .815 .087,96 m e E 545 .242,96 m; deste, segue com azimute de 31°33’42,96”, por uma distância de 46,35 m, até o ponto P224, de coordenadas N 7.815.127,46 m e E 545.267,22 m; deste, segue com azimute de 31°53’34,85”, por uma distância de 18,97 m, até o ponto P225, de coordenadas N 7.815.143,56 m e E 545.277,25 m; deste, segue com azimute de 30°51’22,65”, por uma distância de 7,95 m, até o ponto P226, de coordenadas N 7 .815 .150,39 m e E 545 .281,33 m; deste, segue com azimute de 27°02’02,47”, por uma distância de 9,89 m, até o ponto P227, de coordenadas N 7.815.159,20 m e E 545.285,82 m; deste, segue com azimute de 21°37’18,34” em curva à esquerda com raio de 1 .870,23 m e desenvolvimento de 40,45 m, até o ponto P228, de coordenadas N 7.815.196,81 m e E 545.300,73 m; deste, segue com azimute de 14°35’51,46”, por uma distância de 16,75 m, até o ponto P229, de coordenadas N 7.815.213,01 m e E 545.304,95 m; deste, segue com azimute de 10°10’20,65”, por uma distância de 9,31 m, até o ponto P230, de coordenadas N 7 .815 .222,17 m e E 545 .306,59 m; deste, segue com azimute de 358°06’52,68” em curva à esquerda com raio de 255,70 m e desenvolvimento de 26,21 m, até o ponto P231, de coordenadas N 7.815.248,36 m e E 545.305,73 m; deste, segue com azimute de 349°00’32,37” em curva à esquerda com raio de 84,01 m e desenvolvimento de 21,25 m, até o ponto P232, de coordenadas N 7.815.269,16 m e E 545.301,69 m; deste, segue com azimute de 340°17’51,63” em curva à esquerda com raio de 277,42 m e desenvolvimento de 20,86 m, até o ponto P233, de coordenadas N 7 .815 .288,80 m e E 545 .294,66 m; deste, segue com azimute de 334°18’28,19”, por uma distância de 7,96 m, até o ponto P234, de coordenadas N 7.815.295,97 m e E 545.291,21 m; deste, segue com azimute de 321°43’04,72”, por uma distância de 5,85 m, até o ponto P235, de coordenadas N 7.815.300,56 m e E 545.287,58 m; deste, segue com azimute de 358°24’45,95”, por uma distância de 7,69 m, até o ponto P53, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área total estimada de 12 .658,94 ha . Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao fuso 23S BRASIL, tendo como datum o SIRGAS 2000 . Todos os azimutes, distâncias e áreas foram calculados no plano de projeção UTM .
DECRETO NE Nº 924, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 .
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário às obras de implantação da Estação Ferrugem do sistema metroviário da Linha 2, no Município de Belo Horizonte .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3 .365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:Art . 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Belo Horizonte, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo. Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno .
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário às obras de implantação da Estação Ferrugem do sistema metroviário da Linha 2, no Município de Belo Horizonte . Art. 3º – Art. 3º – A Concessionária Metrô BH S.A., sob a fiscalização do ente regulador, conforme o Contrato nº 002/2023 – Contrato de Concessão Comum de Serviços Públicos, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 .
Art . 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
Independência do Brasil.
ANEXO(a que se refere o art . 1º do Decreto NE nº 924, de 10 de setembro de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto V-01, de coordenadas N 7 .792 .798,488 m e E 603 .257,542 m; deste, segue confrontando com Lote 04, Quadra 02, do Bairro das Industrias I, com azimute de 100°47’34” por uma distância de 9,66 m até o ponto V-02, de coordenadas N 7.792.796,680 m e E 603.267,029 m; deste, segue confrontando com Lote 09 e Lote 10, Quadra 02, do Bairro das Industrias I, com azimute de 148°14’53” por uma distância de 16,11 m, até o ponto V-03, de coordenadas N 7.792.782,983 m e E 603.275,506 m; deste, segue confrontando com Lote 18, Quadra 02, do Bairro das Industrias I, com azimute de 224°03’39” por uma distância de 34,69 m, até o ponto V-04, de coordenadas N 7 .792 .758,055 m e E 603 .251,383 m; deste, segue confrontando com área de uso comum do povo, na Avenida Padre José Nascimento, com azimute de 312°41’12” por uma distância de 12,46 m, até o ponto V-05, de coordenadas N 7.792.766,502 m e E 603.242,224 m; deste, segue confrontando com área de uso comum do povo, na Avenida Padre José Nascimento, com azimute de 312°41’12” por uma distância de 11,80 m, até o ponto V-06, de coordenadas N 7.792.774,506 m e E 603.233,547 m; deste, segue confrontando com área de uso comum do povo, na Avenida Padre José Nascimento, com azimute de 352°25’48” por uma distância de 0,77 m, até o ponto V-07, de coordenadas N 7.792.775,266 m e E 603.233,446 m; deste, segue confrontando com Lote 21, Quadra 02, do Bairro das Industrias I, com azimute de 46°03’30” por uma distância de 33,47 m, até o ponto V-01, onde teve início essa descrição. O terreno de que trata este decreto perfaz uma área total estimada de 889,78 m² .
