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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 11/09/2026 · pág. 49

DOEMG 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Do executivo

miNas Gerais

sexta-feira, 11 De setembro De 2026 – 49 Instituto Mineiro de Gestão Secretaria de Estado de das Águas - Igam Planejamento e Gestão Instituto Estadual de Florestas - IEF

COMUNICADO gam O Supervisor da URFBio Sul, do IEF, comunica para conhecimento dos interessados e para fins de direito, o débito referente à multa ambiental, conforme processo administrativo abaixo relacionado, cujo autuado não foi localizado: TERMO DE PERMISSÃO GRATUITA DE TORNA SEM EFEITO EXTRATO DE ACT Auto de Fiscalização Auto de Infração Autuado CPF/CNPJ USO DE BEM MÓVEL Nº 3/2026 A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag torna sem 502376/2025 702271/2025 Carvoaria e Empreendimentos Florestais Ltda 39 290 157/0003-04 Celebrado entre o Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM efeito a publicação do Convênio de Cooperação Técnica nº 17/2026, e a Associação Multissetorial de Usuários de Recursos Hídricos e celebrado com a Secretaria de Estado de Saúde - SES . Motivo: Erro na O inteiro teor dos documentos mencionados e anexos inclusos, encontram-se disponíveis imediatamente após esta cientificação e podem ser Bacias Hidrográficas ABHA Gestão das Águas com Interveniência acessados no módulo GAIA do Portal EcoSistemas acessível mediante prévio cadastro no módulo CADU no endereço eletrônico: https://ecosistemas. dos Comitês das Bacias Hidrográficas dos Afluentes Mineiros do emissão do Convênio. Data de Circulação: Diário Oficial do Estado de meioambiente .mg .gov .br/ . Em caso de não pagamento e não apresentação de recurso à URFBio Sul, na Avenida Manoel Diniz, 145, Industrial JK, Alto Paranaíba e dos Afluentes Mineiros do Baixo Paranaíba, Objeto: Minas Gerais, Quinta – Feira, dia 10 de setembro de 2026, página 45 . Varginha/MG, CEP: 37 .062-480, telefone (35)32291981, dentro do prazo legal de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, conforme artigos 58 a 60 e 72, do Decreto nº 47 .383/2018, o processo será encaminhado para a inscrição em Dívida Ativa .Varginha, 10 de setembro de 2026 .60 e 72, do Decreto nº 47 .383/2018, o processo será encaminhado para a inscrição em Dívida Ativa .Varginha, 10 de setembro de 2026 .Varginha, 10 de setembro de 2026 . Permissão Gratuita de Bem Móvel de propriedade do IGAM para uso exclusivo dos CBH’s - PN1 e PN3 de 01 (Hum) Computador Positivo Completo, patrimônio nº 88668118, 01 (Hum) Estação de Trabalho em 2 cm -10 2257732 - 1 (a) Ronaldo Carvalho de Figueiredo Supervisor da URFBio Sul .Supervisor da URFBio Sul . 6 cm -10 2257886 - 1 L com Gaveteiro, patrimônio nº 30168953, 01 (Hum) Arquivo de Aço com 04 Gavetas, patrimônio nº 30160715, 01 (Hum) Mesa de Reunião, patrimônio nº 30169054, 01 (Hum) Cadeira Giratória, patrimônio nº Acordo de Cooperação Técnica nº 33/2026. Partes: Seplag e Detran. Objeto: a disponibilização de espaço físico na Cidade Administrativa EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 30168732 e 10 (Dez) Cadeiras Fixas, patrimônios nºs 30163790, do Estado de Minas Gerais "Presidente Tancredo Neves" (CAMG) para Considerando o Memorando IEF/URFBIO RIO DOCE nº . 47/2026 e NOTA TÉCNICA TCCF nº 2101090504518, por meio do qual a URFBio Rio Doce recomenda requer o cancelamento do Termo de COMPENSAÇÃO FLORESTAL – TCCF Nº 2101090504518CANCELAMENTO DO TERMO DE COMPROMISSO DE atividade “Pilha de Estéril/Rejeito (Código A-05-04-5)” da Licença LP+LI+LO nº 016/2021, conforme disposto no Parecer nº 21/FEAM/GST/2025 .;Decido pelo cancelamento do Termo de Compromisso de Compensação Florestal – TCCF nº 2101090504518 . Publique-se a presente decisão para os devidos fins. 30163838, 30163951, 30163994, 30168392, 30168406, 30168414, 30168457, 30168481 e 30168511 totalizando o valor, para efeito contábil, de R$ 1.813,82 (Hum mil, oitocentos e treze reais e oitenta e dois centavos). Vigência de 36 (trinta e seis) meses, contados da data de assinatura e sua eficácia legal se dará após a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. Data da Assinatura: a instalação e a realização de serviços administrativos do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - Detran-MG, mediante o ressarcimento das despesas com serviços apuráveis necessários ao funcionamento do espaço. Vigência: 5 (cinco) anos, a partir da publicação . Data de assinatura: 10/09/2026 . Assinam: Marilene Bretas Compromisso de Compensação Florestal – TCCF nº 2101090504518, Ana Luísa Silva Falcão 09/09/2026 . Assinam Marcelo da Fonseca, Diretor Geral do IGAM, Campos pela Seplag, Fernando Antonio Franca Sette Pinheiro Júnio em razão de perda de objeto do TCCF, fundamentada na exclusão da Diretora-Geral do IEF Ronaldo Brandão Barbosa, Diretor Presidente da ABHA . pelo Detran .

