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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/09/2026 · pág. 77

DOMCE 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4050

1. Das condições para percepção da bonificação:

Será concedida bonificação correspondente a 5% (cinco por cento) por estudante , desde que sejam atendidas, cumulativamente, as seguintes condições:

I – o estudante esteja devidamente matriculado na Sala de Atendimento Educacional Especializado – AEE; II – o estudante participe da avaliação do Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará – SPAECE;

III – o estudante não seja objeto de dedução na metodologia de cálculo adotada pelo SPAECE;

IV – o estudante possua Plano Educacional Individualizado – PEI devidamente elaborado e atualizado;

V – o estudante alcance nível de proficiência igual ou superior à média municipal correspondente à respectiva etapa de ensino, conforme os resultados do ciclo avaliativo utilizado como referência para a concessão da bonificação.

2. Da Educação Infantil

Para os professores do Atendimento Educacional Especializado – AEE que acompanhem crianças laudadas matriculadas na Educação Infantil, será concedida bonificação correspondente a 5% (cinco por cento) por criança que atingir os objetivos de aprendizagem previstos no Anexo VIII desta Lei.

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: F35A365B

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 0821.002/2026

Requerimento n°: 0821.002/2026 Data do Protocolo: 21 de agosto de 2026 Requerente: RIVANDA DINIZ DUARTE (Matrícula: 3196)

ASSUNTOS: LICENÇA ESPECIAL (LICENÇA POR TEMPO DE SERVIÇO) DECISÃO

No exercício das atribuições a mim conferidas, nos termos do artigo 8º, inciso VII, da Instrução Normativa nº 01/2021, tendo em vista a documentação apresentada nos autos do processo em epígrafe, passamos a análise do caso.

Inicialmente, cumpre mencionar a Lei nº 1.215/21, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Várzea Alegre/CE, de forma que a Licença Especial (Licença por tempo de serviço) está prevista no artigo 84, inciso X e dos artigos 103 a 106 do Estatuto. Consta nos presentes autos, além dos documentos necessários, Ofício n° 385/2026 emitido pelo Núcleo de Recursos Humanos e Ofício nº 417/2026 da Secretaria Municipal de Educação, informando a possibilidade de concessãopara período posterior, em 01/09/2027 a 30/11/2027.

Para concessão da Licença Especial, a Administração Pública deverá observar o cumprimento dos seguintes requisitos, por parte do(a) servidor(a) requerente:

  1. Ter cumprido 5 (cinco) anos de exercício efetivo no cargo que ocupa (art. 103);

•

Não poderá ter sofrido penalidade administrativa no período aquisitivo (art. 103, § 1º);

• Não poderá ter se ausentou do serviço, durante o período aquisitivo, para:

• Tratamento de sua própria saúde pelo período de 6 (seis) meses, consecutivos ou não; • Acompanhar pessoa da família doente, por mais de 4 (quatro) meses, consecutivos ou não; •

Tratar de interesses particulares; e

•

Acompanhar cônjuge (funcionário público ou militar), por período superior a 3 (três) meses. (art. 103, § 1º). •

Se existe possibilidade da concessão da Licença Especial, sem que haja prejuízo ou interferência na continuidade e prestação do serviço público.

• Se existem menos de 10 (dez) servidores em gozo da Licença Especial, neste momento (art. 104).

•

Se a licença Especial foi requerida (protocolizada) com a antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data pretendida para seu gozo (art. 104).

Assim sendo, diante da documentação presente nos autos, o(a) Servidor(a) requerente cumpriu os requisitos exigidos em lei.

DIANTE DO EXPOSTO, em consonância com a legislação municipal, uma vez que o(a) requerente cumpriu todos os requisitos exigidos por lei, em face de toda documentação anexa aos autos, concluímos pelo DEFERIMENTO, do pedido de licença especial, para período posterior de 01/09/2027 a 30/11/2027, do(a) servidor(a) RIVANDA DINIZ DUARTE (Matrícula: 3196), ocupante do cargo de auxiliar de serviços gerais.

Que seja encaminhado ofício à Secretária a qual o(a) servidor(a) está lotado(a), com cópia da decisão;

Que seja encaminhado ofício ao Gabinete do Poder Executivo, com cópia da decisão, para que seja providenciada a expedição e publicação da portaria, conforme art. 105, §§ 3º e 4º, da Lei nº 1.215/2021.

Que seja encaminhado ofício à Unidade de Folha de Pagamento com cópia da decisão;

Que o(a) servidor(a) requerente seja NOTIFICADO(A) da presente decisão, informando que o(a) mesmo(a) aguarde publicação da portaria nos termos do § 3º, do art. 105 da Lei nº 1.215/21; e

Que seja autuado na ficha de informações pessoais do(a) servidor(a) a referida decisão, bem como o processo em anexo. Notifique-se o servidor. Publique-se. Registre-se

Várzea Alegre – Ceará, 04 de setembro de 2026.

FRANCISCO BATISTA DE MORAIS JÚNIOR

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Publicado por: Francisco Batista de Morais Júnior Código Identificador: 0E6BC719

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e administrativas, e

CONSIDERANDO a realização do processo seletivo regido pelo Edital nº 04/2026/SME, destinado à seleção de MONITORES DE APRENDIZAGEM para compor formação de cadastro de reserva do PROJETO MAIS APRENDIZAGEM , a ser desenvolvido junto às unidades escolares e aos setores administrativos vinculados à Secretaria Municipal de Educação do Município de Iguatu/CE;

CONSIDERANDO a regularidade de todas as etapas do certame, bem como a devida publicação do resultado preliminar e a observância do prazo estabelecido para interposição de recursos;

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