DOMCE 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4050
Parágrafo único . Compete-lhe, ainda, promover os levantamentos necessários junto às unidades administrativas da Secretaria e às unidades escolares da Rede Pública Municipal; solicitar dados, relatórios, planilhas, atos normativos, registros administrativos, informações de sistemas, documentos e demais elementos necessários; conferir a correspondência das informações com o ano-base de 2025 e com as orientações específicas de cada quesito; realizar os cálculos, consolidações e cruzamentos necessários; e preencher ou subsidiar o preenchimento dos formulários e links disponibilizados para o IEGM/TCE-CE.
Art. 4º. Todas as informações prestadas deverão estar respaldadas, sempre que a natureza do quesito assim permitir, em documentação oficial, registros administrativos, sistemas informatizados, relatórios, planilhas, processos, atos normativos ou outros elementos idôneos de comprovação.
§ 1º. É vedado o preenchimento de questão com informação presumida, estimada sem fundamento, incompatível com os registros administrativos existentes ou destituída de suporte documental quando este for exigível.
§ 2º. Havendo divergência entre informações provenientes de setores distintos, a Comissão deverá promover sua conferência antes do preenchimento definitivo, submetendo a questão ao responsável técnico pela matéria e, quando necessário, à Secretária Municipal de Educação.
§ 3º. Nenhuma resposta deverá ser alterada com a finalidade exclusiva de melhorar o resultado do indicador, devendo o preenchimento refletir fielmente a realidade administrativa verificada no ano-base 2025, observados rigorosamente os conceitos, critérios e orientações constantes do próprio questionário.
Art. 5º. Os setores, coordenadorias, diretorias, gerências, unidades escolares e demais unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Educação deverão conferir tratamento prioritário às solicitações formuladas pela Comissão Setorial, disponibilizando as informações e documentos solicitados no prazo por ela estabelecido.
Parágrafo único . A impossibilidade de atendimento de qualquer solicitação no prazo fixado deverá ser comunicada imediatamente ao Coordenador da Comissão, com exposição da justificativa e indicação das providências adotadas para solução da pendência, sem que tal comunicação importe prorrogação automática do prazo.
Art. 6º. Para assegurar o cumprimento tempestivo da obrigação estabelecida pelo Decreto Municipal nº 04.09.001/2026, fica estabelecido o seguinte fluxo interno de trabalho:
I – até 11 de setembro de 2026, deverá ser concluída a análise integral do questionário i-Educ e a distribuição das questões entre os setores responsáveis;
II – até 17 de setembro de 2026, deverão estar concluídos os levantamentos setoriais e reunidos os documentos e informações necessários ao preenchimento;
III – até 21 de setembro de 2026, a Comissão deverá concluir o preenchimento preliminar, promover a conferência e validação das respostas e sanar eventuais divergências ou inconsistências; IV – até 22 de setembro de 2026, deverão estar concluídos o preenchimento definitivo, a organização da documentação comprobatória e a revisão final pela Comissão Setorial; V – impreterivelmente até 23 de setembro de 2026, deverão ser encaminhados ou disponibilizados à Controladoria Geral do Município – CGM, por intermédio do Interlocutor Municipal do IEGM, todos os questionários, links devidamente preenchidos e atualizados, informações complementares e demais elementos necessários à consolidação municipal e ao atendimento da demanda do Tribunal de Contas do Estado do Ceará.
§ 1º. Os prazos previstos neste artigo possuem natureza interna e destinam-se a assegurar margem operacional suficiente para conferência, correção de inconsistências e complementação de informações antes do prazo final estabelecido no Decreto Municipal.
§ 2º. O prazo de 23 de setembro de 2026 é final e improrrogável no âmbito desta Secretaria, devendo qualquer risco de atraso ser comunicado imediatamente ao Coordenador da Comissão e à Secretária Municipal de Educação para adoção das providências cabíveis.
Art. 7º. Fica autorizada a Comissão Setorial a requisitar diretamente às Diretorias, Coordenadorias, Gerências, unidades escolares e demais setores vinculados à Secretaria Municipal de Educação os elementos necessários à execução de suas atribuições, inclusive mediante formulários, planilhas padronizadas, compartilhamento de arquivos e realização de reuniões técnicas.
Parágrafo único . Quando a resposta depender de informação pertencente a outro órgão ou Secretaria Municipal, o Coordenador da Comissão deverá comunicar imediatamente a necessidade ao Interlocutor Municipal do IEGM e adotar as providências administrativas necessárias para sua obtenção, sem prejuízo do acompanhamento da demanda até sua efetiva solução.
Art. 8º. A Comissão deverá manter memória documental específica do i-Educ/IEGM 2026 – ano-base 2025, organizada de forma que permita identificar a origem de cada informação prestada e recuperar posteriormente os documentos utilizados como evidência.
§ 1º . A memória documental deverá compreender, sempre que aplicável, o questionário preenchido, planilhas de levantamento e consolidação, documentos comprobatórios, atos administrativos, comunicações internas, solicitações encaminhadas aos setores, respostas recebidas, registros de validação, esclarecimentos prestados e comprovante de encaminhamento ou disponibilização final à CGM.
§ 2º . A obrigação de preservação dessa documentação decorre também do Decreto Municipal, que determina a manutenção de arquivo organizado da memória do IEGM para eventual fiscalização, validação ou diligência posterior do TCE/CE.
Art. 9º. A Comissão Setorial deverá atuar de forma articulada com a Controladoria Geral do Município e com o Interlocutor Municipal do IEGM, observando as orientações, procedimentos e solicitações de complementação por estes expedidos, sem prejuízo da responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação pela produção, exatidão e fidedignidade das informações de sua competência.
Parágrafo único . A função de coordenação e consolidação exercida pelo Interlocutor Municipal não transfere à Controladoria Geral do Município a responsabilidade material pelas informações produzidas e validadas pela Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Decreto Municipal nº 04.09.001/2026.
Art. 10. A participação na Comissão constitui atribuição de relevante interesse público e será exercida sem prejuízo das funções ordinárias dos servidores designados.
Art. 11. Os casos omissos e as dúvidas relativas à execução desta Portaria serão dirimidos pela Secretária Municipal de Educação, em articulação, quando necessário, com a Controladoria Geral do Município e o Interlocutor Municipal do IEGM.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Secretaria de Educação de Barbalha/CE, aos 08 (oito) dias do mês de setembro do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis).
JOÃO PAULO DA SILVA OLEGÁRIO
Secretário Municipal de Educação Portaria Nº 22.01.003/2025
Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 24B0F6A9
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