DOMCE 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4050
Art. 6º. O sorteio será realizado no dia 11 de dezembrode 2026 no Plenário da Câmara Municipal de Assaré, com prévia e ampla divulgado pela Imprensa Oficial Municipal,pelo site da Prefeitura, pela mídia local e por outros meios que a Comissão entender convenientes.
Art.7º. Os prêmios oferecidos são: I - R$1.000,00 (mil reais); II - R$1.000,00 (mil reais);
III - R$1.000,00 (mil reais);
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: 122BD771
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 233, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
IV - R$1.000,00 (mil reais);
V - R$1.000,00 (mil reais);
VI –R$500,00 (quinhentos reais); VII -R$500,00 (quinhentos reais); VIII -R$500,00 (quinhentos reais);
IX- R$500,00 (quinhentos reais);
X - RR$500,00 (quinhentos reais);
XI - R$500,00 (quinhentos reais);
XII - R$500,00 (quinhentos reais); XIII - R$500,00 (quinhentos reais);
XIV - R$500,00 (quinhentos reais);
XV - R$500,00 (quinhentos reais); XVI - R$500,00 (quinhentos reais); XVII - R$500,00 (quinhentos reais); XVIII - R$500,00 (quinhentos reais); XIX - R$500,00 (quinhentos reais);
XX - R$500,00 (quinhentos reais); XXI - R$500,00 (quinhentos reais); XXII - R$500,00 (quinhentos reais); XXIII - R$500,00 (quinhentos reais); XIV - R$500,00 (quinhentos reais); XXV- R$500,00 (quinhentos reais).
Art.8º. A entrega dos prêmios ocorrerá no prazo máximo de 30 dias contados da homologação do sorteio, devendo o ganhador apresentar documento de identificação oficial com foto e assinar o termo de recebimento do prêmio.
§ 1º. Fica a cargo do ganhador efetuar o recebimento doprêmio.
§ 2º. O prêmio não reclamado pelo ganhador poderá doado a entidades filantrópicas.
Art. 9º. O prêmio é pessoal e instranferível, sendo entregue exclusivamente ao contribuinte contemplado ou ao seu procurador regularmente constituído.
§1º. Se o contribuinte ganhador for incapaz, receberá o prêmio o seu representante legal, exibindo o documento que comprove tal condição.
§ 2º. Se o imóvel objeto do IPTU estiver em nome de contribuinte já falecido ou que vier a falecer antes de receber o prêmio, o mesmo será entregue ao espólio,na pessoa do seu representante.
DECRETO Nº 233, de 10 de setembro de 2026.
DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 14 DE SETEMBRO DE 2026, EM RAZÃO DO FERIADO MUNICIPAL DO DIA 15 DE SETEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município de Assaré/CE, e
CONSIDERANDO que o art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 02/2017 instituiu o dia 15 de setembro como Feriado Municipal, em homenagem à Nossa Senhora das Dores, Padroeira do Município de Assaré ;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal no dia 14 de setembro de 2026, segunda-feira, imediatamente anterior ao feriado municipal ; DECRETA :
Art.1º. Fica decretado Ponto Facultativo, para os servidores/empregados da Administração Pública Municipal, o expediente do dia 14 de setembro de 2026.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica à Secretaria Municipal de Educação e às unidades escolares da rede municipal de ensino, que terão expediente normal no dia 14 de setembro de 2026.
Art. 2º. Os candidatos aprovados em concurso público em tramitação no Município de Assaré, cuja posse estiva prevista para o dia 14 de setembro de 2026, tomarão posse no dia 16 de setembro de 2026.
Art. 3º. Na data prevista no art. 1º deste Decreto, serão normalmente assegurados o funcionamento dos serviçosessenciais, como os atendimentos médico-hospitalares, limpeza pública, serviço de abastecimento de água e outros a critério do gestor de cada pasta, além dos previstos no parágrafo único.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se.
§3º. Se o contribuinte for pessoa jurídica, receberá o prêmio o seu representante legal, assim nomeado no contrato social, cuja cópia deverá ser apresentada.
Art. 10. Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento será responsável pela campanha “IPTU 2026”,por sua organização,sorteio e entrega dosprêmios.
Art. 11. As dúvidas e controvérsias dos contribuintes participantes daCampanha deverão ser feitas por escrito e serão submetidas à Comissão Organizadorae por ela decididas, garantindo o direito de recurso dirigido ao Setor de Arrecadação.
Art.12. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando asdisposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Assaré (CE).
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Assaré (CE).
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: 4E99231B
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
SECRETARIA DE GOVERNO - GABINETE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 02.004/2023 - DL EXTRATO DO 3º (TERCEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 2023.07.03.01
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 02.004/2023 - DL EXTRATO DO 3º (TERCEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO
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