DOMCE 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4050
| SECRETARIA MUNICIPAL | DE SAÚDE |
|---|---|
| MÉDICO(A) GENRALISTA | |
| CLASSIFICAÇÃO | NOME |
| 37 | EDUARDO GUILHERME RODRIGUES DE OLIVEIRA |
| 38 | MARIA THAIS CALDAS ARAÚJO |
Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, 10 de setembro de 2026.
ÉZERA CRUZ SILVA ALENCAR PINHEIRO Procuradora Geral Do Município Portaria de Nomeação nº 02.01.001/2025 OAB/CE 29.883
Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: 15D2FED5
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA N°. 08.09.01/2026
PORTARIA N°. 08.09.01/2026 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO SETORIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA COORDENAÇÃO, LEVANTAMENTO, VALIDAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS AO ÍNDICE DE EFETIVIDADE DA GESTÃO MUNICIPAL – IEGM/TCE-CE 2026, ANO-BASE 2025, ESPECIALMENTE QUANTO À DIMENSÃO I- EDUC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO DA SILVA OLEGÁRIO, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Constituição Federal, especialmente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública;
CONSIDERANDO as competências constitucionais e legais atribuídas ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE/CE para o exercício do controle externo e fiscalização da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO o Ofício Circular nº 41/2026 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que comunicou aos jurisdicionados municipais o início das ações necessárias à construção do Índice de Efetividade da Gestão Municipal – IEGM/TCE-CE 2026, ano-base 2025;
CONSIDERANDO que o Índice de Efetividade da Gestão Municipal constitui instrumento destinado à aferição da efetividade das políticas públicas municipais, contemplando, dentre suas dimensões, a Educação, avaliada por intermédio do questionário i-Educ Nacional – 2026;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 04.09.001/2026, de 04 de setembro de 2026, que dispõe sobre a organização, coordenação e responsabilidades dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal para atendimento às ações de construção do IEGM/TCECE 2026, ano-base 2025, e determina a constituição de Equipes Setoriais pelos órgãos diretamente relacionados às dimensões avaliadas;
CONSIDERANDO que, nos termos do referido Decreto, compete às Equipes Setoriais analisar integralmente os questionários correspondentes às suas áreas, identificar os setores responsáveis pela produção das informações, promover o levantamento dos dados, localizar e organizar a documentação comprobatória, verificar a consistência das respostas, preencher ou subsidiar o preenchimento dos questionários e manter organizada a respectiva memória documental;
CONSIDERANDO que as respostas fornecidas no âmbito do IEGM devem possuir suporte documental, administrativo ou sistêmico suficiente para comprovar sua veracidade, sendo vedado o fornecimento deliberado de informação sem respaldo nos registros oficiais ou incompatível com a realidade administrativa conhecida pela unidade responsável;
CONSIDERANDO a extensão e a diversidade das informações solicitadas no questionário i-Educ Nacional – 2026, que abrange dados relativos às diferentes etapas e modalidades de ensino, recursos humanos, formação e capacitação dos profissionais, infraestrutura das unidades escolares, gestão pedagógica, planejamento, transporte e alimentação escolar, inclusão e acessibilidade, conselhos e mecanismos de controle social, FUNDEB, aplicação de recursos e demais aspectos da política educacional municipal;
CONSIDERANDO , finalmente, que o Decreto Municipal nº 04.09.001/2026 estabeleceu o dia 23 de setembro de 2026 como prazo final para conclusão do preenchimento dos questionários e disponibilização dos respectivos links atualizados à ControladoriaGeral do Município, exigindo a adoção de cronograma interno que permita prévia conferência, consolidação e correção de eventuais inconsistências;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Barbalha, a Comissão Setorial da Educação para o IEGM/TCE-CE 2026 – ano-base 2025, com a finalidade de coordenar e executar os levantamentos, procedimentos operacionais, coleta, conferência, validação, consolidação e preenchimento das informações referentes à dimensão i-Educ, bem como promover o tempestivo encaminhamento das informações, documentos e links à Controladoria-Geral do Município – CGM, por intermédio do Interlocutor Municipal do IEGM.
Art. 2º. A Comissão Setorial será composta pelos seguintes servidores:
I – Maria Jacqueline Filgueira de Sá Barreto, Secretária Executiva de Gestão Pedagógica, que exercerá a função de Coordenador(a) e Responsável Setorial;
II – Danielle Rodrigues de Alencar, Assessora Técnica Especial; III – Gilmayse Oliveira Santos, Diretora de Alimentação Escolar; IV – Meirylene Pereira, Coordenadora de Controle Interno e Monitoramento de Programas Federais;
V – Regina Seli Sampaio Esmeraldo Soares, Coordenadora de Gestão; VI – Orestes Saraiva de Sousa, Diretor de Transporte Escolar; VII – Kelly Cristina da Silva Costa, Diretora de Recursos Humanos; VIII – Giulliane Filgueira de Araújo Coelho, Coordenadora da Educação Infantil;
IX – Vanderson da Costa Sabino, Diretor de Desenvolvimento de Aprendizagem;
X – Maria Gercian Araújo Lima, Coordenadora do PAIC.
§ 1º. O (A) Coordenador (a) da Comissão exercerá a função de Responsável Setorial da Educação perante o Interlocutor Municipal do IEGM, cabendo-lhe centralizar as comunicações com a Controladoria Geral do Município, acompanhar o cronograma, distribuir internamente as demandas e comunicar imediatamente qualquer circunstância capaz de comprometer o atendimento dos prazos.
§ 2º. A constituição da Comissão não afasta a responsabilidade dos titulares, coordenadores, diretores, gerentes e demais agentes públicos responsáveis pela produção, guarda, certificação ou validação das informações relativas às respectivas áreas de competência.
Art. 3º. Compete à Comissão Setorial analisar integralmente o questionário i-Educ Nacional – 2026, identificando, para cada questão ou grupo de questões, o setor, unidade administrativa ou agente público detentor das respectivas informações e documentos comprobatórios.
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