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Diário Oficial dos Municípios de Roraima · 11/09/2026 · pág. 20

DOMRR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Roraima

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Roraima , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima • ANO XII | Nº 2733

CONSIDERANDO a proposta de instituição do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração – PCCR da Guarda Municipal Patrimonial, destinada a estabelecer regras relativas à estrutura da carreira, desenvolvimento funcional, progressão, promoção, enquadramento, vencimentos, vantagens e demais direitos funcionais; CONSIDERANDO a necessidade de análise criteriosa da proposta do PCCR, de modo a verificar sua adequação às necessidades funcionais e administrativas da Guarda Municipal Patrimonial; CONSIDERANDO a importância da participação de representantes diretamente envolvidos na análise, discussão e aperfeiçoamento da proposta;

CONSIDERANDO a necessidade de consolidar as sugestões, adequações e propostas referentes ao PCCR antes de seu encaminhamento às demais instâncias administrativas competentes; RESOLVE: Art. 1º – Da Instituição

Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito – SEMSET, a COMISSÃO ESPECIAL DE ANÁLISE, REVISÃO E ACOMPANHAMENTO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO – PCCR DA GUARDA MUNICIPAL PATRIMONIAL DE SÃO JOÃO DA BALIZA/RR. Parágrafo único. A Comissão terá caráter temporário, consultivo e propositivo, destinando-se à análise e ao aperfeiçoamento da proposta do PCCR, sem prejuízo das competências dos demais órgãos e autoridades da Administração Pública Municipal.

Art. 2º – Da Composição

A Comissão será composta pelos seguintes integrantes:

I – HERCULIS BARROS DE OLIVEIRA – PRESIDENTE; II – ANTONIA MARCIA DIAS BEZERRA – SECRETÁRIA; III – FABIO MARQUES BEZERRA – RELATOR.

§ 1º O Presidente será responsável pela direção e coordenação geral dos trabalhos da Comissão.

§ 2º A Secretária será responsável pela organização administrativa, documental e pelos registros das atividades da Comissão.

§ 3º O Relator será responsável pela sistematização das análises, propostas e deliberações e pela elaboração do relatório conclusivo dos trabalhos.

Art. 3º – Da Finalidade

A Comissão terá por finalidade promover a análise, discussão, revisão, aperfeiçoamento e consolidação da proposta do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração – PCCR da Guarda Municipal Patrimonial.

Art. 4º – Das Competências da Comissão

Compete à Comissão:

I – analisar integralmente a minuta do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração – PCCR da Guarda Municipal Patrimonial; II – examinar a estrutura proposta para a carreira da Guarda Municipal Patrimonial;

III – analisar as classes, padrões e referências estabelecidos para o desenvolvimento funcional;

IV – analisar os critérios estabelecidos para progressão horizontal e promoção vertical; V – avaliar os interstícios e demais requisitos estabelecidos para o desenvolvimento na carreira;

VI – analisar os critérios de escolaridade, capacitação, qualificação e titulação previstos para promoção e enquadramento; VII – examinar os critérios estabelecidos para o enquadramento dos atuais servidores da Guarda Municipal Patrimonial; VIII – analisar a tabela de vencimentos e os percentuais estabelecidos entre padrões e classes;

IX – analisar as gratificações, adicionais, auxílios e demais vantagens constantes da proposta;

X – analisar as disposições relativas à jornada de trabalho e aos regimes de escala previstos na proposta;

XI – analisar as competências e atribuições funcionais da Guarda Municipal Patrimonial;

XII – verificar a coerência entre as atribuições funcionais e a estrutura da carreira proposta;

XIII – analisar as disposições referentes à avaliação de desempenho funcional;

XIV – identificar eventuais divergências, omissões, duplicidades, inconsistências ou dispositivos que necessitem de revisão no texto; XV – propor alterações, adequações ou aperfeiçoamentos que a Comissão considerar necessários;

XVI – receber, registrar e analisar sugestões relacionadas ao PCCR apresentadas pelos integrantes da Guarda Municipal Patrimonial; XVII – promover reuniões destinadas à discussão da proposta; XVIII – solicitar, quando necessário, informações e documentos aos setores competentes da Administração Municipal;

XIX – consultar os setores de Administração, Recursos Humanos, Contabilidade, Finanças, Assessoria Jurídica e demais unidades administrativas cuja manifestação seja necessária à adequada análise da proposta;

XX – elaborar relatório conclusivo dos trabalhos;

XXI – elaborar e apresentar versão consolidada da proposta do PCCR, contendo as alterações aprovadas pela Comissão;

XXII – encaminhar o relatório conclusivo e a versão consolidada da proposta à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito para as providências administrativas cabíveis.

Art. 5º – Das Atribuições do Presidente

Compete ao Presidente da Comissão:

I – coordenar e dirigir os trabalhos;

II – convocar e presidir as reuniões;

III – estabelecer, juntamente com os demais integrantes, o cronograma dos trabalhos;

IV – definir a pauta das reuniões;

V – distribuir tarefas aos integrantes;

VI – representar a Comissão perante a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito e demais órgãos da Administração; VII – solicitar documentos, informações, pareceres e esclarecimentos necessários aos trabalhos; VIII – acompanhar o cumprimento das deliberações;

IX – assegurar a participação dos demais integrantes nas discussões e decisões;

X – assinar, juntamente com os demais integrantes, o relatório conclusivo da Comissão; XI – encaminhar oficialmente os resultados dos trabalhos à autoridade competente.

Art. 6º – Das Atribuições da Secretária

Compete à Secretária da Comissão:

I – organizar os documentos relativos aos trabalhos;

II – elaborar as atas das reuniões;

III – registrar as deliberações adotadas;

IV – organizar pautas, documentos e materiais necessários às reuniões;

V – manter arquivo dos documentos analisados e produzidos; VI – registrar as sugestões e propostas apresentadas durante os trabalhos;

VII – controlar os documentos recebidos e expedidos pela Comissão; VIII – auxiliar o Presidente na organização administrativa dos trabalhos;

IX – providenciar os registros necessários à comprovação das atividades desenvolvidas; X – assinar as atas e o relatório conclusivo juntamente com os demais integrantes.

Art. 7º – Das Atribuições do Relator

Compete ao Relator:

I – analisar e sistematizar as propostas apresentadas;

II – organizar tecnicamente as alterações discutidas e aprovadas pela Comissão; III – elaborar minutas de alteração do PCCR quando deliberado pela Comissão;

IV – comparar o texto original com as alterações propostas;

V – registrar as justificativas das principais alterações aprovadas; VI – consolidar as contribuições dos integrantes;

VII – elaborar, em conjunto com os demais integrantes, a versão final revisada da proposta;

VIII – elaborar o relatório conclusivo dos trabalhos;

IX – apresentar o relatório aos demais integrantes para apreciação e aprovação; X – assinar o relatório conclusivo juntamente com o Presidente e a Secretária.

Art. 8º – Das Reuniões

A Comissão reunir-se-á ordinariamente conforme cronograma definido por seus integrantes e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente. § 1º As reuniões deverão ser registradas em ata.

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