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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/09/2026 · pág. 15

DOMCE 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4050

N.º 2023.07.03.01

ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ. O Município de Banabuiú, através da SECRETARIA DE GOVERNO, torna público o EXTRATO DO 3° (TERCEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 2023.07.03.01 . LOCATÁRIO: Município de Banabuiú, através da SECRETARIA DE GOVERNO. LOCADOR: MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA, CPF Nº 161.266.703-10 – OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAR A SEDE DA OUVIDORIA DO MUNICIPIO, DE RESPONSABILIADE DO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE. O presente instrumento tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência do Contrato a partir da data de sua assinatura, por um período de 12 (doze) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, II, da Lei Federal Nº 8.666/93, alterada e consolidada e na Cláusula Oitava do Contrato Original. SIGNATÁRIO LOCADOR : MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA. SIGNATÁRIO DO LOCATÁRIO: ANTONIO WELLISSON OLIVEIRA CAVALCANTE . DATA DE ASSINATURA: 30 de junho de 2026. Banabuiú-CE.

ANTONIO WELLISSON OLIVEIRA CAVALCANTE – Secretário de Governo.

Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador: 83F59EA4

SECRETARIA DE GOVERNO - GABINETE EXTRATO DO 2° (SEGUNDA) TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.2023.07.03.01

EXTRATO DO 2° (SEGUNDA) TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.2023.07.03.01

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE GOVERNO. CONTRATADA: MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA . OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAR A SEDE DA OUVIDORIA DO MUNICÍPIO, DE RESPONSABILIDADE DO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ-CE. OBJETO DO ADITIVO: REAJUSTAR EM 20,00% (VINTE POR CENTO) O VALOR MENSAL DO CONTRATO, PERFAZENDO O VALOR DE R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS) POR MOTIVO DE REAJUSTE DO VALOR CONTRATUAL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 65, I, B, DA LEI 8.666/93, ALTERADA E CONSOLIDADA E NA CLÁUSULA DÉCIMA DO CONTRATO ORIGINAL. ASSINAM : ANTONIO WELLISSON OLIVEIRA CAVALCANTE – CONTRATANTE , E MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA – CONTRATADA, DATA DE ASSINATURA: BANABUIÚ-CE, 04 DE AGOSTO DE 2026 .

Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador: A5CCB26A

SECRETARIA DE GOVERNO - GABINETE LEI DE Nº945 DE 17 DE AGOSTO DE 2026

LEI DE Nº 945 DE 17 DE AGOSTO DE 2026.

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO OU OUTRO INSTRUMENTO FORMAL EQUIVALENTE COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, VISANDO A INSTALAÇÃO DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC) NO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Banabuiú do Estado do Ceará, o Sr. Francisco Marcílio Coêlho Brito , no exercício de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Orgânica Municipal, além de outros

dispositivos aplicáveis, faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú – Ceará aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cooperação Técnica, Convênio e/ou outro instrumento formal equivalente e demais ajustes necessários com o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, com o objetivo de instalar e manter em funcionamento o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) no âmbito deste Município, conforme Resolução do Órgão Especial n. 07/2020 do TJCE e Resolução n. 125/2010 do CNJ.

Parágrafo Único. O Anexo Único dispõe sobre minuta de Cooperação Técnica entre o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e Município de Banabuiú, sendo parte integrante dessa lei, mas não se limitando ao seu estrito teor, podendo ser alterada em consonância com o diálogo e o interesse público entre os representantes legais das entidades.

Art. 2º . As condições de execução do objeto de convênio, previsto no art. 1º desta Lei, serão estabelecidos no termo de convênio (ou outro instrumento formal) a ser celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e o Município de Banabuiú.

Art. 3º. O CEJUSC Municipal de Banabuiú atuará na facilitação de métodos consensuais de solução de conflitos, tais como a conciliação e a mediação, abrangendo as fases pré-processual e processual, além de prestar serviços de atendimento e orientação ao cidadão.

Art. 4º. Para a execução e cumprimento do objeto desta Lei, o Município deverá:

I – Disponibilizar servidores públicos municipais do quadro efetivo ou comissionado para atuar no suporte administrativo e operacional, observada a legislação vigente;

II – Fornecer infraestrutura tecnológica, mobiliário, material de consumo e apoio logístico necessários;

III – Realizar campanhas institucionais de divulgação dos serviços de conciliação e mediação junto à comunidade local.

Art. 5º. Para a execução dessa lei, ficam estabelecidos a criação de 01 (hum) cargo de conciliador(a), o qual deverá ser selecionado e capacitado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

§1º. Será realizada a contratação de 02(dois) estagiários do Curso de Direito, com carga horária de 04(quatro) horas diárias cada.

§2º. Aos vencimentos do cargo de conciliador que trata o caput será aplicada a Lei n. 838, de 21 de Fevereiro de 2024 e seu anexo.

§3º . A carga horária do conciliador será de 30 (trinta) horas semanais, em modalidade híbrida, conforme a necessidade do serviço.

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais correspondentes.

Art. 7º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, por meio de Decreto Executivo.

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO Prefeito Municipal de Banabuiú

Publicado por: Natalia Lopes de Oliveira Código Identificador: 33779794

SECRETARIA DE GOVERNO - GABINETE LEI DE Nº 949 DE 24 DE AGOSTO DE 2026

LEI DE Nº 949 DE 24 DE AGOSTO DE 2026

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