DOMCE 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4050
Art. 2º. São elegíveis ao Regime de Planejamento Pedagógico Domiciliar os profissionais do magistério em efetivo exercício da docência na Rede Pública Municipal de Ensino, ocupantes de cargo efetivo ou contratados em caráter temporário, nos termos da legislação municipal aplicável.
§1º. Considera-se em efetivo exercício da docência, para os fins deste Decreto, o profissional regularmente designado para regência de classe ou de componente curricular junto a turma ou grupo de alunos da Rede Municipal de Ensino.
§2º. Não são elegíveis ao Regime de Planejamento Pedagógico Domiciliar os integrantes do núcleo gestor das unidades escolares, assim compreendidos os ocupantes de cargo ou função de direçãoe coordenação pedagógica, ainda que possuam formação e vínculo de magistério, bem como, o s profissionais que não estiverem em regência de classe.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE NA BASE DE CÁLCULO DO IPTU - EXERCÍCIO 2026, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSARÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, VI da Lei Orgânica do Município de Assaré/CE, DECRETA:
Art.1º. Nos termos do §2º do art. 3º da Lei Complementar 003/2021, fica reajustada a base de cálculo do IPTU Municipal pelo índice IPCA para exercico de 2026.
Art.2º. Este Decretoentraemvigornadata da sua publicação, revogando asdisposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Assaré (CE).
CAPÍTULO III DO QUANTITATIVO DA JORNADA
Art. 3º. Do total da jornada de trabalho reservada às atividades extraclasse, poderá ser destinado ao Regime de Planejamento Pedagógico Domiciliar o percentual de até 50% (cinquenta por cento). Parágrafo único. O percentual de que trata o caput incide exclusivamente sobre a fração da jornada de trabalho reservada às atividades extraclasse, não alcançando a carga horária total do cargo, tampouco a fração destinada à regência de classe, nos termos do art. 3º da Lei Municipal nº 357/2026.
Art. 4º. Compete ao gestor da unidade escolar, observados o limite fixado no art. 3º deste Decreto e o calendário escolar, definir os dias e horários em que cada profissional cumprirá o Regime de Planejamento Pedagógico Domiciliar.
CAPÍTULO IV
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se.
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: 82498FF3
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 232, DE 10 DE SETEMBRODE 2026.
DECRETO Nº 232, de 10 de setembro de 2026.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO PROGRAMA “IPTU PREMIADO” PARA O EXERCÍCIO DE 2026.
DOS MECANISMOS DE CONTROLE E COMPROVAÇÃO
Art. 5º. O controle do cumprimento do Regime de Planejamento Pedagógico Domiciliar dar-se-á mediante o acompanhamento do planejamento semanal de cada profissional.
Parágrafo único. Compete ao gestor da unidade escolar validar o planejamento semanal e a respectiva comprovação, registrando eventuais inconsistências e comunicando-as à Secretaria Municipal da Educação.
CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º. Fica a Secretaria Municipal da Educação autorizada a expedir os atos complementares necessários à execução deste Decreto, especialmente quanto aos aspectos técnico-pedagógicos e operacionais do Regime de Planejamento Pedagógico Domiciliar.
Art. 7º. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Educação.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Assaré (CE).
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se.
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: 907E75C3
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 231, DE 10 DE SETEMBRODE 2026.
DECRETO Nº 231, de 10 de setembrode 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSARÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, VI da Lei Orgânica do Município de Assaré/CE, DECRETA:
Art. 1º . Fica regulamentado o programa “IPTU PREMIADO” para o exercício de 2026,conforme as normas estabelecidas nos artigos seguintes.
Art. 2º. O programa “IPTU PREMIADO”, tem por objetivo estimular o pagamento dos tributos incidentes sobre a propriedade predial e territorial urbana,por meio da distribuição de prêmios por sorteio aos proprietários ou legítimos possuidores de imóveis inscritos no Cadastro Imobiliário do Município.
Art.3º. Participarão dos sorteios e farão jus a os prêmios apenas os contribuintes que realizarem o pagamento à vista ou parcelado, com quitação integral até o dia 04/12/2026, do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano do Município de CE–Ce do exercício de 2026.
Art.4º. A realização, a condução e a fiscalização do programa IPTU premiado 2026 serão de responsabilidade da Comissão Organizadora,composta pelos servidores da seguinte forma: I - Presidente: HENRIQUE DIAS SAMPAIO DIAS;
II - Secretária: MARIA EMELINE GONÇALVES ROSAL; III–Membro: FRANCISCO DERCIO DE ALENCAR.
Art.5º. Caberá à Comissão Organizadora:
I – zelar pelo cumprimento do disposto no presente regulamento; II – organizar e realizar os sorteios, orientando os participantes edirimindo quaisquer dúvidas referentes à Campanha;
III –verificaro efetivo pagamento do IPTU 2026dos sorteados para o recebimento dos prêmios;
IV – divulgar os nomes dos premiados e encaminhara o prefeito para homologação;
V – fazer a entrega dos prêmios aos contemplados após a verificação da regularidade da situação fiscal;
VI – decidir a respeito das impugnações feitas e resolver os casos omissos.
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