O inteiro teor dos documentos mencionados e anexos inclusos, encontram-se disponíveis imediatamente após esta cientificação e podem ser acessados no módulo GAIA do Portal EcoSistemas acessível mediante prévio cadastro no módulo CADU no endereço eletrônico: https://ecosistemas. meioambiente .mg .gov .br/ . Em caso de não pagamento e não apresentação de recurso à URFBio Sul, na Avenida Manoel Diniz, 145, Industrial JK, Varginha/MG, CEP: 37 .062-480, telefone (35)32291981, dentro do prazo legal de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, conforme artigos 58 a 60 e 72, do Decreto nº 47 .383/2018, o processo será encaminhado para a inscrição em Dívida Ativa .Varginha, 10 de setembro de 2026 .60 e 72, do Decreto nº 47 .383/2018, o processo será encaminhado para a inscrição em Dívida Ativa .Varginha, 10 de setembro de 2026 .Varginha, 10 de setembro de 2026 . (a) Ronaldo Carvalho de Figueiredo Supervisor da URFBio Sul .Supervisor da URFBio Sul .

5 cm -10 2257483 - 1 3 cm -10 2257856 - 1

3 cm -10 2257910 - 1

Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN

EDITAL DE LEILÃO Nº 1790/2026 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/MG, em conformidade com o disposto no art . 22, inciso I; art . 328, da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 1790/2026 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados ao DETRAN/MG, presidido pela Comissão de Leilão do DETRAN/MG, instituída pela Portaria nº 728, 13/07/2024 sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 14 .133, de 01 de abril de 2021, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório. Os veículos incluídos neste leilão foram notificados pelo(s) edital(is) de notificação(ões) de nº(s): 1774.

1.2 - No anexo único deste Edital também será indicada a situação atual de cada veículo objeto deste leilão, especificando tratar-se de veículo conservado ou sucata;

2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de

3 .1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;

3 .2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital, considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas

constantes neste Edital; 3.3 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.

4.1 - Os lotes descritos neste Edital serão leiloados em sessão pública que será iniciada no dia 30/09/2026, às 08:00 horas e finalizada no dia 30/09/2026 às 18:00;

5 .1 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados do dia 15/09/2026 ao dia 15/09/2026, no horário de 09:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:

5.2 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Quarta, subitem 5.1, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos do presente leilão . 5 .3 - É permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos bens, sendo vedado o seu manuseio e retirada dos lotes;

5 .5 - É proibida a entrada nos locais de visitação, nas datas e horários estabelecidos neste edital, com mochilas, capacetes, bolsas ou equivalentes;

a - Pessoa física, mediante apresentação dos documentos descritos no item 7 .1 no Sistema de Leilão de Veículos, conforme o caso; b - Pessoa jurídica, mediante cadastro do seu representante legal, consoante designação expressa no Contrato Social (ou equivalente) e apresentação dos documentos descritos no item 7 .1 no Sistema de Leilão de Veículos, conforme o caso .

II- Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; III- Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. §1º - O impedimento de que trata o inciso III do caput deste artigo será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive

a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante .

b - Cadastro de Pessoa Física – CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

c - Comprovante de endereço;

d - Endereço de correio eletrônico (e-mail);

e - Telefone(s) para contato;

por cartório ou por servidor da Administração), ou, ainda, estarem publicados em qualquer órgão ou entidade de imprensa oficial.