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e estão representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, tendo como datum o SIRGAS 2000 . Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM .
DECRETO NE Nº 925, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 .
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Coromandel 2 – Patrocínio 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Coromandel e Patrocínio .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3 .365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:Art . 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Coromandel e Patrocínio, conforme descrição perimétrica constante no Anexo. Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno . Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Coromandel 2 – Patrocínio 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Coromandel e Patrocínio . Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art . 15 do Decreto-lei Federal nº 3 .365, de 21 de junho de 1941 . Art . 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil. MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO(a que se refere o art . 1º do Decreto NE nº 925, de 10 de setembro de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da estrutura T083A, com coordenadas UTM N=7 .915 .746,116 e E=304 .327,553, o caminhamento toma o rumo de 86°00’40’’NO, atingindo o vértice MV01, distanciado de 202,854 m do vértice MV01; no vértice MV01, com coordenadas UTM N=7.915.760,227 e E=304.125,191, defletido de 31°39’53’’ para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 62°19’27’’SO, atingindo o vértice MV02, distanciado de 211,364 m do vértice MV01; no vértice MV02, com coordenadas UTM N=7.915.662,055 e E=303.938,009, defletido de 0°13’58’’ para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 62°05’28’’SO, atingindo o vértice MV03, distanciado de 3.690,649 m do vértice MV02; no vértice MV03, com coordenadas UTM N=7.913.934,592 e E=300.676,604, defletido de 31°02’02’’ para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 31°03’26’’SO, atingindo o vértice MV04, distanciado de 1.021,821 m do vértice MV03; no vértice MV04, com coordenadas UTM N=7.913.059,247 e E=300.149,453, defletido de 38°32’19’’ para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 7°28’53’’SE, atingindo o vértice MV05, distanciado de 355,224 m do vértice MV04; no vértice MV05, com coordenadas UTM N=7.912.707,047 e E=300.195,704, defletido de 40°26’33’’ para direita, o caminhamento toma o rumo de 32°57’41’’SO, atingindo o vértice MV06, distanciado de 1.508,312 m do vértice MV05; no vértice MV06, com coordenadas UTM N=7.911.441,514 e E=299.375,074, defletido de 12°27’52’’ para direita, o caminhamento toma o rumo de 45°25’33’’SO, atingindo o vértice MV07, distanciado de 704,193 m do vértice MV06; no vértice MV07, com coordenadas UTM N=7.910.947,289 e E=298.873,448, defletido de 1°09’36’’ para direita, o caminhamento toma o rumo de 46°35’09’’SO, atingindo o vértice MV08, distanciado de 6.448,090 m do vértice MV07; no vértice MV08, com coordenadas UTM N=7.906.515,729 e E=294.189,524, defletido de 0°15’30’’ para direita, o caminhamento toma o rumo de 46°50’39’’SO, atingindo o vértice MV09, distanciado de 197,386 m do vértice MV08; no vértice MV09, com coordenadas UTM N=7.906.380,720 e E=294.045,531, defletido de 0°16’50’’ para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 46°33’49’’SO, atingindo o vértice MV10, distanciado de 430,571 m do vértice MV09; no vértice MV10, com coordenadas UTM N=7.906.084,682 e E=293.732,877, defletido de 0°24’32’’ para direita, o caminhamento toma o rumo de 46°58’21’’SO, atingindo o vértice MV11, distanciado de 214,232 m do vértice MV10; no vértice MV11, com coordenadas UTM N=7.905.938,501 e E=293.576,268, defletido de 0°05’07’’ para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 46°53’14’’SO, atingindo o vértice MV12, distanciado de 203,620 m do vértice MV11; no vértice MV12, com coordenadas UTM N=7.905.799,340 e E=293.427,623, defletido de 0°03’07’’ para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 46°50’07’’SO, atingindo o vértice MV13, distanciado de 962,771 m do vértice MV12; no vértice MV13, com coordenadas UTM N=7.905.140,711 e E=292.725,386, defletido de 2°03’51’’ para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 44°46’17’’SO, atingindo a estrutura existente T009, distanciado de 70,739 m do vértice MV13; no vértice T009, com coordenadas UTM N=7.905.090,492 e E=292.675,567, defletido de 3°54’34’’ para direita, o caminhamento toma o rumo de 48°40’51’’SO, atingindo o vértice MV01C, distanciado de 227,564 m do vértice T009; no vértice MV01C, com coordenadas UTM N=7.904.940,242 e E=292.504,657, defletido de 16°29’32’’ para direita, o caminhamento toma o rumo de 65°10’23’’SO, atingindo o vértice MV01B, distanciado de 666,242 m do vértice MV01C; no vértice MV01B, com coordenadas UTM N=7.904.660,502 e E=291.899,989, defletido de 3°09’58’’ para direita, o caminhamento toma o rumo de 68°20’22’’SO, atingindo o vértice MV01A, distanciado de 694,195 m do vértice MV01B; no vértice MV01A, com coordenadas UTM N=7.904.404,268 e E=291.254,814, defletido de 6°19’23’’ para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 62°00’58’’SO, atingindo a SE Patrocínio 1, distanciado de 107,229 m do vértice MV17, que possui coordenadas UTM N=7 .904 .353,954 e E=291 .160,122 encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 17 .917,055 m de extensão .
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320260911936963085.
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.