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Diário Oficial dos Municípios de São Paulo (APM) · 11/09/2026 · pág. 3

DOMSPAPM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Sao Paulo (APM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

São Paulo , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de São Paulo • ANO XVII | Nº 3684

VICTOR MARUYAMA Prefeito Municipal

Publicado por: Aline Oliveira de Jesus Código Identificador: 6AB6E1EF

VICTOR MARUYAMA Prefeito Municipal

Publicado por: Maritssa Justimiano da Silva Alves Código Identificador: E2579257

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI MUNICIPAL Nº 1023, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

LEI MUNICIPAL Nº 1023, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI MUNICIPAL Nº 1024, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

LEI MUNICIPAL Nº 1024, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre Autorização Legislativa, para o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Suplementar e Dá Outras Providências.

Victor Maruyama, Prefeito Municipal de Barra do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Barra do Turvo aprovou, e ele sanciona o promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Fazenda e Orçamento do Município de Barra do Turvo/SP, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.621.000,00 (dois milhões e seiscentos e vinte e um mil reais), para reforçar as seguintes dotações do orçamento vigente:

Órgão F. R. Ficha
de Desp.
Valor R$
02 Poder Executivo
02.06.00 Secr. Municipal de Obras e
Serviços
04.122.0065.2023 Manut. da Secr. de Obras e
Serviços
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 01 158 2.321.000,00
26.782.0065.1026 Obras de Melhorias de Estradas
Rurais
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica
01 170 300.000,00
TOTAL 2.621.000,00

Fontes de Recursos: (01) Próprios (02) Estadual (05) Federal

Art. 2º O Crédito Adicional será coberto com a anulação de recursos das seguintes dotações:

Órgão F. R. Ficha
de Desp.
Valor R$
02 Poder Executivo
02.01.00 Secretaria Municipal de Gabinete
04.122.0002.2003 Manut. da Atividade do Gabinete
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 01 33 150.000,00
02.03.00 Secretaria Municipal de Finanças
04.123.0063.2007 Manut. das Ativ. da Secretaria de
Finanças
3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais 01 58 500.000,00
02.04.00 Secr. Munic. de Desenv. Agrário e Meio
Ambiente
04.122.0064.2049 Manut. das Ativ. da Secr. de Desenv.
Agrário e Meio Am.
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica
01 71 150.000,00
20.606.0118.2051 Manut. das Ativ. do Departamento de
Agricultura
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 01 92 400.000,00
23.695.0119.2059 Manut. das Ativ. do Depto. de Turismo
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 01 101 500.000,00
02.06.00 Secr. Municipal de Obras e Serviços
04.122.0065.2023 Manut. da Secr. de Obras e Serviços
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 01 159 243.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 01 160 378.000,00
02.10.00 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0069.2034 Manut. das Ativ. do Fundo Munic. de
Saúde
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 01 237 300.000,00
TOTAL 2.621.000,00

Dispõe sobre Autorização Legislativa, para o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Suplementar e dá Outras Providências.

Victor Maruyama, Prefeito Municipal de Barra do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 40 a 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Barra do Turvo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 154.000,00 (cento e cinquenta e quatro mil reais), para reforçar as seguintes dotações do orçamento vigente:

Órgão F. R. Ficha
Desp.
Valor R$
01 Câmara Municipal
01.01.00 Câmara Municipal
01.031.0001 Manutenção da Câmara Municipal
01.031.0001.2001 Manut. Do Corpo Legislativo
3.1.90.13.00 Encargos Patronais 01 02 1.900,00
01.031.0001.2002 Manut. da Secretaria do Legislativo
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 01 12 10.000,00
01 031 0031 Reforma e Adequação do Prédio do
Legislativo
01.031.0031.1254 Reforma das Instal. e Infra. do Prédio
do Legislativo
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 01 14 142.100,00
154.000,00

Fontes de Recursos: 01- Próprios, 02 – Estadual e 05 – Federal

Art. 02° O crédito adicional que trata o artigo anterior será coberto com a anulação de recursos das seguintes dotações:

Órgão F.R. Ficha
Desp.
Valor R$
01 Câmara Municipal
01.01.00 Câmara Municipal
01.031.0001 Manutenção da Câmara Municipal
01.031.0001.2002 Manut. da Secretaria do Legislativo
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil
01 03 27.000,00
3.1.90.13.00 Encargos Patronais 01 04 5.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo 01 06 13.000,00
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 01 07 15.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa
Jurídica
01 09 9.000,00
01.031.0031 Reforma e Adequação do Prédio do
Legislativo
01.031.0031.1254 Reforma das Instal. Infra. do Prédio
Legislativo
3.3.90.39.00 Outros serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica
01 13 85.000,00
TOTAL 154.000,00

Fontes de Recursos: 01- Próprios, 02 - Estadual e 05 - Federal

Art. 3° Ficam convalidadas as alterações necessárias na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 e Plano Plurianual respectivo.

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Fontes de Recursos: (01) Próprios (02) Estadual (05) Federal

Município de Barra do Turvo, 10 de setembro de 2026.

Art. 3° Ficam convalidadas as alterações necessárias na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 e Plano Plurianual respectivo.

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Município de Barra do Turvo, 10 de setembro de 2026.

VICTOR MARUYAMA Prefeito Municipal

Publicado por: Maritssa Justimiano da Silva Alves Código Identificador: E86AC5C0

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