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Diário Oficial dos Municípios de Roraima · 11/09/2026 · pág. 21

DOMRR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Roraima

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Roraima , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima • ANO XII | Nº 2733

§ 2º As deliberações serão tomadas pela maioria dos integrantes da Comissão.

§ 3º As propostas de alteração consideradas relevantes deverão constar do relatório conclusivo, acompanhadas, sempre que possível, da respectiva justificativa.

Art. 9º – Da Participação Técnica

A Comissão poderá solicitar a participação de servidores, técnicos e representantes de órgãos da Administração Municipal para prestar informações, esclarecimentos ou assessoramento sobre matérias específicas relacionadas ao PCCR.

§ 1º Poderão ser solicitadas manifestações dos setores de Recursos Humanos, Administração, Contabilidade, Finanças e Assessoria Jurídica.

§ 2º Os participantes convidados terão atuação exclusivamente consultiva e não integrarão formalmente a Comissão nem terão direito a voto em suas deliberações.

Art. 10 – Da Análise do Impacto Administrativo e Financeiro Quando as alterações propostas envolverem vencimentos, gratificações, adicionais, benefícios, progressões, promoções ou outras matérias com repercussão financeira, a Comissão deverá encaminhá-las aos setores competentes da Administração Municipal para análise técnica.

Parágrafo único. A Comissão não substituirá os órgãos municipais competentes pela elaboração de estudos técnicos, jurídicos, orçamentários ou financeiros necessários ao regular encaminhamento do projeto.

Art. 11 – Do Prazo

A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contado da publicação desta Portaria, para concluir seus trabalhos.

§ 1º O prazo poderá ser prorrogado, mediante justificativa apresentada pelo Presidente, caso seja necessária a realização de análises complementares.

§ 2º A eventual prorrogação deverá ocorrer mediante ato da autoridade competente.

Art. 12 – Do Relatório Final

Ao término dos trabalhos, a Comissão deverá apresentar relatório conclusivo contendo, no mínimo: I – identificação da Comissão;

II – período de realização dos trabalhos;

III – relação das reuniões realizadas;

IV – síntese das matérias analisadas;

V – principais pontos identificados no PCCR;

VI – alterações e adequações propostas;

VII – justificativas consideradas relevantes;

VIII – eventuais pontos que dependam de manifestação técnica, jurídica, administrativa, orçamentária ou financeira; IX – versão consolidada da proposta do PCCR; e X – conclusão da Comissão.

Art. 13 – Do Encaminhamento

Concluídos os trabalhos, o Presidente encaminhará à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito: I – o relatório conclusivo; II – as atas das reuniões;

III – a relação das alterações propostas;

IV – a versão consolidada e revisada da minuta do PCCR; e

V – os demais documentos considerados relevantes.

Parágrafo único. O recebimento do relatório não implica aprovação automática das alterações propostas, que permanecerão sujeitas à análise e decisão das autoridades e órgãos competentes. Art. 14 – Da Natureza dos Trabalhos

A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, exercida sem prejuízo das atribuições funcionais regulares de seus integrantes e sem remuneração adicional, salvo disposição legal específica em contrário.

Art. 15 – Das Disposições Finais

Os casos omissos relacionados ao funcionamento da Comissão serão resolvidos pelo Presidente, ouvidos os demais integrantes e, quando necessário, submetidos à apreciação do Secretário Municipal de Segurança Pública e Trânsito. Art. 16

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DE SOUSA

Secretário Municipal de Segurança Pública e Trânsito – SEMSET Decreto:039/2026

São Joao da Baliza RR

Publicado por: Andre Moreira Pereira Código Identificador: F15F0136

ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DO CANTÁ

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ERRATA DA SÍNTESE DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 021/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 018/2026 - SEMED/PMC MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 006/2026

Na edição nº 2732, página n° 10 do dia 10 de setembro de 2026, do Diário Oficial dos Municípios, na Publicação da SÍNTESE DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 021/2026, Modalidade: Pregão Eletrônico SRP nº 006/2026, Processo Licitatório nº 018/2026 - SEMED/PMC

Onde se lê: Empresa vencedora : J M T MEDEIROS LTDA, inscrita no CNPJ nº: 11.404.384/0001-24, vencedora do grupo: Grupo IV – Valor Total do Grupo:R$ 125.308,00 (cento e vinte e cinco mil e trezentos e oito reais).

Leia-se: Empresa vencedora: N. DE MORAES SILVA LTDA, inscrita no CNPJ nº: 54.568.146/0001-67 , vencedora dos grupos: Grupo I – Valor Total do Grupo:R$ 2.957.775,00 (dois milhões, novecentos e cinquenta e sete mil, setecentos e setenta e cinco reais), Grupo V – Valor Total do Grupo:R$ 562.625,00 (quinhentos e sessenta e dois mil, seiscentos e vinte e cinco reais).

Cantá - RR,10 de setembro de 2026.

BRUNNO HENRIQUE DA CONCEIÇÃO TEIXEIRA Pregoeiro - DLC/PMC Decreto n º 015/2024

Publicado por: Raquel Correia Nascimento Código Identificador: 52F5A1D6

GABINETE

EXTRATO DE CONTRATO N° 031/2026

Processo Licitatório n° .: 077/2025-SINFRA/PMC Concorrência nº .: 013/2025

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANTÁ CNPJ nº .: 01.612.682/0001-56

Contratada: J. LOA EMPREENDIMENTOS LTDA

CNPJ nº .: 97.535.352/0001-83

Objeto : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA IMPLANTAÇÃO DE PONTES DE MADEIRA NA VICINAL 06, VILA SANTA RITA, MUNICÍPIO DE CANTÁ-RR, CONVÊNIO Nº 954015/2023-MIDR/CAIXA. Programa de Trabalho : 15.451.2102.2005.7001

Elemento de Despesa : 4.4.90.51.00

Fonte de Recursos : 1.700 / 1.500

Valor Total: R$ 763.807,67 (setecentos e sessenta e sete mil, oitocentos e sete reis e sessenta e sete centavos).

Vigência : 12 meses, contados a partir da data de sua assinatura. Fundamentação : Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Data de Assinatura : 10 de setembro de 2026

Cantá-RR, 10 de setembro de 2026.

ANDRÉ LUIS COSTA DE CASTRO

Prefeito Municipal

São João da Baliza/RR, 08 de setembro de 2026.

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