DOMSPAPM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Sao Paulo (APM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
São Paulo , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de São Paulo • ANO XVII | Nº 3684
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO SANÇÃO PREFEITURAL - LEI MUNICIPAL N° 1023/2026
SANÇÃO PREFEITURAL Lei Municipal n° 1023/2026
VICTOR MARUYAMA, Prefeito Municipal de Barra do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei Orgânica Municipal,
SANCIONA
o Projeto de Lei n.º 035/2026, aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária realizada no dia 09 de setembro de 2026, o qual se converte na Lei Municipal n° 1023/2026.
Município de Barra do Turvo/SP, 10 de setembro de 2026.
VICTOR MARUYAMA Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO SANÇÃO PREFEITURAL LEI MUNICIPAL N° 1024/2026
SANÇÃO PREFEITURAL Lei Municipal n° 1024/2026
VICTOR MARUYAMA, Prefeito Municipal de Barra do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei Orgânica Municipal,
SANCIONA
o Projeto de Lei n.º 036/2026, aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária realizada no dia 09 de setembro de 2026, o qual se converte na Lei Municipal n° 1024/2026.
Município de Barra do Turvo/SP, 10 de setembro de 2026.
VICTOR MARUYAMA Prefeito Municipal
Publicado por: Publicado por: Maritssa Justimiano da Silva Alves Maritssa Justimiano da Silva Alves Código Identificador: EDA0BBED Código Identificador: B8CC3CE3
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO N.º 2408, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
DECRETO N.º 2408, de 10 de Setembro de 2026
Dispõe sobre Autorização Legislativa, para o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Suplementar e Dá Outras Providências.
VICTOR MARUYAMA , Prefeito Municipal de Barra do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e;
CONSIDERANDO a autorização dada pela Lei Municipal nº 1023, de 10 de setembro de 2026;
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Fazenda e Orçamento do Município de Barra do Turvo/SP, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.621.000,00 (dois milhões e seiscentos e vinte e um mil reais), para reforçar as seguintes dotações do orçamento vigente:
| Órgão | F. R. | Ficha de Desp. | Valor R$ | |
|---|---|---|---|---|
| 02 | Poder Executivo | |||
| 02.06.00 | Secr. Municipal de Obras e Serviços | |||
| 04.122.0065.2023 | Manut. da Secr. de Obras e Serviços | |||
| 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 01 | 158 | 2.321.000,00 |
| 26.782.0065.1026 | Obras de Melhorias de Estradas Rurais | |||
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 01 | 170 | 300.000,00 |
| TOTAL | 2.621.000,00 |
Fontes de Recursos: (01) Próprios (02) Estadual (05) Federal
Art. 2º O Crédito Adicional será coberto com a anulação de recursos das seguintes dotações:
| Órgão | F. R. | Ficha de Desp. | Valor R$ | |
|---|---|---|---|---|
| 02 | Poder Executivo | |||
| 02.01.00 | Secretaria Municipal de Gabinete | |||
| 04.122.0002.2003 | Manut. da Atividade do Gabinete | |||
| 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 01 | 33 | 150.000,00 |
| 02.03.00 | Secretaria Municipal de Finanças | |||
| 04.123.0063.2007 | Manut. das Ativ. da Secretaria de Finanças | |||
| 3.3.90.91.00 | Sentenças Judiciais | 01 | 58 | 500.000,00 |
| 02.04.00 | Secr. Munic. de Desenv. Agrário e Meio Ambiente | |||
| 04.122.0064.2049 | Manut. das Ativ. da Secr. de Desenv. Agrário e Meio Am. | |||
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 01 | 71 | 150.000,00 |
| 20.606.0118.2051 | Manut. das Ativ. do Departamento de Agricultura | |||
| 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 01 | 92 | 400.000,00 |
| 23.695.0119.2059 | Manut. das Ativ. do Depto. de Turismo | |||
| 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 01 | 101 | 500.000,00 |
| 02.06.00 | Secr. Municipal de Obras e Serviços | |||
| 04.122.0065.2023 | Manut. da Secr. de Obras e Serviços | |||
| 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 01 | 159 | 243.000,00 |
| 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 01 | 160 | 378.000,00 |
| 02.10.00 | Fundo Municipal de Saúde | |||
| 10.301.0069.2034 | Manut. das Ativ. do Fundo Munic. de Saúde | |||
| 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 01 | 237 | 300.000,00 |
| TOTAL | 2.621.000,00 |
Fontes de Recursos: (01) Próprios (02) Estadual (05) Federal
Art. 3° Ficam convalidadas as alterações necessárias na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 e Plano Plurianual respectivo.
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