7 .2 - A partir da realização do cadastro pelo licitante, a Comissão de Leilão terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para liberar o acesso ao Sistema de Leilão de Veículos I - A liberação do acesso está condicionada à análise e aprovação da documentação encaminhada pelo licitante e será comunicada, por meio do e-mail cadastrado pelo licitante, sendo, na oportunidade, encaminhados login e senha, de uso pessoal e intransferível . II - Caso o cadastro seja reprovado, será encaminhada uma notificação ao e-mail cadastrado pelo licitante. III - No caso de complementação ou correção do cadastro, este será novamente analisado pela Comissão de Leilão em até 05 (cinco) dias úteis.

8 - Cláusula Oitava – Dos Procedimentos do Leilão:

8 .1 - Os lotes relacionados neste edital deverão ser arrematados eletronicamente, por meio do Sistema de Leilão de Veículos . I - Todo o material de instrução para cadastro, oferta de lances, emissão do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, da Nota de Arrematação e Autorização de Retirada estará disponível no endereço eletrônico leilao .detran .mg .gov .br; II - A participação no leilão realizado na forma eletrônica, em quaisquer de suas fases, implica responsabilidade legal do licitante e presunção de sua capacidade técnica ou infraestrutura tecnológica para realização das operações e transações inerentes ao Sistema de Leilão de Veículos, ainda que representado por intermédio de procurador. 8.2 - Os interessados efetuarão sucessivos lances eletrônicos, a partir do valor mínimo definido para cada lote, de acordo com o Anexo Único deste Edital, considerando-se arrematante o licitante que fizer o MAIOR LANCE POR LOTE.

III - Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior à estabelecida pela Comissão de Leilão em consonância com o item 8 .2,I . IV - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, registrando-se no sistema aquele que for recebido primeiro .

9.1 - O pagamento do bem arrematado será à vista e o arrematante deverá fazê-lo diretamente nas agências bancárias, através do DAE – Documento de Arrecadação Estadual, disponível para impressão no Sistema de Leilão de Veículos após o encerramento da sessão. 9.2 - Será emitido um DAE – Documento de Arrecadação Estadual para cada lote arrematado, com prazo máximo de pagamento de 03 (três) dias úteis, a serem contados a partir do encerramento da sessão de leilão. I - Em nenhuma hipótese o prazo para pagamento será prorrogado, salvo em casos fortuitos ou de força maior .

9.4 - A confirmação de pagamento do DAE dar-se-á de forma automática pelo Sistema de Leilão de Veículos, restando ao arrematante aguardar a disponibilização da Nota de Arrematação e do Alvará de Liberação. 10 - Cláusula Décima - Das Obrigações: 10.1 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais (art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição, situação que deverá ser verificada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.

10.2 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;

10 .3 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arrematação e da retirada dos bens . 11 - Cláusula Décima Primeira- Da Arrematação: 11 .1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;

11 .2 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN/MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:

I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP; II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP; III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 21,37,179,442,443,557,607,660, são inservíveis para uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante; 12 - Cláusula Décima Segunda - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:

12 .1 - A Nota de Arrematação somente será fornecida no Sistema de Leilão de Veículos após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no subitem 9 .2; 12 .2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação; 12 .3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Sistema de Leilão de Veículos, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s): I - Até o dia 29 de Novembro de 2026, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 10 ao de número 879. 12.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 12.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Sistema de Leilão de Veículos, na(s) seguinte(s) data(s): I - Até o dia 29 de Novembro de 2026, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 10 ao de número 879. 12 .5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1 .305, de 9 de novembro de 1 .994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016 .

13 .2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes . 14 - Cláusula Décima Quarta - Das Penalidades: 14.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Nona - Do Pagamento - subitem 9.1, ficará sujeito às penalidades previstas no art. 156 da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021; 14.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 9.1, da Cláusula Nona, o Arrematante pagará, em favor do Estado, 20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do material arrematado não pago e recolhido e terá o cadastro bloqueado, estando impedido de efetuar novos lances em leilões do DETRAN/MG, conforme disposições do art . 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10 .406, de 10 de janeiro de 2002); 14.3 – O bloqueio que trata o item anterior será de 180 (cento e oitenta) dias na primeira ocorrência de inadimplência, de 1 (um) ano para segunda e de 3 (três) anos para a terceira ocorrência, sendo fixado o prazo de 3 anos para novas ocorrências após a terceira. O pagamento da multa prevista no item 14 .2 não exime o arrematante do cumprimento da penalidade de impedimento de aquisição de novos lotes em leilão, conforme prazo estabelecido para o bloqueio;

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609119369630849.