DOMSPAPM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Sao Paulo (APM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
São Paulo , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de São Paulo • ANO XVII | Nº 3684
VICTOR MARUYAMA Prefeito Municipal
Publicado por: Aline Oliveira de Jesus Código Identificador: 6AB6E1EF
VICTOR MARUYAMA Prefeito Municipal
Publicado por: Maritssa Justimiano da Silva Alves Código Identificador: E2579257
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI MUNICIPAL Nº 1023, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
LEI MUNICIPAL Nº 1023, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI MUNICIPAL Nº 1024, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
LEI MUNICIPAL Nº 1024, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre Autorização Legislativa, para o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Suplementar e Dá Outras Providências.
Victor Maruyama, Prefeito Municipal de Barra do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Barra do Turvo aprovou, e ele sanciona o promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Fazenda e Orçamento do Município de Barra do Turvo/SP, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.621.000,00 (dois milhões e seiscentos e vinte e um mil reais), para reforçar as seguintes dotações do orçamento vigente:
| Órgão | F. R. | Ficha de Desp. |
Valor R$ | |
|---|---|---|---|---|
| 02 | Poder Executivo | |||
| 02.06.00 | Secr. Municipal de Obras e Serviços |
|||
| 04.122.0065.2023 | Manut. da Secr. de Obras e Serviços |
|||
| 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 01 | 158 | 2.321.000,00 |
| 26.782.0065.1026 | Obras de Melhorias de Estradas Rurais |
|||
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
01 | 170 | 300.000,00 |
| TOTAL | 2.621.000,00 |
Fontes de Recursos: (01) Próprios (02) Estadual (05) Federal
Art. 2º O Crédito Adicional será coberto com a anulação de recursos das seguintes dotações:
| Órgão | F. R. | Ficha de Desp. |
Valor R$ | |
|---|---|---|---|---|
| 02 | Poder Executivo | |||
| 02.01.00 | Secretaria Municipal de Gabinete | |||
| 04.122.0002.2003 | Manut. da Atividade do Gabinete | |||
| 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 01 | 33 | 150.000,00 |
| 02.03.00 | Secretaria Municipal de Finanças | |||
| 04.123.0063.2007 | Manut. das Ativ. da Secretaria de Finanças |
|||
| 3.3.90.91.00 | Sentenças Judiciais | 01 | 58 | 500.000,00 |
| 02.04.00 | Secr. Munic. de Desenv. Agrário e Meio Ambiente |
|||
| 04.122.0064.2049 | Manut. das Ativ. da Secr. de Desenv. Agrário e Meio Am. |
|||
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
01 | 71 | 150.000,00 |
| 20.606.0118.2051 | Manut. das Ativ. do Departamento de Agricultura |
|||
| 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 01 | 92 | 400.000,00 |
| 23.695.0119.2059 | Manut. das Ativ. do Depto. de Turismo | |||
| 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 01 | 101 | 500.000,00 |
| 02.06.00 | Secr. Municipal de Obras e Serviços | |||
| 04.122.0065.2023 | Manut. da Secr. de Obras e Serviços | |||
| 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 01 | 159 | 243.000,00 |
| 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 01 | 160 | 378.000,00 |
| 02.10.00 | Fundo Municipal de Saúde | |||
| 10.301.0069.2034 | Manut. das Ativ. do Fundo Munic. de Saúde |
|||
| 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 01 | 237 | 300.000,00 |
| TOTAL | 2.621.000,00 |
Dispõe sobre Autorização Legislativa, para o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Suplementar e dá Outras Providências.
Victor Maruyama, Prefeito Municipal de Barra do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 40 a 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Barra do Turvo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 154.000,00 (cento e cinquenta e quatro mil reais), para reforçar as seguintes dotações do orçamento vigente:
| Órgão | F. R. | Ficha Desp. |
Valor R$ | |
|---|---|---|---|---|
| 01 | Câmara Municipal | |||
| 01.01.00 | Câmara Municipal | |||
| 01.031.0001 | Manutenção da Câmara Municipal | |||
| 01.031.0001.2001 | Manut. Do Corpo Legislativo | |||
| 3.1.90.13.00 | Encargos Patronais | 01 | 02 | 1.900,00 |
| 01.031.0001.2002 | Manut. da Secretaria do Legislativo | |||
| 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 01 | 12 | 10.000,00 |
| 01 031 0031 | Reforma e Adequação do Prédio do Legislativo |
|||
| 01.031.0031.1254 | Reforma das Instal. e Infra. do Prédio do Legislativo |
|||
| 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 01 | 14 | 142.100,00 |
| 154.000,00 |
Fontes de Recursos: 01- Próprios, 02 – Estadual e 05 – Federal
Art. 02° O crédito adicional que trata o artigo anterior será coberto com a anulação de recursos das seguintes dotações:
| Órgão | F.R. | Ficha Desp. |
Valor R$ | |
|---|---|---|---|---|
| 01 | Câmara Municipal | |||
| 01.01.00 | Câmara Municipal | |||
| 01.031.0001 | Manutenção da Câmara Municipal | |||
| 01.031.0001.2002 | Manut. da Secretaria do Legislativo | |||
| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
01 | 03 | 27.000,00 |
| 3.1.90.13.00 | Encargos Patronais | 01 | 04 | 5.000,00 |
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 01 | 06 | 13.000,00 |
| 3.3.90.33.00 | Passagens e Despesas com Locomoção | 01 | 07 | 15.000,00 |
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica |
01 | 09 | 9.000,00 |
| 01.031.0031 | Reforma e Adequação do Prédio do Legislativo |
|||
| 01.031.0031.1254 | Reforma das Instal. Infra. do Prédio Legislativo |
|||
| 3.3.90.39.00 | Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
01 | 13 | 85.000,00 |
| TOTAL | 154.000,00 |
Fontes de Recursos: 01- Próprios, 02 - Estadual e 05 - Federal
Art. 3° Ficam convalidadas as alterações necessárias na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 e Plano Plurianual respectivo.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Fontes de Recursos: (01) Próprios (02) Estadual (05) Federal
Município de Barra do Turvo, 10 de setembro de 2026.
Art. 3° Ficam convalidadas as alterações necessárias na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 e Plano Plurianual respectivo.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Barra do Turvo, 10 de setembro de 2026.
VICTOR MARUYAMA Prefeito Municipal
Publicado por: Maritssa Justimiano da Silva Alves Código Identificador: E86AC5C0
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